(DOC. VP 968.0962.6725.2603)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA POR DÍVIDA DE ENTE DESCENTRALIZADO. LEI DE LICITAÇÕES. INOVAÇÃO DO LITÍGIO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. A alegação do embargante é totalmente inovadora, pois o recurso de revista e subsequente agravo de instrumento não discutiam terceirização e fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas do prestador de serviços, mas a nulidade do contrato de trabalho por ausência de concurso público, na medida em que o empregador da autora é ente descentralizado, mantido com recursos do próprio Estado do Amapá. 2. Apenas agora, em embargos de declaração, é que a parte invoca a L
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