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Jurisprudência sobre
territorialidade

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Doc. VP 137.9861.9000.1100

201 - TST. Conflito de Leis trabalhistas no espaço. Empregado contratado no Brasil para laborar em outro país.

«O texto primitivo da Lei 7.064/1982 era direcionado tão somente aos trabalhadores de empresas de engenharia que prestassem serviços no exterior, pelo que tal norma regia de forma específica a contratação de trabalhadores no Brasil para prestar serviço no exterior, vinculados ao ramo de engenharia. Todavia, cabe referir que em 03 de julho de 2009 houve a edição da Lei 11.962, ocasião em que as regras da Lei 7.064/1982 foram estendidas a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Significa dizer que, atualmente, a Lei 7.064/1982 se aplica a todos os trabalhadores contratados no Brasil, conforme se constata do Lei 11.962/2009, art. 1º. Cabe consignar, ainda, que a Súmula/TST 207, em que se funda a tese recursal, que consagrava o princípio da territorialidade, foi cancelada pela Resolução 181/2012 deste Tribunal, publicada no DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. Mesmo antes do cancelamento da referida súmula, esta SBDI1 vinha perfilhando entendimento no sentido de admitir exceção à aplicação de tal princípio no caso de empregado contratado no Brasil e posteriormente transferido para prestar serviços no exterior. Assim, com o efetivo cancelamento da referida Súmula 207, consolidou-se neste Tribunal o entendimento de que a Lei 7.064/1982 assegura ao empregado brasileiro que labora no exterior a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, sempre que ficar evidenciado ser esta mais favorável que a legislação territorial, nos termos do Lei 7.064/1982, art. 3º, inciso II. Portanto, o princípio da norma mais favorável vigora no âmbito das relações contratuais aqui especificadas, considerando-se aplicável a legislação vigente do local da contratação, e não a da localidade da prestação dos serviços, caso aquela seja mais favorável ao empregado. E, na hipótese, não há controvérsia sobre qual norma é a mais favorável ao trabalhador, devendo incidir a lei brasileira. Precedentes deste Tribunal. Cumpre ressaltar que a referida Lei 7.064/1982 socorreu-se da teoria da incindibilidade dos institutos jurídicos, ao contrapor a lei territorial estrangeira e a lei brasileira, segundo a qual os institutos jurídicos devem ser considerados em seu conjunto, sem a possibilidade de se aplicar, simultaneamente, disposições de um regime e de outro. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.6082.3004.1200

202 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 509.8199.0287.6136

203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional manifestou-se sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o CPC, art. 371, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao caso em exame. Não há falar, de tal sorte, em negativa de prestação jurisdicional, porquanto atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONSIGNATÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. UNICIDADE SINDICAL. TERRITORIALIDADE. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DE ENTIDADE SINDICAL DIVERSA . SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Esclareça-se que o empregado, ora recorrente, pretende, por meio de um único recurso, a reforma da decisão regional, que manteve a sentença proferida em processos conexos (Reclamação Trabalhista 0101180-59.2019.5.01.0222 e Ação de Consignação de Documentos 0101198-16.2019.5.01.0017). Com efeito, o Tribunal de origem manteve a improcedência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado - em que se discute o direito à estabilidade provisória de dirigente sindical -, e a procedência da ação de consignação ajuizada pela empresa - para formalização da dispensa na CTPS do reclamante-consignatário e para a entrega das guias para saque de FGTS. Em breve relato acerca da situação do presente feito, registre-se que o reclamante-consignatário vem defendendo a nulidade de sua dispensa, em virtude de, supostamente, ser detentor de estabilidade provisória no emprego. Invoca, para tanto, a sua condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E TERCEIRIZADOS NO SETOR DE PROPAGANDA E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, fundado em 22.10.2018. A reclamada-consignante, por sua vez, atribuiu a representatividade do autor-consignatário ao SINPROVERJ - SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundado em 29.04.1958, de modo que não lhe seria oponível a condição de dirigente sindical eleito do SINPRONIG, para fins de reconhecimento da nulidade da dispensa do empregado. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante-consignatário, registrando, para tanto, as seguintes premissas: a) a prestação de serviços se deu, prioritariamente, no Município de Nova Iguaçu; b) tanto o SINPRONIG quanto o SINPROVERJ definem o Município de Nova Iguaçu como sua base territorial, o que não é possível, nos termos do princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II; c) o registro sindical é fundamental para a fixação do órgão de classe que efetivamente possui representatividade sobre determinada base territorial, cabendo, dessa forma, ao Ministério do Trabalho e Emprego zelar pelo princípio da unicidade sindical; d) o autor-consignatário não apresentou o registro sindical do SINPRONIG, mas tão somente o documento que se trata da solicitação da concessão do registro sindical, não havendo provas de sua efetiva concessão; e) à falta do registro, o SINPRONIG, a despeito de sua personalidade jurídica, carece de personalidade sindical apta a legitimar a sua atuação como único e legítimo representante da categoria profissional dos propagandistas no Município de Nova Iguaçu; f) não há, no processo, prova que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o autor, como dirigente sindical, em prol dos interesses da categoria, já que as convenções coletivas juntadas aos autos e observadas pela reclamada-consignante, sem ressalvas da parte autora, são aquelas pactuadas pelo SINPROVERJ; g) o autor, malgrado argua a sua condição de dirigente eleito do SINPRONIG para opor-se à sua dispensa, invocando estabilidade provisória, não se insurge quanto à aplicação, em seu favor, das normas coletivas celebradas pelo SINPROVERJ; h) a rescisão contratual do autor restou homologada pelo SINPROVERJ; i) não há prova de que o SINPRONIG tenha ajuizado ação visando compelir a reclamada-consignante a promover o recolhimento, em seu favor, da contribuição sindical de seus empregados que prestam serviços em Nova Iguaçu; j) não sendo a categoria do autor-consignatário representada, na base territorial do Município de Nova Iguaçu, pelo SINPRONIG, não lhe é dado opor à reclamada-consignante, como óbice à sua dispensa, a condição de dirigente eleito daquele órgão de classe e; l) o SINPRONIG não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. O Tribunal Regional ainda enfatiza que o referido entendimento não implica negar, ao reclamante-consignatário, a condição de dirigente eleito do SINPRONIG, porquanto apenas se reconhece que a referida condição, observados os normativos que regulam a atuação dos sindicatos, notadamente quanto à unicidade sindical em determinada base territorial, não lhe permite invocar, perante a reclamada-consignante, a existência de estabilidade provisória. Não se nega que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical prescinde do registro do respectivo sindicato perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Ocorre, todavia, que, na espécie, o Tribunal Regional não fundamentou a sua decisão com base, apenas, na exigência de efetivo registro da entidade sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego, mas também à luz de tantas outras premissas fáticas incontestes, que individualizam o caso vertente . Vê-se que, diversamente do que a parte recorrente alega, a discussão não se encerra, propriamente, na existência ou não de registro do novo sindicato perante a autoridade competente, mas alcança, também, a questão da representatividade da referida entidade sindical. Aliás, consoante ressaltado no acórdão recorrido, não há uma prova sequer que revele qualquer atuação do sindicato que elegeu e empossou o obreiro como dirigente sindical (SINPRONIG), em prol dos interesses da categoria. Dessa forma, para se acolher as alegações da parte recorrente, no sentido de que a recente fundação do SINPRONIG (em outubro de 2018) justificaria tanto o fato de não haver sido comprovada, nos autos, a pretensão da referida entidade sindical quanto à destinação, em seu favor, das contribuições sindicais dos empregados da empresa, que prestam serviços em Nova Iguaçu, como, ainda, a circunstância de o autor não haver se insurgido contra a aplicação, em seu benefício, das convenções coletivas pactuadas pelo SINPROVERJ (e não pelo SINPRONIG), que foram juntadas ao processo e observadas pela reclamada, sem qualquer ressalva do obreiro, far-se-ia necessário proceder ao reexame da conjuntura fático probatória delineada no acórdão recorrido, o que não se admite, nos termos da Súmula 126. O mesmo óbice processual se aplica em relação à pretensão recursal quanto à forma em que haveria se dado a constituição do SINPRONIG, porquanto expressamente registrado, na decisão recorrida, que a entidade não se apresenta como cisão do SINPROVERJ. A tese recursal acerca da ocorrência de suposto desmembramento territorial de um sindicato, para a formação de outro em área menor, esbarra, também, no óbice da Súmula 297, porquanto a Corte Regional nada dispõe a esse respeito, tampouco foi instada a se manifestar especificamente quanto ao ponto, pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, não há como se vislumbrar a arguida ofensa direta aos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT, pois, consoante registrado, as instâncias ordinárias não negaram a condição de dirigente sindical do empregado eleito do SINPRONIG, mas apenas consignaram que a reportada condição não é oponível perante a empresa reclamada-consignante, ao propósito de obstar a dispensa do obreiro pela garantia de estabilidade provisória, em atenção aos princípios da unicidade sindical e da territorialidade. Quanto à divergência jurisprudencial apontada, registre-se que arestos provenientes de Turmas deste Tribunal Superior ou do Supremo Tribunal Federal não impulsionam o apelo ao conhecimento, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Os arestos formalmente válidos, por sua vez, revelam-se inespecíficos, com fulcro na Súmula 296, I, por não guardarem identidade com o quadro fático consignado no acórdão regional, notadamente quanto à necessidade de observância dos princípios da unicidade sindical e da territorialidade e, ainda, quanto a não insurgência do obreiro em relação à aplicação, em seu favor, das normas coletivas que reportam à representatividade de outra entidade sindical, que não àquela que lhe daria o direito à estabilidade provisória pleiteada. Nesse contexto, a incidência dos citados óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 432.4233.7130.0652

204 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PARA DESCANSO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTO NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE DE AVICULTURA REALIZADA EM PÉ, COM SOBRECARGA MUSCULAR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISPONDO SOBRE PAUSAS NO TRABALHO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO LOCAL DE TRABALHO DO RECLAMANTE .

A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante, trabalhador rural na atividade de avicultura, faz jus às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho, com aplicação analógica do CLT, art. 72 . A NR-31 do Ministério do Trabalho dispõe no sentido de que o trabalhador rural, quando executar atividade laboral em pé e com sobrecarga muscular, faz jus às pausas durante a jornada de trabalho, porém não especifica a quantidade de intervalos, tampouco a sua duração. Nos termos da prova pericial consignada no acórdão regional, o reclamante trabalhava em pé, com sobrecarga muscular, o que atrai o direito às pausas de descanso durante a jornada de trabalho, por aplicação analógica do intervalo previsto no CLT, art. 72. No que se refere à norma coletiva invocada pela reclamada, o Regional consignou que «De fato, as convenções coletivas trazidas ao processo pelo reclamado (f. 92 e seguintes), tem abrangência territorial em Bastos/SP, de modo que não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, que prestava serviços na unidade do reclamado no Município de Tupã. (...). No presente caso, diante da inexistência de convenções coletivas da categoria prevendo pausas ergonômicas abrangendo o território de prestação de serviços do autor, não há que se falar em prevalência do acordado sobre o legislado, de modo que é devido o pagamento pela não concessão das pausas". A sentença, a qual foi mantida por seus próprios fundamentos, registrou que «Ainda que assim não fosse, nos ACTs que tiveram aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 215 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31, itens 31.10.7 e 31.10.9. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) . Com efeito, tendo em vista que as convenções coletivas invocadas pela reclamada não abrangem a territorialidade do contrato de trabalho da reclamante e que os acordos coletivos sequer dispõem sobre pausas durante a jornada de trabalho, não se constata ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 240.9130.5951.0904

205 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de obrigação de não utilizar expressão em nome comercial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de confusão de marca. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Abstenção de uso de marca. Competência. Justiça comum estadual. Tema 950 STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação so CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()

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Doc. VP 210.8131.1741.7484

206 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Quantidade de drogas apreendidas. Balança de precisão. Vinculação à facção criminosa comando vermelho. Gravidade concreta. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.4300

207 - TRT3. Cautelar. Competência. Ação cautelar incidental. Competência para apreciação. Órgão recursal descentralizado versus centralizado.

«Apesar de ser ação originária do Tribunal, a cautelar que busca impingir efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo de primeiro grau é, em sua essência, um incidente provocado na demanda satisfativa adrede ajuizada. Logo, se é incidental, ela deve seguir a regra do caput do CPC/1973, art. 800, vale dizer, deve ser proposta perante o juízo competente para a causa principal. E se, in casu, o órgão fracionário competente para a causa principal, em virtude da prevenção induzida pela territorialidade, é a Turma Recursal de Juiz de Fora, conclui-se que, ao direcionar a cautelar a uma das Turmas da capital, a parte ignorou o princípio do juiz natural. Veja-se, portanto, que não se pode sequer cogitar de «prorrogação de competência. muito menos para fins de «prevenção. como pretendido pela recorrente, de modo a contemplar o juízo incompetente com a jurisdição do presente caso. Mesmo que se quisesse cogitar de uma inusitada competência concorrente das Turmas centralizadas para apreciar as cautelares incidentais oriundas da jurisdição do órgão descentralizado -tese com a qual não se anui, mas não se foge do debate - , nem mesmo assim a distribuição aqui realizada induziria prevenção. A tutela jurisdicional perseguida através da ação cautelar não apresenta dependência nem se confunde com a tutela definitiva de mérito, que deve ser objeto do processo principal. Isso porque, diante de seu caráter instrumental, a medida cautelar, ao invés de preocupar-se com a composição da lide, assegura a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas ou, como in casu, confere efeito suspensivo ao apelo interposto pela reclamada, impingindo ao recurso ordinário o efeito que a ele não é inerente, qual seja, a suspensão do julgado, em nada interferindo, por outro lado, no juízo de cognição exauriente que visa a compor os interesses em conflito na demanda principal. De acordo com Manoel Antônio Teixeira Filho «entre as Varas do Trabalho concorrentemente competentes para apreciar a ação principal não se estabelecerá prevenção em favor daquela que tiver concedido a providência acautelatória; (...) via de consequência, se, p. ex. a cautelar for expedida pela 7ª Vara de Curitiba, nada impede que a demanda satisfativa principal, venha, posteriormente, a ser distribuída para Vara diversa, pois não se pode cogitar, na espécie, de prevenção, para isso, da 7ª Vara. Mutatis mutandi, isto é, substituindo «Varas do Trabalho por «Turmas Recursais. chega-se à inelutável conclusão de que o fato de a Eg. 9ª Turma Regional ter processado e julgado a cautelar não impede que a Turma Recursal de Juiz de Fora profira a decisão satisfativa para a qual é competente.... ()

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Doc. VP 141.9414.4003.0500

208 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0002.6000

209 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0002.6100

210 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 140.2155.0002.6200

211 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 141.5990.2002.7900

212 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 141.5990.2002.8200

213 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 141.6034.6002.2500

214 - STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1800

215 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()

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Doc. VP 151.2477.3344.7984

216 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A reclamada afirma que o acórdão de embargos de declaração deixou de apreciar o fato de que a norma prevista no, I do CLT, art. 62 não trata de possibilidade ou impossibilidade de controle, ou seja, não é possibilidade de controle que deve pautar a fixação da exceção do CLT, art. 62, I, mas sim o efetivo controle e a compatibilidade, como estabelecido na norma celetista. Assim, entende que o acórdão regional não indicou qual fundamento constitucional o autorizou a deixar de aplicar o CLT, art. 62, I com base no elemento «possibilidade". 2. A Corte de origem concluiu que as razões dos embargos de declaração pretendiam a revaloração da prova existente nos autos quanto à possibilidade de controle de jornada, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. De outra parte, o entendimento firmado pelo Tribunal quanto à possibilidade de controle da jornada externa está devidamente fundamentado na prova testemunhal, estando atendido, portanto, o comando constitucional quanto à necessidade de fundamentação da decisão. 4. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido quanto ao tema. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS - CATEGORIA DIFERENCIADA. O Tribunal Regional, aplicando o princípio da territorialidade, entendeu que, na hipótese, são pertinentes as normas coletivas do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul, juntadas na inicial, tendo em vista que o reclamante exerce a atividade de propagandista no estado do Rio Grande do Sul, embora a empresa não possua filial nesse estado. Concluiu, ainda, ser inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, ao entendimento de que, se a reclamada desenvolveu atividade econômica no estado do Rio Grande do Sul, esteve representada nas negociações coletivas pelo respectivo. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, pelo princípio da territorialidade, que informa o enquadramento sindical, tratando-se de integrante de categoria profissional diferenciada, deve ser observado o disposto nas normas coletivas celebradas na localidade da prestação de serviços, ainda que não coincida com o local da sede da empregadora. Dessa feita, da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com os recentes julgados desta Corte. Agravo não provido quanto ao tema. INDENIZAÇÃO - ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. Comprovado o atraso na devolução da CTPS do reclamante, verifica-se a ocorrência de ato ilícito, suficiente para configurar o dano extrapatrimonial. Ressalte-se que é indevido perquirir acerca de prejuízos morais ou de sua comprovação judicial para fins de configurar o dano moral. Esse reside na própria violação do direito da personalidade praticado pelo ofensor, ou seja, o dano moral decorre do próprio fato e da experiência comum, ou seja, o dano moral é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova objetiva do sofrimento ou do abalo psicológico, mesmo porque é praticamente impossível a sua comprovação material na instrução processual. Julgados desta Corte. Agravo não provido quanto ao tema. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA POR SINDICATO DA CATEGORIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DEVIDOS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 219/TST, I. O Tribunal Regional consignou que o reclamante apresentou declaração de impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, que não foi desconstituída pela reclamada, e está representado pelo sindicato de classe. Quanto ao benefício da justiça gratuita, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 463/TST, I. Já em relação aos honorários, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a Súmula 219, I, desta Corte Superior. Assim, a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo não provido quanto ao tema. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão monocrática, o provimento do recurso de agravo é medida que se impõe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.46/2017 - HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do CLT, art. 62, I, necessário o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.46/2017 - HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. De acordo com o CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Conforme a jurisprudência que vem se consolidando nesta Oitava Turma, compete ao reclamante provar que, mesmo trabalhando externamente, havia possibilidade de controle efetivo de sua jornada. Isso porque, quando não há controvérsia quanto à natureza externa do trabalho, presume-se que o controle de jornada seja inviável, favorecendo o empregador. Essa presunção é respaldada pela legislação, que exclui da proteção normal da jornada de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário. Assim, não se trata de um empregado cujo controle de jornada seja obrigatório por lei, mas sim de uma exceção à regra geral, prevista na CLT. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o reclamante, ocupante do cargo de propagandista com funções relacionadas à venda de produtos, exercia trabalho externo e que: 1) « as visitas eram lançadas no sistema da empresa, o que permitia a aferição destas «; e que 2) « as anotações são feitas em tempo real, pois o ipad possui pacote de dados, mas são disponibilizadas somente após a sincronia no sistema «. Nesse contexto, das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, infere-se que o reclamante, na função de « propagandista «, exercia atividade externa sem a possibilidade de controle efetivo de sua jornada. Logo, ao entender que o reclamante não estava enquadrado na exceção contida no, I do CLT, art. 62, o Tribunal Regional violou o referido dispositivo legal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 137.9553.5002.7800

217 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535,CPC/1973. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) .

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1003.4500

218 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) . Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1003.4600

219 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010) . Tema já julgado em sede de recurso representativo da controvérsia.

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1155.4840

220 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Fundamentos autônomos não impuganos. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022.... ()

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Doc. VP 461.0743.9849.4098

221 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.

Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de danos materiais (lucros cessantes) e morais. AGRAVO INTERNO. Requerimento da apelante, de concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal, inicialmente indeferido, nos termos da r. decisão unipessoal de fl. 736. Juntada de documentos contemporâneos, comprovando a delicada situação econômico-financeira da apelante, nos exercícios de 2021 a 2023. Comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência do verbete sumular 481, do E. STJ. Exercício de juízo de retratação e concessão da gratuidade de justiça, para processamento do recurso. Agravo Interno prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de proteção da propriedade industrial. CF, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996. Marca LAMBORGUINI, com signo distintivo (touro) inserido em seu logotipo. Marca notoriamente conhecida, nos termos da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 126. Marca suscetível de registro, na forma prevista nos arts. 122 e 123, da Lei 9.279/1996, com proteção especial, na forma da Convenção de Paris, para Proteção da Propriedade Industrial, à qual o Brasil aderiu, com ressalvas, vio Decreto 75.272/1975. Distinção dos serviços prestados pelas partes - fabricação de veículos de luxo (parte autora) e reparos automotivos (parte ré) - e local em que localizado o estabelecimento comercial da parte ré, (Bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro), fatos que não têm o condão de descaracterizar a violação do direito de marca. Inaplicabilidade, no presente caso, dos princípios da territorialidade e da especificidade. Norma contida no art. 8º, da Convenção de Paris, que deve ser interpretada, de forma conjunta e sistemática, com a contida no art. 6º BIS 1, do mesmo diploma legal. Marca LAMBORGUINI que é conhecida, de forma notória, a nível mundial, gozando de proteção especial, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma prevista na Lei 9.279/1996, art. 126. Afastamento, no caso sub judice, do princípio da anterioridade do registro da marca. Uso da marca LAMBORGUINI de boa-fé que igualmente não constitui justa causa para afastar a violação do direito de propriedade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Gratuidade de justiça que deve ser concedida, mas sem efeitos ex tunc, iniciando-se em 26/08/2024 (data em que concedida JG em sede de agravo interno), data a partir da qual a apelante comprovou não possuir condições de arcar com os custos processuais. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.... ()

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Doc. VP 175.8481.8000.0300

222 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Alíquota mínima. ADCT/88, art. 88. Competência legislativa da União. Normas gerais da legislação tributária. Usurpação. Base de cálculo. Definição por Lei municipal. Conceito de receita bruta do preço do serviço. Princípio federativo. Federalismo fiscal.

«1. Com espeque no princípio da eficiência processual, é possível ao Tribunal Pleno do STF convolar julgamento de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF. Precedente: ADPF 378, de minha relatoria, com acórdão redigido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 08/03/2016. ... ()

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Doc. VP 479.4812.2406.2666

223 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISPENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NOVA PERÍCIA. IMPROCEDÊNCIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1900

224 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()

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Doc. VP 192.2339.9841.1707

225 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. MARCA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI DESDE 2002. RECONVENÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA A SE ABSTER DE USAR SUA PRÓPRIA MARCA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ. RECURSOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. INDUVIDOSO QUE TANTO O NOME EMPRESARIAL QUANTO A MARCA SÃO PASSÍVEIS DE CONFERIR AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS COMERCIALIZADOS UMA IDENTIDADE ESPECÍFICA, SENDO CAPAZES DE SOLIDIFICAR, COM O PASSAR DOS ANOS, DADOS DE SUA ORIGEM E DA QUALIDADE. EM QUE PESE A ABRANGÊNCIA DA PROTEÇÃO MARCÁRIA SER MAIOR DO QUE AQUELA CONFERIDA AO NOME EMPRESARIAL, AMBOS, NOME E MARCA, GOZAM DE PROTEÇÃO JURÍDICA DE DUPLA FINALIDADE: (I) EVITAR A USURPAÇÃO E O PROVEITO ECONÔMICO INDEVIDO E (II) IMPEDIR QUE O CONSUMIDOR SEJA INDUZIDO A ERRO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO BEM OU SERVIÇO OFERECIDO NO MERCADO. EXEGESE QUE SE EXTRAI DOS arts. 5º, XXIX, DA CF E 124, V E 129, § 1º, DA LPI. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DE QUE «EVENTUAL COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA NÃO DEVE SER RESOLVIDO TÃO SOMENTE SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO, DEVENDO SER LEVADO EM CONTA AINDA OS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE, NO QUE CONCERNE AO ÂMBITO GEOGRÁFICO DE PROTEÇÃO, BEM COMO O DA ESPECIFICIDADE, QUANTO AO TIPO DE PRODUTO E SERVIÇO (AGINT NO ARESP 1.367.288/SP, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/9/2024, DJE DE 12/9/2024; RESP 1.944.265/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 3/5/2022, DJE DE 6/5/2022; AGINT NO RESP 1.265.680/RJ, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/5/2021, DJE DE 18/5/2021; RESP 1.359.666/RJ, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 28/5/2013, DJE 10/6/2013). MARCA QUE OSTENTA MUITO MAIS COMPLEXIDADE DO QUE APENAS UMA PALAVRA OU UM CONJUNTO DELAS, PORQUANTO CORRESPONDE À IDENTIFICAÇÃO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO CRIADO A PARTIR DO USO DE SINAIS GRÁFICOS VISUALMENTE PERCEPTÍVEIS (LEI 9.279/96, art. 122). RECONHECIMENTO DE INDEVIDA SOBREPOSIÇÃO QUE EXIGE UM ENTRELAÇAMENTO CONCRETO E ABRANGENTE, CAPAZ DE IMPEDIR UMA CLARA DISTINÇÃO ACERCA DA ORIGEM DOS PRODUTOS OU DOS SERVIÇOS ENVOLVIDOS. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO SE RECONHECE A ALEGADA CONFUSÃO ENTRE A MARCA DA AUTORA E O NOME DA RÉ (I) SEJA PORQUE AS MARCAS SÃO MISTAS E, ENTRE ELAS, NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE SEMELHANÇA CAPAZ DE CONFUNDIR OS CONSUMIDORES; (II) SEJA PORQUE OS TERMOS «FEMME E «MODA ÍNTIMA NÃO GOZAM DE EXCLUSIVIDADE, POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO INPI; OU (III) SEJA AINDA PORQUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUAISQUER PROVAS DE QUE A RÉ TENHA SE UTILIZADO, INDEVIDA E PARASITARIAMENTE, DOS SINAIS GRÁFICOS DA AUTORA. NOMES EMPREGADOS POR AMBAS AS PARTES QUE, POR SEREM BASTANTE COMUNS NO SEGMENTO DE MODA ÍNTIMA, NÃO SÃO PASSÍVEIS DE APROPRIAÇÃO PRIVADA, DESDE QUE NÃO HAJA USURPAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL CONSTITUTIVO DO SIGNO JÁ REGISTRADO, O QUE, IN CASU, NÃO OCORREU. INEXISTÊNCIA, AINDA, DE COLIDÊNCIA TERRITORIAL, JÁ QUE AS PARTES ATUAM EM MUNICÍPIOS DISTINTOS. RÉ QUE ATUA NO MERCADO DE MODA ÍNTIMA HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS, TENDO INCLUSIVE INICIADO SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA SOB O NOME EM CONFLITO ANTES MESMO DA AUTORA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DO USO DO DOMÍNIO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE, NESSE CAMPO, VIGORA A REGRA DO «FIRST COME, FIRST SERVED". MITIGAÇÃO DA REGRA DA ANTERIORIDADE QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, AUSENTE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL QUE SE MANTÉM, VEZ QUE NÃO SE PODE IMPEDIR O TITULAR DA MARCA DE UTILIZÁ-LA E DE ZELAR PELA SUA INTEGRIDADE MATERIAL OU REPUTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 129 E 130 DA LPI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS PARA MANTER A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E RECONVENCIONAL, EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 11% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11.

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Doc. VP 221.2160.9237.8808

226 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal ajuizada por autarquia federal em face de empresa em recuperação judicial. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal perante o qual foi proposta a execução fiscal. Não configuração de conflito de competência, em relação ao juízo da recuperação judicial, porquanto não demonstrada a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito de algum ato constritivo. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, ajuizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, perante o Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, contra Viação Itapemirim S/A - Em recuperação judicial. O Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, por entender que «a presente execução fiscal foi ajuizada em 31/07/2019 e a mudança da sede da executada se deu em 14/08/2018, evidente que o domicílio da companhia executada não mais se encontrava na área de atuação desse juízo federal na data do ajuizamento, mas em São Paulo/SP», declarou-se incompetente, de ofício, e determinou a redistribuição do feito para a 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Por sua vez, o Juízo Federal da 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo - SJ/SP, ora suscitante, considerando que «a alegação de incompetência orbita em torno da territorialidade, sendo este um critério de competência relativa. Portanto, não pode ser declarada de ofício pelo juiz, nos termos da Súmula 33/STJ», houve por bem suscitar o presente Conflito de Competência. Nesta Corte, a princípio, o Conflito de Competência foi distribuído no âmbito da Segunda Seção, mas depois veio a ser redistribuído, no âmbito da Primeira Seção. Na decisão ora agravada, tendo em vista a Súmula 33/STJ, o Conflito de Competência foi conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória - SJ/ES, ora suscitado, ensejando a interposição do presente Agravo interno, pela parte executada. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7228.7416

227 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lavagem de dinheiro e organização criminosa. Operação Patrón. Desdobramento da lava jato/RJ. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Decisão reformada. Denúncia. Atendimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Competência territorial. Delitos iniciados no exterior e consumados no país. Competência da Justiça Federal Brasileira para processamento do feito. Provimento.

1 - O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva ou ainda da incidência de causa de extinção de punibilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7787.2897

228 - STJ. Embargos de declaração. Conflito de competência. Processo eleitoral e representação concernentes a sindicatos. Competência da justiça trabalhista. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4265.0372

229 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Recurso do Ministério Público federal. Lavagem de dinheiro e organização criminosa. Operação «patrón". Desdobramento da «lava jato/RJ". Pretensão de destrancamento da ação penal. Presença de justa causa. Atendimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Decisão reformada. Competência territorial. Delitos iniciados no exterior e consumados no Brasil. Competência da justi ça federal Brasileira. Provimento.

1 - O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva ou ainda da incidência de causa de extinção de punibilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.5800

230 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

«1. Apesar de as formas de proteção ao uso das marcas e do nome de empresa serem diversas, a dupla finalidade que está por trás dessa tutela é a mesma: proteger a marca ou o nome da empresa contra usurpação e evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. ... ()

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Doc. VP 186.9926.5205.9943

231 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 204.4533.2005.1900

232 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II, c/c CTN, art. 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2010, art. 9º, I e Decreto 7.212/2010, art. 35, II - RIPI/2010. Tema já julgado pelo recurso repetitivo EREsp. Acórdão/STJ.

«1 - Seja pela combinação do CTN, art. 46, II e CTN, art. 51, parágrafo único - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79, e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8316.8761

233 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. ISS. Fato gerador ocorrido sob a égide do Decreto-lei 406/1968. Recurso especial 1.060.210/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 355/STJ). Contradição. Existência. Ausência de prequestionamento. Interesse recursal não caracterizado. Não conhecimento do recurso especial. Inovação recursal. Descabimento. Recurso acolhido sem efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2356.6851

234 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. ISSQN. Fundo de investimento. Serviços de gestão prestados no território nacional para tomador estrangeiro. Resultado gerado no Brasil. Lei Complementar 116/2003. Exportação de serviço. Descaracterização. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Interpretação do pedido. CPC/2015, art. 322, § 2º.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança Preventivo, por meio do qual a impetrante busca a concessão de ordem para afastar o recolhimento do ISSQN sobre serviços de gestão de fundos de investimentos estrangeiros. ... ()

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Doc. VP 144.0042.7000.2400

235 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (Trips e Cup). Patente correspondente no exterior. Concessão sob o regime norte-americano de continuações (continuation, divisional ou continuation-in-part). Princípio da independência das patentes. Soberania nacional. Recurso desprovido.

«1. O julgamento do recurso especial conforme o CPC/1973, art. 557, caputnão ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ. ... ()

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Doc. VP 121.4561.9768.0204

236 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUANTO À BUSCA DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO IMÓVEL, BEM COMO DA AUSÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ¿DIREITO AO SILÊNCIO¿.

INOBSTANTE O EXAME DAS ALEGADAS NULIDADES DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO, NÃO SE VERIFICA, A PRINCÍPIO, QUALQUER NULIDADE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ENTRADA NO DOMICÍLIO DE TERCEIRO, QUE O PACIENTE INVADIU NA FUGA. DIREITO AO SILÊNCIO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, ALÉM DE RADIOTRANSMISSOR. COM O CORRÉU FOI APREENDIDA ARMA DE FOGO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CARREGADOR E 12 MUNIÇÕES. ORDEM DENEGADA.

Nulidades apontadas. Inviabilidade de exame na via eleita. A afirmação de que o ingresso na residência teria se dado em desconformidade com a previsão legal e com o entendimento jurisprudencial, como descrito na impetração, mostra-se necessário o exame da prova, com revolvimento fático probatório dos autos, medida inviável de se promover no rito célere e estreito do habeas corpus, de procedimento célere e cognição sumária. Da mesma forma, a princípio, a alegada ¿confissão informal¿ do acusado não se revela ilícita, não gerando a nulidade apontada, sendo também questão de prova, a ser examinada durante a instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 216.7456.5175.7189

237 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO CONTRA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito de competência entre os juízos de Direito do 2º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo e do 4º Juizado Especial Fazendário da Comarca de Niterói, envolvendo ação de cobrança de honorários periciais no valor de R$ 1.800,00, oriundos do processo 0327840-80.2009.8.19.0004, proposta pelo cessionário do crédito contra o Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 436.7405.0645.1526

238 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de associação para o tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade, por suposta ausência de demonstração da estabilidade e permanência e, subsidiariamente, o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando diligência deflagrada, após extensa investigação policial denominada operação «Kermes, com objetivo de apurar os integrantes do tráfico de drogas das comunidades Pavão Pavãozinho, Cantagalo e Morro do Vidigal, dominadas pela facção criminosa do Comando Vermelho. Operação que teve início a partir de delações anônimas, bem como em decorrência de material apreendido em incursões policiais, dentre os quais anotações típicas do tráfico, contendo contatos e vulgos, viabilizando-se a coleta de dados informativos, inclusive, por intermédio de interceptação telefônica autorizada, no âmbito da qual se desvendou que os oras Apelantes estavam associados a diversos outros elementos, através de organização criminosa, estável e permanente, com grande capilaridade e inúmeros integrantes, tendente a explorar o tráfico ilícito de entorpecentes nas referidas comunidades. Orientação do STJ no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Apelante Neversino (de vulgo «Garcia) que ocupava a condição de um dos principais líderes do tráfico do Morro do Vidigal. Apelantes Antônio (de vulgo «Bonito) e Edson (de vulgo «Giraya) que exerciam a função de soldados do tráfico, responsáveis, inclusive, pela segurança pessoal de outro líder do tráfico de drogas local, o Acusado Júlio Lira. Apelantes que não foram ouvidos em sede policial ou em juízo, razão pela qual decretada a revelia. Trechos das interceptações telefônicas realizadas, nos quais se evidencia a liderança do Apelante Neversino no grupo criminoso e as funções de seguranças armados dos Apelantes Antônio e Edson. Crime de associação ao tráfico sobejamente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Comprovação dos atributos da estabilidade e a permanência do vínculo associativo na espécie, restando demonstrado que os três Acusados estavam, de fato, umbilicalmente ligados à referida organização criminosa. Advertência do STJ, como argumento periférico em casos análogos, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Manutenção do regime prisional semiaberto, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 (CP, art. 33, § 3º). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 410.3467.1102.8093

239 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que a «Lei 11.962/2009 alterou a Lei 7.064/82, art. 1º, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior, passando a aplicar de forma indiscriminada o princípio da norma mais favorável a todos os trabalhadores contratados ou pré-contratados no Brasil, ou transferidos ao exterior, e não mais somente aos profissionais de engenharia e afins, razão pela qual, «em detrimento do princípio da territorialidade ( lex loci executionis ), passou a vigorar o princípio da norma mais favorável, com observância do conjunto de normas relativas a cada matéria". Não bastasse, também foi destacado que «restou incontroverso nos autos que o processo seletivo, o treinamento e a contratação e, ainda, parte da prestação de serviços se deu em território nacional, sendo a reclamante contratada para trabalhar em navio destinado a cruzeiros, transitando tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras, atraindo o princípio do centro de gravidade, com a aplicação da legislação brasileira, por ter uma ligação muito mais forte com a relação jurídica formada entre as partes litigantes". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 291.7664.1329.7225

240 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE USO DE NOME MARCA. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO.

1.

Trata-se de ação em que a autora, ora apelante, almeja a condenação da ré a se abster de utilizar, em sua razão social, a sua marca SERVIMED, sustentando que a prática configuraria concorrência desleal, bem como indenização por perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 201.5772.0935.0240

241 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O contrato de trabalho teve vigência antes e após a Lei 13.467/2017. Contrato de trabalho iniciado em 21/08/2017 e extinto em 05/03/2020. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Já para os contratos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal) ou por subordinação (vertical). No caso concreto, o TRT registrou que não se trata somente das empresas possuírem sócios comuns nem de mera coordenação, pois também havia a administração comum das empresas (entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas - intelocking ) e a comunhão de interesses econômicos entre elas (interdependência). A Corte regional destacou que: « Os contratos sociais anexados aos autos (...), confirmam o Sr. José Roberto Lamacchia, diretor, e a Sra. Leila Mejdalani Pereira, Diretora Superintendente da ADOBE. Por sua vez, a segunda reclamada CREFISA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS também tem como presidente a senhora Leila Mejdalani Pereira e, como secretário, o Sr. José Roberto Lamacchia .. Ressalte-se ainda que o caso dos autos versa sobre contrato de trabalho que se iniciou em 2017 e se encerrou em 2020. Em tais casos, de vigência anterior e posterior à Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica inclusive a lei nova, que prevê o grupo econômico por coordenação. Reforça esse entendimento a tese vinculante proferida pelo Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, segundo a qual: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Agravo a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. PROVA DE FRAUDE. TESE VINCULANTE DO STF . A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No RE 958.252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958.252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791.932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. No ARE 791.932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto ao receio de que a terceirização de serviços possa vir a ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. No caso concreto, conforme assinalado na decisão monocrática, extrai-se da delimitação do acórdão recorrido que o TRT afastou a aplicação da tese vinculante do STF para reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a segunda reclamada (CREFISA S/A. - Crédito, Financiamento e Investimentos), tomadora de serviços, e o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, porque, além do reconhecimento do grupo econômico, ficou evidenciada a fraude na terceirização havida entre as reclamadas. O TRT registrou que: « a ADOBE capta e cadastra os clientes, além de realizar venda de produtos financeiros da segunda ré, CREFISA «, a CREFISA « não possui empregados cadastrados na cidade de Cajazeiras e sequer possui estabelecimento naquela cidade, se utilizando da estrutura física e dos empregados da ADOBE, sendo que a fachada da ADOBE tinha a identificação visual da CREFISA «; « os e-mails juntados aos autos pelo autor com a inicial revelam que havia ingerência da CREFISA na atividade desempenhada pela ADOBE, inclusive com cobrança de metas «; « a ADOBE S/A é uma empresa interposta que contrata mão de obra para trabalhar para a instituição financeira CREFISA S/A, que tira proveito do labor de tais empregados, porém sem lhes garantir os direitos da categoria dos financiários a que realmente pertencem «. Agravo a que se nega provimento. NORMAS COLETIVAS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, o trecho indicado e destacado nas razões do recurso de revista pela parte diz respeito a não aplicação das respectivas normas coletivas em razão da alegação de não ter participado na negociação desses pactos coletivos ( Entendo que se mostra irrelevante, para a aplicabilidade das referidas convenções coletivas, a alegação de que não participou dos referidos instrumentos coletivos «). Não evidencia, portanto, a tese impugnada nas razões recursais, e, conforme assinalado na decisão monocrática agravada: « não faz alusão ao princípio da territorialidade nem abrangência da convenção coletiva de trabalho «. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, ficou registrado na decisão monocrática, que « o TRT deferiu o pagamento de horas extras decorrente do irregular registro da jornada de trabalho. Consignou que, consoante decidido pelo juízo sentenciante os cartões de ponto apresentaram variação mínima, sendo inservíveis como meio de prova e, Conforme se vê dos depoimentos prestados e das provas juntadas aos autos, logrou êxito o reclamante em comprovar a invalidade dos controles de ponto apresentados, concluiu, pois, pela manutenção da condenação referente às horas extras e reflexos .. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, visto que decisão contrária, nos moldes pretendidos pela parte, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 300.5922.9658.0329

242 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por associação ao tráfico, majorado pelo emprego de arma. Recurso que persegue a solução absolutória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 37 e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares em operação, ao incursionarem por conhecido antro da traficância na Comunidade dos Marítimos, dominada pelo Comando Vermelho, foram recebidos por disparos de arma de fogo por um grupo de quatro indivíduos, todos armados, ensejando revide legal e culminando com a morte de um dos Agentes. Policiais que, após encerrado o confronto, foram informados por moradores de que um dos sujeitos havia se escondido em uma laje e subiram até o local, logrando encontrar o Acusado atrás de uma caixa dágua, na posse de uma mochila contendo um rádio transmissor e uma pistola 9mm municiada. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que externou confissão detalhada em sede policial, admitindo que trabalhava para o tráfico, na função de «radinho". Assumiu, também, que estava na «boca de fumo da localidade conhecida como «Pires, na companhia do traficante «Verdinho, efetuando inclusive o reconhecimento positivo do comparsa através de fotografia extraída de rede social. Réu que emitiu retratação em juízo, aduzindo que estava de moto, a caminho do trabalho, apenas com suas ferramentas, e parou no caminho para «cumprimentar os garotos que trabalham na boca, quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo efetuados pela Polícia. Disse que correu e se escondeu em uma laje, onde foi deliberadamente alvejado na perna pelos Policiais e levado para a Delegacia, onde foi obrigado a declarar que trabalhava como «radinho". Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência nos autos de qualquer evidência de que o Réu tenha sido coagido a confessar os fatos na Delegacia, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Apelante flagrado numa atuação conjunta e solidária outros três indivíduos, com divisão de tarefas, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu (que confessou na DP trabalhar como «radinho do tráfico) integrava grupo armado, que efetuou disparos contra a Guarnição Policial, e foi flagrado na posse de um rádio transmissor e um pistola municiada. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Majorante prevista pela Lei 11343/06, art. 40, IV que resultou positivada, certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com seis munições) se acha inserido no mesmo cenário fático da associação ao tráfico, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se mantém, sendo inviável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajuste. Pena-base que foi depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, e acrescida de 1/6, na etapa derradeira, pela majorante do emprego de arma, com a concessão de restritivas (CP, art. 44) e a fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 822.5887.6209.3744

243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, S I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO .

A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão do recurso ordinário em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu, IV não foram satisfeitas. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 374 . Cinge-se a controvérsia ao enquadramento sindical do autor, vendedor externo, para o fim de submissão às convenções coletivas celebradas com o Sindicato dos Vendedores e Viajantes do Estado do Rio Grande do Sul ou com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivas e Similares de Campinas e Região. O entendimento desta Corte é de que o enquadramento sindical deve considerar o local da prestação de serviços, após o que deverá ser observada a atividade preponderante do empregador para fins de incidência das normas coletivas correspondentes, exceto no caso de empregado pertencente a categoria profissional diferenciada, conforme disposição do CLT, art. 511, § 3º, quando incidirão as normas próprias. Logo, ao contrato de trabalho de empregado pertencente à categoria profissional diferenciada, aplicam-se as normas coletivas firmadas pelo sindicato correspondente do local da prestação dos serviços para definir seu enquadramento sindical, em estrita observância ao critério da territorialidade. Desse modo, considerando que o reclamante pertence à categoria profissional diferenciada e prestou serviços no Estado do Rio Grande do Sul, ao seu contrato de emprego devem incidir as normas coletivas juntadas com a inicial, em detrimento daquelas da localidade da sede da empresa, como corolário do que dispõe o CF/88, art. 8º, II. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2017. BONIFICAÇÃO TRIMESTRAL PELO ATINGIMENTO DE METAS. MAJORAÇÃO DA META PELA RECLAMADA EM PREJUÍZO AO DESEMPENHO DO AUTOR. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia ao direito do autor à remuneração variável (bonificação trimestral) relativa ao primeiro trimestre de 2017 em razão da alegação de ter atingido metas e não ter sido remunerado de acordo. O Regional registrou que «o demonstrativo de id 254792c indica que o autor cumpriu as metas estabelecidas no primeiro trimestre de 2017 . Tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus em comprovar o escorreito pagamento da remuneração variável, não há que se falar em reforma da decisão em que se manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento das diferenças relativas ao primeiro trimestre de 2017. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA EMPRESA. CÁLCULO DO REEMBOLSO PELOS QUILÔMETROS RODADOS REALIZADO COM BASE NAS NORMAS COLETIVAS JUNTADAS COM A INICIAL . Cinge-se a controvérsia à legalidade da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por quilômetros rodados ao autor. O Regional registrou que, «considerando que são aplicáveis as normas coletivas juntadas com a inicial, são devidas as diferenças de quilômetros rodados deferidas na origem. Tendo em vista que não foram consideradas as normas coletivas aplicáveis, as diferenças são presumidas, bem como que «a documentação relativa ao quantitativo de quilômetros rodados deve ser observada, porquanto a condenação fundamenta-se no fato de a reclamada ter aplicado normas coletivas inaplicáveis ao caso dos autos. Assim, eventuais documentos que comprovem a quilometragem efetivamente percorrida devem ser considerados na liquidação". A revisão da conclusão a que o Regional chegou acerca das normas coletivas que devem ser observadas para a condenação da reclamada ao pagamento dos quilômetros rodados necessariamente ensejaria a revisão dos fatos e provas do processo, diligência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126. Agravo desprovido. PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 791-A, § 2º (LEI 13.467/2017) . No caso dos autos, o Regional manteve o percentual dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Dessa forma, ao contrário do alegado pela reclamada, foi devidamente observado o CLT, art. 791-A, § 2º quanto ao arbitramento dos honorários sucumbenciais. Ademais, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, na forma em que estabelece a Súmula 126/STJ, as circunstâncias fático probatórias que amparam a decisão relativa à fixação do percentual de honorários advocatícios. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 241.0210.7811.8187

244 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7933.8877

245 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7345.4644

246 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7752.3220

247 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 241.0210.7751.6440

248 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.130/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial sob o procedimento dos recursos repetitivos. Decisão judicial. Ação coletiva. Integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não). Substituição processual dos sindicatos. Base territorial e domicílio do servidor público. Ilegitimidade ativa. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes; c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Recurso conhecido e desprovido. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.130/STJ - Questão submetida a julgamento:-Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.
Tese jurídica firmada: - A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (CCB/2002, art. 76, parágrafo único) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 380/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. VP 142.2271.6005.7300

249 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Marca. Notoriamente conhecida. Declaração. Procedimento. Controle pelo poder judiciário. Limites. Convenção da união de paris. Nome comercial.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 538.1352.6849.2632

250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE URGÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA NO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONCESSÃO DA TUTELA PELA TURMA REGIONAL, EM RAZÃO DE PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA PELO EMPREGADO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.

No caso em tela, debate-se a nulidade processual de decisão regional que deferiu tutela urgência renovada em simples petição, protocolada após o julgamento do recurso ordinário, sendo que a tutela de urgência não foi objeto das razões do recurso ordinário. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Verifica-se dos autos que o reclamante não se insurgiu quanto ao tema tutela de urgência em seu recurso ordinário. Após o julgamento dos recursos ordinários interpostos, com o reconhecimento do direito à estabilidade do trabalhador, a reclamada opôs embargos de declaração e o reclamante apresentou simples petição requerendo a concessão da tutela de urgência, o que foi deferido. Para ser declarada a nulidade de um ato judicial, a declaração deve trazer resultado útil ao processo (princípio da utilidade). No caso, não se vislumbra utilidade na declaração da nulidade. O TRT reconheceu que o reclamante era detentor de garantia de emprego por ser dirigente sindical. No acórdão regional há transcrição da sentença, pela qual pode se observar que o término do mandato do dirigente ocorreu em 05/07/2019, de modo que a garantia de emprego se projetou para um ano após o fim do mandato, CF/88, art. 8º, VIII, ou seja, para 05/07/2020. Assim, no presente ano de 2025, o empregado não é mais detentor de garantia de emprego com fundamento no referido mandato sindical. Reconhecer a eventual nulidade do ato de reintegração em nada acarretará efeitos úteis ao processo neste momento. Supõe-se que, durante o período de garantia de emprego, posterior ao cumprimento da ordem de reintegração, o reclamante laborou em benefício do empregador, despendendo a sua força de trabalho em prol dele, e foi remunerado por isso. Não há como restituir as partes ao status quo ante . Ademais, como já exposto, o período de garantia de emprego ao qual o mandato se refere já terminou em 2020, de modo que a decisão de tutela de urgência já exauriu os seus efeitos e não há qualquer utilidade em se discutir a sua nulidade em 2025 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA DE EMPREGO. No caso em tela, debate-se qual sindicato representa o reclamante, a eventual existência de garantia de emprego do empregado como dirigente sindical e a nulidade do processo eleitoral que o elegeu. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Conforme princípios da unicidade e da territorialidade (CF/88, art. 8º, II), esta Corte entende que, independentemente do local da contratação ou local de sede do empregador, deve ser aplicada ao empregado a norma coletiva do local de prestação de serviços. No caso dos autos, a Turma Regional registra que o empregado, embora tenha sido contratado no Rio de Janeiro-RJ, laborava em outras cidades, a saber: Campos dos Goytacazes-RJ, Macaé-RJ e Vitória-ES . Por tal motivo entendeu que o empregado não estava representado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro - SIMARJ. A referida decisão, ao reconhecer a representação sindical do sindicato do local de prestação de serviços em detrimento do local de contratação ou de sede da empresa, está em plena consonância com o entendimento desta Corte (CLT, art. 896, § 7º). Considerando que não há registro fático no acórdão de que houve labor no município do Rio de Janeiro-RJ, entendo por despicienda a cizânia quanto à representação ou não do Sindicato Nacional dos Aeroviários na base territorial do município do Rio de Janeiro-RJ, registrada no acórdão regional, em razão de informação constante no Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego, que também prevê a mesma base territorial para o Cadastro de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego - SIMARJ. Já quanto à declaração de nulidade do pleito que elegeu o reclamante ao cargo de dirigente sindical, oriunda da reclamação trabalhista autuada sob o número 0100859-93.2016.5.01.0039, a Turma Regional foi expressa ao consignar que a referida decisão julgou improcedente o pedido de nomeação de interventor, determinando que a administração sindical fosse mantida pela atual diretoria até que realizado novo processo eleitoral. Ademais, registrou ainda que, no novo processo eleitoral, o reclamante foi novamente eleito. Logo, a decisão de nulidade da eleição antes realizada e de determinação de realização de nova eleição em nada impacta no direito de garantia de emprego do dirigente sindical (CF/88, art. 8º, VIII), pois o direito visa proteger o exercente do cargo de direção, que permaneceu sendo o reclamante, seja antes do novo pleito, seja depois, com a nova eleição da qual saiu vencedor . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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