Jurisprudência sobre
competencia residual
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451 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Gratificações de desempenho. Gdpgpe. Extensão aos servidores inativos. Fundamentos do acórdão a quo de cunho eminentemente constitucional. Competência do STF.
«1. Ainda que tenha citado a legislação infraconstitucional, o acórdão a quo reconheceu aos agravados o direito à extensão da vantagem denominada GDPGPE com base em fundamentação constitucional. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, notadamente interpretando o CF/88, art. 40, § 8º, que, anteriormente à redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas. ... ()
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452 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Gratificações de desempenho. Gdpgpe. Extensão aos servidores inativos. Fundamentos do acórdão a quo de cunho eminentemente constitucional. Competência do STF.
«1. Ainda que tenha citado a legislação infraconstitucional, o acórdão a quo reconheceu aos agravados o direito à extensão da vantagem denominada GDPGPE com base em fundamentação constitucional. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, notadamente interpretando o CF/88, art. 40, § 8º, que, anteriormente à redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas. ... ()
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453 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Processual civil. Conflito de competência entre Juízo Federal e estadual. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. Cobertura do fcvs. Legitimidade da caixa econômica federal. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C, que trata dos recursos representativos de controvérsia. Competência da Justiça Federal, para julgar processos em que se questiona contrato com previsão do fcvs. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A questão acerca da legitimidade da Caixa Econômica Federal, em ações cujo objeto seja a discussão de contrato de financiamento imobiliário com cobertura do FCVS, foi objeto de apreciação pela Primeira Seção desta Corte no REsp 1.133.769 - SP, de relatoria do Exmo. Min. Luiz Fux, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia. ... ()
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454 - STJ. Família. Casamento. Competência. Ação de divórcio direto consensual. Casamento realizado no Brasil. Cônjuges residentes no exterior. Competência da autoridade judiciária brasileira. Considerações do Min. João Otávio de Noronha. CPC/1973, art. 88, III. Inteligência. Decreto-lei 5.467/1942, art. 7º (LICCB).
«1. Embora atualmente os cônjuges residam no exterior, a autoridade judiciária brasileira possui competência para a decretação do divórcio se o casamento foi celebrado em território nacional. Inteligência do CPC/1973, art. 88, III. 2. Recurso especial provido. (...) O dispositivo em comento institui critério de competência concorrente para o processamento de feitos tanto no Brasil como em tribunais estrangeiros. Dessa forma, se a ação de divórcio se origina de ato - o casamento - praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira. Há que se destacar que o Decreto-lei 5.467/1942, art. 7º (LICCB), invocado nos fundamentos do acórdão atacado, cuida de regras de direito material, enquanto que a jurisdição dos tribunais brasileiros é tratado pelo artigo retro-transcrito. ... (Min. João Otácio de Noronha).... ()
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455 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MAIOR E EX-COMPANHEIRA - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DAS ALIMENTANDAS - COMPETÊNCIA RELATIVA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO DAS RÉS APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO NOVO DOMICÍLIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DEFINIDA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1.O CPC, art. 43 determina que a competência é definida no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, observadas as hipóteses de supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. ... ()
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456 - TJSP. Recurso inominado - Declaração de inexigibilidade de débito tributário c.c tutela de urgência - Cobrança de «contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e «contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas (LC Municipal 350/2021) - Ofensa ao princípio da reserva de competência tributária - Taxa de lixo (LC Municipal 350/2021) - Progressividade - Inconstitucionalidade - Sentença de procedência - Sentença adequada e mantida pelos seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso da Ré.
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457 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Alvará judicial para levantamento de benefício previdenciário. Segurado falecido. Jurisdição voluntária. Competência Justiça Estadual.
