(DOC. VP 693.5164.8248.6868)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NATUREZA DE DONO DA OBRA NÃO CONFIGURADA.
Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. - EMBASA. No caso, o Tribunal Regional, amparado nos elementos fáticos-probatórios, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, afastou a aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST, equacionando o litígio à luz da Súmula 331, V, desta Corte, de modo que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do
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