(DOC. VP 291.5263.6736.7966)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A
relação jurídica subjacente é baseada em contrato de parceria, matéria da competência residual das Subseções de Direito Privado, conforme art. 5º, § 3º, da Resolução do Tribunal de Justiça 623/2013.As ações relativas a contratos de parceria não são de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Recurso não conhecido.
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