«1. Compete à Justiça Estadual julgar recurso contra sentença que indefere inicial de ação de natureza não contenciosa, relativa à expedição de alvará para levantamento de resíduos de benefício previdenciário, não recebidos em vida pelo titular, sem nenhuma pretensão resistida. ... ()
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458 - TJMG. DESA. MARIA INÊS SOUZA (RELATORA)
V O T OTrata-se de recurso de apelação interposto pelo município de Itaipé contra a sentença que, nos autos de ações civis públicas ambientais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, julgou procedente a pretensão inicial, confirmando a liminar deferida, para determinar ao requerido (ordem 09; fls. 146/150v.): "- Adote as medidas necessárias para a obtenção do licenciamento ambiental do aterro sanitário junto ao órgão ambiental competente, comprovando-se nos autos, em cumprimento de sentença, a obtenção do respectivo certificado; ... ()
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459 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -
Ação indenizatória - Alegação de abalo moral decorrente do protesto de faturas, atinentes à energia elétrica, não adimplidas - Cobrança efetuada pela concessionária ré que diz respeito a período posterior ao encerramento do contrato de locação de imóvel administrado pela imobiliária requerida, ou seja, quando lá não mais residia a parte autora - Discussão que envolve, precipuamente, obrigações e responsabilidades referentes a contrato de locação de imóvel - Competência de uma das Câmaras que compõem a Terceira Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para o julgamento da matéria em questão - Precedentes - Recurso redistribuído. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()
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460 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o ex-empregado, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). LOCAL DO PAGAMENTO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. PROPRIETÁRIA QUE RESIDIA EM OUTRO ESTADO NO ANO DE 2015. COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DO IPVA SOMENTE PELO ESTADO EM QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. TEMA 708 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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462 - STJ. Direito processual civil. Conflito de competência. Inventário. Domicílio do falecido. Competência relativa. Conflito conhecido.
I - Caso em exame... ()
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463 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Ação civil pública. Contrato de telefonia. Validade de cláusula de doação. Custeio de expansão de rede de telefonia. Consumidor.
1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e jugar a ação civil pública na qual se discute apenas a validade de doação imposta em cláusula contratual, em desfavor de consumidor que resida «fora da ATB (Área de Tarifa Básica), com o propósito de custear a infraestrutura para expansão da rede de telefonia fixa (cabos, postes, etc). ... ()
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464 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Gratificações de desempenho. Gdasst e gdpst. Extensão aos servidores inativos. Fundamentos do acórdão a quo de cunho eminentemente constitucional. Competência do STF.
«1. Ainda que tenha citado a legislação infraconstitucional, o acórdão a quo reconheceu aos agravados o direito à extensão da vantagem denominada GDPGPE com base em fundamentação constitucional. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal, notadamente interpretando o CF/88, art. 40, § 8º, que, anteriormente à redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas. ... ()
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465 - STJ. Competência. Justiça Federal. Inexistência de interesse. Devolução dos autos à Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 115.
«... Não é desairoso lembrar, por fim, que da jurisprudência se colhe que, em entendendo o juízo federal ser ele incompetente para o processamento de determinada ação que lhe foi enviada pela Justiça Estadual, incumbe-lhe simplesmente devolver os autos, para que o Juízo Estadual acolha a competência ou, se for o caso, suscite o conflito; ou seja, ao juízo federal - tido como especializado em razão das matérias de sua competência serem especificamente as citadas no art. 109 da Magna Carta, competindo à Justiça Estadual todas as matérias residuais - incumbe apenas dizer se a ação é ou não de sua competência, sendo que, se recusar a competência, incumbe então ao juízo estadual, após serem-lhe devolvidos os autos, suscitar o conflito, em não vindo a concordar com o entendimento do juízo federal (nesse sentido: STJ, CC 884/DF, reI. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 03/09/1990; STJ, CC 1577/DF, reI. Min. Nilson Naves, DJU 01/04/1991; STJ, CC 3.250-6/MG, reI. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 08/03/1993; STJ, CC 3.863-3/DF, reI. Min. Athos Carneiro, DJU 05/04/1993). ... (Min. Luiz Fux).... ()
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466 - STJ. Penal. Conflito de competência. Lei 7.802/1989, art. 15 ou Lei 9.605/1998, art. 56. Manter em depósito agrotóxico de procedência estrangeira. Transnacionalidade do delito. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual.
«1. Constitui crime: a) «produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente (Lei 7.802/1989, art. 15); b) «produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos (Lei 9.605/1998, art. 56). ... ()
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467 - STJ. Sentença estrangeira contestada. Homologação. Divórcio consensual. Incompetência da autoridade estrangeira. Inexistência. Preenchimento dos requisitos legais. Pedido deferido.
«1. Do exame dos autos é possível concluir que as partes residiam nos Estados Unidos à época em que tramitou o processo de divórcio, daí porque não há falar em incompetência da autoridade que proferiu a sentença homologanda. ... ()
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468 - TJMG. AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS PARA A EX-ESPOSA - CASAMENTO CELEBRADO NO BRASIL - BENS SITUADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA - PARTES RESIDENTES EM SOLO ESTRANGEIRO - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO.
1.O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da jurisdição internacional para definir os limites da jurisdição nacional e de sua extensão em relação a de outros Estados por meio da regulamentação da matéria relativa à competência concorrente e exclusiva, bem como por regras de cooperação. ... ()
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469 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Preliminar de nulidade processual por julgamento extra petita. Prequestionamento. Súmula 297/TST. Benefício da justiça gratuita. Declaração de pobreza (orientação jurisprudencial 304/TST-sdi-i).
