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(DOC. VP 231.0060.6794.0760)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Ordem judicial proferida por Juízo Estadual. Descumprimento por servidor público federal em razão do exercício do cargo público. Detrimento dos serviços da união configurado. Competência federal estabelecida. Art. 109, IV, da Constituição da República. Justiça Estadual. Competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante.

1 - A suposta prática do delito do CP, art. 330, no caso dos autos, teria ocorrido porque o investigado, na condição de Diretor-Chefe do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na cidade de Apucarana/PR, teria deixado de responder a ofícios requisitórios de informações expedidos pelo Juízo da Vara Cível de Faxinal/PR, nos quais se indagava acerca da existência de vínculos empregatícios e previdenciários de executado, que figurava no polo passivo de execução de título extrajud

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