Jurisprudência sobre
competencia residual
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101 - TJSP. Ação reparatória de danos morais - dano decorrente de ofensas verbais perpetradas pelo réu contra o autor, síndico do condomínio edilício no qual aquele reside - competência firmada pelo pedido inicial - art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal - responsabilidade extracontratual - fatos aqui trazidos não se relacionam propriamente ao condomínio edilício - discussão trazida a debate não relacionada com as matérias específicas de competência das Subseções de Direito Privado - competência residual comum das três Subseções - art. 5º, §3º da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 813/2019 - prevenção da Câmara suscitada em razão da anterior distribuição do presente apelo - procedência do conflito de competência - competência da câmara suscitada
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102 - TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, a sentença foi proferida antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce incólume a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela excelsa Corte. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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103 - TST. Recurso de embargos interposto pela fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.
«A questão da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sob a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito anteriormente à data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para este caso.... ()
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104 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência complementar privada.
«A questão concernente à competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre a complementação de aposentadoria decorrente de contrato de previdência complementar privada foi decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2013, em exame conjunto dos Recursos Extraordinários RE-586453 e RE-583050, para, modulando os efeitos da decisão, fixar a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar aqueles feitos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de julgamento dos referidos Recursos Extraordinários. No caso, foi proferida sentença de mérito antes da data de julgamento dos Recursos Extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que remanesce a competência residual da Justiça do Trabalho para o julgamento do presente feito. PRESCRIÇÃO. ... ()
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105 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Itatinga. Lei 1455/06. Dispositivo que proibiu a instalação de presídios, casas de detenção, reformatórios de menores e estabelecimentos análogos em todo o território do município. Descabimento. Invasão da esfera de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal sobre direitos penitenciário, de proteção à infância e à juventude e urbanísticos. Competência residual dos Estados em matéria de segurança pública. Arts. 24, inc. I e 30, VIII da Constituição Federal e 1º, 139 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Liminar ratificada. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente, prejudicados os embargos de declaração movidos pela Câmara Municipal.
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106 - STJ. Competência. Receptação. Furto ocorrido no estrangeiro. Hipótese não prevista no CF/88, art. 109. Competência da Justiça Estadual.
«Não se amoldando a hipótese dos autos àquelas situações elencadas no CF/88, art. 109, que define a competência da Justiça Federal, o processo deve ter seu curso perante a Justiça Estadual, em face de sua competência residual.... ()
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107 - STF. Constitucional. Competências legislativas. Lei 5.465/05, do estado do Piauí. Comércio de itens não farmacêuticos em drogarias e farmácias. Tema compreendido na autonomia residual dos estados. Eventuais efeitos negativos indiretos para a saúde pública. Medidas de neutralização suficientes.
«1. Ao discriminar mercadorias e serviços de caráter não farmacêutico passíveis de serem comercializados em farmácias e drogarias, a Lei estadual 5.465/05, do Piauí, não se prestou a positivar inovação de caráter geral em matéria de defesa e proteção da saúde, tendo apenas operado no campo do comércio local, tema compreendido na competência residual dos Estados-membros (CF/88, art. 25, § 1º). ... ()
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108 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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109 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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110 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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111 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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112 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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113 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas petrobras e fundação petros. Exame conjunto. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. ... ()
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114 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, a sentença foi proferida antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce incólume a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela excelsa Corte. 3. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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115 - TJSP. Seguridade social. Competência recursal. Conflito. Ação principal que versa sobre validade e cumprimento de contrato de previdência privada. Matéria que não se enquadra na definição de «questões previdenciais a que se refere o artigo 3º, inciso I.1, da Resolução 623/13 para justificar a alegação de competência da Seção de Direito Público. Atribuição da Seção de Direito Privado, mas, não com base na sua competência residual (artigo 5º, inciso I.37), e sim com apoio no artigo 5º, inciso III.8, da mesma Resolução. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que esse tipo de contrato tem natureza securitária. Conflito julgado procedente, reconhecida a competência da 38ª Câmara de Direito Privado.
