Jurisprudência sobre
litigio trabalhista
+ de 531 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
201 - TST. Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
202 - TST. Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
203 - TRT4. Recurso ordinário da segunda reclamada. Conflito de Leis no espaço. Aplicação. Legislação Brasileira. Lei 7.064/1982.
«A regra da lex loci executionis, prevista na Convenção de Direito Internacional Privado de Havana (Código Bustamante. Decreto 18.871/1929) , encontra-se superada como critério normativo de solução do conflito de leis do trabalho no espaço após a edição da Lei 11.962/2009. Portanto, nos termos da Lei 7.064/1982, aos litígios envolvendo trabalhadores contratados no Brasil para trabalhar no exterior aplica-se a legislação trabalhista brasileira quando mais favorável. [...]»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
204 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil. Societário. Eletropaulo e sociedades resultantes da cisão parcial. Responsabilidade pelos encargos trabalhistas anteriores à cisão. Protocolo de cisão parcial e termo de compromisso para reconhecimento e implementação de direitos e obrigações decorrentes de cisão. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência da Segunda Seção.
«1 - Para a delimitação da competência interna, o RISTJ, art. 9º estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
205 - TRT4. Agravo de petição. Ação regressiva contra a empresa empregadora do reclamante. Incompetência material da justiça do trabalho.
«A ação regressiva do tomador dos serviços contra o empregador não se amolda a nenhuma das hipóteses do CF/88, art. 114, não podendo ser compreendida como «ação oriunda da relação de trabalho. Em que pese a indiscutível competência desta Justiça Especializada para processar e julgar ações movidas pelo trabalhador contra o empregador e o tomador de serviços, tal não se estende ao eventual litígio subjacente instaurado entre os integrantes do polo passivo da reclamatória trabalhista, ambos pessoas jurídicas. Importa ter em vista que o liame contratual/obrigacional existente entre a empresa empregadora e a tomadora de serviços é de natureza civil, diversa da relação de trabalho. Recurso improvido. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
206 - TRT3. Denunciação da lide.
«O cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1 do TST não faz presumir que o instituto da intervenção de terceiros (seja denunciação da lide, seja o chamamento ao processo) passaria a ter aplicação ampla e irrestrita no sistema processual trabalhista. A respectiva aplicação restringe-se aos litígios expressamente mencionados nos incisos do CF/88, art. 114, dentre os quais não se encontram os que envolvam empregado versus empregador. Estes continuarão litigando, se for o caso, em juízo e foro próprios, no exercício do direito de regresso, sob as regras do direito comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
207 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
208 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO RECURSAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Acerca da multa por embargos de declaração protelatórios, esta Subseção já afastou a especificidade de arestos que consignam a não caracterização de intuito protelatório pelo reclamante, por ser o principal interessado na solução célere do litígio. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. É impertinente, outrossim, a indicação de contrariedade à Súmula 100/TST, II, quanto aos juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas, uma vez que aqui não se discute o prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória. Agravo interno conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
209 - TST. Prescrição. Considerações sobre a interrupção do prazo prescricional. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.
«O CF/88, art. 7º, XXIX, «a define os prazos prescricionais a serem observados na Justiça do Trabalho: 2 anos no caso de extinção do contrato de trabalho e 5 anos no caso de verbas trabalhistas que resultem da relação de emprego. No que se refere à interrupção do prazo prescricional, duas considerações devem ser feitas: primeira, a interrupção somente é possível se o prazo ainda estiver em curso, e não quando já tiver sido consumado pela prescrição; segunda, o instituto da prescrição não se aplica a direitos materiais em litígio, mas apenas a direito subjetivo da ação e, portanto, relaciona-se diretamente com o ato provocatório da manifestação jurisdicional, ou seja, com o ajuizamento da ação e não com o direito material pretendido por meio da ação. Diante dessas considerações, pode-se concluir que o pagamento espontâneo dos créditos trabalhistas, efetuado pela empresa e reconhecido pelo autor (direito material), está imune à prescrição, mas não tem o condão de interromper nenhum prazo prescricional já consumado nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, a. Está prescrito o direito de ação para pleitear diferenças do mencionado pagamento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
210 - TRT3. Caracterização. Litigação de má-fé. Não configurada.
«Conforme os ensinamentos do ilustre professor Humberto Theodoro Júnior, os princípios da boa- fé e da lealdade processual existem porque o processo carrega, em si, um relevante interesse público, que é o da pacificação social, mediante a justa composição do litígio e a prevalência do império da ordem jurídica. É desejo do Estado e da sociedade, como um todo, que o processo seja eficaz, reto, prestigiado, útil ao seu elevado desígnio. Daí decorrem os direitos e deveres previstos nos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 15, com as respectivas sanções, nos artigos 16 a 18 do mesmo diploma processual civil. Quando a reclamada argúi prescrição trabalhista inexistente, não age com deslealdade processual ou má- fé, ainda que sua conduta seja irregular, sendo o caso de rejeição da arguição defensiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
211 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Multa e juros de mora. Termo inicial.
«Tratando-se de pedido que envolve período anterior à Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias surge com o pagamento ou o crédito dos valores referentes a salários ou a rendimentos do trabalho, como determina o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido com o ajuizamento de reclamação trabalhista, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
212 - TRT2. Representação. Reclamada pessoa física. Representação pelo marido. Mandato de administração. Prazo para regularização. Necessidade. CPC/1973, art. 13.
«Ainda que o juízo não aceite mandato outorgado ao marido por reclamada pessoa física, atribuindo-lhe plenos poderes para contratar e despedir empregados; assinar livros e papéis fiscais; e liquidar litígios trabalhistas, mesmo assim não se pode negar à parte o tempo legal para regularizar a representação, nos termos do CPC/1973, art. 13, segundo o qual, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Preliminar de nulidade que se acolhe.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
213 - STF. Recurso extraordinário. Tema 190/STF. Julgamento do mérito. Competência. Seguridade social. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Competência para o processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. Afirmação da autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Litígio de natureza eminentemente constitucional, cuja solução deve buscar trazer maior efetividade e racionalidade ao sistema. Recurso provido para afirmar a competência da Justiça Estadual Comum para o processamento da demanda. Modulação dos efeitos do julgamento, para manter, na Justiça do Trabalho (Justiça Trabalhista), até final execução, todos os processos dessa espécie em que já tenha sido proferida sentença de mérito, até o dia da conclusão do julgamento do recurso (20/2/13). CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 114, IX e CF/88, art. 202, § 2º (mesmo tema RE 583.050).
«Tema 190/STF - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 114; e CF/88, art. 202, § 2º, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. » ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
214 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - LEI 11.442/2007.
1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, declarou constitucionais dispositivos da Lei 11.442/2007, que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas, firmando a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 2. Desse modo, à luz da tese fixada, é imperioso concluir que se estiverem presentes os elementos do vínculo trabalhista, não incide a Lei 11.442/2007. 3. No caso dos autos, a Corte de origem, ao decidir o litígio, empreendeu acurada e detalhada análise do acervo probatório dos autos para a formação de seu convencimento - em especial a prova oral - e concluiu que os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, restaram demonstrados nos autos, notadamente a subordinação jurídica. 4. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que os requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego restaram comprovados, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a presença dos elementos do vínculo trabalhista distingue a situação retratada nos presentes autos daquela em que há mera relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007. Agravo de instrumento desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
215 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.
«Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Prescrição afastada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
216 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - INDENIZAÇÃO - APÓLICE - SEGURO DE VIDA COLETIVO - FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS - CEMIG - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL - RELAÇÃO DE TRABALHO - SECUNDÁRIA - DECISÃO REFORMADA.
-Nos termos da CF/88, art. 114 a competência da Justiça do Trabalho é absoluta, sendo definida em razão da matéria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
217 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A SBDI-1 do TST, ao julgar o processo E-RR-415-09.2020.5.06.0351, em 07/10/2022, reafirmou entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador regularmente constituído revela-se suficiente para fins de comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, ainda que a ação tenha sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador, que postula junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º, da CF. Dessa forma, estando a decisão regional em estrita conformidade com o entendimento desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. B) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista somente quanto ao tema «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS". II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, a partir de 25/03/2015. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que estabeleceu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil". Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF . Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da « incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
218 - STJ. Processo civil. Administrativo. Contrato administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Desconfigurada. Não obrigação. Omissão. Descaracterizada. Alegação de violação e contrariedade do CPC/1973, art. 436 e da Lei 8.666/1993, art. 71. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento.
