(DOC. VP 837.0305.1820.3574)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DO ASPECTO SUBJETIVO DA PRETENSÃO. CONTRARIEDADE AOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O Tema 1.118 já foi julgado e a decisão impugnada não o contraria, na medida em que apenas reconhece a possibilidade de existir responsabilidade subsidiária em contrato de gestão, obviamente, desde que comprovada a culpa do poder público em decorrência de falha fiscalizatória. 2. Foi exatamente em razão dessa condição subjetiva de responsabilização, acolhida no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral, é que se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional p
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