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116 - TST. Recursos de revista do banco do Brasil e da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Justiça do trabalho. Competência residual. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, a sentença foi proferida antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce incólume a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela excelsa Corte. 3. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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117 - TST. Recurso de revista. Violação à coisa julgada. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO DO VÍNCULO CELETISTA. OJ 138 DA SDI-1. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . MENOS DE CINCO ANOS ENTRE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 278/STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA CARACTERIZADA. REQUISITOS PRESENTES. CONTAMINAÇÃO POR DDT.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para a responsabilidade subjetiva reconhecida, em razão da existência do dano (sintomas por intoxicação pelo agente DDT), nexo causal com a atividade exercida por pelo menos quatro anos e meio (produto químico manuseado diariamente pelo autor durante o contrato de trabalho) e culpa da ré («a Reclamada não fornecia os EPI´s necessários e condizentes de forma a impedir o contato direto com a substância, tampouco ministrava cursos com o intuito de esclarecer os riscos a que estava sujeito o trabalhador). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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119 - TJPE. Família. Seguridade social. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízo cível versos juizo de família. Ação ordinária de obrigação de fazer. Discussão de (in)validade de cláusula contratual referente ao contrato de previdência privada complementar. Possibilidade da companheira ou a esposa figurar como beneficiária do falecido, sendo vedado a concorrência. A matéria não está no rol do art. 81 do coje. Competência residual das varas cíveis. Conflito julgado procedente.
«1. Pretende a parte Autora, da ação que originou o conflito, que a empresa Ré aceite duas beneficiárias para a complementação de aposentadoria complementar, contratada pelo falecido marido da Autora, o qual indicou como beneficiaria a sua companheira, fundado no art. 796 do CC. ... ()
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120 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Lei 13.015/2014. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE 586.453-RG/SE, publicado no DJe-106 em 6/6/2013, Relatora a Exma. Ministra Ellen Gracie e Redator para acórdão o Exmo. Ministro Dias Toffoli, concluiu que a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário em questão. ... ()
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121 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela caixa econômica federal. Cef e pela fundação dos economiários federais. Funcef. Exame conjunto. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Salário de contribuição para a previdência complementar. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento em que tenham sido proferidas sentenças de mérito até 20/2/2013 - data de conclusão do julgamento dos Recursos Extraordinários em questão. ... ()
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122 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. JUÍZO SUSCITADO DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO. art. 44, I DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI 6.956/2015) QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZES DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS DE INTERESSE DO ESTADO E MUNICÍPIOS, OU DE SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. QUESTÃO CENTRAL DA DEMANDA DE CUNHO EMINENTEMENTE PRIVADO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL, NA FORMA Da Lei 6.956/2015, art. 42 (LODJ/RJ). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (5ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA).
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123 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Arelação jurídica subjacente é baseada em contrato de parceria, matéria da competência residual das Subseções de Direito Privado, conforme art. 5º, § 3º, da Resolução do Tribunal de Justiça 623/2013.As ações relativas a contratos de parceria não são de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. ... ()
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124 - TST. Recursos de embargos interpostos pelo banco da amazônia e pela capaf sob a égide da Lei 11.496/2007. Matéria comum aos dois recursos. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Complementação dos proventos da aposentadoria. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperativo de política judiciária, manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os feitos em andamento, em que tenham sido proferidas sentenças até 20/2/2013. data de conclusão do julgamento dos recursos extraordinários em questão. 2. No caso concreto, a sentença foi proferida antes de 20/2/2013, razão pela qual remanesce incólume a competência desta Justiça Especial para processar e julgar o presente feito, consoante o entendimento consagrado pela excelsa Corte. 3. Recursos de embargos conhecidos e não providos.... ()
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125 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de cobrança. Seguro empresarial. Competência residual das Seções I, II, III de Direito Privado. Inteligência do Enunciado 1, do C. Grupo Especial. Competência da Câmara que primeiro recebeu o recurso. Precedentes. Conflito procedente para reconhecer a competência da C. 8ª Câmara de Direito Privado... ()
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126 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de cobrança. Cláusula de eleição do foro da comarca da capital. Demanda distribuída no foro central que, todavia, não abarca a circunscrição do domicílio do autor ou do réu. Inexistência de respaldo legal a justificar a competência «residual do foro central. Ausência, ademais, de direito subjetivo da parte autora de escolher deliberadamente o juízo que pretende litigar. Inobservância das regras de distribuição territorial de competência e do princípio do Juiz natural, a autorizar, excepcionalmente, a declinação, de ofício, pelo magistrado. Mitigação da sumula 33, do STJ. Particularidades do caso concreto que autorizam o deslocamento da causa ao juízo cível do foro regional, levando-se em consideração o endereço da parte autora e o foro convencionado entre os contratantes. Domicílio do réu localizado em comarca diversa, não eleita. Declaração de competência do juízo cível não conflitante. Admissibilidade. Conflito conhecido.
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127 - TJSP. Competência. Dúvida. Compra e venda. Estabelecimento comercial. Coisa móvel incorpórea. Ação de rescisão do compromisso. Recurso inicialmente distribuído à 8ª Câmara da Seção de Direito Privado e que, redistribuído à 33ª Câmara, gerou a suscitação de dúvida. Matéria que, antes da unificação dos tribunais determinada pela Emenda Constitucional 45, se inseria na competência residual da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Advento da Resolução 194/2004, com redação dada pelo artigo 1º, da Resolução 281/2006 do Tribunal de Justiça, passando o tema a pertencer a uma das Câmaras entre a 1ª e 10ª da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal (artigo 2º, inciso III, letra 'a', da Resolução 194/2004 e Anexo I do Provimento 63/04 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conflito procedente, fixada a competência da 8ª Câmara de Direito Privado.
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128 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Ordem judicial proferida por Juízo Estadual. Descumprimento por servidor público federal em razão do exercício do cargo público. Detrimento dos serviços da união configurado. Competência federal estabelecida. Art. 109, IV, da Constituição da República. Justiça Estadual. Competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.
1 - A suposta prática do delito do CP, art. 330, no caso dos autos, teria ocorrido porque o investigado, na condição de Diretor-Chefe do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na cidade de Apucarana/PR, teria deixado de responder a ofícios requisitórios de informações expedidos pelo Juízo da Vara Cível de Faxinal/PR, nos quais se indagava acerca da existência de vínculos empregatícios e previdenciários de executado, que figurava no polo passivo de execução de título extrajudicial, movida entre particulares. Conclui-se, assim, que o eventual cometimento do delito teria ocorrido no exercício das funções do cargo público federal o que, inclusive, é incontroverso entre os Juízos Suscitante e Suscitado. ... ()
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129 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. MUNICÍPIO DE ARAME. LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO EDITADA EM 1989. PUBLICAÇÃO OFICIAL OCORRIDA EM 2011. SERVIDOR CONCURSADO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. FGTS. PROVIMENTO PARCIAL PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AO PERÍODO CELETISTA. Esta SbDI-2 do TST cristalizou o entendimento no sentido de que a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II somente é admissível na hipótese em que a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for inequívoca e indene de dúvidas. Precedentes. No caso dos autos, o recorrente pretende o corte rescisório fundamentado na instituição de regime jurídico único através da Lei Municipal 9/1989, sob o argumento de que a publicação teria ocorrido mediante afixação de cópia da lei no prédio-sede do município, porém a divulgação em imprensa oficial teria sido realizada em 2011. Com efeito, conforme consignado no acórdão recorrido, a Lei Municipal 9, de 12/5/1989, somente foi publicada emDiário Oficial de 20/5/2011, data a partir da qual se reconhece a vigência e eficácia do regime jurídico-administrativo instituído. Por seu turno, consta do acórdão recorrido que « o reclamante foi nomeado para o exercício do cargo de magistério junto ao ente municipal, em 2001, contratação que se deu mediante prévia aprovação em concurso público. Conforme jurisprudência desta Subseção, a efetiva instituição d o regime jurídico-administrativo somente surte seus efeitos com a publicação da lei na imprensa oficial, não se prestando para essa finalidade a mera afixação no prédio-sede do ente municipal. Desta feita, acolhe-se parcialmente a pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, II para reconhecer a incompetência absoluta desta Justiça Especializada a partir de 20/5/2011, data da efetiva publicação oficial do regime jurídico-administrativo. No tocante ao FGTS, a sentença rescindenda condenou o recorrente « a pagar à parte Reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas: - recolhimento do FGTS (8% do salário mensal), durante todo o pacto laboral". O reconhecimento da competência residual autoriza o corte rescisório parcial em relação ao FGTS para limitar a condenação ao período celetista. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
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130 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Servidor público. Militar. Matéria cuja competência foi transferida da terceira para a Primeira Seção. Pretendido confronto entre julgados da competência residual da quinta e da sexta turma com julgado proferido no âmbito da segunda turma. Aplicação, por analogia, da Súmula 158/STJ. Agravo regimental desprovido.
«I - Essa col. Corte Superior de Justiça, com o advento da Emenda Regimental 11/2010, transferiu para a eg. Primeira Seção a competência para julgamento de feitos atinentes a servidores públicos civis e militares, mantendo na eg. Terceira Seção, no entanto, a competência para análise desses feitos que lhe haviam sido distribuídos em momento anterior ao da emenda. ... ()
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131 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAIXA ESCOLAR. ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO.
-Não havendo ente público na lide, a competência para julgar o recurso é das Câmaras Cíveis de Direito Privado, de competência residual, dada pelo, II, do art. 36 do RITJMG. ... ()
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132 - TJSP. Ação de obrigação de fazer. Demanda por meio da qual a autora pretende a exclusão de publicações e perfil mantido por terceiro na rede social Instagram, bem assim o fornecimento dos dados do responsável pela página, ao fundamento de que há conteúdo difamatório e violação a direitos autorais. Causa de pedir que não está relacionada à falha de prestação de serviços contratada pela autora à ré, em ordem a atrair a competência das Câmaras integrantes das Subseções de Direito Privado II e III. Competência residual, comum às Subseções de Direito Privado I, II e III. Exegese do art. 5º, § 3º, da Resolução 623/13. Precedentes do Col. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Prevenção da Col. 9ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 105 do RITJSP, em razão do julgamento de anterior agravo de instrumento neste processo.
Recurso não conhecido. Conflito de competência suscitado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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133 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Ação de rescisão contratual «por descumprimento de obrigações cumulada com pedido de indenização por dano moral". Contrato de parceria comercial para promoção de eventos esportivos. Matéria de competência residual das Seções de Direito Privado. Inteligência do disposto no art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013. Competência da Câmara que recebeu a distribuição. Conflito procedente para declara a competência da 9ª Câmara de Direito Privado... ()
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134 - STJ. Processual civil. Competência. Fundação pública.
«Dotada de personalidade jurídica de direito privado, a fundação pública, para efeito de competência, equipara-se à empresa pública. ... ()
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135 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA PELA ELETROCEEE . APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.265.549). MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19/6/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA PELA ELETROCEEE . APLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 586.453. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.265.549). MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR A 19/6/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional de origem declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, em razão da matéria, convencido de que « em se tratando de pretensão relativa à complementação de pensão que não é paga diretamente pela ex-empregadora e sim por entidade de previdência privada, é incompetente esta Justiça do Trabalho para apreciação da demanda. « Lastreou-se na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.265.549, firmou entendimento no sentido de que « Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa « (Tema 1.092) e, em sede de embargos, modularam-se os efeitos dessa decisão reconhecendo-se a competência residual da Justiça do Trabalho em todos os processos com sentença de mérito proferida até o dia 19/6/2020. Assente que a competência material é fixada a partir do pedido e da causa de pedir, esta Casa, apreciando situações similares, tem reiteradamente decido que o caso ora em análise amolda-se à tese fixada no Tema 1.092 da Repercussão Geral. Precedente. A sentença de primeiro grau foi proferida em 29/05/2020 - cf. fls. 692/701 dos autos eletrônicos - antes, portanto, do referido marco temporal, persistindo, dessarte, a competência residual desta Especializada para análise e julgamento. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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136 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de cobrança de cobertura securitária decorrente de roubo de mercadorias em estabelecimento comercial - Seguro empresarial - Distribuição livre à C. 10ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 26ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é relativa a seguro empresarial, que caracteriza competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (10ª Câmara de Direito Privado)... ()
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137 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de cobrança de cobertura securitária decorrente de incêndio em imóvel segurado - Seguro residencial - Distribuição livre à C. 6ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 33ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é relativa a seguro residencial, que caracteriza competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (6ª Câmara de Direito Privado)... ()
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138 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de cobrança de cobertura securitária decorrente de incêndio em imóvel segurado - Seguro residencial - Distribuição livre à C. 7ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 32ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é relativa a seguro residencial, que caracteriza competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (7ª Câmara de Direito Privado)... ()
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139 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de cobrança de cobertura securitária decorrente de incêndio em imóvel segurado - Seguro residencial - Distribuição livre à C. 8ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 35ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é relativa a seguro residencial, que caracteriza competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (8ª Câmara de Direito Privado)... ()
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140 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação regressiva movida pela seguradora contra o proprietário do veículo que teria causado incêndio nas dependências do condomínio segurado - Contrato de seguro contra incêndios, raios, explosões, dentre outros riscos - Seguro residencial - Distribuição livre à C. 5ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria - Não conhecimento pela 31ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é relativa a seguro residencial, que caracteriza competência residual e comum às três Subseções de Direito Privado - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (5ª Câmara de Direito Privado)... ()
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141 - TJMG. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO 977/2021 DO ÓRGÃO ESPECIAL. ARRENDAMENTO DE VEÍCULO ENTRE PARTICULARES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS NÃO ESPECIALIZADAS. CONFLITO ACOLHIDO.
-Inexistindo na ação de origem discussão sobre o tema 9584 do CNJ, a saber, arrendamento mercantil, mas, cobrança de valores decorrentes de arrendamento firmado entre particulares, a competência para julgar o recurso é das Câmaras de Direito Privado de Competência residual nos moldes do art. 36, II do RITMG.... ()
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142 - STJ. Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Falsificação de assinatura de engenheiro em anotação de responsabilidade técnica apresentada perante órgão estadual (Instituto Ambiental do Paraná). Ausência de prejuízo ao órgão de fiscalização profissional. Autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«Não se tendo verificado prejuízo ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, que possui natureza jurídica de autarquia federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal, devendo os autos permanecerem na Justiça Estadual, detentora da competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ortigueira/PR, suscitado.... ()
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143 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITABUNA- BA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FATOS OCORRIDOS DURANTE PERÍODO CELETISTA (OJ 138 DA SBDI-1 DO TST) - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar litígios entre o Poder Público e servidores regidos por relação jurídico-administrativa, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Entretanto, em situações onde há vínculo de natureza trabalhista contratual, como no caso de servidores públicos municipais admitidos por concurso e regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho é competente, conforme o Constitui, art. 114, Ição. Além disso, é oportuno destacar que o Tribunal Superior do Trabalho entende que, havendo transmudação de regime jurídico, a competência da Justiça do Trabalho se limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SbDI-1 do TST). No caso em apreço, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 07/07/2008, por meio de concurso público, e que houve a implementação do regime jurídico estatutário no âmbito do Município recorrente em março de 2019, com o início da vigência da Lei Municipal 2.442/19. Dessa forma, a decisão regional que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide no que se refere ao período anterior à referida Lei Municipal, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST como óbice à pretensão recursal. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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144 - TST. Depósitos de FGTS. Transmudação de regime celetista para estatutário.
«De plano, fica afastada a possibilidade de conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial com aresto oriundo do STF e por contrariedade à Súmula do STJ, ante o disposto no art. 896, «a), da CLT. A alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 138/TST-SDI-I do TST não prospera, pois não se refere à depósitos de FGTS, mas à competência residual da Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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145 - TST. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Transmudação de regime jurídico. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Validade da instituição do regime jurídico único estatutário. Competência residual. Período anterior à transmudação.
«Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/CF/88, porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (art. 37, II e ADCT, art. 19, § 1º), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação, a qual, no caso dos autos, ocorrera com a edição da Lei Municipal 643/90. Assim, é de se determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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146 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO -
Apelação - Ação de indenização por danos morais - Ameaça com uso de arma de fogo supostamente praticada contra o autor - Distribuição livre à 31ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, por incompetência em razão da matéria, e determinada sua remessa a uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado - Não conhecimento pela 5ª Câmara de Direito Privado, sob o entendimento de que a matéria em discussão é de competência comum entre às três Subseções - Adequação - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Cerne da controvérsia que deriva de responsabilidade extracontratual pura - Causa desvinculada de matéria específica entre aquelas discriminadas para as competências preferenciais nas Subseções de Direito Privado - Matéria que se insere na competência residual comum das três Subseções - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitada (31ª Câmara de Direito Privado)... ()
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147 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Associação civil sem fins lucrativos. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito de competência em ação de nomeação de administrador provisório para extinção de pessoa jurídica constituída com natureza de associação civil sem fins lucrativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar ação envolvendo associação civil, considerando a Resolução 868/2022 e o Código Civil. III. Razões de decidir 3. A competência das Varas Empresariais é taxativa, conforme art. 3º da Resolução 868/2022, não abrangendo associações civis. 4. Associações civis são regidas pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, sendo de competência residual das Varas Cíveis. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: 1. Associações civis não estão incluídas na competência das Varas Empresariais, devendo ser julgadas pelas Varas Cíveis. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II, CC, arts. 53 a 61; Resolução OE 868/2022, do TJSP(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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148 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Benefício previdenciário. Concessão. Restabelecimento. Revisão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e da 3ª Seção do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no CF/88, art. 109, I. Esta Corte, através de sua 3ª Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC 7.204/MG pelo STF em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado ou beneficiário contra o INSS.... ()
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149 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento interposto por vale S/A. Questões preliminares. Competência material. Justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«Não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento das lides que versem sobre complementação de aposentadoria quando, ao tempo da conclusão do julgamento do RE 586.453/SE pelo STF (20/02/2013), já possuíam sentença de mérito proferida no âmbito da Justiça do Trabalho, como na hipótese. Inobstante tenha sido fixada a competência da Justiça Comum quanto à matéria, ante a modulação dos efeitos da referida decisão da Suprema Corte (Lei 9.868/1999, art. 27), manteve-se a competência residual desta Justiça Especializada, até final execução dos processos até então julgados na seara trabalhista.... ()
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150 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação cautelar de afastamento do lar por suposta prática de maus tratos contra pessoa idosa por seu filho - Ação proposta perante o juízo cível - Remessa ordenada ao juízo da família - Descabimento - Relação civil de natureza protetiva e patrimonial - Proteção ao idoso que não foi elencada no rol do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo - Competência residual do juízo cível para conhecer, processar e julgar a demanda, nos termos do art. 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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