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(DOC. VP 145.7532.5004.1700)

STJ. Direito internacional. Ação de indenização. Barco afundado em período de guerra. Estado estrangeiro. Imunidade absoluta.

«1. A questão relativa à imunidade de jurisdição, atualmente, não é vista de forma absoluta, principalmente, nas hipóteses em que o objeto litigioso tenha como fundo relações de natureza meramente civil, comercial ou trabalhista. 2. Contudo, em se tratando de atos praticados numa ofensiva militar em período de guerra, a imunidade acta jure imperii é absoluta e não comporta exceção. 3. Não há como submeter a República Federal da Alemanha à jurisdição nacional para respo

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