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(DOC. VP 204.4533.2005.1900)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo CTN, art. 46, II, c/c CTN, art. 51, parágrafo único. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão no Decreto 7.212/2010, art. 9º, I e Decreto 7.212/2010, art. 35, II - RIPI/2010. Tema já julgado pelo recurso repetitivo EREsp. 1.403.532/SC/STJ.

«1 - Seja pela combinação do CTN, art. 46, II e CTN, art. 51, parágrafo único - que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79, e Lei 11.281/2006, art. 13 - que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda.

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