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(DOC. VP 103.1674.7412.1400)

TRT2. Recurso adesivo. Da possibilidade de impugnação de tema não recorrido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.

«... O fato de a autora não recorrer ordinariamente, da parte que lhe foi desfavorável na r. sentença de origem, não obsta a interposição de recurso adesivo. Não existe restrição quanto ao recurso adesivo impugnar em parte ou não os temas decididos desfavoravelmente ao recorrente na sentença de origem, nos termos do CPC/1973, art. 500. Nesse sentido profliga o ilustre jurista Wagner D. Giglio, in Direito Processual do Trabalho, Editora Saraiva, 12ª Edição, 2002, no capítulo XV

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