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Jurisprudência sobre
competencia residual

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Doc. VP 140.9071.4000.1100

251 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Servidor público. Matéria cuja competência foi transferida da terceira para a Primeira Seção, mantida a competência apenas residual. Aplicação, por analogia, da Súmula 158/STJ. Improvimento.

«1. «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. (Súmula 158/STJ). Aplicação, por analogia, ao caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5000.1700

252 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Paradigma proferido por turma que não mais detém competência na matéria. Paradigma que não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial. Súmula 158/STJ. Ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e o paradigma invocado. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

«1. Nos termos da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada. O fato de, eventualmente, o Órgão Fracionário ter mantido competência residual para feitos que lá já tramitavam não altera o escopo do enunciado sumular. ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.0000

253 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Ação proposta pelo trabalhador em face de organismo internacional (UNICEF). Discussão acerca da instauração da jurisdição brasileira. Objeto recursal prejudicado. Reconhecimento da incompetência da Justiça Comum. Litígio oriundo da relação de trabalho e presença de organismo internacional. Inexistência de sentença de mérito. Competência da Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado e declaração, de ofício, da incompetência da Justiça Comum. Perpetuatio jurisdicionis. Súmula 366/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 87. CF/88, arts. 109, II e 114, I. Súmula Vinculante 22/STF.

«I - De acordo com o Princípio da «perpetuatio jurisdicione, expressamente adotado pelo CPC/1973, em seu art. 87, a competência é definida no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, «salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1449.5663

254 - STJ. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos incorporados e não incorporados. Desmembramento do processo. Inadequação. Presença obrigatória da união no polo passivo da demanda em relação ao medicamento incorporado. Causa atrativa da Justiça Federal. Competência da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária objetivando a dispensação simultânea de medicamentos incorporados e não incorporados pelo SUS, sendo todos com registro na ANVISA.... ()

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Doc. VP 240.5270.2470.3108

255 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Bombeiro militar do distrito federal. Concurso. Lei 12.086/2009. Lei loca l. Súmula 280/STF. Teoria do fato consumado. Tese não conhecida com base na Súmula 284/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.

1 - « A jurisprudência desta Corte realinhou-se no sentido de que, nada obstante a competência residual da União para legislar sobre questões afetas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 21, XIV, as leis federais que cuidam desse tema possuem natureza local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF, por analogia. A propósito: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019 « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 2/3/2020. Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/3/2020; REsp. Acórdão/STJ, relator para acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 6/9/2022.... ()

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Doc. VP 883.4810.1706.7537

256 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL E O DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. TRATA-SE DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM QUE A PARTE AUTORA PLEITEIA A RESCISÃO DO CONTRATO, BEM COMO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA RETENÇÃO DE VALORES INVESTIDOS EM BITCOINS, MOVIDA EM FACE DA CORRETORA DE CRIPTOMOEDAS E DE TODO GRUPO ECONÔMICO QUE ELA INTEGRA. COM EFEITO, O ART. 50, I, ALÍNEA `E¿, 1 E 4 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DISPÕE QUE COMPETE AOS JUÍZES DE DIREITO EM MATÉRIA EMPRESARIAL PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO SOCIETÁRIO, ESPECIALMENTE: 1 - QUANDO HOUVER ATIVIDADE FISCALIZADORA OBRIGATÓRIA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; (...) 4 - QUANDO ENVOLVAM CONFLITOS ENTRE TITULARES DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SOCIEDADE QUE OS EMITIU, OU CONFLITOS SOBRE RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ACIONISTA CONTROLADOR OU DOS ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, OU, AINDA, CONFLITOS ENTRE DIRETORES, MEMBROS DE CONSELHOS OU DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E A SOCIEDADE. OCORRE QUE, EM QUE PESE O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITADO, O CASO DOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO SE TRATA DE TÍTULOS EMITIDOS PELA EMPRESA RÉ, E SIM DE CAPTAÇÃO PARA INVESTIMENTOS, ARGUINDO O AUTOR, NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR, QUE OS SAQUES FORAM NEGADOS E OS VALORES RETIDOS, MOTIVO PELO QUAL PEDE A RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES INVESTIDOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. OU SEJA, A PARTE AUTORA, NA QUALIDADE DE INVESTIDORA E CONSUMIDORA, ADQUIRIU BITCOINS OFERECIDOS PELO GRUPO RÉU E ALMEJA EXERCER A OPÇÃO DE RESGATE DO MONTANTE APLICADO. EM OUTRAS PALAVRAS, A PRESENTE HIPÓTESE NÃO TRATA EXATAMENTE DE CONFLITO ENTRE O TITULAR DE VALORES MOBILIÁRIOS E A SOCIEDADE EMITENTE, MAS SIM ENVOLVE INVESTIDOR OCASIONAL E A SOCIEDADE BENEFICIADA PELA COMPRA/VENDA DAS CRIPTOMOEDAS, POR ESSA RAZÃO APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. CABE DESTACAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES MANTIDAS ENTRE CONTRATANTES/INVESTIDORES E CORRETORAS DE VALORES E TÍTULOS MOBILIÁRIOS. PRECEDENTE. ASSIM, POR NÃO SE TRATAR DE DEMANDA QUE ATRAIA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESPECIALIZADO, RAZÃO PELA QUAL A COMPETÊNCIA DEVE RECAIR SOBRE O JUÍZO SUSCITADO POIS SE INSERE NA COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL, E LÁ DEVE SER RESOLVIDO, NA FORMA DO art. 42 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. ACOLHIMENTO DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. VP 974.2062.3684.5942

257 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO I . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual), caso destes autos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. 3. CUSTEIO. I . Matérias inovatórias, porque não deduzidas no recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5. . ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . PENSIONISTA. I . Matérias pacificadas no âmbito desta Corte. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DA TABELA DE RMNR. TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE 2007/2008. EXTENSÃO O PERCENTUAL DE REAJUSTE AOS APOSENTADOS. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1/TST, ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - «avanço de nível -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS I . O art. 6º da Instrução Normativa 41/TST estabelece que na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. II . No presente caso, a ação foi proposta em 2010, razão pela qual são indevidos os honorários advocatícios por simples sucumbência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 416.5156.5895.9250

258 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA ENVOLVENDO MENOR. TRATAMENTO MÉDICO. CONTROVÉRSIA LIMITADA A QUESTÕES CONTRATUAIS INAPLICABILIDADE DO TEMA 15 IRDR. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS.

1.

A controvérsia limita-se à existência ou não do dever contratual ao custeio de tratamento de saúde, além do pagamento de indenização por danos morais, em razão da negativa de cobertura pela operadora do plano ao tratamento da criança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.3200

259 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado. Obrigatoriedade de informações em embalagens de bebidas. Comércio interestadual e internacional. Existência de legislação federal. Atuação residual do Estado-Membro. Impossibilidade. Lei Estadual 2.089/93-RJ, art. 2º. Inconstitucionalidade declarada. Ofensa ao CF/88, art. 24, V.

«Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao CF/88, art. 24, V. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.089/93, do Estado do Rio de Janeiro.... ()

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Doc. VP 195.8714.2001.5200

260 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e furto. Incompetência do juízo. Prevenção. Regra residual. Impossibilidade de utilização quando conhecido o local da infração. Viabilidade de ratificação dos atos pelo juízo competente. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0400

261 - STJ. Recurso especial. Decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei. Competência recursal residual do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III, «d. CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/90, art. 26.

«Em relação à alínea «b, a nova redação dada ao permissivo constitucional pela Emenda Constitucional 45/2004 transferiu ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgamento de recurso contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de Lei (CF/88, art. 102, III, «d). Competência do STJ quanto à alínea «b mantida em relação aos recursos especiais já interpostos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, porquanto a alteração superveniente da competência, ainda que ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença anteriormente proferida, preservando-se a competência recursal do Tribunal respectivo. Precedentes do STF e da Primeira Seção do STJ (REsp 598.183/DF).... ()

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Doc. VP 157.6215.9003.0700

262 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Policial militar. Absolvição criminal. Transgressão disciplinar residual. Exclusão da corporação. Legalidade. Súmula 18/STF. Instâncias independentes. Precedentes. Súmula 83/STJ. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamentação em direito local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não conhecida.

«1. Inexiste violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada. ... ()

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Doc. VP 156.9892.9135.1915

263 - TJSP. Competência recursal. Ação de indenização.

Responsabilidade civil. Competência comum. Demanda fundada em responsabilidade civil extracontratual, decorrente de ofensa à honra.O caso é de matéria residual, com competência comum das Subseções de Direito Privado, a partir de março de 2015 (Resolução 693/2015).Recurso não conhecido e determinada a redistribuição.

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Doc. VP 138.0843.5002.8600

264 - TJSP. Competência. Ação revisional. Compromisso de compra e venda. Contrato regido pelo Sistema Financeiro da Habitação. Pretensão de quitação do saldo residual remanescente, a ser realizada através de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais, gerido pela Caixa Econômica Federal. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Necessidade de intervenção da Caixa Econômica Federal na lide. Sentença cassada. Determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. Recurso provido.

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Doc. VP 659.1180.4757.5375

265 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL I. Em decisão de repercussão geral proferida no julgamento do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). No julgamento dos embargos de declaração interpostos, a Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos da referida decisão, « para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). II. Divisando-se afronta ao CF/88, art. 114, IX, há que se dar provimento ao agravo interno. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento, e, julgando o agravo de instrumento no exercício do juízo de retratação, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL I. No julgamento do o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados, para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). II. No caso dos autos, cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, cujo pedido é de diferenças de complementação de pensão, formulado por viúva de servidor ex-autárquico, com fundamento em lei estadual que garantiu aos ex-empregados estatutários, quando da alteração para o regime celetista, os direitos já adquiridos ou em formação, assim como os demais direitos a serem assegurados aos servidores públicos estaduais após a transformação de regime jurídico. III. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 15/02/2016, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 210.6091.0743.7651

266 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Pedido de saldo residual decorrente de incorreção na atualização e no cômputo de juros de mora no precatório. Efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida na adi

4 -357. ALEGADA VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.022. DEFICIÊNCA NA FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ... ()

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Doc. VP 201.6952.7002.3100

267 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Polícia militar do distrito federal. Disposições que regem a polícia militar do distrito federal. Status de Lei local. Súmula 280/STF. Concurso público. Reprovação em exame psicotécnico. Anulação do exame psicotécnico. Necessidade de nova avaliação. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 367.6749.7744.8287

268 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE, AO SANEAR O FEITO, REJEITOU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DEIXOU DE APRECIAR A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO POR SE CONFUNDIR COM O MÉRITO E REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA AGRAVANTE.

Trata-se, na origem, de ação ajuizada por MARCOS ROGÉRIO VIEIRA em face de L.E.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA e FRIGORÍFICO ESTRELA S/A, na qual o Autor alega, em resumo, que na qualidade de empregado da primeira ré, teria trabalhado em benefício de ambas as empresas na posição de Gerente Administrativo. Sustenta que as referidas empresas passaram por dificuldades financeiras e não conseguiram arcar com suas obrigações, período em que, com a alegada anuência das empresas, teria utilizado recursos pessoais para cobrir despesas das empresas, tais como folha de pagamento, pagamento de tributos e empréstimos pessoais para cobrir despesas das empresas. Aduz que não teve os valores restituídos por qualquer das empresas e, por isso, requer a condenação de ambas as Rés ao pagamento no valor de R$ 162.068,46 (cento e sessenta e dois mil e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente corrigido. Nos termos da CF/88, art. 114, VI, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. No caso concreto, os fatos narrados pelo Autor decorrem diretamente do vínculo empregatício, uma vez que as supostas «ajudas financeiras às empresas Rés ocorreram no exercício das funções laborais do Autor, na qualidade de empregado. De se ressaltar que a norma em referência deve ser interpretada em conjunto com os, I e IX do mesmo dispositivo constitucional, de sorte que as ações indenizatórias, fundadas em litígio oriundo da relação de trabalho, ainda que mediato e indireto, são de competência da Justiça do Trabalho. Desta feita, ainda que a causa tenha repercussão no direito civil, a relação jurídica fundamental que embasa a pretensão indenizatória decorre do contrato de trabalho. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal reforça que, quando o pedido de reparação está diretamente vinculado à relação de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho (AI 420949 AgR, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/08/2010, DJe-18). Competência residual da Justiça. Aplica-se, aqui, por analogia, os termos da Súmula 150/STJ, competindo à Justiça do Trabalho decidir se a relação jurídica travada entre as partes tem, ou não, natureza trabalhista que justifique sua intervenção. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 930.5396.1210.0564

269 - TST. RECURSO DE REVISTA. UBER. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CLT, ART. 114, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF

tem entendimento sólido de que «a competência é definida ante as causas de pedir e o pedido da ação proposta (STF, HC 110038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJe-219, PUBLIC 07-11-2014). Dessa maneira, «tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela CLT e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la (STF, CC 7950, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJe-168 PUBLIC 01-08-2017). 2. O entendimento coaduna-se com a «teoria da asserção, muito bem sintetizada por DINAMARCO: «Define-se a competência do órgão jurisdicional de acordo com a situação (hipotética) proposta pelo autor. Não importa, por isso, «se o demandante postulou adequadamente ou não, se indicou para figurar como réu a pessoa adequada ou não (parte legítima ou ilegítima), se poderia ou deveria ter pedido coisa diferente da que pediu, etc. Questões como esta não influenciam na determinação da competência e, se algum erro dessa ordem houver sido cometido, a consequência jurídica será outra e não a incompetência. Esta afere-se invariavelmente pela natureza do processo concretamente instaurado e pelos elementos da demanda proposta, in status assertionis (Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2001, v. I, p. 417-8). 3. Não é demais, também, lembrar a antiga, mas sempre atual, lição de que a competência é definida a partir da especialização, uma vez que a Justiça Comum possui competência residual. 4. É difícil conceber a existência de uma Justiça Especializada quase que exclusivamente em um tipo de contrato, mas que não tem competência nem sequer para dizer quando é que se está na presença de tal contrato. 5. Na hipótese, o autor pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, motivo pelo qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. Se a pretensão for rejeitada o resultado será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. Logo, não é possível encaminhar os autos para a Justiça comum apreciar o pedido que envolve exclusivamente verbas de natureza trabalhista. Recurso de revista não conhecido, no tema. UBER. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DETERMINAÇÃO DE REATIVAÇÃO DO MOTORISTA NO APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, constata-se que as partes firmaram contrato de prestação de serviços por meio do qual o motorista autônomo usufruía da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retirava um percentual dos ganhos auferidos. 2. Tratando-se, pois, de uma relação contratual de cunho civilista prevalecem os princípios da liberdade contratual e da intervenção mínima consagrados pelo Código Civil [art. 421]. 3. Destarte, ninguém está obrigado a contratar sem que haja vontade, não cabendo ao Poder Judiciário a imposição de tal conduta, sob pena de afronta ao princípio da liberdade econômica, o qual dispõe sobre a intervenção mínima do Estado na economia. 4. Ademais, em sendo a liberação do sistema pedido acessório do pedido principal «reconhecimento do vínculo de emprego, e, tendo sido este julgado improcedente, cabe àquele a mesma sorte, à luz do CCB, art. 92. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.0293.2005.2400

270 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Contrato. Arrendamento mercantil. Regulamentação, competência. Prequestionamento. Ausência. Analogia. Súmula 282/STF. Valor residual garantido. Devolução. Art. De lei. Violação. Ausência de indicação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6018.9200

271 - TJSP. Competência. Incompetência absoluta. Justiça estadual. Contrato de financiamento habitacional transmitido por cessão de direitos e obrigações mediante «contrato de gaveta. Ações conexas de cobrança e obrigação de fazer, fundadas em controvertida validade de pactuação da cobertura do saldo residual pelo fundo de compensação de variações salariais. Necessidade de integração da Caixa Econômica Federal, litisconsorte passivo necessário. Anulação da sentença una que solucionou ambas as lides. Interesse de autarquia federal. Competência de uma das varas da Justiça Federal. Determinação de remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 238.0136.3068.3460

272 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS NO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. A FUNASA

pleiteia a desconstituição do acórdão que lhe foi desfavorável, apontando como fundamento o, II do CPC/2015, art. 966. A autora, entidade autárquica federal, é isenta do depósito prévio (art. 968, §1º, do CPC/2015), a autoridade judicial provocada é competente e a parte está regularmente representada por advogado público. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, não há falar em extinção do feito sem resolução de mérito com base no CPC/2015, art. 485, IV, tal como consta do acórdão recorrido. Inteligência dos CPC/2015, art. 4º e CPC/2015 art. 6º. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para se admitir a ação rescisória. De logo, por se reputar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, passa-se a apreciar o mérito da ação. ART. 966, II E V, DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA NÃO MANIFESTA. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE INTOXICAÇÃO POR DDT. PERÍODO ANTERIOR A TRANSMUDAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. TEMA 928 DE REPERCUSSÃO GERAL. OSCILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. TEMA 136 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde com fulcro no art. 966, II e V, do CPC/2015, pretendendo rescindir sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julga pedido de indenização por intoxicação decorrente da exposição ao DDT referente ao período em que o autor possuía vínculo celetista com a FUNASA (antes da edição da Lei 8.112/90) . A jurisprudência desta Seção Especializada 2 é no sentido de que o acolhimento da pretensão de corte rescisório, fundada no, II do CPC/2015, art. 966, restringe-se a situação em que irrefutável a incompetência do órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a causa, ante a existência de expressa disposição de lei atribuindo competência jurisdicional a órgão judicante diverso. No caso dos autos, a FUNASA argumenta que o acórdão rescindendo ofende o entendimento fixado na ADI Acórdão/STF. Faz menção ao julgamento da Reclamação 31.026/RO, no qual a 2ª Turma do STF, em 04/02/2020, por maioria, decidiu que a competência da Justiça Comum é determinada pela mera circunstância de se ter uma entidade de direito público como demandada. Aduz que a decisão ora atacada transitou em julgado após a alteração de entendimento pela Suprema Corte. Sobre o tema, esta Subseção vem firmando entendimento de que o parâmetro temporal para fixação da jurisprudência é àquele em que proferida a decisão, e não em que esta transita em julgado. A decisão rescindenda dos presentes autos foi proferida em 18/07/2019, época em que prevalecia a tese, fixada em repercussão geral pelo STF, estabelecendo ser de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de causas que discutem verbas trabalhistas referentes a período regido pela CLT (Tema 928 - ARE 1.001.075). Não procede, portanto, o pedido de corte rescisório com base no art. 966, II e V, do CPC/2015. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.7100

273 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade.. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações.

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Doc. VP 892.5461.5231.5611

274 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual), o que não abrange o caso dos autos. II. Acrescente-se que, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, leading case do tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa . No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, « para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/20) , situação que não corresponde ao caso dos autos. III. No caso dos autos, portanto, nos termos do decidido pelo STF, relativo à modulação dos efeitos, como foi proferida sentença de mérito em 29/03/2021, é incompetente a Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito. Assim, tendo o Tribunal Regional do Trabalho decidido em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.2900

275 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Imóvel financiado sem cláusula de cobertura pelo fcvs. Saldo residual. Responsabilidade do mutuário. CPC/1973, art. 543-C, § 1º. Resolução 8/2008/STJ. Recursos repetitivos. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535, I e IIquando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.3200

276 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Legitimidade ativa da cef. Inovação recursal. Imóvel financiado sem cláusula de cobertura pelo fcvs. Saldo residual. Responsabilidade do mutuário. CPC/1973, art. 543-C, § 1º. Resolução 8/2008/STJ. Recursos repetitivos. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Embargos rejeitados.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535, I e IIquando o aresto recorrido aprecia, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 337.7674.3259.9897

277 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. BEM PARTILHADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL. ART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/2001. CONFLITO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em desfavor do Juízo da 11ª Vara de Família da mesma comarca, nos autos de uma ação que busca extinguir o condomínio sobre bem imóvel anteriormente partilhado. O juízo de família declinou da competência sob o fundamento de que a extinção do condomínio é questão exclusivamente patrimonial, enquanto o juízo cível entendeu que o feito diz respeito a matéria de família. ... ()

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Doc. VP 150.1413.5004.0400

278 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Imóvel financiado sem cláusula de cobertura pelo fcvs. Saldo residual. Responsabilidade do mutuário. CPC/1973, art. 543-C, § 1º. Resolução 8/2008/STJ. Recursos repetitivos. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535, I e IIquando a col. Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 973.6224.0025.1178

279 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO DIFERENÇA OU SALDO RESIDUAL EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM FINANCIAMENTO PELO FIES.

CARACTERIZADA A PREVENÇÃO, FIRMADA QUANDO DO JULGAMENTO PELA 16ª. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE DEMANDA ANTERIOR, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO CONTRATO. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PREVENTA

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Doc. VP 153.2731.5002.8100

280 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei de introdução ao Código Civil. Natureza constitucional. Análise vedada em sede de recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Saldo residual. Ausência de cobertura pelo fcvs. Responsabilidade do mutuário. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. Art. 543-c.

«1. Inexistência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 995.9056.1609.4354

281 - TJSP. Ação de cobrança de indenização de seguro empresarial, com cobertura para danos no estabelecimento comercial da autora. Sentença de parcial procedência. Apelação da ré.

Demanda referente à cobrança de indenização de seguro empresarial, em razão de danos a estabelecimento comercial decorrentes de incêndio acidental. Matéria residual à competência das Subseções de Direito Privado deste E. Tribunal. A partir da Resolução 693/2015 desta E. Corte, que alterou a Resolução 623/2013 e se encontra em vigor desde 17/03/2015, os recursos referentes a matérias residuais passaram ser distribuídos livremente a quaisquer das Subseções de Direito Privado. Art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013. Reiterados precedentes do C. Grupo Especial da Seção do Direito Privado. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição livre a quaisquer das Subseções de Direito Privado deste E. Tribunal

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Doc. VP 985.9942.3897.8728

282 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, no tocante ao depósito de 10% (dez por cento) destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, previsto no art. 2º da Lei Estadual 7.428, de 25 de agosto de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.810, de 03 de novembro de 2016, e ao Fundo Orçamentário Temporário - FOT, de acordo com o art. 2º da Lei Estadual 8.645, de 09 de dezembro de 2019, bem como de restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título, sob o argumento, em suma, da inconstitucionalidade das referidas leis, tendo em vista que a sua exigência não observa os limites da competência tributária estadual, assim como ofende os princípios da não-afetação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas e da não-cumulatividade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635/RJ, mencionada no recurso, que já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, valendo ressaltar que, embora o acórdão proferido ainda não tenha transitado em julgado, é pacífico o entendimento da aludida Corte no sentido de que as decisões por ela tomadas são de observância imediata, independentemente de tal circunstância, o que torna descabida a pretendida suspensão do processo. Julgador que expôs, de forma clara e indene de dúvidas, as razões pelas quais chegou ao resultado do julgamento, de modo a cumprir, escorreitamente, o CF/88, art. 93, IX, e, a contrario sensu, o art. 489, § 1º, IV, do CPC. Nulidade não configurada, impondo-se a rejeição da preliminar. Lei instituidora do FOT que substituiu o FEEF, em decorrência da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635/RJ foi proferida decisão que estabeleceu que são constitucionais as Leis Estaduais 7.428/16 e 8.645/19, que estabeleceram o FEEF e, posteriormente, o FOT, fundos atípicos, cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. Tema 1.386 da aludida Corte Superior que também já foi julgado, ocasião em que foi firmada a tese, que se passa a consignar: «(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição". Dessa forma, não há que se falar em inconstitucionalidade das referidas leis, cabendo esclarecer que não houve a criação de novo tributo, mas tão somente a redução temporária de benefício tributário, em prol da formação de fundo voltado ao equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Por esses mesmos motivos, também não merece acolhimento o argumento de inobservância dos limites da competência tributária estadual, sob o fundamento de que tais leis teriam criado espécie de empréstimo compulsório ou mesmo de novo imposto da competência residual da União, pois essas teses restaram igualmente refutadas pelo Supremo Tribunal Federal. No que se refere à alegação de que a Lei Estadual 8.645/19 violaria a sistemática da não-cumulatividade do ICMS, a aludida lei deixa claro que o depósito ao FOT é «aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais, e não sobre «a parcela do ICMS mensal devido pelo contribuinte". Lei Estadual 8.645/19 que simplesmente reduz um benefício fiscal, o que não afeta, sob nenhum aspecto, o princípio da não-cumulatividade. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 11% (onze por cento) do valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.

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Doc. VP 157.4360.1003.7000

283 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Caráter infringente. Princípio da fungibilidade. Recurso recebido como agravo regimental. Ação revisional. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei de introdução ao Código Civil. Natureza constitucional. Análise vedada em sede de recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Saldo residual. Ausência de cobertura pelo fcvs. Responsabilidade do mutuário. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. Art. 543-c.

«1. Inexistência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2055.8700

284 - TST. Agravo regimental recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«Tendo por norte a alegação de que inviável a denegação do apelo extremo no tema alusivo à «incompetência do Judiciário do Trabalho para processamento e julgamento de ações de complementação de pensão e de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, dada a ausência de publicação do acórdão proferido no RE 586.453, cumpre reafirmar a proeminência jurídico-constitucional das decisões emanadas da Suprema Corte, a partir do princípio da máxima efetividade da norma constitucional. II - Daí ser imperativo extrair da certidão do RE 586.453 a incontrastável eficácia dessa decisão, mesmo que não tenha sido publicada no DJE, com o firme propósito de dar expressão prática ao princípio da duração razoável do processo, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII. III - De toda sorte, a súmula do acórdão lavrado no referido recurso extraordinário acabou por ser publicada no DJE do dia 6/6/2013. IV - Compulsando-a, percebe-se guardar absoluta fidelidade com que havia sido consignado na certidão encaminhada ao Presidente do TST pelo Ministro Joaquim Barbosa, de a Suprema Corte ter reconhecido a competência da Justiça Comum para processamento e julgamento de ações de complementação de pensão e de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, modulando, no entanto, os efeitos da decisão, acerca da competência residual da Justiça do Trabalho em relação às reclamações que hajam sido sentenciadas até a data de 20/2/2013. V - Quanto à controvérsia alusiva ao «regulamento do plano de benefícios aplicável para reajuste da suplementação de aposentadoria «, verifica-se que a 6ª Turma desta Corte negara provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que o critério de cálculo pleiteado pelo reclamante provinha de norma regulamentar vigente quando da sua contratação, incorporada, dessa forma, no seu contrato de trabalho, a tornar devida a revisão da complementação de aposentadoria pelos critérios nela contemplados em detrimento da norma regulamentar posterior, na esteira das Súmulas nos 51 e 288 do TST. VI - Equivale a dizer que, ao fim e ao cabo, a decisão que desautorizou a aplicação do Regulamento da Petros de 1991 para privilegiar aquele em vigor na admissão do empregado encontra-se intimamente imbricada com a que fora proferida no RE 659.109, relativa à extensão aos inativos que percebem, nas complementações de aposentadoria, benefício previsto em acordo coletivo de trabalho. VII - Por essa razão, trouxe-se à baila na decisão agravada o referido precedente em que o STF recusou, no Plenário Virtual, por unanimidade, a repercussão geral da questão constitucional. VIII - Não infirma a conclusão sobre a inadmissibilidade do recurso a alegação de que o tema teve repercussão geral reconhecida no ARE 742083, da Relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. IX - Isso porque, compulsando o sítio do Supremo Tribunal Federal, constata-se que, ao contrário, foi recusada a repercussão geral da matéria referente ao «Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada (DJe 01/7/2013). X - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada, em virtude de a questão não alcançar patamar constitucional, infirmando-se de vez a alegada violação do artigo 202, § 2º, da Carta de 1988. XI - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 933.4192.2791.9258

285 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1.

Discute-se nos autos a competência material para julgamento de ação proposta com objetivo de discutir o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Petrobras e que foram preteridos em razão da contratação temporária de terceirizados. 2. Vale ressaltar, de início, que o óbice da Súmula 83/TST, I tem aplicação restrita às hipóteses em que alegada violação manifesta de legislação infraconstitucional, sob o enfoque do CPC, art. 966, V. 3. Portanto, a existência de divergência interpretativa à época da decisão rescindenda não constitui óbice ao provimento da rescisão rescisória, quando verificada afronta à norma constitucional (CF, art. 114, I/88), ou quando formulada pretensão sob o enfoque de incompetência absoluta do Juízo (CPC, art. 966, II). 4. Ademais, firmada pelo Supremo Tribunal Federal tese vinculante de repercussão geral, com modulação de efeitos, e estando a decisão rescindenda em contrariedade ao marco temporal firmado pela Suprema Corte, impõe-se efetivamente a rescisão do Julgado. 5. No caso concreto, no julgamento do Tema 992 de repercussão geral, foi firmada tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 6. Sob o enfoque da aderência ao tema de repercussão geral, extrai-se entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a discussão relativa à preterição de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de aplicação do Tema 992, atraindo a necessidade de observar a modulação de efeitos com a finalidade de verificar se existe, ainda, competência residual da Justiça do Trabalho. Precedentes. 7. Ademais, não há dúvidas quanto ao critério modulatório adotado pela Suprema Corte, que mantém a competência material desta Justiça Especializada somente na hipótese em que verificada a existência de sentença de mérito proferida antes de 6.6.2018. 8. Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, « sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum . 9. Portanto, não é sentença a decisão que acolhe pedido de tutela de urgência. Tampouco resolve o mérito a decisão de primeiro grau que declara a incompetência material e determina a remessa dos autos à Justiça Comum. 10. Logo, nenhuma das decisões proferidas pelo Juízo da Vara do Trabalho serve como parâmetro de aferição da aplicação da modulação de efeitos do Tema 992. 11. A primeira decisão de mérito com natureza de sentença foi efetivamente o acórdão rescindendo, proferido pelo TRT da 18ª Região em 13.9.2018, por meio do qual foi afastada a preliminar e condenada a Petrobras na obrigação de proceder à nomeação dos autores e indenizá-los pelo dano moral decorrente. 12. Disso emerge a incompetência absoluta do Juízo para julgamento da controvérsia subjacente, uma vez que não havia, ainda, sentença de mérito em 6.6.2018, não sendo mais admitido que a causa fosse apreciada pela Justiça do Trabalho. 13. Por outro lado, nos termos do CPC, art. 64, § 3º, « Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente . 14. Assim é que, por expressa dicção legal, o reconhecimento da incompetência do Juízo, como regra geral, não acarreta pura e simplesmente a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a remessa dos autos ao Juízo competente, até mesmo em prestígio à celeridade e economia processual, desobrigando a parte da necessidade de ajuizar nova ação. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para determinar a remessa dos autos da ação subjacente ao Tribunal de Justiça de Goiás .... ()

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Doc. VP 191.0677.7613.8919

286 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM REGISTRO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL COMUM.

I. CASO EM EXAME

1.Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora/MG em face do Juízo da 8ª Vara Cível da mesma comarca, visando à definição da competência para o julgamento de ação de usucapião de bem móvel. O autor ajuizou a ação com o objetivo de obter o reconhecimento da usucapião de um veículo automotor, alegando posse mansa, pacífica, contínua e a título de dono desde 2007, nos termos dos CCB, art. 1.260 e CCB, art. 1.261. O juízo cível declinou da competência para a Vara de Registros Públicos, fundamentando-se no Lei Complementar 135/2014, art. 19, enquanto o juízo suscitado entendeu que a matéria não se insere em sua competência, por não envolver ato registral cartorário, e suscitou o conflito. ... ()

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Doc. VP 202.2430.5003.0100

287 - TRF4. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Tributário. IPI devido na importação de produto industrializado. Estabelecimento equiparado a industrial. Desembaraço aduaneiro. Saída do estabelecimento. Bitributação em relação ao ICMS. Previsão constitucional. Ausência de violação aos princípios da isonomia e da seletividade. CTN, art. 46.

«1 - Uma vez que a exigência do IPI e do ICMS decorre de expressa previsão constitucional, não há falar em violação a CF/88, art. 154, I, porque evidentemente o dispositivo trata de impostos a serem instituídos com base na competência residual da União. ... ()

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Doc. VP 295.7340.4471.1133

288 - TJSP. Apelação. Tráfico ilícito de drogas. Apelo ministerial.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Procedente - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas realizaram patrulhamento de rotina e busca pessoal no acusado - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Recurso ministerial desprovido.

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Doc. VP 274.7264.1794.0803

289 - TST. I- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Alega a reclamada, ora embargante, a existência de distinguishing ao tema 1166/STF. Afirma que «o caso concreto corresponde às premissas enfrentadas no Tema 190/STF e não no Tema 1166/STF". Cabe esclarecer que o Tema 190 aplica-se às pretensões em que a ação é ajuizada pelo trabalhador diretamente contra a entidade de previdência privada, situação diversa da que se observa nos autos. No caso concreto, nota-se que a autora pretende apenas que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente em outra ação judicial (ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036) sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria, pois se tais verbas tivessem sido pagas corretamente pela empregadora durante o pacto laboral, certamente teriam sido contabilizadas. Ademais, destaca-se que a controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata, portanto, da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos. III- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Alega a reclamante que a parte dispositiva do acórdão padece de omissão, vez que «silencia em relação aos pedidos de letras «b, «c e «d do rol de requerimentos da inicial". Como já esclarecido, pretende a reclamante que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente na ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036 sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria. Sendo assim, tratando-se de pedido de contribuições incidentes sobre montante deferido em ação trabalhista, entende-se pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. E, ainda, à luz dos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ, certo é que esta Justiça Especializada detém competência para analisar os pedidos principais, constantes nas letras «b e «d do rol de requerimentos da inicial, mas não quanto ao da letra «c em relação ao qual remanesce competência residual de eventual conversão em indenização substitutiva a ser paga pela CEF, conforme pedido subsidiário da letra «e.2 da petição inicial. Mantida a competência já declarada pelo Tribunal Regional para a análise dos pedidos subsidiários constantes da petição inicial nas letras «e, «e.1 e «e.2, reitere-se. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. VP 204.9136.0544.4659

290 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema «Aposentadoria e Pensão/Complementação de Aposentadoria/Pensão oferece transcendência, haja vista posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral e os precedentes da SBDI-I, e diante da demonstração de divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda, cujo pedido, formulado por viúva de servidor ex-autárquico, diz respeito às diferenças de complementação de pensão com fundamento em lei estadual que garantiu aos ex-empregados estatutários (quando da alteração para o regime celetista) os direitos já adquiridos ou em formação, assim como os demais direitos que a serem assegurados aos servidores públicos estaduais após a transformação de regime jurídico. III. No caso dos autos, em 30/04/2018, proferiu-se sentença de mérito, na qual se rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar as reclamadas a pagarem, de forma solidária, «diferenças de complementação de pensão, considerando para determinação de seu valor o montante integral pago ao de cujus na data de óbito a título de complementação de aposentadoria, incluídas as gratificações de férias, de farmácia e de natal, observado o limite de que trata o art. 40, § 7º, I, da CF/88 e os reajustes posteriores assegurados aos aposentados que recebem complementação de aposentadoria pelos cofres das demandadas, em prestações vencidas e vincendas (até a inclusão no contracheque)". IV. No julgamento do RE 1.265.549, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral). Os efeitos dessa decisão foram modulados, para manter na Justiça do Trabalho os processos com decisão de mérito proferida até o dia 19/6/2020, nos seguintes termos: « manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e o final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20 ). V. No presente caso, que se amolda ao Tema de Repercussão Geral 1092, a decisão de mérito (sentença) foi proferida em 30/04/2018, antes, portanto, do dia 19/06/2020, o que torna inconteste a competência residual desta Justiça Especial. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 748.0845.2746.7793

291 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da impetrante de concessão da segurança, para que seja assegurado o direito líquido e certo de não se sujeitar ao depósito de 10% (dez por cento), a título de cobrança do Fundo Orçamentário Temporário - FOT, criado pela Lei Estadual 8.645, de 09 de dezembro de 2019, bem como sejam restituídos os valores recolhidos a este título. Sentença que denegou a segurança. Inconformismo da impetrante. Lei instituidora do Fundo Orçamentário Temporário - FOT que substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, estabelecido pela Lei 7.428, de 25 de agosto de 2016, em decorrência da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635/RJ, que, embora a respectiva sentença ainda não tenha transitado em julgado, teve, por ocasião do julgamento do seu mérito, fixado a tese de que são constitucionais as Leis 7.428/16 e 8.645/19, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. Dessa forma, não há que se falar em inconstitucionalidade da referida lei, cabendo esclarecer que não houve a criação de novo tributo, mas tão somente a redução temporária de benefício tributário, em prol da formação de fundo voltado ao equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro, inexistindo, portanto, um novo imposto de competência residual da União. Inaplicabilidade da ressalva prevista na Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que, em seu art. 2º, § 1º, III, dispõe que a redução dos incentivos de natureza tributária não alcançará aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea «g do, XII do § 2º da CF/88, art. 155. Benefício previsto na Lei 9025, de 25 de setembro de 2020, invocado pela impetrante, que pode, sim, ser reduzido a qualquer tempo, uma vez que a aludida lei foi editada com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, a qual prevê que a unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro- fiscais antes do termo final de fruição. Redução do referido incentivo fiscal que também é autorizada no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ao dispor, em suas cláusulas oitava, § 1º, II, «c, nona, § 1º, décima, § 2º, e décima terceira, § 2º. Portanto, não tendo restado comprovado que a apelante faz jus à isenção sob condição onerosa e por prazo determinado, na restrita via do Mandado de Segurança, não há como se afirmar que a instituição do FOT tenha infringido o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF, como pretendido pela impetrante. No que se refere à alegação de que a Lei 8.645/1919 violaria a sistemática da não-cumulatividade do ICMS, a aludida lei deixa claro que o depósito ao FOT é «aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais, e não sobre «a parcela do ICMS mensal devido pelo contribuinte". Conforme asseverado anteriormente, a Lei 8.645/1919 simplesmente reduz um benefício fiscal, o que não afeta, sob nenhum aspecto, o princípio da não-cumulatividade. Denegação da segurança corretamente reconhecida na sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 165.8315.3998.7506

