(DOC. VP 588.1317.4361.3611)
TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. art. 157, §2º, II; E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. CPP, art. 226. REANÁLISE PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PRINCÍPIO DA ATUALIDADE OU CONTEMPORANEIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. 1.
Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente, em unidade de ações e desígnios com terceiro imputável, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e palavras de ordem, o aparelho celular da vítima e a quantia de R$736,00, mediante transferência bancária. 2. A sentença reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, previsto no art. 157, §2º, II; e
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