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas ECs 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo CF/88, art. 202, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença proferida até referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto (sentença proferida em 17/12/2010). Estando o presente processo, que já tem sentença prolatada pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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470 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas petrobrás e fundação petros. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Rmnr. Pl/dl 1971. Natureza salarial. Fonte de custeio. Ausência de interesse recursal. Decisão denegatória. Manutenção.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. Arguição de incompetência rejeitada. Não há, pois, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravos de instrumento desprovidos.... ()
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471 - TST. Seguridade social. Agravos de instrumento. Recursos de revista das reclamadas petrobrás distribuidora e fundação petros. Análise conjunta. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Pcac 2007. Rmnr. Decisão denegatória. Manutenção.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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472 - TST. Recurso de revista. 1) preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. 2) prescrição. Súmula 327/TST. 3) diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão da fepasa pela CPtm. Súmula 126/TST. Formas de reajuste da complementação de aposentadoria. Recurso desfundamentado. Reserva legal e multas. Súmula 297/TST.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregada da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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473 - TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matérias comuns. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva para a causa. Responsabilidade solidária. Diferenças na complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. Complementação de aposentadoria. Alteração regulamentar. Regulamento aplicável. Preservação do direito adquirido. Súmula 288/TST, III/TST. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 1988, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento Jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202, da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, os Reclamantes, na condição de empregados da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuíram mês a mês para a formação do patrimônio que lhes garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão Jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral reconhecida, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até o referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho (24/08/2012), enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DE SAÚDE. PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR EM RAZÃO DE PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO PERTINENTE À PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE NO CERTAME DE LICITAÇÃO.Mandado de Segurança impetrado para que o Município tome conhecimento da proposta de cotação da Impetrante para a contratação emergencial de serviços de coleta de resíduos sólidos e de saúde. ... ()
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475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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476 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE TRABALHO INFANTIL. PROCESSO ESTRUTURAL. RELAÇÕES DE TRABALHO LATO SENSU .
O processo estrutural, que também pode ser apresentado como litígio estrutural ou estruturante, é um instituto concebido como o processo no qual tramita ação que envolve conflitos multipolares de elevada complexidade em matéria de fato relacionada a estruturas de pessoas e órgãos públicos ou privados, em especial as relacionadas a políticas públicas e conjuntos de ações do Estado. A causa de pedir, no processo estrutural, é a existência de um estado de coisas inconstitucional, que é um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, provocado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar determinadas conjunturas, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público, bem como a atuação de uma pluralidade de autoridades, podem modificar a situação inconstitucional (ADPF 347, STF). Em regime de Repercussão Geral (Tema 698), o STF afirmou que « a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes «. O caso em exame diz respeito à execução de TAC, cujo compromisso, tido pelo exequente como descumprido, exige necessariamente a reestruturação de organismos e estruturas do município de Canindé de São Francisco (SE), a fim de que exista efetivo combate ao trabalho infantil no território desse município. Logo, as providências jurisdicionais indispensáveis à satisfação do exequente demandam a prolação de sentença estrutural (ou estruturante), cujo dispositivo determine ao município que altere o estado atual de seus complexos funcionais (órgãos e suas atribuições) e tome medidas que viabilizem os efetivos resultados práticos decorrentes dessa alteração. Esses resultados, que devem decorrer da alteração dos complexos funcionais, somente são viabilizados mediante adequada e suficiente dotação orçamentária. A presença de entes públicos nos variados polos da ação não tem relevância, por si só, para fragilizar o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o CF, art. 114, I/88, é categórico ao abranger as pessoas jurídicas de direito público como possíveis litigantes, na Justiça do Trabalho, em ações oriundas de relações de trabalho. O critério pessoal, como se