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(DOC. VP 150.1413.5004.3200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Legitimidade ativa da cef. Inovação recursal. Imóvel financiado sem cláusula de cobertura pelo fcvs. Saldo residual. Responsabilidade do mutuário. CPC/1973, art. 543-C, § 1º. Resolução 8/2008/STJ. Recursos repetitivos. Ofensa a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Embargos rejeitados.

«1. Não se constata violação ao CPC/1973, art. 535, I e IIquando o aresto recorrido aprecia, fundamentadamente, todas as questões que lhe foram submetidas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 2. A questão relativa à legitimidade da CEF para pleitear a cobrança do saldo residual não foi abordada pela recorrente

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