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(DOC. VP 142.5854.9012.7100)

TST. Recurso de revista. 1. Não submissão de demanda à comissão de conciliação prévia. Não extinção do processo sem Resolução do mérito.

«O Supremo Tribunal Federal (STF), dando interpretação ao CLT, art. 625-D segundo os princípios constitucionais, estabeleceu, por meio das ADINs 2139/DF e 2160/DF, que as reclamações trabalhistas podem ser devidamente ajuizadas sem prévia submissão da demanda às Comissões de Conciliação Prévia (CCP'S), uma vez que está estabelecido pela Constituição Federal, como direito e garantia fundamental das pessoas, o livre acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), não podendo

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