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Jurisprudência sobre
litigio trabalhista

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Doc. VP 363.4523.8108.7710

251 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignando que «a leitura das condições gerais e específicas da apólice de seguro apresentada pela recorrente não revela a possibilidade expressa de que o valor segurado em substituição ao depósito recursal possa vir a ser utilizado para quitação da parte incontroversa, que, «além disso, consta da apólice cláusula que confere prerrogativa à seguradora, quando da caracterização do sinistro e reclamação do pagamento do valor segurado, que extrapola os regulares procedimentos processuais, cuja condução cabe ao Magistrado (CPC, art. 139), e que também não se coaduna com a finalidade do depósito recursal no processo trabalhista, e que, «sob a perspectiva da garantia de futura execução, verifico que a apólice de seguro apresentada pela ré possui prazo de vigência pré-estabelecido até 10/03/2022, e a renovação, objeto da cláusula 4 de ID. fcfd3d6 - Pág. 8, depende da prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia (a recorrente) e da seguradora, o que também afasta a característica elementar do depósito recursal de garantia da efetividade do provimento condenatório consubstanciado em obrigação de pagar, pois pode obstar futuro levantamento do valor pela parte exequente. A presença de prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia e da seguradora inviabilizam a certeza da renovação automática e compulsória, objeto da mesma cláusula 4". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 18/3/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 966.0236.0633.0199

252 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS PELO DE CUJUS. RESÍDUOS TRABALHISTAS E SALDO EM CONTAS BANCÁRIAS. FILHOS DO FALECIDO QUE VISAM AO RECEBIMENTO DE METADE DA QUANTIA DEIXADA PELO GENITOR. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO INTEGRAL PELA REQUERENTE, ÚNICA BENEFICIÁRIA HABILITADA JUNTO AO INSS, DO SALDO DE FGTS E PARA DETERMINAR O RATEIO IGUALITÁRIO ENTRE A MEEIRA E OS HERDEIROS DO SALDO BANCÁRIO DO DE CUJUS. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VALOR SUPERIOR A 500 OTN. REGRA DE EXCEÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE, ADEMAIS, NÃO COMPORTA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS, PRÓPRIA DA VIA CONTENCIOSA. QUESTÕES COMPLEXAS RELATIVAS À PARTILHA QUE NÃO PODEM SER RESOLVIDAS NESTE PROCEDIMENTO. SENTENÇA QUE MERECE SER PARCIALMENTE ANULADA, NO TOCANTE AO SALDO BANCÁRIO, DIANTE DO MANIFESTO ERROR IN PROCEDENDO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO PARA, EX OFFICIO, JULGAR EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO NUMERÁRIO ENCONTRADO NAS CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO DE CUJUS, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A EX-COMPANHEIRA A LEVANTAR OS RESÍDUOS TRABALHISTAS DEIXADOS PELO FALECIDO.

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Doc. VP 145.7532.5004.1700

253 - STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.

«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. ... ()

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Doc. VP 241.1071.1696.9932

254 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Mandato. Discussão referente aos honorários. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Nova interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5300

255 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização que não tem previsão em contrato. Prescrição. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 205, § 3º, V. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 642.4523.6738.8116

256 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO -

Ação anulatória de títulos de crédito cumulada com cobrança ajuizada pela Metrus em face da Emtel - Acolhimento parcial de reconvenção cobrando quantia decorrente de «faturas e suas duplicatas não pagas relativas a contrato «de prestação de serviços de administração trabalhista celebrado entre as partes - Pedido fundamentado no CPC/1973, art. 485, V - Autores defendendo que a reconvenção foi parcialmente acolhida sem a análise de fatos novos trazidos àquele processo quanto à irregularidade do contrato de prestação de serviços firmado, irregularidades que, inclusive, ensejaram a posterior propositura de ação civil pública de improbidade administrativa pelo Estado de São Paulo - Reconhecimento - Eventual dívida contratual que exigia a análise dos fatos novos relacionados à regularidade do ajuste firmado, nos termos do CPC/1973, art. 462 (equivalente ao CPC/2015, art. 493), notadamente porque estes fatos novos foram trazidos aos autos antes mesmo do fim da fase instrutória - Indícios de irregularidade (fatos novos) que deveriam ser enfrentados pelo julgado, fundamentadamente, rejeitando-os ou não - Fatos que podem influir na solução do litígio entre as partes - Acórdão rescindendo que deve ser anulado porque não enfrentou os fatos novos invocados - Ação parcialmente procedente... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.3300

257 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Cerceamento do direito de defesa.

«No caso, o Regional consignou que o fato de outra testemunha da parte contrária ter sido dispensada pelo empregador por justa causa, isoladamente, não a faz suspeita ou impedida de depor em Juízo. Registrou que o fato de uma testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, em face do que dispõe a Súmula 357/TST. ... ()

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Doc. VP 968.0962.6725.2603

258 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDA DE ENTE DESCENTRALIZADO. LEI DE LICITAÇÕES. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. A alegação do embargante é totalmente inovadora, pois o recurso de revista e subsequente agravo de instrumento não discutiam terceirização e fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços, mas a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, na medida em que o empregador da autora é ente descentralizado, mantido com recursos do próprio Estado do Amapá. 2. Apenas agora, em embargos de declaração, é que a parte invoca a Lei 8.666/1993 e pretende direcionar a discussão para o dever fiscalizatório e ausência de responsabilidade automática, questões totalmente dissociadas da matéria debatida no recurso de revista e que não faz nenhum sentido quando o patrimônio do empregador é proveniente e mantido com recursos públicos. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 940.7013.6182.7445

259 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDA DE ENTE DESCENTRALIZADO. LEI DE LICITAÇÕES. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. CARÁTER PROTELATÓRIO.

1. A alegação do embargante é totalmente inovadora, pois o recurso de revista e subsequente agravo de instrumento não discutiam terceirização e fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços, mas a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, na medida em que o empregador da autora é ente descentralizado, mantido com recursos do próprio Estado do Amapá. 2. Apenas agora, em embargos de declaração, é que a parte invoca a Lei 8.666/1993 e pretende direcionar a discussão para o dever fiscalizatório e ausência de responsabilidade automática, questões totalmente dissociadas da matéria debatida no recurso de revista e que não faz nenhum sentido quando o patrimônio do empregador é proveniente e mantido com recursos públicos. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com imposição de multa.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.9900

260 - TRT3. Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos que, embora não sejam idênticos, são umbilicalmente vinculados.

«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST («A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam.) é mais específico, comparativamente ao teor da Súmula 268 do mesmo Pretório («A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.). Enquanto a Orientação Jurisprudencial faz expressa e específica referência a ação movida por sindicato - caso destes autos - , a Súmula tem caráter genérico. Está-se aqui, induvidosamente, diante de reclamação trabalhista individual cujo objeto é umbilicalmente ligado ao que foi pleiteado e decidido em anterior ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar mais voltados, in casu¸ para a orientação disposta na Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. É de fato inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a prévia declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos laboristas. Neste diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Diante do exposto, muito embora não haja rigorosa identidade entre os pedidos objeto da ação coletiva, e os que foram formulados na presente ação individual, certo é que os primeiros não se justificam sem os segundos, estando eles, conforme já mencionado, francamente atrelados. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para se interromper a prescrição, de acordo com a melhor exegese do art. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9233.8551

261 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Empregado público. Fundação municipal. Justiça do trabalho.

1 - Cuida-se de Conflito Negativo de Competência entre o TRT da 6ª Região contra decisão do TJ/PE em relação a Reclamação Trabalhista proposta por empregado celetista contratado pela Fundação Estatal Municipal de Saúde de Petrolina/PE para o cargo de Maqueiro, tendo o contrato perdurado, conforme documentação constante nos autos, entre 1.7.2009 e 8.8.2013. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.1400

262 - 2TACSP. Competência. Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«...O CF/88, art. 114 não determina que, além de «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, a Justiça do Trabalho concilie e julgue «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, mas, sim, abre a possibilidade de que isto, assim como a conciliação e o julgamento dos «litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas, ocorra «na forma da lei. Logo, a lei poderá atribuir à Justiça do Trabalho competência complementar à mínima estabelecida no texto constitucional, observados os limites máximos compreendidos na mesma norma. Sem lei ampliativa, a competência da Justiça do Trabalho se circunscreve ao núcleo mínimo previsto no CF/88, art. 114, como o fez a Lei 8.984/95, que estendeu o âmbito da jurisdição trabalhista sobre «os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos de trabalhadores e empregador (dispositivo o qual, no entanto, há de ser interpretado nos limites da amplitude máxima de competência admitida pelo texto constitucional). ... (Juiz Lino Machado).... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.5200

263 - TRT3. Acidente do trabalho. Prescrição. Recurso ordinário. Reparação civil. Prescrição aplicável.

«A prescrição aplicável às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho e doenças profissionais foi objeto de acirradas discussões Poder Judiciário, principalmente a partir da vigência do Novo Código Civil e da decisão do Excelso STF que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar esses litígios (CC 7204 - MG - Tribunal Pleno - Rel. Min. Carlos Britto - J. 29.06.2005). Com a sequência dos debates e fixação da competência da Justiça do Trabalho para dirimir esses conflitos, uma ponderável corrente doutrinária e jurisprudencial passou a adotar um critério misto para determinar a regra sobre prescrição do direito decorrente das alegadas lesões por acidente do trabalho ou doença profissional. Prevaleceu o entendimento sobre a incidência da prescrição prevista Código Civil para ações ajuizadas até a publicação da Emenda Constitucional 45/2004, e, a partir daí, a prescrição prevista art. 7º, XXIX, da CF/88. caso concreto, é aplicável a prescrição trabalhista, tendo-se em mira o diagnóstico da lesão em julho de 2010.... ()

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Doc. VP 103.1674.7557.8000

264 - STJ. Responsabilidade civil. Direito internacional. Ação de indenização. Dano moral. Alemanha. Barco de pesca afundado por submarino alemão em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição absoluta. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. Contudo, em se tratando de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade «acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção. Assim, não há como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para responder a ação de indenização por danos morais e materiais por ter afundado barco pesqueiro no litoral de Cabo Frio durante a Segunda Guerra Mundial. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 136.6910.9000.0000

265 - STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.

«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, sendo excepcionada, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.9500

266 - TST. Contradita da testemunha.

«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pela reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.0200

267 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Justiça do Trabalho. Seguro-desemprego. Autoridade coatora. Gerente geral da Caixa Econômica Federal - CEF. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Hipótese legal não caracterizada. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, I e 114, VI. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Conflito de competência negativo instaurado entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum Federal, nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Geral da Caixa Econômica Federal - CEF objetivando que se proceda ao pagamento de três parcelas relativas ao seguro-desemprego. O caso em exame não se amolda à hipótese prevista no inc. IV do CF/88, art. 114, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na competência da Justiça Obreira o julgamento dos mandados de segurança que envolvem matéria sujeita à sua jurisdição. O presente «writ não contempla litígio instaurado entre empregador e trabalhador. Em outras palavras, não há entre as partes litigantes relação jurídica de natureza trabalhista apta a atrair a competência da Justiça Especializada. Precedentes: CC 57.721/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 07.05.2007; CC 54.509/SP, Rel. Min. José Delgado, Primeira Seção, DJ 13/03/2006. A par disso, ressalte-se que os recursos relativos ao seguro-desemprego estão sob a gerência de empresa pública de natureza federal, pelo que prevalece a regra de competência definida no CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.1300

268 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.

«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.7200

269 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inicial. Inépcia.

«Segundo o CLT, art. 840, § 1º, da petição inicial devem constar: a)a designação do presidente da Vara do Trabalho, do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista ou Presidente do Tribunal ao qual é endereçada a demanda; b)a qualificação do reclamante e do reclamado (autor e réu, damandante e demandado);c)breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;d)o pedido; e)data e assinatura do reclamante ou seu representante. A peça de ingresso deverá, portanto, indicar, entre outros, o fato ou os fatos de que decorre o litígio (causa de pedir). O autor deve indicar na petição inicial os fatos que fazem surgir o direito cuja existência pretende seja confirmada (fatos jurídicos), os fatos que, embora não tenham influência na constituição do direito deduzido, demonstram a ocorrência dos fatos de que tal direito decorre (fatos simples) e os fatos que justificam a propositura da ação. Todos esses fatos devem ser narrados de forma breve, clara e de modo que permita a precisa definição da pretensão do autor e deles devem decorrer, como consequência lógica, o pedido (CPC, art. 295, parágrafo único, II). Constatado que não é possível perceber uma correlação lógica entre os fatos narrados na inicial e a pretensão final deduzida pela parte, há de ser mantida a decisão que declarou a inépcia da petição.... ()

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Doc. VP 916.3214.1571.4841

270 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (horas extras e cartões de ponto) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo obreiro. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. 1) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (honorários advocatícios) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 10.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, no tópico. 2) SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da 1ª Reclamada, no aspecto. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, tendo a jurisprudência desta Corte superior pacificado o entendimento em sua Súmula 437 de que a supressão, total ou parcial, do intervalo intrajornada enseja no pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". 4. Pelo prisma do direito intertemporal, o dispositivo da CLT alterado pela Lei 13.467/2017 aplica-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos o TRT entendeu que o objeto da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista da Reclamada provido, no aspecto. IV) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucional as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5.766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, o Reclamante, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Todavia, o TRT suspendeu a exigibilidade do pagamento da referida verba, pelo prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença, salvo se o Credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e determinou a vedação de compensação de créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo . 6. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em consonância com a decisão da Suprema Corte, proferida na ADI 5.766, no sentido de que permanece a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo pela parte beneficiária da justiça gratuita para pagamento da verba honorária, de modo que o apelo do Reclamante não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 144.5335.2001.2900

271 - TRT3. Justiça do trabalho. Competência material. Fase pré-contratual.

«Nos termos do CF/88, art. 114, item IX, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Assim, a competência material da Justiça do Trabalho não é fixada simplesmente segundo os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador), mas também de acordo com a matéria litigiosa, como aquela resultante da relação de trabalho, conforme dispositivo constitucional, e por conseguinte, incluem-se na jurisdição especializada trabalhista os conflitos das fases pré e pós-contratual, desde que derivadas da relação de trabalho, como no caso dos autos, em que o reclamante, aprovado em primeiro lugar no concurso público para ingresso em empresa pública federal, pretende ter reconhecido o seu direito de firmar contrato de trabalho com esta, regido pela CLT.... ()

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Doc. VP 802.3705.6208.6138

272 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 589.9698.8483.6567

273 - TST. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1-

Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda reclamada não se restringiu a obra certa ou empreitada, alcançando também a prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, obras civis, montagem eletromecânica e comissionamento de planta. Assim, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte. 2- Quanto a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, extrai-se dos autos que a responsabilização não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 153.6393.2014.5200

274 - TRT2. Litigância de má-fé geral protestos da reclamada contra a determinação judicial de emenda da prefacial. Litigância de má-fé não configurada. Sanção pecuniária injustificada. Não litiga de má-fé a reclamada que manifesta seus protestos contra a emenda da inicial determinada pelo magistrado, antes do recebimento da defesa, por embasada no CPC/1973, art. 264 de aplicação subsidiária às lides trabalhistas, em face da omissão da CLT acerca a matéria. Insurgência contra texto expresso de Lei não configurada por revelar mera interpretação quanto à norma adjetiva aplicável. Condenação injustificada inclusive pela ausência de prejuízos ao processo e à parte adversa.

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Doc. VP 414.5661.0626.2822

275 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. NEGATIVA FUNDAMENTADA DE HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA . INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI. 1. De acordo com o instituto da justiça multiportas, ao lado da jurisdição contenciosa, é necessário considerar diferentes formas de resolução de litígios. Cada uma dessas alternativas consiste numa «porta por meio da qual os litigantes podem obter uma solução menos dispendiosa e mais rápida do conflito. Todavia, apesar de o sistema de justiça multiportas consistir numa ideia relativamente simples, a sua execução não é fácil diante da necessidade de se definir quais casos devem seguir para que portas. Disso se extrai que é imperativo escolher adequadamente a ferramenta correta para cada conflito porque, de outro modo, o meio alternativo resultará na prorrogação da dissenção ou, quando muito, ela será resolvida de forma dissociada da finalidade ética do Estado Democrático de Direito. 2. A Lei 13.467/2017 instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária com vistas à homologação de acordos celebrados extrajudicialmente, conforme dispõem os arts. 652, «f, 855-B a 855-E da CLT. 3. Já o Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), lançou luzes acerca da questão ao reafirmar a compreensão de que há uma linha de indisponibilidade de direitos que não pode ser transposta nem mesmo mediante o exercício autonomia coletiva dos entes sindicais. Se a liberdade da negociação realizada por atores sociais coletivos é limitada, com muito mais razão a autonomia da vontade individual deve ceder em se tratando de transação extrajudicial realizada com trabalhadores desacompanhados do sindicato representativo da categoria profissional. 4. Assim, de acordo com a sinalização da Suprema Corte e consoante o CLT, art. 855-D o juízo não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC) e aqueles do art. 855-B consolidado, como também o conteúdo da transação, a fim de verificar se a proposta apresentada configura simulação ou está sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas irrenunciáveis. Com base nessa perspectiva, a recusa na homologação da transação extrajudicial ou a sua homologação parcial, desde que motivada, é um mecanismo legítimo do Poder Judiciário para resguardar direitos indisponíveis. 5. Na hipótese, o TRT deixou de homologar o acordo extrajudicial requerido pelas partes por entender que era manifestamente prejudicial aos empregados e dissonante com a realidade da continuidade de prestação de serviços. Dentre os motivos do indeferimento, consignou: a) a ausência de rescisão contratual, mas indícios da ocorrência de sucessão trabalhista entre a reclamada e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB -, uma vez que os empregados continuam trabalhando no hospital (com exceção de uma das trabalhadoras); b) a ausência de discriminação das parcelas objeto do acordo e a falta de comprovação da capacidade da empregadora em honrar o pagamento das parcelas e do recolhimento das contribuições previdenciárias; c) a configuração de possível ato fraudulento, uma vez que o pagamento do acordo será efetuado mediante dação em pagamento de imóveis cujas avaliações não foram apresentadas e estão penhorados em execução fiscal de grade valor; d) e ausência de especificação acerca da fração ideal e de qual imóvel será atribuída a cada um dos trabalhadores interessados, nem o prazo dessa transferência de propriedade. Diante das premissas fáticas descritas no acórdão regional, que praticamente inviabilizam a execução voluntária ou forçada da avença, não se divisa ofensa aos dispositivos legais indicados. Agravo não provido .

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Doc. VP 939.4822.5942.2367

276 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.

A parte agravante se insurge apenas quanto aos temas «LIMBOJURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELOPAGAMENTODOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA e «LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, o que configura aceitação tácita da decisão monocrática quanto aos demais assuntos examinados. LIMBOJURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELOPAGAMENTODOS SALÁRIOS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - A tese central da parte recorrente consiste no alegado desacerto da Corte Regional ao lhe determinar o pagamento de verbas trabalhistas devidas entre 27.10.2017 e 4.2.2020. Sustenta que, durante referido período, a reclamante não se apresentou na empresa para retornar ao trabalho e acrescenta que não houve qualquer comprovação de sua recusa quanto ao referido retorno, de modo que conclui não ser devida a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas em análise. 4 - Com efeito, esta Corte tem decidido que, nos casos em que há recusa do empregador em aceitar o empregado após a alta previdenciária, a responsabilidade pelo pagamento dos salários desse período é do empregador. 5 - Ocorre que a Corte Regional fundamentou a condenação da reclamada às verbas devidas entre 27.10.2017 e 4.2.2020 na sua inércia, pois, após o trânsito em julgado de ação julgada procedente proposta pela reclamante, não tomou providências para a solução do litígio na esfera trabalhista, de modo a permitir a continuidade da situação reconhecida como limbo jurídico previdenciário. 6 - Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é dever da parte não apenas transcrever o trecho do acórdão do Regional onde consta a controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, realizar o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais, o que não se verifica no caso. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que, no caso concreto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, por se tratar de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 3 - No caso concreto, o TRT indeferiu o pedido de limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na petição inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 5 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 6 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei n . 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa n . 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 7 - Desta feita, não há que se falar emlimitação da condenaçãoaos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.9900

277 - TST. Recurso de revista. Servidor público. Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«1. No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988 (Relator Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Atento à interpretação constitucional assim fixada, o Tribunal Superior do Trabalho, em 23.4.2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1. 3. Em consequência, impõe-se a submissão ao norte outorgado pelo Supremo Tribunal Federal, restando necessário o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2001.1800

278 - TST. Recurso de revista. Servidor público. Contratação temporária. Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988- (Relator Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Atento à interpretação constitucional assim fixada, o Tribunal Superior do Trabalho, em 23.4.2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1. 3. Em consequência, impõe-se a submissão ao norte outorgado pelo Supremo Tribunal Federal, restando necessário o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2021.5600

279 - TST. Recurso de revista. Servidor público. Contratação temporária. Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.

«No julgamento do RE 573202/AM (em 21.8.2008; acórdão publicado em 5.12.2008), com o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em composição plena, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para os litígios instaurados «entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988- (Relator Ministro Ricardo Lewandowski). 2. Atento à interpretação constitucional assim fixada, o Tribunal Superior do Trabalho, em 23.4.2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SDI-1. 3. Em consequência, impõe-se a submissão ao norte outorgado pelo Supremo Tribunal Federal, restando necessário o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 147.3571.8000.8700

280 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Limites objetivos da demanda. Princípio da adstringência ao pedido. Pedido recursal estranho à matéria admissível em conflito de competência. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. No caso em espécie, a divergência dos juízos se deu da seguinte forma: o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região asseverou que o vínculo entre as partes, por ter sido correlacionado ao Estatuto de Servidores, seria de natureza jurídico-administrativo, alheio às relações trabalhistas; por sua vez, o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu/SP suscitou o conflito ao destacar que «a competência para dirimir os litígios que envolvam servidores admitidos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, como o presente caso, efetivamente, ficou estabelecida para a Justiça Trabalhista. Portanto, o conflito tem por partes o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu/SP (Suscitante) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Suscitado). A parte agravante pretende que seja reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Bauru/SP. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8568.4579

281 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de beneficio previdenciário privado decorrente do reflexo de verbas trabalhistas reconhecidas na justiça do trabalho. Possibilidade. Modulação de efeitos no tema 955/STJ dos recursos repetitivos. Recomposição da reserva matemática pelo participante. Possibilidade. Ilegitimidade passiva da patrocinadora. Conformidade do julgado com a jurisprudência desta corte.

1 - O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/6/2018, DJe 1/8/2018).... ()

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Doc. VP 152.4571.7000.0700

282 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação de prestação de contas ajuizada por sociedade empresária em face de ex-gerente (administradora), a qual fora empregada por um curto período de tempo. Relação jurídico-litigiosa de natureza eminentemente civil. Competência da Justiça Estadual (juízo suscitado).

«Hipótese: conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos, nos autos de ação de prestação de contas proposta por sociedade empresária em face de ex-gerente (administradora). ... ()

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Doc. VP 686.1070.4782.1938

283 - TST. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1-

Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional evidenciam que o contrato celebrado entre a primeira e a segunda reclamada não se restringiu a obra certa ou empreitada, alcançando também a prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, obras civis, montagem eletromecânica e comissionamento de planta. Assim, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte. 2- Quanto a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, extrai-se dos autos que a responsabilização não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, restando configurada a culpa por omissão. Assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331/STJ, devendo ser mantida quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada- Copel Geração e Transmissão S/A.. Precedentes específicos de minha relatoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 208.3441.2004.6400

284 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Hipótese em que a recorrente alegou que o Sodalício estadual não observou o fato de o título ser válido, líquido e exigível, motivo pelo qual entende que a conclusão alcançada na origem merece ser revista. ... ()

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Doc. VP 912.3206.0334.3129

285 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. PARTILHA DE VERBAS TRABALHISTAS CONSTITUÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DANO MORAL. EXCLUSÃO DA PARTILHA. PARTILHA DE BENS MÓVEIS E DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA, PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de divórcio litigioso cumulada com regulamentação de guarda e partilha de bens, para fixar a guarda compartilhada dos menores com lar referencial materno e julgar improcedente o pedido de partilha de bens e dívidas. ... ()

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Doc. VP 672.7853.9392.3368

286 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. QUATRO EMPRESAS. CONEXÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO CPC, art. 113, § 1º .

Ante a possível violação ao CPC, art. 113, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. QUATRO EMPRESAS. CONEXÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ART. 113, § 1 . º, DO CPC . Trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo, na qual foram demandadas quatro empresas, atuantes no comércio varejista de gêneros alimentícios, que, segundo alegado, estariam violando a legislação trabalhista ao exigir trabalho em feriados. A sentença, mantida pelo Regional, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, VIII, sob o fundamento de que « cada reclamada deve ser demandada em ação própria, de modo a propiciar o exercício do contraditório e a instrução do feito de acordo com a realidade fática subjacente própria de cada empresa «. No entanto, a limitação do litisconsórcio facultativo só deve ser determinada pelo juiz quando a quantidade de litigantes « comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa « (art. 113, § 1 . º, da CLT). No caso, o litisconsórcio se justifica em razão da conexão entre pedido (condenação em obrigação de não fazer) e causa de pedir (trabalho nos feriados e descumprimento da legislação trabalhista relativa ao tema). Além disso, a cumulação subjetiva das quatro empresas no polo passivo dificilmente prejudicará a apresentação de defesa, tampouco compromete a celeridade processual. Pelo contrário, a concentração das reclamadas na mesma relação processual - nos termos do art. 113, II e III, do CPC - homenageia os princípios da economia processual e da segurança jurídica, em razão da similaridade das circunstâncias fáticas e da controvérsia jurídica. O acórdão regional, ao não apresentar justificativa válida e bastante para a limitação do polo passivo da lide, aplicou mal o disposto no art. 113, § 1 . º, do CPC, impondo-se a reforma da decisão que decretou a extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.0210.7180.7977

287 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Civil. Violação do CPC, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Complemento de aposentadoria. Pagamento de parcela feita diretamente pela entidade bancária. Legitimidade. Reversão. Súmula 7/STJ. Ilicitude que, não ocorrente, beneficiaria a pensionista. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - Não prospera a alegada violação do CPC, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, visto que a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas, sendo insuficiente para tal fim a mera reprodução de trechos dos embargos de declaração opostos na origem, como fez. Incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 221.0171.0160.2170

288 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0765.9834

289 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.8171.1270.7933

290 - STJ. agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.4071.1484.5381

291 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Ilegitimidade da patrocinadora.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.5700

292 - TJDF. Ação rescisória. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Acórdão rescindendo proferido por tribunal competente. Substituição da sentença. Improcedência do pedido rescisório. CPC/2015, art. 966.

«1 - A propositura de demanda rescisória, submetida ao rito do CPC/2015, art. 966, é medida necessária, útil e adequada à pretensão de rescindir decisão transitada em julgado. Perquirir sobre a ocorrência de incompetência absoluta é matéria de mérito que induz a procedência ou improcedência do pedido rescisório. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2590.1253

293 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Previdência privada. Revisão de complementação de aposentadoria. Reflexo de verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho. Patrocinador. Ilegitimidade passiva. Recomposição da reserva ad causam matemática. Competência. Juros de mora. Termo inicial. Recomposição da reserva matemática.

1 - O patrocinador, em regra, não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma, nos termos do Tema... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.6700

294 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de contradita da testemunha do reclamante.

«A decisão do TRT de origem está em consonância com a Súmula 357/TST, segundo a qual «não torna suspeitaa testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ainda que nas reclamações ajuizadas pelo reclamante e sua testemunha constem os mesmos pedidos e alegações, tal fato não implica, por si só, suspeição. Isso porque, no contexto de uma empresa, não é incomum que a lesão a determinados direitos trabalhistas alcance uma quantidade considerável de trabalhadores que, por terem vivenciado o problema no mesmo ambiente e no mesmo período, serão naturalmente as testemunhas umas das outras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.1400

295 - TRT2. Recurso adesivo. Da possibilidade de impugnação de tema não recorrido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.

«... O fato de a autora não recorrer ordinariamente, da parte que lhe foi desfavorável na r. sentença de origem, não obsta a interposição de recurso adesivo. Não existe restrição quanto ao recurso adesivo impugnar em parte ou não os temas decididos desfavoravelmente ao recorrente na sentença de origem, nos termos do CPC/1973, art. 500. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0004.4400

296 - TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Litigação de má-fé.

«Litiga de má-fé o empregado que ajuíza ação postulando a dissolução contratual por culpa da empregadora e, no curso da demanda, se demite do emprego, e, além de não informar em juízo sobre a extinção do contrato, deixando a sentença ser proferida de forma alheia a esse fato, recorre pretendendo a reforma da sentença, para ver reconhecido o pleito inicial que fora deduzido, com recebimento de verbas trabalhistas em duplicidade, haja vista que o contrato já havia sido extinto e as verbas decorrentes da demissão já lhe haviam sido regularmente pagas. O enquadramento da circunstância no CPC/1973, art. 17, IIIenseja a condenação na multa prevista no art. 18 da lei processual civil.... ()

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Doc. VP 698.2892.1004.4125

297 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Volvendo ao caso dos autos, o que fica evidente é que o ente público não procedeu à fiscalização da prestadora de serviços, já que tinha ciência dos reiterados descumprimentos à legislação trabalhista e, ainda assim, não tomou nenhuma providência concreta com a adoção de medidas sancionatórias em face da contratada recalcitrante, devendo, pois, responder pela sua negligência. (pág. 318-319) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC/2015, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". No caso, há declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e não se tem notícia de produção de prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica. Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO EMPREGADOR. MULTA DO CLT, art. 467. EXTENSÃO AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, VI. No tocante à aplicação da multa de CLT, art. 467 ao tomador de serviços, responsável subsidiário, a v. decisão regional está em consonância com a Súmula 331/TST, VI . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento integralmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 285.0162.7058.9563

298 - TJSP. EXECUÇÃO - R.

decisão agravada: (i) tornou insubsistente a hasta pública realizada na Justiça Estadual, (ii) deferiu o pedido do arrematante junto à Justiça Trabalhista do veículo constrito também na execução processada perante a Justiça Estadual de levantamento da restrição junto ao órgão de trânsito efetivada pelo sistema Renajud, e (iii) determinou à parte credora e leiloeiro do feito na Justiça Estadual a depositaram os valores atualizados, por ela levantados, como forma de repor as partes ao estado anterior ... ()

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Doc. VP 220.2171.2086.3681

299 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Previdência privada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2381.6319

300 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ilegitimidade da patrocinadora. Reflexo de verba reconhecida na justiça do trabalho. Obrigação de recálculo do benefício condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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