(DOC. VP 426.6276.9246.3412)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA E AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS PROMOVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. - A
prova da regularidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário do consumidor deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. - Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de impugnação de autenticidade, à parte que produziu o documento. Impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade. - Os descontos i
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote