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(DOC. VP 103.1674.7380.9100)

TRT12. Seguridade social. Competência. Execução. Contribuições devidas a terceiros (SESI, SESC, SENAI, etc). Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º.

«Conquanto, a princípio, possa parecer que as contribuições sociais destinadas à seguridade social passíveis de execução nesta Justiça Especializada estão dissociadas daquelas devidas a terceiros, em especial às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, FNDE, SEBRAE, etc.), na realidade ambas têm como substrato o inadimplemento obrigacional reconhecido no título judicial. O § 3º do art. 114 d

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