Jurisprudência sobre
existencia de diferencas
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201 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, a alegação de violação dos arts. 8º, § 2º, da CF/88 e 844 do Código Civil é impertinente ao debate atinente a existência de diferenças salariais pela não observância do piso salarial da categoria. Por fim, a indicação genérica de violação dos CLT, art. 611 e CLT, art. 611-A, sem especificação precisa dos itens que teriam sido vulnerados não atende às exigências da Súmula 221/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA CARGA HORÁRIA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «não há qualquer comprovação da diminuição do número de turmas e alunos em cursos em que o autor era professor da instituição de ensino que poderia justificar a diminuição da carga horária do reclamante e consequente redução salarial. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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202 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA . O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - ISONOMIA - METAS - NORMA COLETIVA - RECURSO DO SINDICATO AUTOR - SINDIQUÍMICA . 1. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva estabelece os critérios gerais para pagamento da PLR de acordo com o alcance de metas da empresa, dos departamentos e das equipes. 2. Portanto, para se chegar à pretensão da parte, necessário seria o revolvimento dos fatos e provas, vedado nessa instância recursal, pois, conforme consta no acórdão regional, que se baseou nas provas constantes nos autos e no acordo coletivo e no termo aditivo acostados, entendeu que não houve fixação de pagamento da PLR em parcela única de seis salários - base para todos os empregados, e considerou que «subsiste o dissídio em relação à validade de disposições coletivas que atrelam o cálculo da parcela a parâmetros de produtividade individuais e coletivos (por equipes), bem assim na efetiva existência de diferenças em favor do empregado, observados tais critérios e como «sendo válida a quitação proporcional, de acordo com a pontuação final obtida por cada empregado observados os indicadores/metas. Não se trata de patamar a ser aplicado a todos os empregados, mas de meta, conforme atingimento por departamento e equipe. 3. Não prevalece, portanto, a argumentação do sindicato autor acerca do reconhecimento de que todos os trabalhadores participavam de uma mesma equipe. Agravo interno desprovido.
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203 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional considerou regular o banco de horas adotado pela reclamada, não estando evidenciada a existência de diferenças de horas extras em favor do autor (Súmula 126/TST). Além disso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, V, no sentido de que «as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional julgou improcedente o pleito autoral ao fundamento de que a norma coletiva relativa ao ano de 2016 não foi juntada aos autos, deixando o reclamante de comprovar o direito à parcela, fato constitutivo do seu direito. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. ANUÊNIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve supressão dos anuênios e consequente redução salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em que pese não tenham sido juntados aos autos os demonstrativos de pagamento pertinentes, a ficha registro de empregado, juntada no Id 137ee82 - Pág. 2, comprova as alegações trazidas na defesa, «não havendo elementos a indicar a ocorrência de prejuízos ao autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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204 - TRT2. Prova horas extras 1. Alegação de pagamento ou quitação. Sistema de compensação. Fatos extintivos ou modificativos. Ônus de prova da reclamada. Obrigação de demonstrar, ainda que por amostragem. Horas extras devidas. A alegação defensiva de pagamento ou compensação corresponde a fatos extintivos ou modificativos do pedido da autora, que endereçam à reclamada o encargo de prova (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). E a reclamada não cuidou de demonstrar, ainda que por amostragem, que as horas extras praticadas pela empregada, ou eram pagas ou compensadas. A reclamante, por outro lado, apontou, por amostragem, a real existência de diferenças, sendo devida a condenação. 2. Indenização por morte. Previsão em norma coletiva. A reclamante não era servidora pública. Assim, não incidem no caso concreto as objeções apresentadas com fundamento no CF/88, art. 39, parágrafo 3º bem como a Orientação Jurisprudencial 5, sdc, c. TST. Com efeito, ao assumir a direção da empregadora na qualidade de interventor, o ente público se equiparou à empregadora em relação às obrigações trabalhistas. E a cláusula 36 da convenção coletiva de trabalho (fl. 72) possui o seguinte conteúdo. «cláusula trigésima sexta. Indenização por morte ou invalidez. Na ocorrência de morte ou invalidez por motivo de doença atestada pelo INSS, a empresa pagará aos familiares do empregado no primeiro caso e, ao próprio empregado na segunda hipótese, uma indenização equivalente ao salário nominal do empregado. No caso de invalidez, esta indenização será paga somente se ocorrer rescisão contratual. à fl. 21 consta a certidão de óbito da trabalhadora em 15.04.2009, data compreendida na validade da cct. Isto posto, devida a indenização em tela, conforme deferido pela origem
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205 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto à inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, concluiu que o demandante não comprovou a existência de diferenças de horas extras. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE BEBIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE ASSALTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o transporte de mercadorias, tais como cigarros e bebidas, são consideradas atividades de risco, em virtude da maior exposição do trabalhador à possibilidade de ocorrência de sinistros durante as viagens, ensejando, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. 2. Logo, sendo incontroverso nos autos que o autor foi vítima de assaltos enquanto trabalhava com o transporte de bebidas, faz jus à indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, «não obstante a testemunha obreira não tenha confirmado a jornada de trabalho declinada na inicial, pois sequer soube informar os horários de trabalho cumpridos pelo autor (fl. 253), concluindo-se, assim, pela prevalência das anotações constantes dos controles de ponto apresentados pela reclamada, certo é que o reclamante, em suas razões finais às fls. 235/251, demonstrou especificamente e por amostragem a existência de diferenças de horas extras realizadas após a 8ª diária, sem a devida compensação ou quitação por parte da reclamada, através dos holerites trazidos aos autos. Ademais, constatou que «a reclamada deixou de apresentar controles de ponto em alguns meses do período laboral, o que faz presumir, nestes meses, a veracidade das jornadas de trabalho declinadas na inicial, consoante entendimento firmado na Súmula 338/TST, I do TST. Com efeito, a não apresentação injustificada dos registros de ponto gera a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial. Ressalte-se que a presunção relativa admite prova em contrário. Assim, ainda que não apresente os controles que a lei lhe obriga a manter, o empregador pode produzir provas para comprovar a real jornada de trabalho. Na hipótese, ficou consignado que a ré não apresentou os controles de ponto em alguns meses e que as horas, nestes períodos, deveriam ser apuradas conforme jornada declinada na inicial. Desse modo, a decisão regional aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 338/TST, I, e não a contrariou. ... ()
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207 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS DE SOBREAVISO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 133/85. SERVIDOR QUE PERCEBE GRATIFICAÇÃO POR RTI (REGIME DE TEMPO INTEGRAL). COMPROVADO O ADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 118 DA LEI MUNICIPAL. EXCEPCIONALIDADE DA ATIVIDADE. NÃO COMPROVADO O DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CONSTITUICAO FEDERAL, art. 37). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NOS TERMOS DO LEI 9.099/1995, art. 46, SEGUNDA PARTE. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
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208 - TRT2. Empresa (consórcio)
«Solidariedade «GRUPO ECONÔMICO. Empresas PIRES, JFH e SERIP. Nos termos do art. 265, do Código Civil (conf. CLT, art. 8º, Parágrafo Único), a solidariedade não se presume, resulta de Lei ou do contrato. A Lei trabalhista, in casu o CLT, art. 2º, § 2º, prevê expressamente a responsabilidade solidária do grupo econômico empresarial pelo débito laboral. Conquanto não registrado formalmente o grupo econômico perante a JUCESP e/ou demais órgãos destinados a tal fim, certo é que circunstâncias fáticas permitem concluir que se tratou de grupo econômico. O fato de os sócios da empresa JFH terem tido participação societária apenas na condição de «sócios-investidores, não é suficiente para isentá-los de responsabilidades trabalhistas, pois ainda que se admitisse que não possuíam ingerência direta na direção do negócio, com certeza os dividendos decorrentes dos investimentos que fizeram tiveram a contribuição do labor dos empregados das empresas envolvidas. Além disso, não se relega ao oblívio a possibilidade de interferência, mesmo que indireta, que um sócio-investidor pode exercer, já que em última análise é o detentor do capital. Configurado o entrelaçamento societário e, quiçá familiar - dados os sobrenomes em comum dos sócios das reclamadas envolvidas - máxime levando em conta que não se tratam de empresas concorrentes entre si, restando evidente a comunhão de interesses, reputo caracterizado o alegado grupo econômico, devendo todas as empresas responder solidariamente pelos débitos, nos termos do CLT, art. 2º. Diferenças de horas extras. Ônus da prova. Havendo prova de que percebia o autor horas extras, cabia-lhe apontar ao Juízo a existência de diferenças a seu favor. É ônus da parte robustecer o processo com elementos que subsidiem o deferimento de sua pretensão (CLT, art. 818, c/c CPC/1973, art. 333, incisos I). Mantenho o indeferimento do pleito.... ()
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209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou expressamente que « Destarte, a validade dos controles de ponto não foi infirmada. Entretanto, o exame dos citados documentos confirma prestação habitual de horas extras, violando o acordo de compensação firmado entre as partes (fl. 174) e ensejando a existência de diferenças em favor do reclamante". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, quanto à inexistência de diferenças de horas extras em favor do empregado, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126 . Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou expressamente que « Do confronto das anotações constantes dos controles de ponto e dos recibos de pagamento, patente a existência de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas (CLT, art. 66), não remuneradas". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal, quanto à inexistência de diferenças no pagamento de intervalo interjornada em favor do empregado, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126 . Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA . O STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do § 4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, sobressai inviável o processamento do recurso de revista, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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210 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO 1 - HORAS EXTRAS (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O Tribunal Regional registrou que a única testemunha ouvida em juízo, trazida pelo reclamante, confirmou a correta anotação dos horários nos registros de ponto. Salientou que a prova documental demonstrou o correto pagamento de horas extras e compensações, não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças não pagas. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme restou consignado no acórdão recorrido, o laudo pericial evidenciou de forma clara que, apesar da existência de insalubridade no local de trabalho do reclamante, a reclamada adotou as medidas necessárias previstas em lei e nas normas regulamentares. Destacou-se, ademais, que a conclusão técnica não foi afastada por prova em sentido contrário. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, a prova pericial concluiu que as atividades exercidas pelo autor não eram consideradas perigosas, nos termos do Anexo 2 da NR-16 e do CLT, art. 193. Restou assentado que dois cilindros de gás P190 estavam instalados próximos à calçada, fora da edificação da reclamada. Ressaltou-se que o laudo pericial não foi infirmado por qualquer meio de prova. Nestes termos, a pretensão recursal amparada em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice a Súmula 126/TST. Agravo não provido .... ()
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211 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL.
Não se reconhece a alegada negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. O TRT decidiu sobre os temas suscitados na demanda, consignando de forma clara os fundamentos que motivaram o convencimento. Sobre o tema «adicional de periculosidade, a partir da análise das provas produzidas, em especial o relatório do perito oficial, o TRT concluiu que o reclamante não trabalhava em condições de periculosidade, uma vez que não estava exposto a atividades com eletricidade em áreas de risco. Com relação à exclusão das «diferenças do adicional noturno, o TRT entendeu que os recibos de salário indicam os pagamentos correspondentes, e que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova sobre a existência de diferenças a seu favor. O TRT afastou a ocorrência da alegada litigância de má-fé, ao entendimento de que os atos praticados pelo reclamante estão amparados na legislação vigente. Agravo de instrumento não provido neste ponto. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. O TRT decidiu a partir da análise do quadro fático probatório produzido nos autos. Os arestos apresentados pelo agravante são inespecíficos, uma vez que não revelam premissa fática idêntica consignada no acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, consoante a Súmula 296/TST, I. Não se reconhece qualquer dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - Repouso Semanal Remunerado e Feriado . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que « permaneceu o reclamante com o ônus da prova de demonstrar diferenças a seu favor, ainda que por amostragem, do qual não se desincumbiu . A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - Duração do Trabalho. Repouso Semanal Remunerado e Feriado. Trabalho aos Domingos. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que «os demonstrativos de salário indicam pagamentos de horas extras com 100%, razão pela qual permaneceu o reclamante com o ônus da prova de demonstrar diferenças a seu favor, ainda que por amostragem, do qual não se desincumbiu". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - Adicional de Periculosidade. Eletricitário. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que «o autor não laborava em condições de periculosidade, pois não estava exposto a atividades ou operações com eletricidade em áreas de risco, nos moldes da NR 16, Anexo 4, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS PELA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da parte, consignando que «permaneceu o reclamante com o ônus da prova de que o labor empreendido em período noturno não foi corretamente considerado para pagamento das horas extras, ônus do qual não se desincumbiu, eis que não apontou com base nos documentos dos autos diferenças a seu favor". A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - ENTREGA DO PPP. MULTA. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. O TRT decidiu a partir da análise do quadro fático probatório produzido nos autos. Os arestos apresentados pelo agravante são inespecíficos, uma vez que não revelam premissa fática idêntica consignada no acórdão recorrido, relativa à possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de multa diária, mesmo que já exista previsão de penalidade estabelecida no Regulamento da Previdência Social. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista por divergência jurisprudencial, consoante a Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 8 - ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que « permaneceu o reclamante com o ônus da prova sobre a existência de diferenças a seu favor, inclusive em relação à redução ficta da hora noturna, do qual não se desincumbiu, eis que não apontou, ainda que por amostragem e com base nos documentos dos autos diferenças a seu favor «. A pretensão do agravante impõe a reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . 1. Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar o óbice específico apontado pelo despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho que inviabilizaria o seguimento de seu recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto ao tema impugnado, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (Súmula 126/TST e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não conhecido, no particular. REGIME DE JORNADA 2X2 NÃO AMPARADO EM NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. INVALIDADE. A jurisprudência notória, iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de invalidade do sistema compensatório 2x2, do qual decorrem jornadas de doze horas diárias, sem o esteio em Acordo ou Convenção Coletiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. REMUNERAÇÃO DE FERIADOS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão regional reconheceu a existência de diferenças nos valores pagos pelo empregador em retribuição aos feriados trabalhados. 2. Entendimento diverso exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), declarou a inconstitucionalidade da atualização segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 2. Dessa forma, em razão da declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e do caráter vinculante do aludido precedente, à luz do CPC/2015, art. 927, III, não há falar em aplicação da TR como índice de correção monetária nas condenações trabalhistas impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, devendo ser adotado o IPCA-E. Recurso de revista não conhecido.
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213 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE REAJUSTE. SÚMULA 327/TST. APLICABILIDADE.
I. No caso dos autos, conforme se verifica no acórdão recorrido, a matéria discutida entre as partes não se refere ao direito à complementação de aposentadoria jamais recebida, mas sim quanto à existência de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de controvérsia acerca do índice de reajuste de benefício já recebido. II. Nesse caso, portanto, incide aprescriçãoparcial, à luz da Súmula 327/TST, com a qual o acórdão regional encontra-se em plena harmonia, razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, ante o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Diante da possível violação do CCB, art. 114, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. 3. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. I. Consoante já registrado na decisão agravada, esta Corte perfilha o entendimento de que é da patrocinadora do plano de benefícios a responsabilidade exclusiva pela recomposição da reserva matemática. II. Irretocável, portanto, a decisão agravada em que se determinou a responsabilidade exclusiva da VALE S/A. pela recomposição da reserva matemática. III. Incide, na espécie, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. A forma de reajuste da complementação de aposentadoria paga pela FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA é disciplinada no seu Regulamento, no art. 21, § 3º. II. O entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior Trabalhista é o de que o art. 21, § 3º, do Regulamento da VALIA assegura aos aposentados a correção da complementação de aposentadoria com os mesmos índices de atualização dos benefícios da Previdência Social, mas não o aumento real incorporado a essa atualização. III. Recurso de revista de que se conhece por violação do art. 114 do Código Civil e a que se dá provimento.... ()
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214 - TST. DIREITO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO CÁLCULO DO PIV. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Evidenciada a potencial violação do CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NO CÁLCULO DO PIV. CONFIGURAÇÃO. 1. Essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracteriza abuso do poder diretivo do empregador a consideração no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) o tempo que o trabalhador se afasta do posto para ir ao banheiro, pois caracteriza limitação que ofende direito de personalidade. 2. O Tribunal Regional, ao proferir sua decisão, consignou expressamente que «(...) embora o estouro das pausas para ir ao banheiro pudesse influenciar no valor da parcela PIV dos empregados e dos supervisores, não havia restrição ao uso do banheiro. (...) « [grifos aditados] 3. Dessa forma, restou patente a limitação indireta ao uso do banheiro, o que caracteriza dano extrapatrimonial indenizável. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da ré para afastar da condenação o pagamento das diferenças de PIV. 2. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático probatório, adotou os seguintes fundamentos: « a reclamada alegou já ter voluntariamente procedido à integração da parcela nas demais verbas trabalhistas, incumbia à reclamante demonstrar as diferenças em seu favor, nos termos do CLT, art. 818. Em sede de impugnação, a reclamante apresentou demonstrativo de diferenças (fl. 1190), por meio do qual logrou comprovar que a parcela não era corretamente integrada tão somente para fins de horas extras, ausente apontamento de diferenças quanto às demais parcelas . 3. Conforme se observada do excerto do acórdão recorrido, não restou comprovada a irregularidade do pagamento da parcela em análise. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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215 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Hermenêutica. Compensação por danos morais movida por mãe de jovem falecida em acidente de trânsito. Atropelamento à beira de estrada por ônibus que havia sido abalroado por caminhão, em ultrapassagem temerária deste. Fato ocorrido em 1990. Reconhecimento de culpa concorrente do motorista do ônibus. Discussão a respeito da possibilidade de indenização ainda quando reconhecido o estado de necessidade. Análise das relações intertemporais entre o CCB/16 e o CCB/2002. Comparação entre o CCB/2002, art. 188, II, e CCB/2002, art. 929 e CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 160, II, e CCB/1916, art. 1.519.
«O acórdão reconheceu dever de indenizar mesmo em face do estado de necessidade. Para tanto, fez menção expressa apenas a dispositivos do Código Civil de 2002, apesar de o acidente ter ocorrido em 1990. ... ()
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216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBREPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO REGIME DE TRABALHO NA ESCALA DE 6X2 E CUMPRIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM JORNADA MISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, uma vez que demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOBREPOSIÇÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS COM FOLGAS COMPENSATÓRIAS NO REGIME DE TRABALHO NA ESCALA DE 6X2 E CUMPRIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO EM JORNADA MISTA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte Regional, mesmo instada via embargos de declaração, não enfrentou os argumentos suscitados pelo autor, em especial, a existência de diferenças salariais resultantes da prorrogação da jornada noturna, frente à jurisprudência do TST que admite esse direito em turno misto de trabalho, mormente quando ausente instrumento coletivo em sentido contrário; e a coincidência do início das férias concedidas pela empresa com os dias destinados às folgas compensatórias, em razão do regime em escala de 6x2, em prejuízo, inclusive, do usufruto do direito assegurado em norma coletiva. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a justificar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de declaratórios. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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217 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. HORAS EXTRAS. SÁBADO. REFLEXOS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3 . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 4. JUSTIÇA GRATUITA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O AUTOR E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE TEMPO NA FUNÇÃO OU DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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218 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem concluiu pela validade do acordo de compensação, porquanto celebrado de maneira regular, com autorização em norma coletiva e compensações e pagamentos realizados dentro dos limites legais, assinalando, que o reclamante não logrou desconstituir a veracidade dos controles de frequência carreados aos autos por meio da prova oral produzida, tampouco comprovou, nem mesmo por amostragem, a existência de diferenças de horas extras. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem assentou expressamente que « inexiste prova de que a PLR tenha sido acordada em norma coletiva e, considerando a ausência de previsão normativa que ampare a pretensão veiculada, bem como a impugnação apresentada pela reclamada quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários à percepção da parcela, manteve o indeferimento do pedido, concluindo que o reclamante logrou comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. Nesse contexto fático probatório, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/STJ, é impossível divisar contrariedade à Súmula 451/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a improcedência dos pedidos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, impondo condição suspensiva ao crédito até que haja a modificação da situação financeira do reclamante, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Dessa forma, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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219 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte nas razões de recurso de revista não trata de cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de testemunhas, que comprovaria o direito ao adicional de insalubridade. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que demonstrou a existência de diferenças de horas extras e de adicional noturno, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «diante da confissão do autor quanto à correção do pagamento da jornada, nada é devido a título de horas extras e adicional noturno". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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220 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021.
Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 6/TST, VIII. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que: «a reclamada não demonstrou, seja por prova oral ou documental, a veracidade de suas alegações". Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo daequiparação salarial(item VIII da Súmula 6/TST).Incólumes os arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo não provido . PRÊMIO ASSIDUIDADE E SEGURANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, cuja revisão é vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, consignou que «o autor demonstrou na impugnação de ID. a3700da, por meio de vários exemplos, a existência de diferenças dos reflexos das parcelas prêmio assiduidade e prêmio segurança nas horas extras pagas pela empresa e que «a ré não logrou apontar qualquer incorreção na conta apresentada pelo laborista". Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, a parte reclamada, ao apontar a inexistência de diferenças devidas ao reclamante, alega fato extintivo de direito e atrai para si o ônus probatório, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula 126/TST), verifica-se que a Corte local deu a correta interpretação aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo não provido . HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Regional consignou que «os holerites de ID. cd7f568 assinalam pagamento de horas in itinere (rubrica 701) em desconformidade com o que fora ajustado coletivamente". O Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pela reclamada. Assim, não há falar em violação ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Agravo não provido.... ()
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221 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, reputou atendidos os requisitos material e formal do banco de horas adotado pela reclamada, ao registro de que o referido sistema era expressamente autorizado em norma coletiva, e de que eram disponibilizados ao trabalhador os controles de jornada, possibilitando a verificação do saldo das horas trabalhadas. Consignou, expressamente, que a reclamada observou a limitação prevista no §2º do CLT, art. 59, eis que não constatada a prestação de serviços para além da 10ª hora diária. Pontuou, ainda, que autora estava submetida apenas ao banco de horas, e não a regime de compensação semanal. Assentou, por fim, que « uma vez que a empregadora demonstrou o pagamento das horas extras que não foram compensadas no mês (comprovantes de pagamento de fls. 111 e seguintes), caberia à parte autora demonstrar a existência de diferenças devidas, o que não ocorreu «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale frisar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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223 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido . «PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA". TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor da condenação fixado em sentença de R$ 97.981,99). Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, o ônus de comprovar a existência de diferenças de pagamento das parcelas atinentes ao «PIV é do empregado, encargo do qual não se desincumbiu . Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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224 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DE BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela não configuração de dano moral no que tange às limitações, impostas pela Reclamada, ao uso de banheiro pelos funcionários . II . Quanto ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2) PARCELA DE INCENTIVO VARIÁVEL -PIV. EXTRA BÔNUS.REFLEXOSE DEFERENÇAS. VARIABILIDADE DA PARCELA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Quanto ao tema, consta do acórdão regional que « uma vez que as fichas financeiras demonstram a quitação da parcela PIV (fl. 593 e seguintes), cabia à parte autora apontar diferenças de reflexos, através de simples cálculos, o que ocorreu apenas em relação às horas extras (fl. 1062). Assim, a condenação ao pagamento de diferenças em razão da integração da parcela PIV à remuneração da parte autora será restrita às horas extras. (...)que a Reclamada juntou documentos contendo os indicadores do Reclamante, seus resultados, as respectivas metas e a pontuação (fls. 874 e seguintes), não tendo a parte autora demonstrado a existência de diferenças. Na impugnação de fls. 1061 e seguintes, o Reclamante não logrou êxito em demonstrar as diferenças, apenas externando sua discordância com os critérios adotados pela Reclamada. Cumpre esclarecer que o Obreiro admitiu, em depoimento, que era possível acompanhar o alcance das metas por meio do simulador que continha todos os indicadores, metas e resultados". III. Dessa forma, em que pese as alegações da parte, para que se chegue à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. CONFIGURADO O DANO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, X, DA CF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, embora a Corte Regional tenha entendido que a limitação a uso de banheiro não configura dano moral, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a limitação aouso de banheiroconfigura, sim, abuso do poder diretivo do empregador e ofensa à dignidade e à privacidade do trabalhador, a caracterizar dano moral passível de reparação, diante da violação do art. 5º, X, da CF. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE PROCEDIBILIDADE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, pois a parte não transcreveu o pertinente trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SEM VINCULAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 327/TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que ocorreu « (...) descumprimento reiterado de norma regulamentar que rege a complementação de aposentadoria, acarretando existência de diferenças consistentes em parcelas de trato sucessivo (...) , por isso tendo aplicado a Súmula 327/STJ, afastando a prescrição total. Ora, não havendo discussão outra que envolvesse condição para a aquisição desse direito nem sendo possível, agora, investigá-la, ausente violação constitucional direta ou contrariedade a verbete sumular, o arcabouço fático descrito no julgamento impede que se faça outra conformação para dar sustentabilidade à tese recursal, por isso que deve ser confirmada a decisão agravada que inviabilizou a revista, sendo certo que não se trata de reenquadramento jurídico dos fatos postos. Agravo interno desprovido . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SEM VINCULAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. O acórdão regional foi categórico ao desvincular o beneficio criado pelo empregador de qualquer vinculação com entidade de previdência privada, afastando o CF/88, art. 202. E, afastada a prescrição total, houve invocação do CLT, art. 468 e da Súmula 51 desta Corte, segundo a qual « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). Estando a decisão agravada em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte e, reitere-se, ausente qualquer contrariedade a preceito magno ou verbete desta Corte, como exige o § 9º do CLT, art. 896, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DE FERIADOS. DIFERENÇAS RECONHECIDAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão regional reconheceu a existência de diferenças nos valores pagos pelo empregador em retribuição aos feriados trabalhados. 2. Entendimento diverso exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Recurso de revista conhecido e provido.
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227 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação de cobrança. Percepção de vencimentos menores que o salário-mínimo. Cerceamento de defesa. Intimação para julgamento antecipado da lide. Inexistência de comprovação de prejuízo. Fundamentos não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Existência de diferenças a serem pagas. Princípio constitucional do salário-mínimo. Aplicação do art 7º, IV, c/c art 39, § 3º, da CF/88. Comprovação nos autos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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228 - TST. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Infere-se do acórdão recorrido que a 3ª Turma dirimiu a controvérsia alusiva à «remuneração, verbas indenizatórias e benefícios com remissão à Súmula 126 desta Corte, ao alertar para o quadro fático delineado nos autos sobre a existência de diferenças salariais a serem pagas à reclamante. II - Nesse sentido, a alegação de que todas as parcelas devidas foram integralmente pagas nos Estados Unidos conduz inexoravelmente à conclusão de a pretensão implicar reexame de fatos e provas, sabidamente incabível, em sede de apelo extremo, a teor da Súmula 279/STF. III - Aliás, na decisão proferida no RE-598.365/MG (DJE 26/3/2010), interposto contra acórdão desta Corte em que invocado o óbice da Súmula 126/TST, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional. IV - Ao acompanhar o posicionamento do Exmo. Ministro Ayres Britto, Relator do referido recurso extraordinário, ressaltou o Ministro Marco Aurélio que, «Presente a tentativa de revolver-se elementos probatórios, tem-se como inadequado o sistema de repercussão geral. V - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. VI - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se, por sua vez, prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. VII - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada, que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo, restando afastada a alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição. VIII - Considerando que no acórdão recorrido não houve manifestação acerca da suposta inaplicabilidade da Lei 7.064/1982 à agravante, dada a natureza de suas atividades, não há margem a deliberar-se acerca da pretensa violação do referido dispositivo constitucional sob esse enfoque, pois tal só seria possível se a alegação tivesse sido enfrentada pela Turma, de sorte que, à falta do prequestionamento da Súmula 282/STF, reforça-se a convicção de que inviável a admissão do apelo extremo. IX - Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()
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229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. «COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO". «FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 274 DA SBDI-1. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DO LIMITE MÁXIMO DIÁRIO". «PENALIDADES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO".
I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. I. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, não havendo a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que não restou provada a invalidade dos cartões de ponto apresentados pela parte reclamada. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. I. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446, é no sentido de que a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. II. No caso vertente, o Tribunal Regional proferiu decisão em confronto com a Súmula 446/TST, segundo o qual «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT «. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESCISÃO INDIRETA. FERROVIÁRIO. MAQUINISTA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE SANITÁRIOS. CONDIÇÕES AVILTANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE HIGIENE. I. Nos termos do art. 483, «d, da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A Constituição da República, por sua vez, em seu art. 7º, XXII, assegura a todo trabalhador urbano e rural, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". II. É dever do empregador, além cumprir as obrigações do contrato de trabalho, manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, com condições adequadas ao desenvolvimento das atividades profissionais de forma digna . No caso dos autos, a decisão regional revela quadro fático segundo o qual não era observada a jornada acordada e não havia instalações sanitárias acessíveis na cabine dos trens . O reclamante, que era maquinista, precisava utilizar uma sacola ou parar o trem e procurar um lugar no mato para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Trata-se de falta grave que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, que negligenciou na adoção de medidas capazes de garantir um ambiente digno e saudável de trabalho. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou os parâmetros utilizados para a distribuição dos lucros e resultados e que o reclamante, por sua vez, não provou a existência de diferenças a serem pagas nem a incorreção dos critérios utilizados, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. I. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamada comprovou o pagamento das diárias, não tendo, a parte autora, nem mesmo indicado a existência de diferenças, restando incólumes, nesse contexto, os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333. II. A aferição da veracidade da assertiva da parte reclamante de que não foram apresentados os documentos obrigatórios que possibilitariam a verificação das diferenças existentes depende do revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que, «o montante de R$ 20.000,00 é suficiente para reparação do dano causado, além do efeito pedagógico da medida, no importe de R$ 5.000,00 por ano trabalhado na função de maquinista". Tendo em vista todos os fatores que foram levados em consideração, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se revela ínfimo tampouco exagerado diante da situação concreta registrada no acórdão regional, mas sim razoável e suficiente para a reparação do dano moral detectado. III. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. 3. O que se percebe é que, embora a pretensão recursal gire em torno da negativa de prestação jurisdicional, a linha argumentativa da agravante não evidencia a falta de prestação jurisdicional e sim o desejo de obter nova avaliação da prova produzida nos autos, pois considera incorreta a valoração realizada pelo acórdão recorrido. 4. Contudo, se a avaliação da prova foi realizada, não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, e como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL POR PRODUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que a autora não se desvencilhou do encargo de provar fato constitutivo do seu direito. Isso porque era dever da parte autora comprovar a existência de diferenças de adicional de produção devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. 2. Dessa forma, não restou comprovada a irregularidade do pagamento da parcela em análise. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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231 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO - VARIÁVEL - BÔNUS - ÔNUS DA PROVA - VINCULAÇÃO DE PAUSAS À REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, não consta do acórdão regional informação de que a Reclamante tenha sido prejudicada pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 2. Em relação ao ônus da prova, conforme ficou consignado no acórdão regional, cabia à Reclamante o ônus de comprovar a existência de diferenças decorrentes do Plano de Incentivo Variável (PIV). 3. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado já na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do parágrafo 2º do CLT, art. 457, que afasta a integração dos prêmios à remuneração, ainda que pagos de forma habitual. A alegação de que a parcela não teria verdadeira natureza de « prêmio , conforme definido pelo CLT, art. 457, § 4º, por não exigir « desempenho superior ao ordinariamente esperado , não encontra respaldo fático no acórdão regional. Óbice da Súmula 126/TST. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV - Programa de Incentivo Variável - ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. INTERVALO INTRAJORNADA - ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se em ser devido o pagamento do período suprimido relativo ao intervalo intrajornada, acrescido do respectivo adicional de 50% (cinquenta por cento) sem reflexos, independentemente de tempo mínimo de extrapolação da jornada de trabalho de 6 (seis) horas. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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232 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL) - BÔNUS - ÔNUS DA PROVA - VINCULAÇÃO DE PAUSAS À REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, não consta do acórdão regional informação de que a Reclamante tenha sido prejudicada pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 2. Em relação ao ônus da prova, conforme ficou consignado no acórdão regional, cabia à Reclamante o de comprovar a existência de diferenças decorrentes do Plano de Incentivo Variável (PIV). 3. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado já na vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do parágrafo 2º do CLT, art. 457, que afasta a natureza salarial dos prêmios, ainda que pagos de forma habitual. A alegação de que a parcela não teria verdadeira natureza de « prêmio , conforme definido pelo CLT, art. 457, § 4º, por não exigir « desempenho superior ao ordinariamente esperado , não encontra respaldo fático no acórdão regional. Óbice da Súmula 126/TST. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA «PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Eg. Tribunal Superior firmou jurisprudência em que a vinculação da verba «PIV - Programa de Incentivo Variável ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por dano moral. Julgados. INTERVALO INTRAJORNADA - ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se em ser devido o pagamento do período suprimido relativo ao intervalo intrajornada, acrescido do respectivo adicional de 50% (cinquenta por cento) sem reflexos, independentemente de tempo mínimo de extrapolação da jornada de trabalho de 6 (seis) horas. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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233 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA DE ENFERMAGEM - PERÍODO DE VIGÊNCIA LEI 14.434/2022 (05/08/2022 A 04/09/2022) ANTES DA LIMINAR DEFERIDA PELO STF NA ADI 7222. 1 - O
sindicato entende que no período anterior ao deferimento da liminar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pelo STF (05/08/2022 e 04/09/2022), o piso nacional estabelecido pela referida Lei para os profissionais de enfermagem já estava em vigor, constituindo, portanto, direito adquirido dos trabalhadores. Requer, portanto, a diferença salarial referente a esse período. 2 - O Tribunal Regional, com fundamento no entendimento do STF, firmado pelo STF no julgamento da ADI 7.222, julgou improcedente o pedido de diferenças salariais, por entender que a modulação descrita naquela decisão concede, de forma excepcional, o efeito retroativo ex tunc à liminar que suspendeu os efeitos imediatos da Lei 14.434/2022 para atingir, também, o período anterior em que a referida lei esteve vigente (5/8/2022 a 4/9/2022), sob pena de fazer letra morta da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Ressaltou que a intenção da Suprema Corte, ao deferir a liminar que determinou a suspensão dos efeitos da Lei 14.434/2022, foi minimizar o impacto financeiro e orçamentário sobre os Estados e Municípios, bem como a empregabilidade no setor e a subsistência de inúmeros hospitais, os quais são essenciais para a saúde da população, motivo pelo qual, entender pela existência de diferenças salariais decorrentes do piso salarial relativas ao período anterior à liminar concedida seria decidir contra o entendimento do STF. 3 - Com efeito, a cautelar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 foi parcialmente revogada por decisão proferida em 15/05/2023, a qual foi confirmada pelo Pleno Suprema Corte em 03/07/2023. Naquela ocasião, ficou estabelecido que: «Quanto aos efeitos da presente decisão, em relação aos profissionais referidos nos itens (i) e (ii), eles se produzem na forma da Portaria GM/MS 597, de 12 de maio de 2023; e, em relação aos profissionais referidos no item (iii), para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 01º.07.2023. 4 - Deduz-se, portanto, do teor do julgado, que quanto à incidência dos pisos salariais previstos na Lei 14.434/2022, o STF estabeleceu, expressamente, o momento a partir do qual ele seria implementado para os setores público e privado, e as condições que deveriam ser observadas a fim de cumprir o propósito da lei, evitando, assim, uma crise no setor de saúde, e, ao mesmo tempo, possibilitar a adequação financeira do orçamento público. 5 - Nesse contexto, não há de se falar em incidência da Lei 14.434/2022, em período anterior à suspensão determinada pela liminar, qual seja, o período de 5/8/2022 a 4/9/2022, em razão de o STF não ter declarado efeito ex tunc à decisão que suspendeu os efeitos imediatos da referida Lei, porque o marco de incidência inicial da referida lei foi expressamente ajustado na própria decisão do STF, proferida no Tema 7.222. Decidir de forma diversa, implica em contrariedade ao entendimento do STF no Tema 7.222. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()
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234 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem atribuiu responsabilidade subsidiária ao ente público apenas em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, sem apontar efetiva omissão na fiscalização do contrato, conclusão que contraria o disposto no item V da Súmula 331/STJ e a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. 2. Consta do acórdão regional que, embora tenha sido juntada aos autos documentação relativa ao contrato firmado, a autora conseguiu demonstrar a conduta culposa do ente público em seu dever de fiscalização, por ter comprovado a existência de diferenças de horas extras e de adicional por tempo de serviço a serem pagas. Nota-se que a justificativa da Corte de origem para concluir pela comprovação da conduta culposa do ente público decorre do mero inadimplemento de haveres trabalhistas, contrariando o entendimento consolidado pelo STF. O Colegiado apresentou, inclusive, ementas de arestos proferidos pela mesma Turma Regional, corroborando tal equívoco, ao condenar o ente público exclusivamente em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. 3. Portanto, resta claro nos autos que a culpa do ente público foi presumida apenas pela existência de parcelas inadimplidas; não permitindo, a decisão, entrever nenhum elemento a evidenciar omissão concreta do Poder Público na fiscalização das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços. Pelo que se extrai do acórdão regional, sequer foram considerados os documentos acostados aos autos pela Administração Pública, referentes à fiscalização do contrato. 4. Como a condenação subsidiária da Administração Pública somente tem fundamento, segundo a Suprema Corte, em caso de efetiva omissão na fiscalização, não sendo possível se presumir a culpa a partir do mero inadimplemento de verbas trabalhistas, como ocorrido nos autos, mantém-se a decisão monocrática agravada . Agravo não provido.
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235 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «foi verificado nos autos o atraso no pagamento dos salários, a existência de diferenças de FGTS, o inadimplemento das férias do período aquisitivo 2020/2021 e das rescisórias, sem que haja prova de que o Estado tenha agido de forma efetiva a evitar aludidos descumprimentos contratuais. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). 1 - A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa ). O salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos da CF/88, art. 5º, X. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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236 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo que as atividades de telemarketing não se inserem na atividade-fim da tomadora, manteve a sentença em que declarada a licitude da terceirização havida entre as partes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Ainda, em 11/10/2018, o Plenário do STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral, o qual versa sobre a possibilidade de terceirização do serviço de call center, decidindo pela aplicação da tese que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao consignar que restou caracterizada terceirização lícita de serviços, proferiu acórdão em consonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 333/TST). Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PREMIAÇÃO DE CAMPANHA. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que « As fichas financeiras residentes nos autos evidenciam o pagamento de valores a título de prêmio campanha e remuneração variável, inclusive com a devida integração ao salário da obreira. Ao se manifestar sobre os referidos documentos (ID 855f958), a reclamante não apontou, ao menos por amostragem, a existência de diferenças inadimplidas . Nesse contexto, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, que somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. No mais, para se concluir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto probatórios dos autos, expediente vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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237 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL
Por meio de decisão monocrática não reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do trabalhado quanto ao pedido em razão de não ter sido «comprovada pelo reclamante a média das gorjetas recebidas, a efetiva porcentagem das gorjetas cobradas, a respectiva retenção, não indicando efetivamente qualquer diferença a seu favor . A Corte regional anotou que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças em seu favor, em especial porque as razões da petição inicial, seu depoimento pessoal e seu depoimento como testemunha prestado no processo 0010781- 72.2015.55.01.0044, estavam em contradição entre si. O Colegiado acrescentou que o testemunho colhido não socorreria a pretensão do reclamante, pois também divergente do depoimento pessoal; que não haveria confissão das reclamadas diante das contradições entre as manifestações do reclamante e que houve integração das gorjetas em salário/ contracheque. A tese exposta pelo TRT se baseia na falta de coerência entre as manifestações do reclamante, inviabilizando a percepção/ comprovação acerca da «média das gorjetas recebidas, a efetiva porcentagem das gorjetas cobradas, [e] a respectiva retenção . De tal modo, a alegação relativa ao não recebimento de gorjetas «quando passou a ser chefe de fila não tem influencia na solução da controvérsia. Adiante, examinado o conjunto-fático probatório, o TRT consignou que não há «provas de que os sócios retirantes continuaram a atuar na administração das empresas demandas após a alteração contratual, tampouco que houve fraude na transferência de suas cotas . O Regional acrescentou que, a partir do depoimento pessoal dos réus, «não se observa a alegada confissão (ficta ou real) no tocante à suposta fraude praticada pelos sócios". Portanto, observa-se que houve manifestação pontual do TRT sobre o depoimento do preposto, a ausência de confissão de fraude e, ainda, não comprovação das alegações de fraude, pelo que se tem como entregue a prestação jurisdicional, ainda que diante do inconformismo da parte. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. ALEGADA FRAUDE NA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A pretensão do reclamante, de ver reconhecida a responsabilidade solidária dos sócios retirantes das reclamadas, se baseia na alegação de fraude na transferência de suas cotas para os senhores «REGINALDO LOPES DA SILVA, garçom da primeira reclamada e «para o chef do restaurante, o Sr. Marcílio, alguns meses antes dos restaurantes fecharem, a fim de se isentarem de qualquer pagamento ou responsabilidade . Sob tal aspecto, em melhor análise, tem-se que o reclamante demonstrou o prequestionamento da matéria, pois o excerto transcrito alcança todas as razões de decidir consignadas acerca da questão relativa à fraude. Por outro lado, subsiste o fundamento adotado na decisão monocrática relativamente à incidência da Súmula 126/TST. Examinado o conjunto-fático probatório, o TRT consignou que não há «provas de que os sócios retirantes continuaram a atuar na administração das empresas demandas após a alteração contratual, tampouco que houve fraude na transferência de suas cotas . Ademais, o Regional acrescentou que, a partir do depoimento pessoal dos réus, «não se observa a alegada confissão (ficta ou real) no tocante à suposta fraude praticada pelos sócios e que, além disso, «é conveniente ressaltar que os sócios reclamados responderão subsidiariamente, adequando-se aqui a postulação inicial, nos termos do CLT, art. 10-A". Diante de tal contexto, percebe-se que a pretensão de reforma do reclamante, baseada na alegação de que teria havido fraude na transferência de cotas pelos sócios, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. GORJETAS. INTEGRAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Observa-se da petição inicial que o pedido do reclamante consiste no pagamento de sua cota parte sobre o percentual de 4% retido pelo empregador das gorjetas recebidas, e sua integração, bem como daqueles valores já recebidos, para efeito de repercussão em demais parcelas salariais. Por outro lado, tem-se que o pedido foi rejeitado porque o TRT, ao confirmar os termos da sentença, anotou que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças em seu favor, em especial porque as razões da petição inicial, seu depoimento pessoal e seu depoimento como testemunha prestado no processo 0010781-72.2015.55.01.0044, estavam em contradição entre si. Em complementação de suas razões de decidir, o Regional acrescentou que o testemunho colhido não socorreria a pretensão do reclamante, pois também divergente do depoimento pessoal; que não haveria que se falar em confissão das reclamadas, à luz das contradições entre as manifestações do reclamante, e; que houve integração das gorjetas em salário/ contracheque. Nesses termos, conforme exposto na decisão monocrática, a fim de atender os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, era necessário que a parte houvesse transcrito os trechos do acórdão do Regional que fundamentaram a decisão sob o aspecto - central, diga-se - da existência de contradição entre os termos da petição inicial, o depoimento pessoal do reclamante e o seu depoimento prestado como testemunha no processo 0010781-72.2015.55.01.0044. Sem tal providência, resulta inviável que a parte proceda ao necessário cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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238 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, pela existência de diferenças a serem quitadas no tocante às verbas rescisórias. Consignou que « a partir de uma operação matemática simples que o saldo de salário de 20 dias do mês de março de 2019, considerando-se a remuneração de R$ 1.393,93 deveria ter sido de R$929,29, superior, portanto, aos R$ 900,44 alcançados à parte obreira (valor resultante da soma das rubricas 50 e 95, como alegado pela ré) «. Logo, a questão não foi decidida com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, a partir da análise da prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu que «a prova oral, corroborada pelos documentos relativos a mensagens trocadas pela parte obreira com o Departamento de Pessoal da empresa, evidenciam a prestação de algumas horas sem o respectivo registro «. Nesse passo, manteve « a validade dos registros de horário acostados aos autos, exceto em relação ao horário de entrada nas segundas feiras e ao horário de saída nas terças e quintas-feiras «. Assim, a pretensão de reforma recursal, embasada em premissa fática diversa, qual seja, de que não houve a prestação de horas extras sem registro nos cartões de ponto, demandaria a revisão de todo o conjunto fático probatório, o que é vedado em face da previsão contida na Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE GUELTAS E COMISSÕES. FGTS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É cabível a multa do CLT, art. 467 quando a reclamada, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, deixa de efetuar o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Na hipótese, verifica-se que as diferenças de haveres rescisórios pleiteadas pela parte autora eram controvertidas, tanto que, conforme registra o acórdão regional, a reclamada alegou em defesa que «as parcelas resilitórias foram corretamente pagas «. Assim, o e. TRT, ao condenar a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 467, em que pese a existência de controvérsia acerca da existência de valores a serem quitados quanto às verbas rescisórias, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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239 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA DA RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte Regional expressamente ressalta que o exercício de cargo de confiança, por si só, não enseja a suspeição da testemunha e que é preclusa a oportunidade de alegar a suspeição da mesma. Assim, partindo desses prismas, não se justifica a denúncia de violação do CLT, art. 829, tampouco contrariedade à dicção da Súmula 8/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, o Tribunal Regional foi expresso ao assentar que «a existência de norma coletiva de trabalho não é suficiente para deferir a pretensão à indenização das despesas por quilômetro rodado, vez que o autor admitiu, em interrogatório, que recebia valores a título de reembolso de despesas com combustível, enquanto que os documentos de fls. 389/399 corroboram sua realização, decorrendo daí que cabia ao reclamante demonstrar que os valores pagos seriam inferiores àqueles estabelecidos na cláusula 8a da CCT-2014/2015, a qual estabelece percentuais diferenciados sobre o valor do litro ou do metro cúbico de combustível, levando em conta o tipo de veículo e voltado a ressarcir as despesas com abastecimento e a depreciação do veículo (fl. 112)". Por sua vez, ainda registrou que «não tendo o autor demonstrado a existência de diferenças entre os valores pagos e os previstos na norma coletiva, não há que se falar em reforma do julgado . De todo o exposto, constata-se que as questões relacionadas à indenização pelo combustível e pela utilização de veículo próprio foram devidamente solucionadas pelo Eg. Tribunal Regional, que apresentou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso do autor. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. No caso, o reclamante contesta o não deferimento do adicional de periculosidade, afirmando que, para o seu labor, utilizava-se de motocicleta. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido .
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240 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Demonstração de evidência de direito e de risco de dano grave de difícil (ou impossível) reparação. Demonstração. Agravo interno não provido.
«1 - No caso dos autos, o Estado de São Paulo demandou ação de cobrança em face do agravado (recorrente em recurso especial) visando à restituição de quantia paga a mais por meio de precatórios referentes a título judicial que declarou a existência de diferenças salariais devidas a servidores públicos. O agravado defende, em síntese, que levantou os valores que foram repassados aos servidores. ... ()
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241 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E IV,
da CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário e da petição de embargos de declaração a evidenciar que a omissão fora suscitada perante o Tribunal Regional, não atendendo aos requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a agentes insalubres em grau máximo e que os equipamentos de proteção individual não eram suficientes para eliminar o risco biológico. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 2.2. Sobre o valor arbitrado à título de honorários periciais, esse foi arbitrado pelo Tribunal Regional no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao registro de que a importância observa os parâmetros de qualidade e zelo do profissional. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de diferenças de horas extras a serem pagas ao reclamante em razão de que não foi observada a correta base remuneratória (inclusão do adicional de insalubridade em grau máximo). Para se concluir de forma distinta, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, consignado no acórdão que havendo manejo inadequado da medida processual, a imposição da multa pelo Tribunal Regional não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados . Agravo de conhecido e não provido.... ()
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242 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2009. REGULARIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, extrai-se do acórdão a aplicação do entendimento do STF no sentido de ser o salário-mínimo. No que tange às diferenças do adicional nos meses de março e abril de 2009, o Regional consignou que se trata de inovação recursal. Quanto à regularidade de implementação do turno ininterrupto de revezamento, consta do acórdão: « estando prevista a majoração de jornada em acordo coletivo de trabalho, como no caso em tela, presume-se que a negociação coletiva que precedeu a celebração da avença foi válida « . Com efeito, o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Conforme demonstrado, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE. Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. No caso em tela, verifica-se que foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar as diferenças de adicional de insalubridade pela utilização do piso normativo da categoria profissional na base de cálculo, sob o fundamento de que o STF entende que o salário mínimo nacional deverá prevalecer como base de incidência. Dessa forma, inexiste interesse recursal do empregado. Com relação à alegada existência de diferenças de adicional de insalubridade, que teriam sido apontadas por demonstrativos juntados com as contrarrazões ao recurso ordinário, o reclamante acaba por não se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, de que «a via correta para buscar a reforma de sentença proferida no primeiro grau é por recurso ordinário e não mediante contrarrazões, as quais se restringem às matérias de defesa . Incidência do óbice contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC/2015, art. 927. A decisão Regional está em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO DE REVEZAMENTO. Da análise dos acórdãos transcritos, depreende-se que o Regional reputou válido o acordo coletivo de trabalho que previu jornada elastecida para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento a partir de 20/05/2010, sem que a 7ª e 8ª horas fossem pagas como extraordinárias, com amparo no entendimento contido na Súmula 423/STJ. Concluiu que a condenação ao pagamento de horas extras deveria ficar restrita à 44ª semanal. Todavia, como o autor não apontou diferenças nesse sentido, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extras além da 36ª semanal. Incide ao caso o óbice da Súmula 422/TST, porquanto o reclamante limita-se a alegar a inexistência de contrapartida na norma coletiva a validar a dilação da jornada e acaba por não se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, a ausência de demonstração de diferenças, suficiente para manter a decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.
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243 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). BÔNUS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A Corte Regional, soberana na análise e valoração do conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que não restou comprovada a irregularidade do pagamento do PIV. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, em sede de recurso de revista. 2. No que tange ao ônus da prova, entendeu o Tribunal Regional, que cabia à parte autora o encargo de comprovar a existência de diferenças de PIV devidas, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, decidindo, portanto, em conformidade com os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A decisão guarda consonância com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA «PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 9ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, ao fundamento de que não restou caracterizado nos autos o assédio moral organizacional apontado pela parte autora. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « No que diz respeito ao uso dos banheiros, o autor tinha pausas (duas de 10 min. e uma de 20 min.) e, conforme entendimento desta E. Turma, entende-se razoável o controle de idas ao banheiro, especialmente quando a ausência do empregado sobrecarrega os demais membros da equipe e compromete a qualidade dos serviços prestados em face da demora do atendimento ao cliente. Ademais, existiam três pausas, sendo duas de 10 minutos e uma de 20 minutos, mostrando-se crível que nestas pausas o trabalhador também pudesse utilizar o banheiro, tendo em conta a jornada contratual de 6 horas diárias, além de não haver prova de que o autor tenha necessitado fazer uso de banheiro em frequência ou tempo superior, que tenha sido proibido de fazê-lo ou, fazendo, tenha recebido punição. . 3. Todavia, essa Corte Superior, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 2017 A 2019. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
No que concerne às diferenças das PLR s relativas aos anos de 2017 a 2019, o Regional consignou expressamente que «a reclamada não apresentou os documentos por ela indicados (EBTIDA, lucro líquido, etc.), necessários para aferir o correto pagamento da PLR e o Autor, por outro lado, «demonstrou na inicial, por amostragem, a existência de diferenças no valor do prêmio semestral pago, utilizando-se como base de cálculo o salário base mais taxas de serviços, nos meses de outubro de 2017 e 2018 e, ainda, abril de 2018 . Logo, dirimida a controvérsia à luz das regras de distribuição do ônus da prova e, ainda, da prova efetivamente produzida pelo Autor quanto à existência de diferenças a título de PLR, não se divisa ofensa direta aos arts. 5º, II, e 7º, XI, da CF/88. A matéria não foi examinada sob o enfoque do, XXVI da CF/88, art. 7º (Súmula 297/TST, I). Os dispositivos infraconstitucionais não autorizam o processamento do recurso de revista, tendo em vista que o feito tramita sob o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442/TST). Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mantém-se. Agravo não provido . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. BÔNUS ANUAL E SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DIREITO DISPONÍVEL. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que prevista, em ACT, a «compensação financeira referente ao Plano de Participação nos Resultados conforme valores e percentuais, regra de participação e forma de pagamentos previstos pelo procedimento específico elaborado para este fim . E editado regulamento interno pela Ré dispondo sobre o Plano de Participação nos Resultados, com a seguinte previsão: «O associado, executivo ou não executivo, somente recebe o bônus anual e semestral se estiver na empresa da data do pagamento, prescrevendo, ainda, que «a apuração dos resultados do segundo semestre e o correspondente pagamento devem ocorrer no mês de abril do ano seguinte . 2. O TRT registrou que «o autor foi dispensado no mês de abril de 2019, sem a projeção do aviso prévio, mês em que «deveria ter sido apurado o resultado referente a todo o ano de 2018, com o devido pagamento dos prêmios anual e semestral (segundo semestre) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, por maioria, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o pagamento da PLR. 4. No presente caso, nada obstante a Corte Regional tenha concluído pela invalidade da cláusula coletiva porque supostamente incompatível com o disposto na Súmula 451/TST, registrou que o Autor foi dispensado no mês de abril de 2019 -- sem a projeção do aviso prévio --, mesmo mês em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados do exercício de 2018. Logo, implementada a condição que subsidiava o direito à referida parcela, qual seja: o contrato de trabalho estar vigente no mês do pagamento do bônus anual e semestral da PLR relativa ao ano anterior. Isso porque nos termos do art. 487 §1º, da CLT e da OJ 82 da SbDI-1 do TST, o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser considerado como de efetivo exercício. Por essa razão, ainda que ausentes no acórdão regional a data da efetiva dispensa do Autor e do pagamento da PLR, tendo sido salientado apenas que ambos aconteceram em abril de 2019, em se considerando a projeção do aviso prévio, a extinção do pacto laboral protraiu-se para maio daquele ano. Obedecida, pois, a previsão contida na norma coletiva, resta incólume o, XXVI da CF/88, art. 7º. Mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento.... ()
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245 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE TAPES. FUNÇÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE VERBAS COM BASE NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES OU CLT.
1. Rejeitadas as preliminares do apelo e das contrarrazões.... ()
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246 - STJ. Penal, processo penal e constitucional. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Tráfico de drogas. Prova da materialidade do delito. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito por laudo de constatação provisório assinado por perito, quando possui o mesmo grau de certeza do definitivo. 1. Ausência de contradição no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 2. Pedido de manifestação expressa sobre norma constitucional. Alegada ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia. Via inadequada. Competência da suprema corte. 3. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, razão pela qual, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, à modificação do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()
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247 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido da validade dos registros de jornada colacionados pela reclamada, bem como de que não houve comprovação da existência de diferenças de horas extras a serem pagas. 2. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da configuração do contrato de empreitada entre as reclamadas e à possibilidade de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos trabalhistas devidos pela 1ª reclamada. 2. O Tribunal Regional registrou que a relação mantida entre as reclamadas é de contrato de empreitada. Ressaltou que, « não sendo a 2ª reclamada, dona da obra, empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilidade pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada . 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não há falar em transcendência política, visto que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, desta Corte superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, porquanto não se vislumbram indícios da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista relativa à controvérsia ora submetida a exame; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e, d) não há falar em transcendência econômica no caso dos autos, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de r$ 15.000,00 (p. 850), não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 4 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 5. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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248 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FGTS. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40%. INEXISTENTES I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 341 da SDI-1 desta Corte, « é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários «. II. Todavia, no caso vertente, segundo asseverou o Tribunal Regional, a parte reclamante não tem direito às diferenças ora pleiteadas, porquanto os expurgos inflacionários já haviam sido creditados em sua conta no momento da dispensa. Logo, a multa de 40% foi calculada computando-se os referidos valores. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. I. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que a regularidade do recolhimento do FGTS deve ser comprovada pelo empregador, com base no princípio da aptidão para a prova, e, por ser fato extintivo do direito do autor, nos termos do CPC/2015, art. 373, II (correspondente CPC/1973, art. 333, II). Esse entendimento foi consolidado na Súmula 461/TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças no recolhimento do FGTS sob o fundamento de que incumbe à parte reclamante comprovar a existência das alegadas diferenças. III. A Corte Regional, ao concluir que o encargo de provar a existência de diferenças no recolhimento dos depósitos do FGTS é da parte reclamante, adotou tese diametralmente oposta à diretriz perfilhada pela jurisprudência dessa Corte Superior e ofendeu o CLT, art. 818, que dispõe sobre distribuição do encargo probatório das alegações feitas pelas partes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-I DO TST. I. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, é no sentido de que apactuaçãoem norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. II. No caso vertente, o entendimento do Tribunal Regional de que « as cláusulas normativas que preveem o fornecimento de tais benefícios afastam, por si, a alegada natureza salarial (cláusulas 14ª, § 6º e 15ª, «caput - fl. 158 e seguintes), não havendo que se falar em direito adquirido « contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. ADICIONAL ESPECIAL. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO I. O Tribunal Regional, ao apreciar o tema em destaque, consignou que a norma regulamentar prevê que o adicional especial deve ser calculado sobre o salário básico do empregado. Dessa forma, a aferição da veracidade das alegações da parte recorrente depende necessariamente do revolvimento dos fatos, em especial dos termos da norma interna invocada, inviável nesta instância extraordinária em face do óbice da Súmula 126/TST. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. I. Nos termos do caput do CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do domicílio do empregado. Dessa forma, constituem pressupostos para o deferimento do adicional de transferência: a mudança de domicílio e a provisoriedade da transferência (Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1). II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de transferência por presumir não ter havido mudança de domicílio uma vez que as transferências ocorreram para municípios próximos da mesma região. III. O Tribunal Regional observou o disposto no CLT, art. 469, caput e decidiu também em consonância com o entendimento pacífico desta Corte de que a mudança de domicílio é pressuposto para o deferimento do adicional de transferência (Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST). IV. Demais disso, o Tribunal Regional não apreciou a questão sob o enfoque do art. 72 do Código Civil (Incidência da Súmula 297/TST, I). V. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST I. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas do preenchimento dos requisitos constantes na Súmula 219/TST, I. II . No caso dos autos, irretocável a decisão regional em que se excluiu da condenação o pagamento de honorários, porquanto a parte agravada não se encontra assistida por profissional credenciado pelo sindicato de sua categoria. III. Recurso de revista de que não se conhece.
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249 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. APLICAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, com relação aos períodos cujas marcações de horário apresentaram-se uniformes ou aqueles em relação aos quais a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista em face do disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição da revista, e do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Nos demais períodos, o Regional, mediante o cotejo entre os cartões de ponto e os contracheques acostados aos autos, concluiu pela existência de diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, a aferição das alegações recursais, nesse ponto, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI - I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de verbas que possuem a citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe em bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/09/2011 (data da dispensa do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NORMA COLETIVA. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, o direito à participação nos lucros ou resultados estava previsto em negociação coletiva (2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011), embora não houvesse definição objetiva dos parâmetros para sua efetivação. Assim, o Regional entendeu, com base em decisões do STF, possuir legitimidade para integrar as referidas normas coletivas e arbitrar o valor adequado a remunerar a participação nos lucros ali pactuada. Nesse contexto, não se vislumbra a violação direta e literal aos arts. 7º, XI, e 114, § 2º, da CF/88 e 2º, I e II, e § 1º, da Lei 10.101/2000. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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250 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários recursais. Parcial provimento. Não cabimento. CPC/2015, art. 85, § 11.
«1 - O Tribunal regional consignou (fls. 311-312, e/STJ): «Em face da incerteza quanto ao índice de atualização monetária, e considerando que a discussão envolve apenas questão acessória no contexto da lide, à luz do que preconizam o CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º, mostra-se adequado e racional diferir-se para a fase de execução a solução em definitivo acerca dos critérios de correção, ocasião em que, provavelmente, a questão já terá sido dirimida pelos tribunais superiores, o que conduzirá à observância, pelos julgadores, ao fim e ao cabo, da solução uniformizadora. A fim de evitar novos recursos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, e anteriormente à solução definitiva sobre o tema, a alternativa é que o cumprimento do julgado se inicie, adotando-se os índices da Lei 11.960/2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelas Cortes Superiores a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. Diante disso, difere-se para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960/2009. (...) De qualquer maneira, levando em conta o improvimento do recurso do INSS, associado ao trabalho adicional realizado nesta Instância no sentido de manter a sentença de procedência, a verba honorária deve ser majorada em favor do patrono da parte vencedora. ... ()
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