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(DOC. VP 308.0513.0297.4105)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DISTRIBUÍDO EM 2007, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO TJ/OE 01/2023. art. 2º DO REFERIDO ATO NORMATIVO QUE DISCIPLINA A QUESTÃO E DEFINE A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I- CASO EM EXAME. 1-

Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento 0043203-66.2007.8.19.0000, interposto pelo BANCO ABN AMRO REAL S/A. em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis que, nos autos da ação de cobrança de expurgos inflacionários, determinou a apresentação dos extratos bancários sob pena de multa diária (Proc. de origem 0010393-09.2007.8.19.0042). Agravo não foi conhecido por sua intempestividade. M

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