(DOC. VP 181.7845.3002.5300)
TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pela caixa econômica federal. Cef e pela fundação dos economiários federais. Funcef. Exame conjunto. Justiça do trabalho. Competência residual. Decisão de mérito. Salário de contribuição para a previdência complementar. Vinculação ao contrato de emprego. Instituição de previdência privada.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 658823/RJ, publicado no DJe-053 em 20/3/2013, Relator o Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski, concluiu que, nos termos do entendimento já consagrado por meio das decisões proferidas nos processos RE 586.453-RG/SE e RE 583.050/RS, a competência para processar e julgar pleitos de complementação de proventos de aposentadoria oriundos de plano de previdência complementar privada é da Justiça Comum. Decidiu, no entanto, como imperat
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