«I - Trata-se na origem de ação de cobrança que objetiva devolução de todo o quantum distendido nas ações trabalhistas propostas e por ser justa a remuneração pelos serviços prestados, a taxa de administração e o BDI vigente à época do desembolso, deverão ser aplicados sobre o valor constante em documento já anexado. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
219 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU E PELO ADVOGADO DE AMBOS OS RÉUS DE FORMA CONJUNTA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDOS NA AÇÃO RESCISÓRIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PESSOA NATURAL. CPC/2015, art. 99. MANUTENÇÃO. I. Recurso ordinário em que se impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor sob a alegação de que ele aufere remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em desalinho com o CLT, art. 790, § 3º. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando o CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, o autor, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência, contra a qual não há nos autos prova hábil a rechaçar a sua presunção de veracidade, de modo que se impunha a concessão da gratuidade de justiça . V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA LEI 5.584/1970. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista na qual se controvertia sobre parcelas decorrentes da relação de emprego ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Invocação de afronta aa Lei 5.584/1970, art. 14. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente. III. Recurso ordinário em que se pugna pela incidência do CLT, art. 791-Acomo disciplina dos honorários advocatícios no processo matriz, pois, embora o aludido artigo tenha entrado em vigor em 11/11/2017 e a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada em 20/9/2017, sua tese é no sentido de que o termo que define o diploma legal aplicável ao instituto consiste na data em que proferida a sentença, no caso, 17/9/2018, portanto, sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o aludido CLT, art. 791-A Invocação do óbice da Súmula 83/TST, I. IV. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para as reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, em que se controverte sobre pretensões decorrentes da relação de emprego, somente se cogita de condenação em honorários advocatícios quando satisfeitos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, a teor da Súmula 219/TST, I, não incidindo a disposição do CLT, art. 791-A V. Portanto, a decisão rescindenda, ao adotar a tese de que o CLT, art. 791-Ase aplica às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, negou vigência aa Lei 5.584/1970, art. 14, impondo-se o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V. VI. Ressalte-se que a SBDI-2 já chancelou a tese de que disposição constante de Instrução Normativa do TST que afasta controvérsia envolvendo interpretação de norma infraconstitucional repele o teor da Súmula 83/TST, I, pois a Resolução que aprova a edição da instrução decorre de uma deliberação do Pleno do TST (art. 75, X, c/c art. 363 do RITST), ao qual também compete a edição de súmulas e outros enunciados da jurisprudência, conforme art. 75, VII, do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO ADVOGADO DOS RÉUS. LITICONSÓRCIO PASSIVO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA CONJUNTA PELAS RÉS. UNIFORMIDADE DA DECISÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A PERSPECTIVA DA CONDIÇÃO DE VENCIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz em face da reclamada e de seu advogado pretendendo desconstituir a sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários de advogado. II. Acórdão recorrido que excluiu a primeira ré da lide, por ilegitimidade passiva, julgou a ação rescisória procedente e condenou apenas o réu remanescente (advogado da reclamada no processo matriz) ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação rescisória. III. Recurso ordinário interposto pelo advogado de ambos os réus nesta ação rescisória postulando a condenação do autor em honorários advocatícios sob a alegação de sucumbência recíproca decorrente da exclusão da primeira ré. IV. Consoante Súmula 219/TST, IV, os honorários advocatícios em ação rescisória devem observar a disciplina do CPC/2015. Por seu turno, nos termos do CPC/2015, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, todavia, «se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". V. No caso em exame, embora a primeira ré tenha sido excluída da lide, o autor decaiu de parte mínima do pedido, haja vista que logrou eximir-se do pagamento de honorários de advogado na reclamação