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(DOC. VP 525.7488.7912.8154)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - GOLPE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO BANCO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO - DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO.

Ao impugnar a concessão da gratuidade judiciária, deve o impugnante comprovar, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. É evidente a falha na prestação dos serviços de segurança do banco ao possibilitar que terceiros, de posse de dados pessoais e bancários de seus correntistas, se utilizem da fragilidade de seus sistemas para aplicar

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