observa, é indiferente para a análise da controvérsia. O critério material, que é fundamental para a tomada de decisões, exige enfrentamento da temática central das obrigações firmadas no título executivo: o trabalho infantil. A Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1998) elenca, como princípio de direitos fundamentais do trabalho, a abolição efetiva do trabalho infantil. O princípio fundamental da abolição efetiva do trabalho infantil é centralizado em duas das Convenções Fundamentais da OIT: a Convenção 138, que versa sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego (complementada pela Recomendação 146 da OIT) e a Convenção 182, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (complementada pela Recomendação 190 da OIT). É patente a especialidade das Convenções Fundamentais da OIT no tratamento da temática «abolição do trabalho infantil". Não apenas pela representatividade que alicerça o processo de suas criações, mas também pela profundidade teórica e técnica nelas contidas. Essa especialidade, no entanto, não significa que sejam inaplicáveis ou enfraquecidos preceitos de normas internacionais e nacionais que disponham sobre a mesma matéria. Afinal, por força do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º) e do princípio da progressividade dos direitos sociais (arts. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos e 1º da Convenção 117 da OIT), as normas de proteção dos direitos humanos, inclusive as que versam sobre a abolição efetiva do trabalho infantil, aplicam-se concorrente e suplementarmente, a fim de proporcionar a mais densa e protetiva tutela possível aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, em especial as que os protejam contra toda forma ilegítima de exploração econômica e laboral. Trata-se das características da indivisibilidade, da interdependência e da concorrência dos direitos humanos de todas as dimensões (características consagradas nas Conferências do Teerã, de 1968, e de Viena, de 1993, das Nações Unidas). Em verdade, tal especialidade denota que a abordagem dos princípios e direitos fundamentais do trabalho deve competir a organismos de sensível centralidade na matéria . Em se tratando do exercício da jurisdição, é necessário que as ações cujos elementos identificadores materiais (pedidos e causas de pedir) relacionem-se à abolição do trabalho infantil sejam processadas e julgadas por órgãos especializados: os natural e funcionalmente direcionados e instituídos para processar e julgar ações que versem sobre o trabalho infantil. Portanto, longe de criarem isolamento normativo da matéria «abolição efetiva do trabalho infantil, as Convenções Fundamentais da OIT (n. 138 e 182) tornam patente que a abordagem do tema por órgãos de competência especializada é indispensável à completa e adequada análise de conflitos a ela associados. A competência residual, atribuída à Justiça Comum (CF/88, art. 125, § 1º), suporta-se na lógica de que exista elevado número de matérias não destinatárias de tratamento particularizado por organismos estatais ou intergovernamentais e que, portanto, possam ser tratadas por órgão jurisdicional não especializado. A matéria trabalhista, por sua vez, é destinatária de tratamento particularizado tanto por organismos estatais (Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho) como por órgãos intergovernamentais (Organização Internacional do Trabalho). A imperatividade do reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações fundadas no objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil também se fundamenta na necessidade de a República Federativa do Brasil atender à Recomendação 190 da OIT (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil), que, no item «15.c, orienta os Estados-Membros a «dar formação adequada aos funcionários públicos competentes, em particular aos fiscais e aos funcionários encarregados do cumprimento da lei, bem como a outros profissionais pertinentes, e, no item «15.e, orienta-os a «simplificar os procedimentos judiciais e administrativos e assegurar que sejam adequados e rápidos". Tais orientações denotam a primeira característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a pertinência temática . Uma das medidas assentadas pela OIT para o fortalecimento do objetivo de abolir efetivamente o trabalho infantil é a formação adequada de todos os agentes públicos competentes para interagir com o complexo de direitos e deveres da criança em situação de trabalho. Logo, o juiz, como responsável pelo julgamento do mérito com força de lei (CPC, art. 503), é o principal agente público a conservar pertinência temática entre sua formação e sua atividade jurisdicional: neste caso, a expertise em relações de trabalho. Como a abolição do trabalho infantil consiste em um dos princípios fundamentais das relações de trabalho para a OIT (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, de 1998), e o trabalho infantil consiste em modalidade proibida de trabalho (de maneira a exigir do juiz o exame da existência e da validade dos elementos do contrato de trabalho), é o juiz do trabalho a autoridade judicial adequada para processar e julgar as respectivas demandas. O art. 37, item «d, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, preceitua a indispensabilidade de que o direito ao acesso à justiça das crianças e adolescentes privados de sua liberdade seja concretizado mediante apresentação delas a «um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação". A frustração dos direitos fundamentais de lazer, profissionalização e convivência familiar e comunitária, integrantes do arcabouço da proteção integral (CF/88, art. 227, caput), por meio da exploração econômica da criança e do adolescente mediante criação de situação