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(DOC. VP 121.4231.6000.1500)

TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.

«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não exist

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