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(DOC. VP 436.6296.1710.5428)

TJRJ. ¿ HABEAS CORPUS ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (FIOS) - art. 155, §4º, IV, N/C DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, ALÉM DAQUELA QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE, BEM FUNDAMENTADAS ¿ PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI, BEM COMO O PERICULUM IN LIBERTATIS ¿ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL, ALÉM DE EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1-Conforme consta da denúncia, no dia 17 de outubro de 2024, por volta das 19h10, na Av. Coronel Phidia Távora, em frente à empresa Nexans, Pavuna, nesta cidade, os denunciados, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, fazendo uso de uma catraca própria para tração de fios, tentaram subtrair cabos de cobre de um bueiro lá existente, os quais passavam na rede subterrânea da aludida via. Para tanto, os denunciados abriram o bueiro da rua e engataram

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