de trabalho infantil, constitui forma de privação da liberdade da criança, já que tais direitos, além de outros, decorrem do direito de todo ser humano à autodeterminação (art. 1º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Portanto, o surgimento de privação da liberdade da criança em razão do trabalho infantil dá lugar à segunda característica essencial da jurisdição estatal a que se submetam as causas sobre o trabalho infantil: a celeridade . O órgão jurisdicional competente deve necessariamente conservar rito célere, estruturado, para tratar a efetividade da decisão judicial não apenas sob o aspecto formal (resolução do mérito de demanda apresentada em Juízo), mas sob o aspecto material (tratamento do mérito como questão indispensável à concretização de direitos fundamentais). Dada a amplitude do conceito de privação da liberdade da criança e do adolescente, não é possível equiparar, automaticamente, toda forma dessa privação às situações em que a criança ou o adolescente sejam destinatárias de medidas de proteção ou socioeducativas previstas no ECA (ECA). Afinal, a situação de trabalho infantil implica, de forma principal, a adoção de medidas concebidas propriamente para contextos de relação de trabalho. No caso concreto, o TAC celebrado entre o MPT e o município de Canindé de São Francisco (SE) contém obrigações de fazer de natureza preventiva, direcionadas a garantir que os organismos e estruturas governamentais sistematizem-se, mediante definição de programas, projetos, atividades, tarefas e atribuições funcionais, de maneira a impedir o surgimento e/ou o agravamento do trabalho infantil como problema social, no âmbito do referido município. Trata-se de pretensão inibitória, juridicamente possível até mesmo como pretensão autônoma e independentemente da existência de dano atual, conforme o art. 497, parágrafo único, do CPC. O fato de as obrigações, especificamente, terem consistência diversa da tradicional (ao invés de reparatórias, são preventivas, tipicamente inibitórias) não constitui indicativo de que a competência jurisdicional deva deslocar-se à Justiça Comum. A causa de pedir da ação executiva do TAC firmado entre as partes é trabalhista e, dentro do universo das causas de pedir de cunho trabalhista, envolve uma matéria sensível e fundamental, que exige, por especiais razões, tratamento com pertinência temática e celeridade . Ademais, não se sustenta a tese de que tais obrigações devessem ser analisadas pela Justiça Comum por inexistir relação jurídica prévia entre as partes. Afinal, o município compreende-se na expressão «Estado, contida no caput da CF/88, art. 227, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de « assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão «. Embora a maioria das ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho digam respeito a relações jurídicas contratuais previamente mantidas entre as partes, não há impedimento algum a que os juízes e tribunais trabalhistas profiram decisões estruturantes, que envolvam valores sociais e atinjam não somente as partes do litígio, mas um conjunto de pessoas que se encontrem em idênticas situações. Afinal, é suficiente que as causas decorram de relações de trabalho (neste caso, de trabalho infantil, mediante prevenção e inibição de situações lesivas a direitos de crianças e adolescentes). Trata-se de lógica aplicável tanto a ações individuais como a ações coletivas. A «decorrência da relação de trabalho não pode ser interpretada, hodiernamente, como se a ação fosse resultado de circunstância fática já materializada. Tal leitura seria incompatível com a tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Para fins de fixação de competência, as relações de trabalho, expressas nestes termos no CF, art. 114, I/88, são um instituto permanente no tempo, que não se confunde com contratos de trabalho anteriores à apresentação de pretensões em Juízo. Trabalho infantil envolve relações de trabalho proibidas e destinatárias de severas consequências por parte do Direito. O trabalho infantil como um todo, independentemente do grau e da intensidade das violações aos direitos da criança ou adolescente envolvido, permite a formação de uma relação de trabalho, embora irregular (trabalho proibido) . Os mencionados grau e intensidade podem estender a configuração do trabalho infantil para o conceito de «trabalho ilícito, principalmente se envolverem violação a norma penal. De toda forma, a situação de trabalho infantil revelará conflito oriundo de relações de trabalho, que, especificamente, merecerão tratamento especializado, protetivo e prioritário, pelo envolvimento de pessoas em desenvolvimento (ECA, art. 6º). As obrigações pactuadas entre as partes no TAC, sinteticamente, envolvem os seguintes institutos jurídicos: políticas públicas de assistência social, organização administrativa, políticas públicas de acesso à informação e poder de polícia administrativa. Depreende-se de tais obrigações que o provimento jurisdicional naturalmente esperado da execução do título executivo extrajudicial (TAC) terá natureza de sentença estruturante, típica do processo estrutural. Como todas são diretamente relacionadas à prevenção e à inibição de circunstâncias fáticas violadoras de direitos fundamentais da criança e do adolescente em interação com relações de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente ação executiva, com fundamento no CF, art. 114, I/88. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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477 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação publicano III. Nulidade da decisão agravada. Não configuração. Incompetência do juízo. Não ocorrência. Conexão instrumental demonstrada. Agravo não provido.
1 - Ao contrário do quanto sustentado no agravo regimental, não houve negativa de prestação jurisdicional na hipótese, ao afirmar, com base na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, a ausência de flagrante ilegalidade a justificar o provimento do recurso, uma vez que a conclusão manifestada no acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. ... ()
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478 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de ressarcimento. Contrato habitacional. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica Federal - CEF, postulando o pagamento dos valores relativos a cada um dos saldos devedores residuais de responsabilidade do FCVS, com incidência de correção monetária e juros de mora legais. Sentenciando, declarou-se «a prescrição integral do débitos relativo ao saldo residual do contrato de financiamento". No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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479 - STJ. Conflito de competência. Recurso especial. Contrato. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Cláusula. Adesão. Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Existência. Matéria afeta à e. Primeira seção.
«I - Conforme entendimento desta Corte Especial, no caso de contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, se não houver adesão ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, sendo o mutuário responsabilizado por eventual resíduo, tem o pacto natureza estritamente privada, motivo porquê a competência para julgamento do recurso especial é da e. Segunda Seção. (REsp 94.604/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 22/03/1998.) ... ()
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480 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação proposta contra o INSS por segurado. Competência. Opção pelo foro do Distrito Federal. Admissibilidade. CF/88, art. 109, § 3º.
«As ações contra o INSS podem ser ajuizadas na Seção Judiciária do DF, ainda que o segurado resida em outra unidade da Federação. É que o legislador constituinte conferiu ao segurado faculdade de opção entre o foro especial (CF/88, art. 109, § 3º) e o previsto na norma genérica (CF/88, art. 109, I). Precedentes do STF e do STJ.... ()
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481 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Gratificação de desempenho. Extensão aos inativos. Acórdão apoiado em fundamentação constitucional. Competência do STF.
1 -O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM aos servidores inativos com base em fundamentação constitucional, notadamente o CF/88, art. 40, § 8º, que, anteriormente à redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, vedava o tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como à luz da Súmula Vinculante 20/STF. ... ()
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482 - TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado do primeiro Reclamado, patrocinador e instituidor de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença prolatada até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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483 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, a Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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484 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho acerca da prescrição. Modulação de efeitos.
«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 88, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC's 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202 da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, o Reclamante, na condição de empregado da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuiu mês a mês para a formação do patrimônio que lhe garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20.02.2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até referido julgamento (20.02.2013), situação aplicável ao caso concreto. Assim, estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, mantendo-se o julgamento desta causa nesta Especializada, conforme ressalvado pelo STF. ... ()
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485 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DISTRIBUÍDO EM 2007, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ/OE 01/2023. art. 2º DO REFERIDO ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINA A QUESTÃO E DEFINE A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I- CASO EM EXAME. 1-Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento 0043203-66.2007.8.19.0000, interposto pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários, determinou a apresentação dos extratos bancários sob pena de multa diária (Proc. de origem 0010393-09.2007.8.19.0042). Agravo não foi conhecido por sua intempestividade. Manejo de Recurso Especial. Decisão da Terceira Vice-Presidência de retorno ao órgão julgador para reanálise da matéria, à luz do Tema Repetitivo 379 do STJ. Declínio da competência para 9ª Câmara de Direito Privado, ao fundamento da matéria, que versa sobre expurgos inflacionários, se relacionar com direito do consumidor. ... ()
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486 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS e ipva. Isenção. Aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência física e impossibilitada de dirigir. Convênio 3/2007 e Lei complementar estadual 114/2002. Afastamento do CTN, art. 111. Tratamento desigual. Interpretação, pelo acórdão de origem, do CF/88, art. 150, II. Matéria de direito local e constitucional.
«I. O Tribunal de origem adotou - como fundamento para garantir a isenção de ICMS e de IPVA ao adquirente de veículo portador de necessidades especiais, cuja deficiência impossibilita a sua condução - o princípio constitucional da igualdade tributária, previsto no CF/88, art. 150, II, que veda ao ente público - no caso, o Estado - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. ... ()
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487 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Sorocaba. Lei 10673/13. Iniciativa parlamentar que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água nos imóveis onde residam pessoas portadoras de necessidades especiais ou acamados. Norma que dispõe forma e modo de execução do ato que instituiu, sem definir a fonte orçamentária para tanto. Vício de iniciativa. Invasão de competência do chefe do Poder Executivo. Ofensa à Constituição Estadual. Fixação e alteração da tarifa de água que compete exclusivamente à Administração Pública. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.
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488 - STF. Ação originária. Competência do STF para julgar incidente de arguição de inconstitucionalidade ocorrido em apelação cível e remessa necessária ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481).
«Julgamento total da apelação por não haver resíduo de mérito. Ressalva do ponto de vista vencido do Relator, por entender que com o julgamento do incidente de inconstitucionalidade em apelação ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, CPC/1973, art. 481, e CF/88, art. 97), o STF cumpre e encerra o seu ofício jurisdicional quanto à matéria que era da competência do Órgão Especial do Tribunal «a quo» (Súmula 293/STF, Súmula 455/STF e Súmula 513/STF), acrescentando que fica suprimido um grau de jurisdição no que se refere às demais questões de Lei. Honorários fixados. Arguição de inconstitucionalidade conhecida e provida para julgar a ação improcedente.»... ()
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489 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus do recorrente. Juiz federal. Posse no cargo. Concessão de ajuda de custo. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, n). Inocorrência. Ausência de interesse geral da magistratura.
«1. «Não fixa competência originária do STF a propositura de ação com peculiaridades que dizem respeito a número restrito de magistrados alegadamente interessados na solução da causa (Rcl 16.061, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 06/03/2014). Essa orientação se aplica a demanda em que se pleiteia o pagamento de ajuda de custo a juiz federal em razão de sua posse em domicílio diverso daquele em que residia antes do ingresso na magistratura. ... ()
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490 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MEDIDA PROTETIVA - LOCAL EM QUE SE ENCONTRA A ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE - CONFLITO ACOLHIDO.
1.A regra contida no ECA, art. 147 - tramitação da ação no domicílio dos pais ou responsáveis - tem por base o princípio do melhor interesse da criança, corolário da doutrina da proteção integral (CF/88, art. 227), garantindo à infante uma tutela jurídica mais eficiente, célere e segura. ... ()
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491 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Atribuições da polícia federal. Alegada omissão no julgado. Inexistência. Mérito da demanda suficientemente analisado. Embargos rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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492 - TJRS. Direito público. Meio ambiente. Proteção. CF/88. Degradação. Aterro sanitário. Resíduos. Auto de infração. Fundação estadual de proteção ambiental. Fepam. Competência. Decisão desmotivada. Inocorrência. Parecer técnico. Multa. Afastamento. Fundamentação. Necessidade. Apelação cível. Constitucional, administrativo, ambiental e processual civil. Fepam. Auto de infração. Validade. Multa. Ausência de motivação.
«A FEPAM tem competência para realizar autuações, na condição de órgão técnico estadual responsável pela proteção do meio ambiente, cabendo-lhe proceder à devida fiscalização em âmbito local (art. 1º da Lei Estadual 9.077/90), através de seus servidores. O Auto de Infração atendeu aos requisitos legais. A pena de advertência é preventiva e pode ser aplicada pela inobservância da legislação ou dos regulamentos, «sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. A multa pode ser imposta sem advertência anterior. A fixação da multa deve ser fundamentada, sob pena de se infringir o princípio da legalidade (Lei Estadual 11.877/2002 e Lei Estadual 11.520/2000). APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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493 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo no agravo em recurso especial. Servidor público federal aposentado. Reposicionamento. Nova carreira. Leis 10.410/2002 e 10.472/2002. Isonomia. CF/88, art. 40, § 8º. Acórdão que decide a controvérsia com base em fundamento exclusivamente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. Tendo o Tribunal de origem assentado que «não pode o legislador, sob qualquer pretexto, estabelecer tratamento desigual entre servidores ativos, inativos e pensionistas, conferindo aos primeiros qualquer vantagem sem estendê-la nos mesmos termos aos demais por força do CF/88, art. 40, § 8º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, examinou a controvérsia sob o enfoque exclusivamente constitucional, restando inviável a sua revisão na via eleita, uma vez que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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494 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Capital. Ação de indenização por danos materiais. Distribuição ao Juizado Especial Cível. Mudança do autor para outro país no transcurso da ação. Juízo Suscitado que entende que a Lei . 9099/95 determina que a audiência seja na forma presencial e determina a redistribuição dos autos ao Juízo Cível. Inadmissibilidade. O necessário comparecimento da parte autora pode ser atendido com designação de audiência virtual. A presença do autor não necessita ser «física e sim «pessoal". Aplicação dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual presentes no art. 2º, da Lei dos Juizados. Possibilidade de atendimento do pedido justificado da parte, com o prosseguimento do feito, independentemente do local em que resida. Exegese da Resolução 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022 e do CPC, art. 43. Precedentes. Procedente o conflito. Competência do MM. Juízo Suscitado... ()
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495 - STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Federal. Inquérito policial. Furto qualificado de agência franqueada dos correios (CP, art. 155, § 4º, I e IV), corrupção ativa (CPP, art. 333) e uso de documento falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 298). Conexão teleológica (CP, art. 76, II) entre delitos estaduais e federal incontroversa. Súmula 122/STJ. Aplicação subsequente da regra do CPP, art. 78, II, «a». Impossibilidade. Competência do Juízo Federal do local em que praticado o delito que atraiu a competência para a Justiça Federal.
«I. Incontroversa a existência de conexão entre delitos estaduais e delito federal, é de se aplicar a regra prevista no Súmula 122/STJ, que determina a prevalência da competência especial da Justiça Federal em detrimento da competência comum e residual da Justiça Estadual, para o julgamento conjunto dos delitos. ... ()
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496 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Competência da Justiça Estadual. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Assistente da acusação. Nulidade. Prova pré-constituída. Ausência. Recurso a que se nega provimento.
«1. A competência da Justiça Estadual é residual ou subsidiária, ou seja, as infrações penais que não pertençam à esfera de competência da Justiça Militar (da União ou dos Estados), da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal deverão ser processadas e julgadas perante a Justiça Estadual. ... ()
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497 - STJ. Competência. Resíduos salariais devidos a servidor federal falecido. Alvará judicial de levantamento expedido pelo juízo do inventário. Recusa de cumprimento por parte de autarquia federal. Ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo herdeiros do ex-funcionário. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Decreto 85.845/81. Lei 6.858/80. CF/88, art. 109, I.
«Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, compete ao juízo de direito estadual, onde tramita o inventário dos bens de ex-funcionário público federal, a expedição de alvará de levantamento alusivo a valores que o ex-servidor deveria ter recebido em vida. Dessa forma, eventuais ações, recursos e quaisquer incidentes processuais que digam respeito ao pleito de expedição do alvará judicial de levantamento seguem a mesma sorte quanto à definição do juízo competente para o julgamento da matéria.... ()
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498 - STF. Administrativo. Servidor público. Servidores do Estado de Santa Catarina. Reajustes de vencimentos previstos nos arts. 2. e 3, da Lei Estadual 6.747/1986. Lei 7.588/1989, art. 2 e Lei 7.802/1989, art. 10.
«Incidente de inconstitucionalidade dos dispositivos indicados, suscitado por órgão fracionário do Tribunal de Justiça perante o Plenário da referida Corte, que declinou da competência para o STF, na forma do CF/88, art. 102, I, n, em face do impedimento de mais da metade dos membros do Tribunal. Declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais sob enfoque: os dois primeiros e o último, por atentarem contra a autonomia estadual, ao estabelecerem vinculação automática da remuneração do funcionalismo estadual a variação de índice de correção monetária instituído pela União; e por tratar-se de leis elaboradas pela Assembleia Legislativa, sem a necessária iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, a, de observância imperiosa pelo Estado, porquanto corolário do princípio da separação dos Poderes; e do terceiro, por também padecer do segundo vício acima apontado. Provimento que, a falta de matéria residual, se da, de logo, a apelação para reformar-se a sentença e, em consequência, julgar-se improcedente a ação.... ()
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499 - STF. Processual civil e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Súmula 284/STF. Juiz federal. Posse no cargo. Concessão de ajuda de custo. Competência originária do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, n). Inocorrência. Ausência de interesse geral da magistratura. Ofensa aos arts. 5º, II, e 37, «caput, da CF/88. Incidência da Súmula 636/STF.
«1. «Não fixa competência originária do STF a propositura de ação com peculiaridades que dizem respeito a número restrito de magistrados alegadamente interessados na solução da causa (Rcl 16.061, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 06/03/2014). Essa orientação se aplica a demanda em que se pleiteia o pagamento de ajuda de custo a juiz federal em razão de sua posse em domicílio diverso daquele em que residia antes do ingresso na magistratura. ... ()
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500 - STJ. Conflito negativo de competência. Furto mediante fraude e associação criminosa. Processual penal. Conflitantes. Juízos de direito das comarcas de fortaleza. Ce e de São Paulo. Sp. Associação criminosa. Crime permanente. CPP, art. 71 e CPP, art. 83. Competência firmada pela prevenção, ainda que cometidos outros delitos. Precedentes do STJ. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - Hipótese na qual os Interessados foram denunciados pela suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 155, caput, § 4º, II e IV, por 43 vezes, e CP, art. 288, caput. O Juízo Suscitado lastreou sua decisão de não reconhecer sua competência na ponderação, tout court, de que a maioria dos prejudicados (mais de vinte) residia em Fortaleza - CE, à exceção de dois, moradores de São Paulo - SP. Ocorre que, na espécie - em que se apura também o delito de associação criminosa - não se admite que critério pragmático seja empregado para firmar a competência, ainda que o número de Vítimas que residem em outra cidade seja expressivamente maior que o de Ofendidos domiciliados na Comarca em que as investigações foram iniciadas e a causa primeiramente despachada. ... ()
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