292 - TJSP. Tráfico de drogas.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Procedente - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas realizaram patrulhamento de rotina e busca pessoal no acusado - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Demais pedidos prejudicados ante a absolvição. Recurso da Defesa provido para absolver

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Doc. VP 144.3198.4092.7905

293 - TJSP. Tráfico de drogas.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas que realizaram busca pessoal em via pública em razão do réu ter colocado algo na cintura - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 714.0975.2157.7973

294 - TJSP. Tráfico de drogas.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Procedente - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas realizaram patrulhamento de rotina e busca pessoal nos acusados - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Demais pedidos prejudicados ante a absolvição. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 406.5803.9010.9006

295 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização por danos materiais (ressarcimento pelos vícios na construção realizada pela ré e que vieram à tona após a entrega da obra) distribuída livremente para a 36ª Vara Cível de São Paulo. Redistribuição à 11ª Vara Cível local, por dependência à ação declaratória e cominatória que lá tramita (na qual se discute o valor residual devido pela contratante em virtude da obra realizada, ante incidência de multas e despesas assumidas pela contratante). Descabimento. Pedidos e causas de pedir distintos. Ausência de risco de decisões conflitantes. Precedente. Competência do Juiz suscitado da 36ª Vara Cível de São Paulo.

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Doc. VP 130.7297.8689.5143

296 - TJSP. Tráfico de drogas.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas que realizaram busca pessoal em via pública em razão do réu ter colocado algo na cintura - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 994.8101.0835.9522

297 - TJSP. Apelação. Tráfico ilícito de drogas. Apelo ministerial.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Procedente - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas realizaram patrulhamento de rotina e busca pessoal no acusado - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Recurso ministerial provido, in mellius, para absolver o reú.

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Doc. VP 542.2311.1985.7769

298 - TJSP. Tráfico de drogas.

Nulidade da apreensão de entorpecentes realizadas por guardas municipais - Procedente - Decisão do STF na ADPF 995 que, embora tenha reconhecido que a Guarda Municipal integra Sistema de Segurança Pública, não estendeu à referida categoria as competências legais das polícias civil e militar - Agentes que exercem atividade de polícia de forma residual e no âmbito de suas atribuições definidas pelo ordenamento jurídico - Jurisprudência do C. STJ. Guardas que decidiram pela abordagem do réu porque julgaram suspeito o fato de estar com a mão no muro - Conduta que extrapolou os limites da competência dos agentes públicos - Apreensão ilícita - Nulidade que se estende aos elementos de prova que amparam a condenação - Absolvição. Recurso a que se dá provimento

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Doc. VP 168.2903.8001.2400

299 - STJ. Processual civil e administrativo. Transporte público coletivo. Legalidade de ato administrativo que autorizou o prolongamento de linhas intermunicipais originadas da concorrência pública 006/2007. Superposição das linhas de ônibus, objeto de concessão, com aquelas que as recorridas supostamente exploram. Ausência de interesse de agir. Necessidade de verificação pelo STJ das linhas de transporte exploradas pelas recorrentes pelo STJ. Impossibilidade. Nova avaliação do laudo pericial que concluiu pela legalidade da alteração unilateral do contrato de concessão. Regularidade na licitação reconhecida pelo perito e pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Exorbitância de honorários. Ocorrência. Possibilidade de novo arbitramento. Recurso parcialmente provido apenas para reduzir os honorários arbitrados.

«1. A discussão envolve a legalidade na alteração unilateral de contrato de concessão pela Administração Pública, visto que somente se atendidos os requisitos previstos na Lei 8.666/1993 tais alterações seriam possíveis. In casu o Sodalício a quo, de forma categórica, estabeleceu que a perícia foi conclusiva quanto à legalidade das modificações contratuais, pois serviram para melhor adequação dos objetivos do projeto (Lei 8.666/1993, art. 65, I, «a), bem como respeitaram os limites percentuais previstos em lei (Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º). ... ()

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Doc. VP 163.7625.3013.8800

300 - TJSP. Competência. Conflito. Ação condenatória movida por de autora de demanda por acidente do trabalho, contra a perita judicial que lá atuou, para obrigá-la a admitir a incapacidade da segurada do INSS e a estabelecer seu impedimento para atuar em processos, por dois anos. Inexistência de pedido em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, mas contra a perita, que atuou em ação distinta, esta de acidente do trabalho. Causa de pedir e pedidos que não se inserem na competência das câmaras de acidente do trabalho, mas na residual, da 1ª Subseção de Direito Privado. Conflito julgado procedente para declarar a competência da 8ª Câmara de Direito Privado.

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