(DOC. VP 152.4571.7000.0700)
STJ. Conflito negativo de competência. Ação de prestação de contas ajuizada por sociedade empresária em face de ex-gerente (administradora), a qual fora empregada por um curto período de tempo. Relação jurídico-litigiosa de natureza eminentemente civil. Competência da Justiça Estadual (juízo suscitado).
«Hipótese: conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos, nos autos de ação de prestação de contas proposta por sociedade empresária em face de ex-gerente (administradora). 1. A competência material é determinada pela natureza da lide, a qual, por sua vez, define-se em função do pedido e da causa de pedir. 2. Ainda que alteração procedida no CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2000 tenha ensejado uma ampliação da competê
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