trabalhista, sendo, em verdade, irrelevante a exclusão da primeira ré nestes autos, haja vista que a pretensão do autor consistia apenas em não pagar, inexistindo qualquer imputação aos réus. VI. Outrossim, constata-se que os demandados optaram por praticar todos os atos processuais da defesa de forma conjunta nesta ação rescisória, inclusive a contestação, outorgando poderes aos mesmos advogados, dentre os quais o ora recorrente. VII. A teor do CPC/2015, art. 85, § 14, os honorários constituem direito do advogado e, portanto, remuneram o trabalho do causídico, de modo que a especificidade do caso merece tratamento diverso da hipótese ordinária em que os réus apresentam defesas em separado, porque a análise dos honorários deve considerar a situação de que o advogado desenvolveu um único trabalho no processo. VIII. A propósito, esta SBDI-2 já se pronunciou no sentido de que a interposição de recurso em peça única por duas partes no processo matriz atrai a incidência da Súmula 406/TST, I, impondo-se a constituição de litisconsórcio passivo necessário para preservar a uniformidade da decisão. IX. Dessarte, se a decisão deve ser necessariamente uniforme na hipótese em que as partes interpõem recurso em peça única, de igual sorte a atuação processual daqueles que optaram por litigar em conjunto, para fins de apuração de honorários de advogado, deve ser apreciada como se constituíssem uma única parte apenas em relação à definição da condição de vencido e vencedor na demanda, haja vista que, repita-se, há apenas um único trabalho realizado pelo advogado que postula a remuneração sucumbencial. X. Nesta ação rescisória, como as rés praticaram os atos processuais de forma conjunta e a pretensão do autor foi julgada procedente, a despeito do acolhimento da ilegitimidade passiva da primeira ré, conclui-se que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que não se cogita da sua condenação em honorários advocatícios, de forma recíproca, a teor do citado art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
220 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário complementar. Decisão monocrática que conheceu do reclamo para prover em parte o apelo nobre do patrocinador. Insurgência do autor.
1 - « A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário (...) « (Tema/Repetitivo 936).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.
Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade . RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a prescrição bienal decretada na r. sentença, afronta aparentemente a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior. 2. Assim, a fim de prevenir possível ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. DIREITO RECONHECIDO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. 1. A causa versa sobre a data inicial do prazo prescricional a ser considerada em relação à pretensão de empregado que busca o reconhecimento da rescisão indireta. 2. O debate envolve o resultado da reclamatória trabalhista anterior (RT 0010074- 28.2016.5.18.0002), transitada em julgado em 18/06/2018, onde se decidiu que « não houve rescisão contratual por iniciativa de nenhuma das partes, estando o contrato de trabalho em vigor embora sem prestação de serviços pelo autor desde 8/7/2015 e a decretação da prescrição bienal nesses autos, a partir de reconhecimento de abandono de emprego em «08/07/2015 . 3. O Tribunal Regional, considerando que a Ré comprovou que a rescisão contratual se deu por «abandono de emprego ocorrida em 08/07/2015, manteve a r. sentença que decretou a prescrição bienal considerando como marco inicial do prazo prescricional a referida data e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 28/8/2020. 4. Nos termos do CPC/2015, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não mais sujeita a recurso. 5. No caso, em que pesem os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional em torno do abandono de emprego ocorrido «em 08/07/2015, a decretação da prescrição bienal, amparada na contagem do prazo a partir da referida data, afrontou a coisa julgada material formada nos autos da reclamação trabalhista anterior, transitada em julgado em 18/06/2018, que, repita-se, expressamente reconheceu que «o contrato de trabalho estaria em vigor desde 08/07/2015. 6. Em face do que estabelecem dos arts. 502 do CPC e 5º, XXXVI, da CR, somente elementos da rescisão contratual posteriores ao trânsito em julgado daquela reclamação trabalhista poderiam ter sido utilizados para a solução do litígio. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CR e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
222 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista.
«Conforme CF/88, art. 114, I, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de demanda relativa ao contrato de trabalho existente entre Município e o empregado contratado mediante o regime celetista, destacando-se que a Emenda Constitucional 45/2004 não implicou alteração da competência desta Especializada, que já abrangia os servidores públicos regidos pela CLT. No caso dos autos não se está a discutir lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, mas sim de relação de emprego tutelada pelo Estatuto Consolidado, contexto em que é patente a competência desta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos formulados pelo autor. Ou seja, pode-se, em suma, fazer-se a seguinte diferenciação: a) quando o regime jurídico é estatutário ou jurídico-administrativo, não há incidência do direito do trabalho, e sim do direito tipicamente administrativo, singularidade que afasta de forma obvia a competência material da Justiça do Trabalho, já que neste regime jurídico, a matéria tem natureza administrativa, quando a competência é estabelecida seja de forma funcional ou hierárquica (Ente Administrativo Atuando Jus Imperi) b) quando o regime é jurídico trabalhista, como a Administração Pública se ombreia .aos particulares, por agir no âmbito do «jus gestionis, a competência afere-se em razão da matéria (tipicamente trabalhista) e da pessoa (um trabalhador), regendo-se a situação jurídica pelo regime celetista, muito embora possam incidir, por ser a Administração Pública parte do litígio, cláusulas exorbitantes do direito comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
223 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REGRESSO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - RECURSO DE APELAÇÃO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INAPLICABILIDADE DO LEI 13.097/2015, art. 54, PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO DESPROVIDO.
Ação de regresso proposta por adquirente de imóvel penhorado em ação trabalhista, visando ressarcimento por valores pagos para satisfazer dívida atribuída ao alienante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
224 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Conflito de competência. Diferenças salariais. Incidências da Súmula 98/STJ e Súmula 170/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito de competência, suscitado em ação na qual se objetiva o pagamento de diferenças salarias (férias, depósito FGTS, adicional de insalubridade e 13º salário). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
225 - STF. Competência. Litígio entre sindicato de trabalhadores e empregador que tem origem no cumprimento de convenção coletiva de trabalho.
«Pela jurisprudência do STF (assim se decidiu no RE 130.555), não havendo lei que atribua competência à Justiça Trabalhista para julgar relações jurídicas como a em causa, é competente para julgá-la a Justiça Comum. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
226 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros de mora e multa. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Lei 11.941/09. Irretroatividade.
«1. O fato gerador das contribuições previdenciárias surge com o pagamento ou crédito dos valores referentes a salários ou rendimentos do trabalho, como determina o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a. Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida e, sendo o litígio resolvido com o ajuizamento de reclamação trabalhista, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do dia dois do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
227 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inexistência.
«Como se infere do CLT, art. 848, a iniciativa do interrogatório dos litigantes é faculdade do Juízo, sendo que, processo do trabalho, não há, a rigor, o chamado depoimento pessoal da partes. Assim, o indeferimento de perguntas às partes, formuladas pela ex adversa, não configura restrição ao direito de defesa dessa, o qual se exerce conforme a lei, e pode ser feito segundo os art. 130 e 131 do CPC/1973 já mencionados. Nesse compasso, não se vislumbra inobservância da garantia do devido processo legal, mas sim a busca pela rápida solução do litígio, de forma a alcançar a efetiva celeridade processual, princípio vigorante nesta seara trabalhista e erigido a nível constitucional, com o advento da Emenda 45/04 (CF/88, art. 5º, LVXXVIII). Destarte, considerando que não está demonstrado ter sido negado à reclamada o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, não há que se falar em nulidade da v. sentença recorrida ou em retorno dos autos à origem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
228 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ajuizada contra a empregadora. Pedido de inclusão no novo plano de cargos e salários. Reflexo no cálculo do benefício previdenciário. Competência da justiça do trabalho. Precedente da Segunda Seção. Aplicação da Súmula 83/STJ.
«1. A 2ª Seção deste Tribunal consolidou a entendimento de que, tratando-se de litígio instaurado entre entidade fechada de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO DE JORNADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTRANSCENDENTE . 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista e depois controlar sua aplicação pelos TRTs. 2. No caso dos autos, nos tópicos em análise, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias nele versadas (negativa de prestação jurisdicional, horas extras, compensação de jornada e indenização por danos morais) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor dado à causa, de R$ 102.181,68, não justifica novo reexame das questões. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmulas 126 e 296, I, do TST e CF/88, art. 102, § 2º) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 422/TST para o agravo de instrumento, uma vez que a Obreira não enfrenta todos os óbices erigidos no despacho trancatório, notadamente a Súmula 126/TST, desrespeitando o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST e no CPC/2015, art. 1.016, III, a contaminar a transcendência. 3. Assim, o recurso de revista da Reclamante não logra ultrapassar a barreira da transcendência, nos aspectos, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, nos temas . II) CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPATIBILIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º COM O ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à compatibilidade do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/17, que determina o pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, quando sucumbente e tenha obtido em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, frente aos princípios do livre acesso ao Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, esculpidos nos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, questão que, inclusive, encontra-se pendente de análise pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso). 3. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a Autora, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% do valor da causa. 4. Como é cediço, a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/17, ensejou diversas alterações no campo do Direito Processual do Trabalho, a fim de tornar o processo laboral mais racional, simplificado, célere e, principalmente, responsável, sendo essa última característica marcante, visando coibir as denominadas «aventuras judiciais, calcadas na facilidade de se acionar a Justiça, sem nenhum ônus ou responsabilização por postulações carentes de embasamento fático. 5. Nesse contexto foram inseridos os §§ 3º e 4º no CLT, art. 791-Apela Lei 13.467/17, responsabilizando-se a parte sucumbente, seja a autora ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o que reflete a intenção do legislador de desestimular lides temerárias, conferindo tratamento isonômico aos litigantes. Tanto é que o § 5º do CLT, art. 791-Aexpressamente dispôs acerca do pagamento da verba honorária na reconvenção. Isso porque apenas se tiver créditos judiciais a receber é que o empregado reclamante terá de arcar com os honorários se fizer jus à gratuidade da justiça, pois nesse caso já não poderá escudar-se em pretensa insuficiência econômica. 6. Percebe-se, portanto, que o CLT, art. 791-A, § 4º não colide com o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, ao revés, busca preservar a jurisdição em sua essência, como instrumento responsável e consciente de tutela de direitos elementares do ser humano trabalhador, indispensáveis à sua sobrevivência e à da família. 7. Assim, não demonstrada a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, não merece reforma o acórdão regional no qual se manteve a condenação da Autora sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, restando incólumes os dispositivos apontados como violados na revista. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
230 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. CONTRATO DE TRANSPORTE. DISCUSSÃO SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 11.442/2007. ADC Acórdão/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. 2. A controvérsia cinge-se quanto à competência para julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula o reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas consectárias. 3. O Tribunal Regional do Trabalho consignou expressamente que « No caso dos autos, o autor firmou com a ré contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas, na condição de TAC - Agregado, com menção da Lei 11.442/2007, o que, por si só, atrai a competência da Justiça Comum, conforme consta no documento ID. ad3faac (...) e concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas, firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista « (Tribunal Pleno, DJe 19/5/2020). 5. Posteriormente, interpretando o sentido e o alcance da decisão proferida na ADC Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Comum Estadual decidir a respeito da questão litigiosa que envolva o preenchimento dos requisitos para a incidência da Lei 11.442/2007, ainda que a pretensão formulada pela parte autora busque a descaracterização do contrato comercial e o reconhecimento do vínculo empregatício, conforme precedentes de ambas as Turmas da Suprema Corte, 6. Constata-se, pois, que, versando a lide sobre o enquadramento da situação de fato no espectro de incidência da Lei 11.442/2017, em especial no que se refere ao preenchimento dos requisitos para a caracterização da relação comercial por ela disciplinada, a competência material para julgamento do feito será da Justiça Comum, ainda que os pedidos e a causa de pedir tenham relação com a alegação de fraude à legislação trabalhista. 7. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
231 - TRT12. Seguridade social. Competência. Execução. Contribuições devidas a terceiros (SESI, SESC, SENAI, etc). Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º.
«Conquanto, a princípio, possa parecer que as contribuições sociais destinadas à seguridade social passíveis de execução nesta Justiça Especializada estão dissociadas daquelas devidas a terceiros, em especial às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, FNDE, SEBRAE, etc.), na realidade ambas têm como substrato o inadimplemento obrigacional reconhecido no título judicial. O § 3º do art. 114 da CF não deve ser interpretado de forma restritiva, mas conjunta com o «caput do dispositivo constitucional que o legítima, ou seja, à Justiça do Trabalho compete dirimir os litígios que tenham origem no cumprimento das suas próprias sentenças, sendo que as contribuições devidas a terceiros também emergem dos acordos resultantes das soluções conciliatórias dos conflitos ou das decisões condenatórias proferidas no Juízo Trabalhista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
232 - STJ. Competência. Execução. Acórdão proferido pelo TST em sede de recurso ordinário. Competência da Justiça do Trabalho de primeira instância. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 575, II.
««Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. (CF/88, art. 114, «caput). Em se tratando de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho, em processo que não é de sua competência originária, é de se reconhecer, à luz do CF/88, art. 114 combinado com o CPC/1973, art. 575, II, a competência do Juízo Trabalhista de primeiro grau de jurisdição para processá-la.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
233 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE SEGURO. NATUREZA CÍVEL DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, os autores ajuizaram medida cautelar inominada com vistas a que fosse determinado o bloqueio dos valores referentes à garantia de obrigação contratual decorrente do contrato de seguro firmado entre as rés (empresas prestadora, tomadora e a seguradora). 2. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de incompetência ao fundamento de que « o julgamento de questões emergentes do referido contrato de seguro extrapola a competência material da Justiça do Trabalho, considerando, reitera-se, a relação não decorre do contrato de emprego firmado entre as requeridas e os seus empregados, mas de contrato cível firmado entre as empresas demandadas . Destacou que « a Carta de Fiança (Id 6f29610 - Pág. 1) garante a cobertura da responsabilidade decorrente de desrespeito às obrigações de diversas matizes, como trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Contudo, ainda que mencionadas obrigações de cunho trabalhista, tal situação não é suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho tendo em vista que a matéria discutida diz respeito à relação de consumo, a qual é estranha à competência desta Especializada, devendo os litígios daí decorrentes serem dirimidos pela Justiça Comum . Apontou, ainda, que « não há previsão sequer de que os beneficiários diretos sejam os empregados da prestadora de serviços . 3. Em tal contexto, assentadas as premissas de que o objetivo dos autores é acessar as garantias (bloqueio de valores concernentes à apólice) oferecidas pelo contrato de seguro amplo firmado entre as rés e a seguradora, não é possível inferir que se trate de controvérsia decorrente da relação de trabalho (CF/88, art. 114, IX), evidenciando-se a natureza cível da controvérsia, de modo que não cabe a esta Especializada o julgamento da presente cautelar inominada. 4. Deve, pois, ser confirmada, a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
234 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. FORMALIDADES EXTRÍNSECAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES INTRÍNSECAS NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
235 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DAS PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL - SUSPEIÇÃO DE TESMUNHA. LITÍGIO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST - REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UMA HORA DEVIDA - REEMBOLSO DE GASTOS COM VEÍCULO PARTICULAR E ESTACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRECHOS RECORRIDOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, a fim de se reafirmar a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no prazo de cinco anos após o protesto interruptivo, ou após dois anos contados do fim do contrato. Julgados da c. SDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
236 - STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça do trabalho e justiça comum estadual. Reclamatórias trabalhistas e tutela antecipada antecedente. Prejudicialidade. Inexistência. Conflito não conhecido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes em demandas que apresentam entre si relação de prejudicialidade é bastante para configurar o conflito de competência, de modo a ensejar a suspensão de uma delas, mediante a aplicação da regra prevista no CPC, art. 313, V. Na hipótese, não há relação Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: 154ba1b5-aa0e-4812-a926-e0ab0403ce2d de dependência entre os litígios em trâmite nos juízos suscitados que justifique a suspensão de um deles.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
237 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Falência - Decisão que firmou o entendimento de que litígios que versem sobre direitos possessórios e de propriedade sobre os referidos terrenos são de competência absoluta do foro de situação da coisa - Insurgência da arrematante - Acolhimento - O juízo falimentar é competente para julgar todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, conforme o Decreto-lei 7.661/45 e a Lei 11.101/05, exceto as trabalhistas, fiscais e as ações não falimentares em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo - A Massa Falida tem interesse jurídico na discussão sobre a validade da arrematação do imóvel e sua reintegração ao patrimônio da falida, além de ter assumido a responsabilidade de entregar o imóvel livre de pessoas - RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
238 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
239 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação ajuizada contra sindicato pretendendo a restituição do valor descontado a título de honorários advocatícios. Demanda proposta perante a justiça do trabalho. Conflito suscitado pela justiça comum estadual. Competência ratione materiae. Representação sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno não provido.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
240 - TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso, o Município juntou documento confirmando que houve rescisão do contrato, a pedido da prestadora de serviços (1ª Recda), em decorrência de constantes atrasos no recebimento das faturas de serviço (fl. 65), e não provou qualquer procedimento para efetuar a fiscalização dos pagamentos das verbas rescisórias, devidas em decorrência da despedida dos empregados, que decorreu deste rompimento contratual. (...) Evidente, portanto, que o Município não fiscalizou o cumprimento do contrato administrativo, em relação às obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, de forma eficiente, de modo a prevenir este litígio, sendo evidente a presença da culpa in vigilando.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
241 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO ASPECTO SUBJETIVO DA PRETENSÃO. CONTRARIEDADE AOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tema 1.118 já foi julgado e a decisão impugnada não o contraria, na medida em que apenas reconhece a possibilidade de existir responsabilidade subsidiária em contrato de gestão, obviamente, desde que comprovada a culpa do poder público em decorrência de falha fiscalizatória. 2. Foi exatamente em razão dessa condição subjetiva de responsabilização, acolhida no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, é que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que analise o litígio sob o enfoque da culpabilidade da administração pública como fator causal do inadimplemento dos direitos trabalhistas do autor. 3. Não se estabeleceu responsabilização automática e, na verdade, ainda nem se concluiu pela responsabilização, de modo que os declaratórios não têm qualquer procedência. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
242 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
243 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
244 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para conhecer e prover o agravo de instrumento e, por corolário, determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
245 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
246 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
247 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. Verificado que o recurso de revista preenche seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, é despicienda a análise de quaisquer outros pressupostos recursais, para efeito de aplicação da tese firmada pelo STF em sistemática de repercussão geral. III. No presente caso, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. IV. Sob esse enfoque e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para conhecer e prover o agravo de instrumento e, por corolário, determinar o processamento do seu recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST B) RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC Acórdão/STF, decidiu que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º é constitucional. Todavia, entendeu que não há impedimento para o reconhecimento da responsabilidade da Administração Pública, desde que comprovada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Por sua vez, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida (tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou as seguintes teses sobre a controvérsia em exame: (a) não é possível a transferência automática da responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas não quitados pela empresa prestadora dos serviços, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente dos integrantes da Administração Pública na fiscalização da prestadora de serviços, e (b) a eficiência da fiscalização não é fator relevante para a responsabilização da Administração Pública, que se isenta de culpa com a fiscalização ainda que por amostragem. II. No presente caso, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária sem que houvesse comprovação cabal de um comportamento sistematicamente negligente do ente público, tampouco prova do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo trabalhador terceirizado e a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
248 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Desocupação do imóvel. Posse. Ordem de desocupação de imóvel. Incompetência da justiça do trabalho.
«Embora detenha esta Justiça Especial competência para conciliar e julgar os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas (CF/88, art. 114, caput), esta competência se limita aos atos executórios propriamente ditos e se encerra com a satisfação do crédito trabalhista e a transferência de propriedade para o arrematante, com a consequente determinação do registro no cartório de registro de imóveis da alienação judicial ocorrida. Eventuais obstáculos ao exercício da posse direta em razão da existência de contrato de locação entre a agravante e a executada não podem aqui ser dirimidos por esta Justiça Especial, por se tratar de relação jurídica locatícia totalmente estranha e que se insere na competência da Justiça Comum. Agravo de Petição a que se dá provimento para cassar a ordem de desocupação do imóvel dirigida à agravante.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
249 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Decisão monocrática que determina remessa dos autos principais à justiça do trabalho. Insurgência dos autores.
«1 - «A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação proposta com a finalidade de cobrar a complementação de aposentadoria prevista na Portaria 966/47, relativamente a direito inerente ao primitivo contrato de trabalho. (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 25/10/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
250 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho. Patrocinador. Ilegitimidade passiva. Recomposição da reserva ad causam matemática. Competência.
1 - O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma, nos termos do Tema... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote