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Jurisprudência sobre
litigio trabalhista

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Doc. VP 220.2171.6893.4543

301 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.2171.4418.5919

302 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.9600

303 - TST. Recurso de revista interposto sob a da Lei 13. 015/2014. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«1. No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988 (Relator Ministro Ricardo Lewandowski). ... ()

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Doc. VP 625.6391.1160.2481

304 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional não conheceu o recurso interposto pela ré, por insuficiência de preparo, tendo consignado que «não conheço do recurso ordinário da ré por insuficiência do depósito realizado sob a modalidade de apólice de seguro garantia judicial com «limite máximo de garantia no valor de R$ 9.513,16, em 08.10.2018, embora a condenação seja de R$ 30.000,00 e não haja qualquer previsão na apólice de que haverá atualização monetária do título . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 10/12/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 941.4114.7825.7971

305 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado que, « para ser aceita, a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, e que, « no presente caso, o Seguro Garantia de Id 42da2f0 possui termo final de vigência em 09.09.2023, sem renovação automática, constando no item 6.4 da apólice que a modificação da data de vigência da apólice depende de solicitação e o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 22/11/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 105.6768.3766.8416

306 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que se denota que « a apólice não possui efetiva e imediata liquidez, pois fica a cargo da seguradora a caracterização ou não do sinistro, que « a apólice estabelece, ainda, várias outras condições particulares e situações que podem levar à perda da eficácia do seguro (cláusula 11) e extinção da garantia (cláusula 14), e que « a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo incompatível a fixação de prazo de vigência e imposição de condições para a validade da apólice". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 10/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 203.5898.6393.7949

307 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, o que não ocorreu no caso dos autos «, « isso porque, o Seguro Garantia de id.30bd218 possui termo final de vigência em 05/12/2018, sem renovação automática « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 31/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 143.1824.1081.2000

308 - TST. Servidor público regido pela CLT. Competência da justiça do trabalho.

«Na hipótese, extrai-se do acórdão regional, que «a natureza da relação existente entre o Município e o autor, admitido por concurso público, não é discutida pelas partes, cingindo-se o litígio ao questionamento acerca do direito do autor ao percebimento de licenças-prêmio. Referida relação não possui natureza estatutária, porquanto - embora tenha sido o autor admitido por concurso público para cargo previsto em lei - é regida pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, adotadas mediante lei pelo Município. É entendimento assente nesta Corte superior que esta Justiça especializada é incompetente para processar e julgar somente as ações que envolvam discussão sobre a natureza da relação jurídica havida entre a reclamante e o ente de direito público (jurídico-administrativa ou trabalhista) - hipótese, como mencionado, não observada nesta demanda - , em razão das decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal nesse sentido, inclusive tendo sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1 do TST, a qual entendia que as controvérsias acerca da natureza do vínculo empregatício entre o trabalhador e o ente público seriam dirimidas pela Justiça do Trabalho. Dessa forma, a Corte regional, ao entender pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, em razão de abranger demanda envolvendo servidor celetista, não afrontou o inciso I do artigo 114 da Constituição, que dispõe que «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito púbico externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ... ()

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Doc. VP 178.2210.0001.2200

309 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Efeitos infringentes. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Possibilidade. Precedentes. Mérito. Nulidade de citação. Não comprovação. Simulação de negócio jurídico. Não acolhimento. Usucapião. Falta dos requisitos legais. Agravo em recurso especial não provido.

«1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.4700

310 - TST. Recurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Contradita da testemunha do reclamante.

«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2158.4662

311 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Previdência privada fechada. Ação revisional de benefício previdenciário complementar. Repercussão geral do STF. Temas 190 e 1.166, ambos do STF. Patrocinador. Recomposição da reserva matemática. Competência da justiça comum. Legitimidade passiva. Precedentes do STF e do STJ. Omissão. Inexistência. Ato ilícito configurado. Reforma do julgado. Impossibilidade. Incidência das súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial do bb conhecido em parte e nessa extensão, desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia acerca de juízo de retratação nos termos do CPC, art. 1.040, em virtude do julgamento do mérito do RE 586.453, relatora Ministra Ellen Gracie, e RE 1.265.564, relator Ministro Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 190 e 1.166, respectivamente).... ()

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Doc. VP 689.0550.1130.2588

312 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO HOMOLOGATÓRIA -

Insurgência contra a homologação de plano ilíquido deliberado sem a presença da quase a totalidade dos credores, impedidos de deliberarem sobre o PRJ, em razão de não comparecimento na primeira chamada - Decisão concessiva publicada em outubro de 2023 - Pretensão à anulação da assembleia deliberativa - ACOLHIMENTO - Plano ilíquido - Proposta de pagamento condicionada ao futuro recebimento de crédito decorrente de litígios judiciais em andamento - Plano, outrossim apresentado em 10 de outubro de 2016 e somente levado a deliberação em 14 de fevereiro de 2020, decorrido período de mais de mil e duzentos dias (3 anos e 4 meses depois) - Violação do disposto no art. 56, § 1º da LREF - Plano modificativo com alterações significativas ao original apresentado no momento da AGC em segunda chamada - Deliberação por cerca de 10% dos credores submetidos ao regime recuperatório - Necessidade de apresentação de novo plano, nos termos propostos pelo Ministério Público - Determinação para que, em 90 dias contados da data deste acórdão, novo plano seja apresentado e deliberado, juntadas as CNDs das Fazendas Públicas e prova de quitação dos credores trabalhistas, nos termos do art. 54 da LREF. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.7100

313 - TST. Recurso de revista. 1. Não submissão de demanda à comissão de conciliação prévia. Não extinção do processo sem Resolução do mérito.

«O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao CLT, art. 625-D segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADINs 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental das pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo a lei excluir da apreciação da Justiça lesão ou ameaça a direito. Dessa maneira, a não submissão dos pleitos às comissões de conciliação prévia, em processos que seguiram uma regular tramitação, não pode conduzir à extinção do feito, até porque são naturalmente realizadas novas tentativas de acordos durante o processo judicial. No entanto, deve-se ressaltar que, com isso, o Poder Judiciário não pretende desestimular a atuação das CCPs, mas sim ampliar as alternativas de solução dos litígios e evitar que o livre acesso ao Poder Judiciário se encontre vulnerado por dispositivo de lei. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 693.5164.8248.6868

314 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA.

Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. - EMBASA. No caso, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte, de modo que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente. Salienta-se que a decisão do Tribunal Regional em relação ao ônus da prova quanto à fiscalização do contrato está em harmonia com o entendimento firmado pela SbDI-1 desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), mediante o qual se concluiu que incumbe à reclamada, tomadora dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalto, por oportuno, que o STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading Case RE 1298647). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.0100

315 - TST.

«1.1. Controvérsia acerca da contagem da prescrição total incidente sobre o direito de ação para postular a parcela. licença-prêmio- suprimida em janeiro de 1997. 1.2. A Súmula 294/TST, ao entender que nas ações que envolvam pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, refere-se à prescrição quinquenal. Precedentes. 1.3. A Turma, ao entender contrariada a Súmula 294/TST, afirmou que não se aplicava a prescrição quinquenal à luz da antiga redação do CLT, art. 11, vigente à época da alteração contratual (janeiro de 1997). Contudo, este Tribunal já sedimentou entendimento de que o CF/88, art. 7.º, XXIX de 1988, que prevê a prescrição quinquenal nas ações trabalhistas, tem aplicação imediata, conforme o item II da Súmula 308. Assim, não havendo transcorridos mais de cinco anos entre a conduta lesiva do empregador e o ajuizamento da presente demanda (novembro de 2001), o direito do reclamante efetivamente não foi lesionado pelo decurso do tempo. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 657.5073.2688.4625

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o autor não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. LEI 9.656/98, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1 o do art. 1º desta lei, em decorrência de vinculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 178.0492.0611.9305

317 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. A alegação inicial é de que sua empregadora negociou com a empresa operadora do Plano de Saúde condições ilícitas e prejudiciais aos trabalhadores que, se tornando inativos, teriam direito à manutenção do plano de saúde às suas próprias custas. 2. Claro está que, imputada à empregadora responsabilidade pela negociação que altera in pejus seus direitos pós-contratuais, está presente a legitimidade referida no CPC/2015, art. 485, VI, a qual é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial (teoria da asserção). Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR FORÇA DE VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA ANTERIOR. ALTERAÇÃO DAS REGRAS QUANDO DO INGRESSO NA INATIVIDADE. 1. Não há dúvidas de que o plano de saúde fornecido ao autor existe em razão do vínculo empregatício firmado com a ré, conforme disciplina Lei 9.656/98, além do que o empregado não questiona os reajustes normais do referido plano, mas a modificação do critério de reajustes, diferenciado em relação aos trabalhadores da ativa por força de negociação realizada entre o estipulante (seu empregador) e a operadora. 2. Sob esse enfoque, a relação jurídica litigiosa não é consumerista, mas tipicamente trabalhista, tendo como objeto a própria licitude da negociação que altera os critérios de reajuste para os empregados inativos. 3. Competência da Justiça do Trabalho caracterizada. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PARA OS INATIVOS. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE CUSTEIO. ILICITUDE. Lei 9.656/1998, art. 30. 1. O caput da Lei 9.656/98, art. 30 assegura ao trabalhador, dispensado sem justa causa, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores, ao prever que, « Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o, I e o § 1º do art. 1º desta lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral «. 2. A modificação na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, quando o critério não era utilizado durante a vigência do vínculo de emprego, configura alteração contratual lesiva e não pode incidir para os empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 121.4231.6000.1500

318 - TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.

«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não existe qualquer óbice à utilização do instituto para a resolução de lides trabalhistas, pois além de se tratar de mais um meio pelo qual as partes buscam o acesso à justiça, a arbitragem é instrumento legítimo para a solução de controvérsias que requer, apenas, a estrita observância dos termos da Lei 9.307/1996». Reputou válida a referida cláusula e entendeu que a Reclamante, ao deixar de observá-la, «impossibilitou a análise da contenda pelo juízo arbitral, deixando de observar pressuposto válido para a admissão da presente demanda pelo Judiciário (CPC, art. 301, IX)». Assim, entendeu correta «a sentença de origem que acolheu a preliminar de convenção de arbitragem (CPC, art. 301, IX) arguida pelo IBAMA e extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 267, VII)». II. No entender desta Turma e na hipótese examinada no presente caso (em que o polo passivo da relação processual é ocupado por organismo internacional), o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional não caracteriza violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. É que, tratando-se de conflito nascido de relação mantida com organismo internacional, a cláusula compromissória de sujeição do litígio à arbitragem constitui, na verdade, garantia de que a controvérsia será efetivamente dirimida (ainda que perante o juízo arbitral). Ante a imunidade de jurisdição conferida a tal organismo, ao particular não haveria outro meio de resolver o conflito. III. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de ofensa aos CLT, art. 625-D e CLT, art. 840. IV. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos e porque, em relação a um deles, a Recorrente não observou o disposto na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.9500

319 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Ofensas irrogadas em depoimento dos réus à Justiça do Trabalho, em reclamatória de sua iniciativa. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, em virtude de ofensas proferidas em testemunho dos réus na reclamação trabalhista que movem em face do autor perante a Justiça do Trabalho, pois tal ato não guarda relação direta com nenhum aspecto da relação empregatícia litigiosa. (...) A espécie em comento é peculiar, porém parece-me trazer apenas remotamente vinculação à relação laboral em discussão judicial, já parcialmente saldados os débitos reclamados (fl. 8). Se do teor dos testemunhos proferidos pelos ex-empregados puder ser identificado ilícito, de suposta calúnia, tal guarda, necessariamente, natureza civil, eis que praticado após a integral desconstituição do vínculo obreiro, pelo que a pretensão de indenização dele decorrente cabe ser apreciada e julgada pela Justiça comum estadual. Em caso semelhante, de minha relatoria, esta Seção dispôs que: «CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA POR EX-EMPREGADO EM FACE DE REFERÊNCIAS DESABONADORAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 291.5561.7731.7643

320 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. RECURSO DA PARTE RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/ TST. 2. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMO CONDIÇÃO PARA PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. ART. 844, §§ 2º e 3º, DA CLT. INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMADA. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que percebessem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as penas da lei, que não estavam em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos, excluindo a necessidade da referência expressa: « sem prejuízo do sustento próprio ou da família «. Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: « [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017 -, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, de outras Turmas desta Corte. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, I/TST. Ademais, não há informações de que a Reclamada tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. C onsequentemente, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 220.2171.7654.4744

321 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Princípio da não surpresa. Violação não demonstrada. Súmula 284/STF.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4300

322 - TST. Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.

