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(DOC. VP 141.9414.4003.0500)

STJ. Recurso especial. Direito tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Incidência sobre os importadores na revenda de produtos de procedência estrangeira. Fato gerador autorizado pelo art. 46, II, c/c 51, parágrafo único do CTN. Sujeição passiva autorizada pelo CTN, art. 51, II, c/c Lei 4.502/1964, art. 4º, I. Previsão nos arts. 9, I e 35, II, do ripi/2010 (Decreto 7.212/2010).

«1. Seja pela combinação dos artigos 46, II e 51, parágrafo único do CTN. que compõem o fato gerador, seja pela combinação do CTN, art. 51, II, Lei 4.502/1964, art. 4º, I, Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 79 e Lei 11.281/2006, art. 13. que definem a sujeição passiva, nenhum deles até então afastados por inconstitucionalidade, os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda. 2. N

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