(DOC. VP 171.2420.5000.1700)
STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Paradigma proferido por turma que não mais detém competência na matéria. Paradigma que não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial. Súmula 158/STJ. Ausência de similitude fática entre o aresto recorrido e o paradigma invocado. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. Nos termos da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada». O fato de, eventualmente, o Órgão Fracionário ter mantido competência residual para feitos que lá já tramitavam não altera o escopo do enunciado sumular. 2. Para que se comprove a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica
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