«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. ... ()

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Doc. VP 928.2387.4509.5603

323 - TST. AGRAVO DO SÓCIO EXECUTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 878. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 4 - O TRT negou provimento ao agravo de petição, mantendo a penhora do veículo de propriedade do sócio executado, rechaçando a versão de que a constrição judicial decorreu de atuação ex officio do juízo. Nesse sentido, ressaltou o TRT que « o regramento trazido pela reforma trabalhista impede apenas a atuação ex officio do juiz para dar início aos atos executórios, porém uma vez iniciada a execução, subsiste o princípio do impulso oficial, competindo ao Juízo valer-se de todos os meios cabíveis para garantir a satisfação do crédito resultante da condenação, inclusive de ofício «. Dessa forma, concluiu que « No presente caso a execução em face do agravante não restou iniciada de ofício, mas sim a pedido do exequente, (...), portanto não se cogita de qualquer ilegalidade o procedimento adotado pelo juízo a quo «. 5 - Nesse contexto, afigura-se irrepreensível a decisão monocrática que concluiu no sentido de que não há como se constatar ofensa direta ao CF/88, art. 5º, LIV, uma vez que a aferição de ofensa ao referido preceito não é possível sem a discussão prévia sobre a interpretação a ser conferida ao CLT, art. 878 ( A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado «), não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do CLT, art. 896, § 2º e a diretriz da Súmula 266/TST. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que litiga a parte contra a letra expressa da lei (CLT, art. 896, § 2º), uma vez que insiste no processamento de recurso de revista que não atende a pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 163.4204.9149.2741

324 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação que objetiva a exclusão de titulares de créditos trabalhistas do quadro geral de credores. Pedido julgado parcialmente procedente na origem, com o arbitramento de honorários advocatícios por equidade, proporcionalmente à sucumbência de cada parte. Embora seja pacificada a fixação de honorários quando observado o caráter litigioso no incidente de impugnação, verifica-se que apresentaram resistência apenas credores que foram excluídos do quadro geral. Dessa forma, inexiste sucumbência por parte da recuperanda, já que seu pedido fora atendido frente àqueles que se insurgiram. Tal ônus recairia sobre a agravante apenas se os titulares que permaneceram no rol de credores apresentassem resistência, o que não ocorreu na espécie. Dessa forma, necessária a reforma da r. decisão para que os credores excluídos, e que apresentaram resistência, se responsabilizem pela integralidade do ônus sucumbencial, afastada, por consectário lógico, a multa aplicada com fundamento no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência de caráter protelatório. Agravo provido.

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Doc. VP 648.3069.9765.2917

325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. LEGITIMIDADE DE PARTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - No caso, trata-se de benefício de complementação de aposentadoria cuja origem é o extinto pacto laboral, sendo a reclamada (SABESP) a ex-empregadora e a responsável pelo pagamento desta parcela. Além do mais, as questões financeiras e orçamentárias da Administração Pública Estadual são alheias à relação material havida. Dessa forma, não se há de falar em ilegitimidade da SABESP para figurar no feito e nem em chamamento ao processo da Fazenda Pública Estadual. Julgados. 4 - Portanto, o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência, atual, notória e predominante nesta Corte e, por essa razão, a causa não tem transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não tem transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não tem transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não tem transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL E QUINQUENAL - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Quanto às diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, conforme dispõe a Súmula 327/TST e, além do mais, tal parcela é também assegurada por preceito de Lei. 4 - Nesse contexto, o acórdão recorrido decidiu de acordo com a jurisprudência, atual, notória e predominante nesta Corte e, por essa razão, a causa não tem transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não tem transcendência social, Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não tem transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não tem transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT porque, ao transcrever, na íntegra, todos os fragmentos decididos pelo TRT quanto a essa questão, não fez nenhum destaque, indicação ou identificação dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento. 4 - Além do mais, a parte não observou o disposto no, III do mesmo dispositivo legal, na medida em que ao não fazer o prequestionamento da controvérsia, ela não demonstrou analiticamente porque os dispositivos apontados teriam sido afrontados pela decisão recorrida, bem como porque os arestos apresentados estariam em desacordo com o que foi decidido no acórdão recorrido. Por outro lado, não se trata de decisão sucinta como já decidido pela SBDI-1 deste Tribunal, apta a elidir tal exigência legal. 5 - Portanto, não atendido pressuposto processual de admissibilidade, não se examina o mérito da questão. 6 - Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Como registrado na decisão monocrática agravada, essa matéria não foi renovada nas razões de agravo de instrumento, o que prejudica a análise da transcendência. Assim, ao não renovar no agravo de instrumento sua insurgência quanto a essa questão, tornou-se preclusa essa discussão. 2 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST e, ainda, contra dispositivo de Lei . 3 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 492.4041.6042.3375

326 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 3/4/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 105.3707.7423.4025

327 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 25/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 993.4575.5268.4392

328 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, tendo consignado que « a vigência da apólice é de 2 anos (18/09/2018 a 17/09/2020), porém ainda que as condições especiais admitam a renovação automática, não houve cumprimento da vigência mínima de 3 anos, conforme art. 3º, VII, do Ato Conjunto em apreço, e que, assim, « não há como considerar esse seguro como efetiva garantia do Juízo, na medida em que não observou o art. 3º, II, III e VI, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, o que leva ao não conhecimento do recurso, conforme art. 6º do mesmo". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 24/09/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 953.9843.8474.1525

329 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignado que, « para ser aceita, a apólice do seguro-garantia judicial deve ser expedida com prazo de vigência indeterminado ou condicionado à solução final do processo, uma vez que visa assegurar futura execução, e que, « no presente caso, o Seguro Garantia de Id 42da2f0 possui termo final de vigência em 09.09.2023, sem renovação automática, constando no item 6.4 da apólice que a modificação da data de vigência da apólice depende de solicitação e o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 12/9/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 240.9130.5399.3215

330 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho. Patrocinador. Ilegitimidade passiva ad causam. Juros de mora. Termo inicial. Recomposição da reserva matemática. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Preclusão.

1 - O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (Tema Repetitivo 936 do STJ).... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.0600

331 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em conflito de competência. Exercício de cargo comissionado. Súmula 218/STJ. Competência da justiça comum estadual.

«1 - A Primeira Seção do STJ, em harmonia com as decisões recentes do STF, tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar os litígios instaurados entre os agentes públicos e os entes estatais a que servem depende da natureza jurídica do vínculo entre as partes, cabendo à justiça trabalhista o exame das relações fundadas na CLT, e à Justiça Comum, Federal ou Estadual, analisar aquelas sujeitas a regime estatutário ou jurídico-administrativo. Precedentes: CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira SEÇÃO, julgado em 9/9/2015, DJe 30/9/2015; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe 6/10/2015; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe 19/2/2015. ... ()

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Doc. VP 202.0350.9000.8900

332 - STJ. Administrativo e processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Juízes classistas/PEnsionistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/1981. Parcela autônoma de equivalência (pae). Direito reconhecido em ação coletiva. Competência da Justiça Federal para julgar e processar o feito. Legitimidade da parte. Prescrição. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Fundamento constitucional. Inadequação da via eleita.

«1 - Não houve impugnação à tese de que a impetração do mandado de segurança interrompe o prazo para o ajuizamento da ação de cobrança não abarcadas pelo julgamento, nem de que este prazo recomeça a fluir após o trânsito em julgado, nem de que o mandado de segurança coletivo prescinde de autorização expressa de associados. Incidente a Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 148.0325.0000.9900

333 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522 dirigido contra a determinação de remessa dos autos principais (nos quais se discute o direito de complementação de aposentadoria) à justiça do trabalho. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência dos autores.

«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas ajuizadas em face do Banco do Brasil, por ex-empregado, com o intuito de cobrar complementação de aposentadoria decorrente da Portaria 966/1947, que representou aditamento ao contrato de trabalho, ao criar encargo para o empregador com efeitos previstos para depois da aposentação. Precedentes. Correta aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8009.6200

334 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória c/c cobrança. Decisão monocrática que determina remessa dos autos principais à justiça do trabalho. Insurgência dos autores.

«1 - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta diretamente contra o ex-empregador, sem haver pretensão formulada contra entidade de previdência privada, na hipótese em que se postula o recebimento de complementação de aposentadoria, a ser paga pelo ex-empregador e fulcrada apenas em normas internas que integram o contrato de trabalho (Portaria 966/1947 do Banco do Brasil S/A). (EREsp. 11351280/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 01/02/2018) ... ()

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Doc. VP 183.1531.6004.0400

335 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544) decisão monocrática que determina remessa dos autos principais à justiça do trabalho. Insurgência dos autores.

«1 - «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação proposta diretamente contra o ex-empregador, sem haver pretensão formulada contra entidade de previdência privada, na hipótese em que se postula o recebimento de complementação de aposentadoria, a ser paga pelo ex-empregador e fulcrada apenas em normas internas que integram o contrato de trabalho (Portaria 966/1947 do Banco do Brasil S/A). (EREsp 1351280/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 01/02/2018) ... ()

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Doc. VP 962.0149.4508.5827

336 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO - VALIDADE.

Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO - VALIDADE. O recurso ordinário da reclamada foi considerado deserto ao fundamento de que o seguro-garantia tinha vigência determinada. a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Visando uniformizar os procedimentos para o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, esta Corte editou o ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual no art. 3º, VII e X, estabeleceu a necessidade de vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos e cláusula de renovação automática. Cabe aplicar o disposto no art. 12 do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019, que disciplina: «Ao entrar em vigor este Ato, suas disposições serão aplicadas aos seguros garantia judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, cabendo ao magistrado, se for o caso, deferir prazo razoável para a devida adequação . Assim, deve ser concedido à reclamada prazo para adequação da apólice, caso se revele em desacordo com a norma acima referida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 320.0855.6026.0681

337 - TST. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 instituiu disposições significativas no tocante à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na seara trabalhista, fixando nos arts. 855-B a 855-D da CLT as normas atinentes a esse procedimento especial de jurisdição voluntária, por meio do qual as partes, devidamente representadas por seus respectivos patronos, mediante petição conjunta, entabulam negócio jurídico e definem suas consequências. 2. Não há imposição legal para que o magistrado ratifique toda e qualquer avença pactuada, estando discriminado no CLT, art. 855-Dque, «no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença". 3. Todavia, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não cabe ao juiz adotar a postura que lhe é peculiar em um processo contencioso, na medida em que no procedimento de homologação de acordo extrajudicial não há litígio, tampouco partes adversas, mas apenas interessados na composição de um negócio jurídico. 4. Para evitar fraudes e vícios de vontade, o legislador atribuiu ao juiz do trabalho a competência para chancelar essa avença, podendo ouvir as partes, falar das consequências jurídicas do acordo e tomar todas as medidas cabíveis para evitar a utilização indevida desse importante instituto jurídico. 5. Porém, não detectando fraude ou vício de vontade e observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do CLT, art. 855-B tem-se como caracterizado o negócio jurídico perfeito, não cabendo ao juiz do trabalho recusar a homologação ou fazer juízo de valor quanto ao alcance da quitação no acordo extrajudicial entabulado pelas partes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 964.4269.6122.6930

338 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. MAJORAÇÃO DANOS MORAIS.

1.

Aplicando-se a inversão do ônus da prova (art. 6 o, VIII do CDC), competia ao banco comprovar que essas contratações ocorreram de forma regular, e demonstrar a veracidade das informações que forneceu ao BACEN, ônus do qual não se desincumbiu. O requerido não trouxe aos autos o contrato do qual foram retirados os dados mencionados ao Banco Central, de modo a comprovar se houve a abertura de conta e a contratação legítima pela pessoa jurídica autora, devidamente representada por seus sócios e representantes legais, também autores desta ação. Ademais, o réu não requereu nenhuma prova para comprovar que os autores, de fato, assinaram o termo de abertura da conta bancária impugnada. O requerido deixou de comprovar a validade do negócio jurídico impugnado, nos termos do art. 373, II do CPC e do art. 6º, VIII do CDC. Assim, é o caso de reconhecer a nulidade da relação jurídica mencionada na inicial.... ()

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Doc. VP 188.2675.8000.1600

339 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. Ilegitimidade do Ministério Público do trabalho. Intimação do Ministério Público Estadual. Possibilidade de ratificação dos atos.

«1 - No âmbito do processo coletivo, vigora o princípio da indisponibilidade da demanda coletiva, de modo que deve ser preservada a continuidade das ações mediante intimação do legitimado ativo sobre o interesse em prosseguir com o litígio. Isso porque, em linha de princípio, o processo somente atingirá sua função primordial se houver o efetivo equacionamento de mérito do conflito. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.4300

340 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que se o acidente de trabalho se deu em momento anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, quando ainda era controvertida a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para decidir litígio envolvendo pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, incidia a prescrição trienal, na forma estabelecida no art. 206, § 3º, do CC, sendo certo que a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF incidia somente nos casos em que a lesão se deu em data posterior à vigência da Emenda Constitucional supramencionada. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que os arestos colacionados se limitam a assentar que se o pedido de indenização por dano moral decorre do contrato do trabalho, a prescrição aplicável é a trabalhista, elencada no art. 7º, XXIX, da CF, nada mencionando acerca do aspecto fático correlato ao momento em que ocorreram os respectivos acidentes, ou seja, se antes ou depois da Emenda Constitucional nº 45/2004. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.3100

341 - TST. Legitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ilicitude na terceirização. Cooperativa de trabalho. Fraude. Retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

«A Constituição Federal, CF/88, art. 129, III, confere ao Ministério Público do Trabalho o direito de propor ação coletiva quando os interesses em litígio forem difusos e coletivos, considerados em sentido amplo da mesma forma que fez em relação aos direitos sociais. Com efeito, o direito postulado na ação é individual homogêneo, na medida em que o Ministério Público do Trabalho questiona a contratação de trabalhadores especializados por intermédio de cooperativa de trabalho, apontando ilicitude na terceirização. Na hipótese dos autos, o acórdão regional evidencia que a conduta da ré atinge, indistintamente, os empregados contratados através de cooperativas, fraudando a legislação trabalhista e gerando repercussão social. Ademais, ainda que se admitam como individuais os interesses aqui debatidos, a sua homogeneidade é indiscutível, por terem notadamente origem comum, a teor do Lei 8.078/1990, art. 81, III, trazendo, também por essa razão, a legitimidade ativa ao Parquet, a teor da Lei Complementar 75/1993, art. 6º, XII e Lei 7.347/1985, art. 21 (ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos), sobretudo porque os direitos tutelados constituem direitos sociais constitucionalmente garantidos. Acrescente-se que não é outra a diretriz do e. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social, como in casu. A jurisprudência do TST reconhece a legitimidade do Parquet para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos em inúmeros precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 7.347/1985, art. 21 e provido. ... ()

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Doc. VP 466.4650.0960.4468

342 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. IV. Transcendência política que se reconhece. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II. O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que, « a despeito de ser possível a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia (art. 899, §11, da CLT), não é possível validar a substituição por cobertura cujo prazo de validade vence em 15.09.2022 (Id 9f52b0e), e que, portanto, se trata de « forma ineficaz de garantia do juízo". III. O recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 11/02/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática e critério de validade mínima de 3 anos da apólice. Compulsando os autos, verifica-se que a apólice juntada (fl. 518 - Visualização todos PDF), apresenta validade de 5 anos (08/03/2019 a 06/03/2024), bem como dispõe de cláusula de renovação automática (Condições Especiais - Cláusula 4.4 - fl. 525 - Visualização Todos PDF), o que, portanto, atende aos requisitos de validade mínima (3 anos) e de renovação automática regulamentados no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Assim, tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, bem como que os requisitos do referido Ato Conjunto foram observados, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 351.5616.8057.7910

343 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA . 1.

Discute-se nos autos se o Juízo da ação subjacente poderia ter homologado avença entabulada entre sindicato profissional e empresa, em sede de ação coletiva na qual se discutia o cumprimento de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos substituídos-processuais. 2. No caso concreto, a entidade sindical havia ajuizado ação com o objetivo de regularizar falhas encontradas no ambiente de trabalho da empresa reclamada, em especial no setor de caldeiras, por meio de obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho, capacitação quanto aos riscos ambientais, fornecimento de EPI s adequados, pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como de indenização a título de dano moral coletivo. 3. No curso da ação, contudo, o sindicato-autor reconheceu que a empresa já havia passado a cumprir espontaneamente grande parte dos pedidos formulados, faltando apenas a obrigação de não utilizar trabalhadores da caldeira em serviços típicos de eletricista. Por tal razão, as partes apresentaram proposta de conciliação, por meio da qual a empregadora comprometeu-se a regularizar a conduta, sob pena de ajuizamento de nova ação trabalhista em caso de descumprimento, com arbitramento de multa e condenação em adicional de periculosidade. O Juízo homologou a avença, pondo fim ao litigio. 4. A pretensão rescisória vem ampara exclusivamente em violação de norma jurídica. Não se verifica, contudo, afronta aos preceitos legais invocados como causa pedir. 5. Com efeito, não houve renúncia a qualquer espécie de direito dos trabalhadores por parte da entidade sindical, seja de ordem patrimonial ou mesmo relativo à saúde e segurança do trabalho. Ademais, o Juízo não conferiu efeitos de quitação geral às obrigações que integraram a ação coletiva, nada obstando que qualquer trabalhador prejudicado, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo a própria entidade sindical posteriormente acionem o Judiciário, caso verificado o descumprimento de normas ambientais de proteção dos trabalhadores no setor de caldeiras. 6. Inexiste, pois, fundamento legal para desconstituir a homologação do acordo e obrigar o ente sindical a dar prosseguimento, contra sua própria vontade, à ação coletiva subjacente, quando ele próprio reconhece que a empresa já está cumprindo quase a totalidade das obrigações que ensejaram o ajuizamento daquela ação. 7. Ademais, os dispositivos elencados pelo MPT não trazem exigência de que o Juízo arbitre, de plano, astreintes para o caso de descumprimento da obrigação pactuada na avença, não havendo, pois, óbice a que as partes fixem que a inobservância do acordo ensejará « propositura de ação trabalhista com o intuito de cobrar eventual adicional de periculosidade e o arbitramento de multa por descumprimento do ajustado «. 8. Irreparável a decisão monocrática de desprovimento do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 240.5080.2132.3798

344 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo das horas extras reconhecidas pela justiça do trabalho. Participação no processo da entidade patrocinadora ex-empregadora para a recomposição de reservas. Descabimento. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme entendimento fixado para o Tema 936 dos Recursos Repetitivos, « o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 01/08/2018).... ()

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Doc. VP 128.3969.2511.5132

345 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITABUNA- BA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FATOS OCORRIDOS DURANTE PERÍODO CELETISTA (OJ 138 DA SBDI-1 DO TST) - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, estabeleceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar litígios entre o Poder Público e servidores regidos por relação jurídico-administrativa, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Entretanto, em situações onde há vínculo de natureza trabalhista contratual, como no caso de servidores públicos municipais admitidos por concurso e regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho é competente, conforme o Constitui, art. 114, Ição. Além disso, é oportuno destacar que o Tribunal Superior do Trabalho entende que, havendo transmudação de regime jurídico, a competência da Justiça do Trabalho se limita ao período em que o trabalhador estava sob o regime da CLT (OJ 138 da SbDI-1 do TST). No caso em apreço, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 07/07/2008, por meio de concurso público, e que houve a implementação do regime jurídico estatutário no âmbito do Município recorrente em março de 2019, com o início da vigência da Lei Municipal 2.442/19. Dessa forma, a decisão regional que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide no que se refere ao período anterior à referida Lei Municipal, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST como óbice à pretensão recursal. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 220.4071.7643.4802

346 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Sucumbência recíproca verificada.

1 - «O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/6/2018, DJe 1/8/2018) ... ()

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Doc. VP 148.0325.0001.5100

347 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 522 dirigido contra a determinação de remessa dos autos principais (nos quais se discute o direito de complementação de aposentadoria) à justiça do trabalho. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Insurgência dos autores.

«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas ajuizadas em face do Banco do Brasil, por ex-empregado, com o intuito de cobrar complementação de aposentadoria decorrente da Portaria 966/1947, que representou aditamento ao contrato de trabalho, ao criar encargo para o empregador com efeitos previstos para depois da aposentação. Precedentes. Correta aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9009.0400

348 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.

«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9009.1000

349 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Competência da justiça do trabalho. Contratação direta pela administração pública. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Controvérsia acerca da natureza do vínculo. Alegação de contratação temporária pelo ente público (CF/88, art. 37, IX). Orientação Jurisprudencial 205/TST-sdi-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal.

«1. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada porque «a reclamante manteve-se prestando serviços por mais de sete anos, em atividade que nada tem de excetiva, descaracterizando a necessidade temporária de excepcional interesse público (fl. 80). ... ()

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Doc. VP 135.0604.3003.2700

350 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Assistência à saúde prestada por empresa, beneficiando seus empregados, aposentados e REspectivos dependentes, conforme previsto em convenção coletiva de trabalho. Competência para dirimir litígios oriundos de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que envolvendo aposentado e ex-empregador. Competência em razão da matéria da justiça do trabalho.

«1. "Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (MAS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o juízo trabalhista". (CC 111565/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012) ... ()

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