(DOC. VP 168.3075.2448.1595)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAIXA ESCOLAR. ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO. -
Não havendo ente público na lide, a competência para julgar o recurso é das Câmaras Cíveis de Direito Privado, de competência residual, dada pelo, II, do art. 36 do RITJMG. -O fato de a entidade privada lidar com recursos públicos e cooperar com o ente público não atrai a competência das Câmaras de Direito Público, vez que a repartição das competências das câmaras deste Tribunal efetiva-se ratione personae.
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