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(DOC. VP 231.1010.8316.8761)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. ISS. Fato gerador ocorrido sob a égide do Decreto-lei 406/1968. Recurso especial 1.060.210/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 355/STJ). Contradição. Existência. Ausência de prequestionamento. Interesse recursal não caracterizado. Não conhecimento do recurso especial. Inovação recursal. Descabimento. Recurso acolhido sem efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal paulista firmou orientação de que, na vigência do Decreto-lei 406/1968, a competência para cobrança do tribut o seria do município onde teria ocorrido o fato gerador, ou seja, na localidade e

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