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(DOC. VP 344.9778.7853.5271)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MEDIDA PROTETIVA - LOCAL EM QUE SE ENCONTRA A ADOLESCENTE - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

A regra contida no ECA, art. 147 - tramitação da ação no domicílio dos pais ou responsáveis - tem por base o princípio do melhor interesse da criança, corolário da doutrina da proteção integral (CF/88, art. 227), garantindo à infante uma tutela jurídica mais eficiente, célere e segura. 2. Em que pese o processo de destituição de pátrio poder e de guarda da adolescente ter tramitado na Comarca de Aiuruoca, a menor não possui família extensa capaz de lhe acolher nessa Cidade, s

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