(DOC. VP 144.5335.2002.8500)
TRT3. Competência da justiça do trabalho. Empregado público celetista.
«Conforme CF/88, art. 114, I, é inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação de demanda relativa ao contrato de trabalho existente entre Município e o empregado contratado mediante o regime celetista, destacando-se que a Emenda Constitucional 45/2004 não implicou alteração da competência desta Especializada, que já abrangia os servidores públicos regidos pela CLT. No caso dos autos não se está a discutir lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote