(DOC. VP 144.5335.2001.2900)
TRT3. Justiça do trabalho. Competência material. Fase pré-contratual.
«Nos termos do CF/88, art. 114, item IX, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Assim, a competência material da Justiça do Trabalho não é fixada simplesmente segundo os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador), mas também de acordo com a matéria litigiosa, como aquela resultante da relação de trabalho, conforme dispositivo constitucional, e por conseguinte, incluem-se na jurisdição especializada trab
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote