Jurisprudência sobre
existencia de diferencas
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301 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A OITO HORAS (08H48MIN), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser válida a norma coletiva que instituiu o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada diária superior a oito horas (08h48min), de segunda a sexta-feira. Registrou que « houve pagamento do trabalho desempenhado aos sábados, conforme convencionado entre as partes, sendo certo que o autor não demonstrou a existência de diferenças a seu favor, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no CPC, art. 333, I, c/c CLT, art. 818, não havendo, portanto, nulidade do acordo de compensação também sob esse argumento .. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada diária superior a 08 horas, de segunda a sexta-feira, perfazendo o total de 44 horas semanais. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a da tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender que «restou evidenciada a relação de prestação de serviços entre as demandadas (ID f0df3d3), cujo objeto é ‘a execução dos serviços de Manutenção de Redes e Ramais - Equipes de obras civis e mecânicas, pinturas de travessias aéreas, equipes de atendimentos de urgência, equipes de drenagem de sifões, manutenção de faixas de domínio e recomposição de pavimentações, nas áreas de atação da empresa CONTRATANTE, conforme Especificação Técnica e demais documentos constantes na Licitação 01000910M, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se aqui estivessem transcritos’. 2. Nessa toada, registrou expressamente que a prestação de serviços do autor para a agravante, por meio da primeira ré, restou provada por meio da prova oral produzida e em decorrência do contrato firmado entre as acionadas, que não se trata de obra, afastando assim a tese quanto à aplicação das disposições da OJ 191 da E. SDI-1 do C. TST". Esclareceu, ainda, que «não se extrai qualquer confissão do depoimento do obreiro, quanto à prestação de serviços de forma autônoma. 3. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 4. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 5. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 6. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Na forma da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso, o acórdão regional registrou que as rés deixaram de colacionar aos autos os controles de frequência relativos à jornada extraordinária, não se desincumbindo de seu ônus processual, razão pela qual reconheceu a existência de diferenças de horas extras. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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303 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL - DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante, empregado público concursado, trabalhou em desvio de função, sendo-lhe devidas diferenças salariais. Assim, tendo em vista que o deferimento do pedido de diferenças salariais não decorreu de reenquadramento funcional, mas de desvio de função, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88". Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.
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304 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policial civil. Diferença remuneratória. Carga horária. Prescrição. Interpretação de Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF. Obrigação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento da remuneração correspondente ao exercício de funções numa jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com reflexos no repouso semanal remunerado, e da gratificação de risco de função policial incidente sobre as referidas horas extras realizadas desde março de 2010. ... ()
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305 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAERD. PRAZO PRESCRICIONAL. NATUREZA. INOBSERVÂNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Debate-se sobre a natureza do prazo prescricional, se total ou parcial, quanto às pretensões fundadas emdiferenças salariaisdecorrentes de inobservância de critérios de promoção estabelecidos em planos de cargos e salários. A questão é pacificada na Súmula 452/TST, que enuncia: «Tratando-se de pedido de pagamento dediferenças salariaisdecorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento dediferenças salariaisalusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST, no sentido de que o Plano de Cargos e Salários que não prevê o critério de progressão por antiguidade, sobretudo no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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306 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso. Indeferimento da impugnação. Irresignação da autarquia previdenciária. Ação de revisão de benefício previdenciário. Título executivo que determina o pagamento da diferença devidas, considerando o que o servidor falecido receberia se vivo estivesse. Hipótese em que constatada a existência de meses em que o pagamento da pensão por morte foi efetuado em valor maior do que o efetivamente devido. Necessidade de abatimento das diferenças negativas, sob pena de enriquecimento sem causa da parte credora. Hipótese que não se amolda ao Tema 531/STJ por não tratar de devolução de verba alimentar, inexistindo na espécie qualquer decréscimo no patrimônio da pensionista. Decisão reformada. Recurso provido.
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307 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Diferença de Valores atrasados - Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia Civil - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Reajuste de vencimentos no período - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença parcialmente procedente - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Diferença de Valores atrasados - Servidor Público Estadual - Investigador de Polícia Civil - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Reajuste de vencimentos no período - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença parcialmente procedente - Recurso do réu - Decreto-lei 141/69 (Escrivão de Polícia) inaplicável ao caso concreto - Inexistência de previsão legal para o cargo do autor/recorrido (Investigador de Polícia) - Vedação à vinculação ou equiparação em cargos distintos - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Desacolhimento - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000067-44.2022.8.26.9006; Relator (a): Sérgio Ludovico Martins; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 17/01/2023; Data de Registro: 17/01/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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308 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. INCONFORMISMO.
1-Não restou demonstrado nos autos o suposto excesso de execução, uma vez que a alegação de que a gratificação de produtividade foi reajustada em valores superiores aos da UFIR vai de encontro à conclusão do julgamento e do dispositivo da sentença, mantida em grau recursal, que reconheceu a defasagem e determinou o reajuste adequado, sendo, portanto, inviável a nova discussão que se pretende estabelecer, referente à adequação do reajuste realizado à época. ... ()
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309 - STJ. Processual civil e administrativo. Desvio de função reconhecido pelo tribunal de origem. Pagamento da diferença remuneratória. Súmula 378/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a existência de desvio de função no caso concreto, mas afastou o pagamento das diferenças remuneratórias, por entender que tal procedimento seria uma burla à exigência constitucional do concurso público, in verbis (fl. 219, e-STJ): «Em relação às diferenças remuneratórias em razão do desvio de função, em que pese o entendimento firmado no âmbito do STJ, cristalizado na Súmula de 378/STJ, filio-me a corrente que vem sendo adotada por esta Egrégia Oitava Turma Especializada, no sentido de não reconhecer a possibilidade de remunerar o servidor à luz de pagamento de outra função para a qual não foi investido no cargo público. ... ()
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310 - TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.
Diferença de correção monetária referente à caderneta de poupança no período do Plano Verão e Collor I. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do Banco réu que insiste no afastamento das diferenças cobradas, pugnando pela reforma para a integral improcedência da Ação. EXAME: superveniência de acordo com pedido de homologação pelas partes. HOMOLOGAÇÃO da desistência do Recurso e do acordo, com determinação de baixa dos autos à Vara de origem para as providências cabíveis. RECURSO PREJUDICADO.*... ()
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311 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Incidência do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) sobre operação interestadual de venda de mercadoria a não contribuintes do ICMS - Necessidade de edição de lei complementar para a exigência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, conforme entendimento firmado no Tema 1093 do STF - Editada a referida lei complementar federal, decidiu a Corte Constitucional que são válidas as leis estaduais, condicionada a eficácia delas, para a exigência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apenas à edição de lei complementar federal - Sobrevieram as ADIs 7066, 7078 e 7070, em cujo julgamento o STF reputou válida a cobrança do DIFAL-ICMS no concernente às operações de circulação de mercadoria ocorridas após a edição da Lei Complementar 190, de 4 de janeiro de 2022, desde que observada a noventena - Recurso fazendário não conhecido, recurso da autora parcialmente provido.... ()
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312 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA 126/TST - DIFERENÇAS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parcela prêmio instituída pelo empregador, em razão do cumprimento de metas e objetivos, terá natureza salarial quando comprovado o seu pagamento habitual. Na hipótese, o Eg. TRT de origem, ao declarar a natureza indenizatória da parcela PIV, não reconheceu a habitualidade no seu pagamento. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 126/TST. 2. Ainda que seja ilícito o critério estipulado no Plano de Incentivo Variável (PIV), de vincular a observância do tempo destinado à utilização do banheiro à apuração do valor do PIV, conforme a NR 17, Anexo II, do MTE, não consta do acórdão regional informação de que o Reclamante tenha sido prejudicado pelo cálculo a menor do prêmio em função desse critério. Desse modo, não há como declarar a nulidade do PIV em razão da ausência de comprovação de prejuízo. 3. O Eg. TRT dirimiu a controvérsia aplicando as regras de distribuição do ônus da prova, sendo encargo do Reclamante comprovar a existência de diferenças e valores não adimplidos a título de integração da parcela PIV, o que não ocorreu na hipótese. Julgados. DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria, ante possível contrariedade à jurisprudência desta Corte e ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VINCULAÇÃO DA VERBA PIV AO TEMPO DE USO DO BANHEIRO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a vinculação da verba PIV (Programa de Incentivo Variável) ao tempo de uso do banheiro viola a dignidade do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Julgados. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, ambas do TST, para as horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variável da remuneração que não se confunde com comissões. Julgados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5766 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se de questão acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Ao julgar a ADI 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência por meio dos créditos auferidos nesta ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de miserabilidade e sem a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5766 . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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313 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. DESVIO DE FUNÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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314 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MANUSEIO DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS (ÓLEOS E GRAXAS MINERAIS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no exame no conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que o reclamante tinha contato com agentes insalubres, não havendo provas nos autos « do fornecimento de EPIs que pudessem impedir o contato com os agentes químicos em análise «. De fato, a argumentação recursal de que o manuseio de óleos e de graxas era eventual, assim como de que os EPIs fornecidos pelo empregador teriam o condão de elidir a insalubridade, encontra óbice na Súmula 126/TST: « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Por sua vez, em relação ao grau da insalubridade, registrado no acórdão regional « a incidência de exposição do reclamante a agentes de natureza química «¸ sendo estes « Hidrocarbonetos Alifáticos (óleos e graxas minerais) «, resta correto o enquadramento em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REGIME DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que o preposto da reclamada admitiu «a possibilidade de chamado do trabalhador em sua residência - não apenas por telefone, mas inclusive pessoalmente - entendo demonstrada a existência de regime de sobreaviso, conforme estabelecido nos acordos coletivos da categoria". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Quanto às diferenças de sobreaviso, oRegional, atento à correta distribuição doônus da prova, concluiu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo ao direito do autor. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PPR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças a título de PPR ao fundamento de que a reclamada não demonstrou « a razão pela qual o cálculo do PPR não observou o multiplicador máximo aplicável, ônus que lhe incumbia". Conforme se verifica, a Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, já que o autor comprovou a existência de diferenças e a reclamada não se desvencilhou de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como posta, está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60, segundo o qual « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Frise-se que, a SBDI-1 desta Corte entende pela incidência do referido verbete mesmo quando a jornada tenha se iniciado após as 22 horas. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. TRT concluiu ser inválida a majoração da jornada ordinária de seis para oito horas dos turnos ininterruptos de revezamento, mediante instrumento coletivo, em razão da prestação habitual de horas extras e do labor em ambiente insalubre. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Por derradeiro, anote-se que houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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315 - TJSP. Sentença. Dispositivo. Ação de cobrança de diferenças de valores depositados em caderneta de poupança. Planos econômicos. Execução que prosseguiu apenas para a apuração da existência ou não da diferença indicada pela autora-credora. Decisão que extrapola os limites da lide decidindo sobre questão já superada. Extinção do processo mantida, afastada as condenações de restituição e de multa impostas. Recurso provido para este fim.
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316 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário. FGTS. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40%. Prescrição.
«A contagem do prazo para reclamar a diferença da multa rescisória sobre os expurgos de FGTS se dá a partir da edição da Lei Complementar 110 de 29.06.2001, que reconheceu o direito dos trabalhadores à recomposição do saldo em conta vinculada. No entanto, estando em curso o contrato de trabalho do Reclamante à época da edição da referida norma, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data da rescisão contratual, quando se torna exigível a aludida verba rescisória e o Autor tem ciência da existência das diferenças vindicadas.... ()
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317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE 1 INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vist a que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Públi ca, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE JORNADA VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a reclamada apresentou controles de jornada válidos, apontando, ainda, que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a existência de diferenças de horas extraordinárias em seu favor. Registrou ainda que não foram ultrapassadas às 44 horas semanais, nem o limite diário estabelecido no acordo de compensação. Nesse contexto, não se verifica a apontada contrariedade à Súmula 85. Assim, para divergir dessas premissas fáticas constantes dos autos, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Não se verificam, pois, quaisquer dos indicadores da transcendência, quais sejam, econômico, político, social e jurídico, previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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318 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL. DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DESEMPENHO DE FUNÇÃO EM DELEGARIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR. DIREITO RECONHECIDO. Desempenho de atividades em delegacia de classe superior. Diferenças salariais devidas. Aplicação do art. 6º, parágrafo único, Decreto-lei 141/1969. Vigência e ausência de revogação que decorre do art. 135 da LC/SP 207/1979. Inexistência de violação aos princípios constitucionais. Direito subjetivo preexistente. Sentença de procedência integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes deste E. Tribunal. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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319 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.
«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()
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320 - TJSP. VOTO 40314
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO.Pretensão de inclusão do valor do IPI indevidamente descontado de todas as comissões recebidas durante todo o período contratual na base de cálculo da indenização do Lei 4.886/1965, art. 27, «j. Matéria anteriormente suscitada no processo de conhecimento definitivamente julgado. Coisa julgada. Questão que não comporta mais revisão. Recurso não conhecido neste ponto. ... ()
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321 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. De plano, verifica-se que o Tribunal Regional constatou não ter a reclamante exercido função com fidúcia especial. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependeria de novo exame dos fatos e da prova dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal. Nesse sentido, as Súmulas 102, I, e 126 do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º (com a redação anterior à vigência da Lei 13.015 de 2014), e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Constata-se estar o entendimento regional em consonância com o desta Corte, consubstanciado na Súmula 109. Isso porque a gratificação remunera uma maior responsabilidade concedida à reclamante. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data de publicação da decisão agravada, c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR. SÁBADO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. Como se observa, a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor a ser aplicado - o qual, com base na jornada em que se ativava a autora, deve ser o 180. A decisão regional contrariou, portanto, o teor da Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. JORNADA SEMANAL. SÁBADO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. Depreende-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de descanso remunerado apenas para efeito de repercussão das horas extras. Logo, o Regional prestigiou a norma coletiva, em consonância com o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Da leitura da sentença, transcrita no acórdão objurgado e mantida pela Corte Regional, verifica-se que o julgador de primeira instância determinou a incidência das horas extras habitualmente prestadas sobre DSR, férias, gratificação natalina, FGTS e PLR/PPR, observando-se o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST. Em outras palavras, não houve a determinação de que os repousos semanais remunerados, já majorados pelas horas extras habituais, refletissem nas demais parcelas, mas, ao revés, se determinou expressamente que fosse observado o teor da OJ 394 da SBDI-I do TST - com redação anterior ao julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002 pela SBDI-I desta Corte. O apelo carece, portanto, de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, especialmente com base nas provas pericial e oral, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que a doença adquirida pela reclamante possuía relação com as atividades laborais, consoante laudo pericial e prova testemunhal. Constatou também a responsabilidade da reclamada e o nexo causal, restando preenchidos os requisitos para a configuração dos danos morais. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos ditames da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional de que a reclamante é portadora de doença profissional, e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO. PCS. A decisão regional está em linha de convergência com a Súmula 452/TST, a qual preconiza que «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Dessa forma, incide o teor da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. Com base nas provas documentais juntadas pela reclamante e pelo reclamado, o Tribunal Regional o condenou ao pagamento de diferenças salariais em virtude do enquadramento da autora no nível 20 da tabela salarial constante do PCS. Assim, o Tribunal lastreou seu convencimento nas provas produzidas e, portanto, a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, tendo em vista a existência de prova efetiva para o deslinde da controvérsia. Como se trata de conteúdo fático, incide o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PLR. ÔNUS DA PROVA. Verifica-se que a decisão não demandou a efetiva utilização das regras de distribuição do ônus probatório, pois houve prova efetiva da existência de diferenças a receber a título de PLR, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 373, I). Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PPR. ÔNUS DA PROVA . A decisão regional concluiu ser impossível aferir a correção dos pagamentos efetuados a título de PPR, porquanto o banco reclamado não trouxe aos autos os documentos necessários para tal (documentos que tratam de metas estabelecidas e resultados obtidos). Assim, correta a decisão a qual, em face do princípio da aptidão para a prova e do dever do empregador de manter a documentação relativa ao contrato de trabalho, imputou ao empregador o ônus de trazer aos autos tais documentos, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Dessa forma, não há falar em indevida inversão do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso em tela, verifica ser indevida a multa prevista no art. 1026, § 2º do CPC (art. 538, parágrafo único, do CPC/1973), na medida em que os embargos de declaração também tinham por finalidade o pronunciamento do TRT acerca da prescrição quanto ao enquadramento previsto no PCS, tema não tratado no acórdão regional, mesmo após provocação do banco reclamado, inclusive nos embargos de declaração de fls. 384-393. Desse modo, considerando a relevância da questão arguidas pelo reclamado, inegável a impropriedade de se presumir a intenção de procrastinar o desfecho do feito. Recurso de revista conhecido e provido.
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322 - TRT3. Comissão. Diferença. Comissões. Diferenças devidas.
«Confirmada nos autos a prática empresária de calcular o valor das comissões do empregado vendedor exclusivamente sobre as vendas em que há efetiva entrega do produto, excluindo-as quando, mesmo após efetivada a venda, o produto não é entregue em decorrência de fato atribuído à própria empresa e quando há desistência e/ou inadimplemento do cliente, ele faz jus às diferenças pleiteadas. A prática empresária confronta o princípio da alteridade consubstanciado no art. 2º da CLT.... ()
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323 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão de contrato com pedido de pagamento de diferença de comissões e prêmios. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Ausência de inovação recursal nas alegações de apelação, uma vez que o recurso discute o enquadramento do contrato como representação comercial. Prejudicial de mérito. Inviabilidade de nova análise da prescrição, uma vez que a matéria foi objeto de decisão saneadora, em relação à qual a parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento, restando caracterizada a preclusão. Recurso que não deve ser conhecido nesse ponto. Mérito. Controvérsia nos autos sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. Apesar da similaridade entre os contratos de agência/distribuição e de representação comercial, a relação jurídica entre as partes se enquadra como contrato de agência/distribuição. Parte ré que assume de forma não eventual, sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios para a parte autora. Ausência de prova nos autos de registro específico da parte autora em Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme exigência da Lei 4.886/65, art. 2º. Inaplicabilidade ao caso das regras da representação comercial que acarreta a improcedência dos pedidos que têm por base as disposições da referida lei. Ausência de violação à boa-fé objetiva pela parte autora, que possui o direito de questionar as cláusulas contratuais e os pagamentos realizados pela parte ré após a rescisão contratual. Manutenção da condenação da ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela com base nos cálculos realizados pela perícia. Parte ré que não pode se beneficiar da incompletude de informações para o cálculo, uma vez que era seu o ônus probatório da juntada dos documentos necessários. Condenação ao pagamento de prêmio de permanência que deve ser afastada, considerando a ausência de previsão contratual de seu pagamento a partir de julho de 2006. Inviabilidade de pagamento dos valores referentes aos descontos e estornos de comissão, considerando a existência de previsão contratual, a qual não se demonstra abusiva diante da inaplicabilidade da Lei 4.886/65, art. 43. Manutenção da condenação ao pagamento de diferenças de comissões por classificação conforme disposto no laudo pericial, uma vez que era ônus da parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia e aferição da regularidade dos valores e classificações. Sentença parcialmente reformada, para o fim de julgar parcialmente procedente a ação, mantendo apenas a condenação da parte ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela e de diferenças de comissões por classificação. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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324 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Cobrança dos aluguéis até a data da efetiva desocupação do imóvel. Executados que apresentam datas de desocupação diferentes das imputadas nos cálculos, impactando nos valores cobrados. Impugnação rejeitada. Insurgência das partes executadas. Executados que não comprovaram, como lhes competia, não exercer a posse exclusiva do imóvel, se limitando a reportar a desocupação por petição unilateral nos autos. Inexistência de entrega das chaves em Juízo ou termo de entrega aos Exequentes. Diferença entre desocupação e posse exclusiva. Inocorrência de excesso de execução. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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325 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas, respeitado o limite de oito horas diárias, desde que autorizada por negociação coletiva e não configurada a prestação de horas extras habituais. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que, com base nas provas dos autos como, por exemplo, os recibos de pagamento, ficou demonstrado que havia a extrapolação habitual da jornada de oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, situação que não se enquadra no permissivo da Súmula 423. Desse modo, para divergir do entendimento no sentido de que as horas extras não eram habituais e de que não havia extrapolação das oito horas diárias, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não está ao alcance deste Tribunal Superior em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula 126. Registra-se ainda que, o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com os precedentes e verbete acima transcritos, de forma que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos óbices preconizados nas Súmulas 126 e 333, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LABOR EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese vertente, a Corte Regional, com base no exame dos fatos e das provas do processo, consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência de diferenças devidas a seu favor, concluindo que a reclamada procedeu ao correto pagamento do labor realizado em feriados ou domingos trabalhados, ou concedendo a respectiva folga compensatória, razão pela qual indeferiu o pleito. Assim, não há como se chegar a entendimento diverso sem o necessário reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 126, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CPC. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, a decisão recorrida está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766 quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Recurso de revista não conhecido.
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326 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência do enunciado administrativo 3/STJ no recurso especial.. Servidor público. Conversão do padrão monetário. Lei 8.880/94. Aferição de diferenças salariais devidas, exame de provas e de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O provimento da pretensão contida no recurso especial - acerca da necessária condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de conversão do padrão monetário equivocada - depende de prévio exame fático e probatório dos autos com o intuito de aferir a existência de eventual diferença devida aos recorrentes em face da não observação dos preceitos da Lei 8.880/94. ... ()
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327 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidência do enunciado administrativo 3/STJ no recurso especial.. Servidor público. Conversão do padrão monetário. Lei 8.880/94. Aferição de diferenças salariais devidas, exame de provas e de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O provimento da pretensão contida no recurso especial - acerca da necessária condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de conversão do padrão monetário equivocada - depende de prévio exame fático e probatório dos autos com o intuito de aferir a existência de eventual diferença devida aos recorrentes em face da não observação dos preceitos da Lei 8.880/94. ... ()
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328 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADA DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE.Pretensão ao recebimento de diferenças salariais pelo exercício de função em unidade de Classe Especial. Os meios de prova informam que a autora exerceu suas funções em unidade de classe superior desde 2019. Inteligência do art. 33 da Lei Complementar Estadual 207/79. Reconhecimento do direito à percepção da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e os do cargo de classe superior, independentemente do exercício de função de chefia. Não prospera a tese da Fazenda Estadual de restrição do direito apenas aos Delegados que exercem cargos de chefia em unidades de classe superior, pois onde o legislador não impôs restrição, não cabe ao intérprete fazê-lo. Inexistência de ofensa às Súmula 37/STF e Súmula 339/STF. Verba de natureza indenizatória pelo trabalho efetivamente prestado, não configurando enquadramento, incorporação ou equiparação salarial. Direito de receber a diferença das remunerações, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado, respeitada a prescrição quinquenal. Precedentes deste Tribunal. ... ()
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329 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Cabimento. Diferença devida, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, não revogado, expressa ou tacitamente, pela Lei Complementar 207/1979. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Cabimento. Diferença devida, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, não revogado, expressa ou tacitamente, pela Lei Complementar 207/1979. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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330 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. O TRT
concluiu pela descaracterização do acordo de compensação de jornada, porquanto « a prestação de horas extraordinárias era habitual «, registrando, ainda, que « no caso em comento, os controles de frequência registram o trabalho após o limite de até 10 (dez) horas diárias, como, por exemplo, em março de 2008 (fI. 113), mês, inclusive, em que o autor trabalhou do dia 03 ao dia 09 sem a respectiva folga «. Tais premissas somente poderiam ser afastadas mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. A prestação habitual das horas extras não implica apenas descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também importa no desrespeito material do acordo, o que torna inválido o sistema de compensação de horário Dessa forma, tendo o TRT constatado expressamente que havia habitual extrapolação da jornada, não há como reconhecer a validade do acordo de compensação. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV. Quanto à fixação da jornada no período em que não foi juntada a integralidade das guias ministeriais, cabe referir que o TRT decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 338/TST, I e com o CLT, art. 74, § 2º (redação antes da reforma trabalhista). Cumpre registrar que a SBDI-1 desta Corte Superior já decidiu que, quando a reclamada não apresenta os cartões de ponto da totalidade do período contratual, gera-se presunção de veracidade da jornada apontada na exordial, quanto ao período não contemplado, devendo ser considerada como correta a fixação da jornada com base nos termos declinados na petição inicial e não na média das horas extras apuradas nos cartões que foram apresentados. Aplicação dos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Nota-se que, quanto à integração das horas extras à remuneração com repercussão em férias mais 1/3, décimo terceiro e FGTS, houve pedido expresso, razão pela qual não há que se falar em violação aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460. No que se refere à repercussão das horas extras no RSR com reflexos em outras verbas, cabe referir que, considerando a possibilidade de decidir o mérito em favor da reclamada, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por julgamento extra petita . Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT não aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA DO CLT, art. 477. A mera consideração sobre a existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não se consubstancia em motivo determinante da cominação do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. Precedentes. De outra parte, a multa do referido artigo tem como escopo compensar o prejuízo oriundo, unicamente, do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal estabelecido por seu § 6º - e não o prejuízo porventura decorrente do atraso na homologação da rescisão contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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331 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Pensão deixada por Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro à sua companheira. Atualização da rubrica denominada «produtividade fiscal". Concessão parcial da ordem. Execução de Sentença. Decisão alvejada que consignou a inexistência de crédito em favor da exequente e declarou extinta a Execução. Inconformismo da autora, alegando que o título judicial transitou em julgado no sentido de mandar o apelado atualizar, tão somente, a parcela de produtividade da pensão da apelante. Liquidação da sentença que se faz necessária. Exequente que apresenta valores que entende como devidos e o executado apresenta outro valor. Existência de dois cálculos judiciais com resultados diferentes. Matéria que depende de conhecimento técnico. Verificando a larga diferença entre os valores indicados nos autos e a fim de evitar prejuízo para quaisquer das partes, por prudência, necessária a produção de prova pericial contábil, levando em conta os valores devidos, bem como o que foi determinado na sentença. Anulação do julgado que se impõe. Prosseguimento da Execução. RECURSO PROVIDO.... ()
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332 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Discussão acerca do direito à diferença de remuneração. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função.
Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169, o direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público. ... ()
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333 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. É certo que a SBDI-I desta Corte, ao analisar o processo E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, (acórdão publicado em 07/12/2023), firmou entendimento de que, « nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II, aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira «. Ocorre que, após a decisão da SBDI-1 desta Corte Superior, a discussão ganhou novos contornos, sendo instaurado o debate se o fato de a empresa ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho acerca da aplicação ou não da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados para laborarem em embarcações que realizem cruzeiros tem o condão de afastar a aplicação da legislação nacional. É necessário, portanto, que a Corte local registre a existência ou não do Termo de Ajuste de Conduta apontado pela reclamada nos embargos de declaração opostos, assim como os motivos pelos quais tal instrumento não altera a conclusão de aplicação da legislação nacional, de modo a possibilitar, nesta instância extraordinária, possível conclusão jurídica diversa acerca dos fatos delineados pelo TRT. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado que os embargos de declaração foram opostos para provocar o pronunciamento acerca de questões relevantes à solução da controvérsia, a nulidade do acórdão deve ser acolhida, uma vez que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das alegações veiculadas pela parte recorrente. O Tribunal Regional, examinando o recurso ordinário interposto pelo autor, manteve o indeferimento do pedido de horas extras com base na seguinte fundamentação: « Quanto ao pleito autoral de horas extras por extrapolação da jornada legal, observa-se que o reclamante não se desincumbiu a contento do ônus que lhe competia, vez que sequer apontou a existência de diferenças inadimplidas . Ocorre que, mesmo instado mediante embargos declaratórios, não se pronunciou quanto à alegação autoral de que teria ocorrido pré-contratação de horas extras. É necessário, portanto, que a Corte local enfrente a alegação de pré-contratação do serviço suplementar, de modo a possibilitar, nesta instância extraordinária, possível conclusão jurídica diversa acerca dos fatos delineados pelo TRT à luz da Súmula 199/TST, I. Violação da CF/88, art. 93, IX configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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334 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a diferença salarial existente entre os empregados decorre de ação judicial anteriormente ajuizada pelo paradigma - processo 1000502-89.2017.5.02.0374, que tramitou perante esse mesmo MM. Juízo da 04ª Vara de Mogi das Cruzes - em que fora reconhecido, ao empregado Sr. Marcos, diferenças salariais em virtude de desvio funcional". Desse modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 6/TST, VI no sentido de não ser devida a equiparação salarial se a diferença decorrer vantagem personalíssima, reconhecida em decisão judicial ajuizada pelo paradigma . Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.
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335 - TJSP. Contrato. Representação comercial. Lei nº: 4.886/65. Avença verbal. Rescisão contratual. Cobrança de diferenças de comissões. Inexistência de provas de exclusividade no setor de exploração da atividade em questão. Legalidade de cômputo do valor referente aos tributos à posterior incidência do percentual de comissão. Alegação de existência de acordo de vontades a impedir a redução do percentual devido como comissão ao representante comercial. Desacolhimento em face da ausência de comprovação. Descumprimento contratual pelo apelado não evidenciado. Inviabilidade da pretensão às diferenças de comissão a favor do representante comercial. Declaratória de rescisão contratual improcedente. Agravo retido prejudicado em face do desprovimento da apelação.
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336 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«À luz da nova redação do item VI da Súmula 6/TST (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012), não se pode atribuir ao reclamante, que comprova que preencheu os requisitos exigidos pelo CLT, art. 461, o ônus de provar a inexistência do impedimento desse direito, quando ele é contestado pelo empregador com base na equiparação em cadeia, em face do que dispõe o item VIII da Súmula 6. Na presente hipótese, o e. Tribunal Regional asseverou que a reclamante logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo do seu direito a perceber as diferenças salariais postuladas, qual seja, a identidade de funções; enquanto que a reclamada não se desvencilhou do ônus de provar o fato impeditivo/modificativo do direito obreiro, referentes à perfeição técnica, produtividade e diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Dessa forma, ao concluir que a reclamante não faz jus à equiparação salarial e as diferenças dela decorrentes, contrariou a Súmula 6, VI, do TST, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE
TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. PAGAMENTOS REALIZADOS NOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO EXISTEM DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. De início, convém destacar que a parte apenas cita ao final das suas razões a existência de violação ao CF/88, art. 5º, II e ao CLT, art. 71, além de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, sem realizar qualquer confronto analítico entre os dispositivos indicados e a decisão regional. Incidem, pois, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. No que diz respeito à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, verifica-se do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte que a Corte Regional decidiu a questão com base na valoração das provas, não existindo, no excerto indicado pela parte, qualquer menção do TRT à distribuição do ônus da prova, de modo que resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional. Ademais, não há no trecho transcrito qualquer análise do TRT acerca da suposta violação do contraditório e da ampla defesa, ou mesmo do devido processo legal, sendo certo que a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 decorre da suposta violação quando da distribuição do ônus da prova - matéria que a parte também não demonstrou o prequestionamento nos autos. De igual modo, não há no trecho transcrito qualquer passagem do TRT acerca da validade dos cartões de ponto, restando inviável o confronto analítico entre a alegada contrariedade à Súmula 338/TST, I e os fundamentos do acórdão recorrido. Também não há, no trecho transcrito, qualquer menção à existência de banco de horas e análise acerca da regularidade do acordo de compensação, de modo que melhor sorte não assiste à parte reclamante quanto ao alegado enriquecimento ilícito em virtude da ausência de chancela do acordo de compensação pelo sindicato da categoria. Por fim, no que diz respeito à suposta existência de diferenças de horas extras, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a reclamada realizava o pagamento de 30 horas extras fixas em contracheques, acrescidos de reflexos (Id. 7186306 fl. 112), cuja validade não foi impugnada de forma específica pelo reclamante e considerando que as horas extras diárias aqui reconhecidas importam em condenação em valor inferior ao já adimplido, inexistem diferenças de horas extras a se deferir «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional, ou seja, no sentido de que há diferenças de horas extras a serem pagas em favor da parte reclamante, seria inevitável o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014 e incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS JÁ INDENIZADAS NOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que o intervalo intrajornada não foi remunerado de acordo com a Lei 5.811/72, art. 3º, II. Não há como se inferir do excerto transcrito pela parte qualquer tese do TRT acerca da aplicação ou não da Lei 5.811/72, tampouco da correção do pagamento de acordo com os termos da citada norma. No trecho transcrito consta apenas fundamentação do TRT no sentido de que não há se falar em deferimento do pagamento de horas extras devidas pela supressão do intervalo intrajornada porque a parte já foi indenizada nos contracheques. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre a alegada violação da Lei 5.811/72, art. 3º, II e os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ademais, a alegação de que foi contrariada a Súmula 437/TST sem nenhuma especificação de qual item teria sido violado não justifica o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 221/TST, e do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Nesse contexto, impossível o confronto analítico (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O TRT, para atender à tese vinculante do STF proferida no âmbito da ADC 58, determinou que fossem excluídos dos cálculos de liquidação a incidência de juros compensatórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, mantendo apenas a incidência da taxa SELIC na fase judicial. O recorrente pretende a reforma do acórdão para que sejam aplicados os juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação. Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou que « A sentença de origem, malgrado tenha determinado a atualização monetária dos créditos trabalhistas em conformidade com o que restou decidido pelo STF no âmbito da ADC 58, ao aplicar o IPCA-E para a fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação reclamatória, a taxa SELIC, previu, cumulativamente, a incidência de juros compensatórios, no percentual de 1% ao mês, calculados a partir do ajuizamento da reclamação. Destarte, com o escopo de evitar eventual alegação de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF, determina-se, em atuação oficial, que sejam excluídos dos cálculos de liquidação a incidência de juros compensatórios de 1% a.m. a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência social e econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante do STF na ADC 58 ( até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora ). Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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338 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. URV. PRETENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS VENCIDAS EM RAZÃO DA PERDA SALARIAL EM DECORRÊNCIA DE CONVERSÃO TARDIA DE MOEDA. PERÍCIA CONCLUSIVA PELA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO MUNICÍPIO,
1.Lei 8.880/94. Entendimento do STJ de que apenas os servidores que recebiam seus pagamentos em data anterior ao último dia do mês têm direito à revisão pretendida. ... ()
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339 - TJSP. Recurso inominado - Servidor público municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical de Guarda Municipal Masculino da 1ª Classe Especial para Classe Especial, bem como pagamento das diferenças de vencimentos - Progressão Vertical que consiste na passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante existência de vaga e aprovação em curso específico, conforme Ementa: Recurso inominado - Servidor público municipal de Campinas - Pretensão de progressão vertical de Guarda Municipal Masculino da 1ª Classe Especial para Classe Especial, bem como pagamento das diferenças de vencimentos - Progressão Vertical que consiste na passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante existência de vaga e aprovação em curso específico, conforme definido no Anexo III da Lei 12.986 de 28 de junho de 2007 - Necessária a aprovação em curso específico organizado e realizado pela Academia da Guarda Municipal para cada graduação hierárquica - Inexistência de vaga - Pretensão que viola o princípio da isonomia com relação aos demais candidatos à progressão - R. sentença mantida - Recurso desprovido.
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340 - TST. I - AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do § 5º do CPC, art. 485, depois de proferida decisão de mérito, é inviável o acolhimento de pedido dedesistênciada ação, ainda que o pleito conte com anuência de todas as partes do processo. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, desatendido o disposto no referido preceito legal, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 422/TST. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. Alheia ao princípio da dialeticidade recursal, o reclamado passou ao largo de atacar os fundamentos adotados pela autoridade regional no deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.RECURSOCONDICIONAL. A Corte Regional decidiu ser inviável conhecer derecursoque deduz pretensões condicionadas ao provimento ou não aoapeloda parte contrária, por sercondicionale vedado em nosso sistema processual. Não há violação dos dispositivos constitucionais apontados, porque as garantias relacionadas ao devido processo legal não são absolutas e devem ser exercidas nos limites da legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, o que foi observado pela Corte de origem. Nos termos do § 2º do CPC, art. 997, o recurso adesivo fica subordinado ao conhecimento do recurso principal e não ao eventual provimento do apelo interposto pelo autor, como pretendido pelo recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca do tema em epígrafe, razão pela qual é inviável o processamento do apelo nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Levando-se em consideração a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e as particularidades do caso concreto, necessário o provimento do presente apelo por possível violação do art. 7º. XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO AO PAT. Inviável o processamento do apelo, pois toda a argumentação do agravante se funda na validade de norma coletiva que teria previsto o caráter indenizatório do auxílio alimentação, entretanto, no trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não há nenhum registro sobre o conteúdo das normas coletivas que o agravante quer ver validadas. Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional entendeu que a cláusula 23ª do ACT 2012/2013, que determinou a incorporação da gratificação semestral a outras parcelas remuneratórias, representa prejuízos aos trabalhadores. Por esta razão, reconheceu a existência de diferenças de gratificação semestral em favor do reclamante. Ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A Suprema Corte reconheceu, portanto, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. O Tribunal Regional entendeu que «a parcela, originalmente alcançada aos empregados do BACEN que prorrogavam habitualmente sua jornada de trabalho, foi concedida de forma indiscriminada a todos os empregados, mesmo àqueles que não cumpriam jornada extraordinária. Dessa forma, a parcela integrou a remuneração dos empregados do Banco Central, e deve ser considerada para fins de equiparação com os empregados do primeiro reclamado". A discussão sobre o pedido de pagamento da verba abono especial (ABE), em virtude da equiparação com os funcionários do BACEN está superada pela jurisprudência consolidada desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 16 da SBDI-1, segundo a qual « A isonomia de vencimentos entre servidores doBancoCentraldoBrasile doBancodoBrasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens decaráterpermanente. Dado ocaráterpersonalíssimo doAdicionaldeCaráterPessoal- ACP e não integrando a remuneração dos funcionários doBancodoBrasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos doBancoCentraldoBrasil «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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341 - TRT2. Adicional por acúmulo de função. Inexistência de previsão legal. Diante do silêncio da norma trabalhista, o pagamento das diferenças salariais pretendidas só caberia na hipótese de o adicional por acúmulo de função encontrar-se previsto em norma coletiva, ou na existência de quadro de carreira organizado.
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342 - TJRJ. APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A PAGAR -QUITAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1.Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Pagamento mediante depósito parcial da condenação e penhora da diferença apontada pelo credor. Cumprimento da obrigação de fazer, com a inclusão da viúva em folha de pagamento. Extinção da execução. ... ()
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343 - TJSP. Recurso inominado. Ação de cobrança pleiteando diferenças de proventos de aposentadoria. Processo anterior em que houve condenação da SPPREV a conceder aposentadoria ao autor na classe V do cargo que ocupava. Inexistência, entretanto, de diferenças devidas, pois não havia sido implantada aposentadoria com pagamentos a menor. Desistência do cumprimento de sentença não importa em renúncia ao Ementa: Recurso inominado. Ação de cobrança pleiteando diferenças de proventos de aposentadoria. Processo anterior em que houve condenação da SPPREV a conceder aposentadoria ao autor na classe V do cargo que ocupava. Inexistência, entretanto, de diferenças devidas, pois não havia sido implantada aposentadoria com pagamentos a menor. Desistência do cumprimento de sentença não importa em renúncia ao crédito. Ação de cobrança devidamente manejada. Inexistência de prescrição além da quiquenal declarada em sentença. Recurso improvido.
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344 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I E II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU A PAGAR OS EXPURGOS OCORRIDOS NA CONTA POUPANÇA DA AUTORA Nº.01876-5, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS EXPURGADOS RESPECTIVAMENTE EM JANEIRO DE 1989 EQUIVALENTE A 42,72%, FEVEREIRO DE 1989, EQUIVALENTE A 10,14%, MAIO DE 1990, EQUIVALENTE A 7,87%, E JUNHO DE 1990, EQUIVALENTE A 9,55%, OBSERVANDO-SE COM RELAÇÃO AO PLANO COLLOR I, O LIMITE DE NCZ$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS). RECURSO DO BANCO RÉU QUESTIONANDO SUA LEGITIMIDADE E OS ÍNDICES APLICADOS NA SENTENÇA. DECISÃO DE SUSPENSÃO DO RECURSO ATÉ PRONUNCIAMENTO FINAL DO STF. TEMAS 301 E 302 DO STJ QUE FIXAM OS ÍNDICES PARA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CÁLCULO REFERENTE AO EXPURGO QUE DEVE CORRESPONDER À DIFERENÇA ENTRE O QUE FOI PAGO PELO BANCO À ÉPOCA DO EXPURGO E OS ÍNDICES FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. OBJETIVO DA PERÍCIA É ATUALIZAR AS DIFERENÇAS DE CRÉDITOS ENTRE O QUE FOI CREDITADO NAS CONTAS DOS CONSUMIDORES E O QUE SERIA AUFERIDO COM BASE NOS PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO DEFINIDOS PELAS DECISÕES JUDICIAIS, O QUE É INCABÍVEL SEM AUXÍLIO DO EXPERTO. MÉRITO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA EX OFÍCIO. APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUE NÃO OFENDE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS JULGAMENTOS DE MÉRITO DESTA NATUREZA, DESDE 20/03/2021, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF ACERCA DO TEMA, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE NÚMEROS 631.363/SP E 632.212/SP, ANTE A INEXISTÊNCIA DE REVISÃO NESTA INSTÂNCIA REVISORA, QUANTO A REPOSIÇÃO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DOS ÍNDICES DE RENDIMENTOS QUE FORAM EXPURGADOS NOS PLANOS ECONÔMICOS. EQUÍVOCO NO JULGAMENTO QUE CONTA COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA SEM ANÁLISE DE PROVA DOS AUTOS, CABENDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE PROBATÓRIA. RECURSO QUE SE JULGA PREJUDICADO, DECLARANDO A NULIDADE DA SENTENÇA DE OFÍCIO COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DAR CONTINUIDADE A INSTRUÇÃO DO FEITO.
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345 - TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira.
«Caracteriza-se o desvio de função a partir do cometimento ao empregado de atividades diversas daquelas que lhe foram atribuídas contratualmente. O reconhecimento do desvio não pressupõe a existência de quadro organizado em carreira, tampouco necessita de cotejo com empregado paradigma, bastando a demonstração de que as tarefas exigidas do obreiro extrapolavam os limites do contrato. Precedentes desta Corte superior. 2. Comprovada a efetiva ocorrência do desvio de função, é devido o pagamento de diferenças salariais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-I desta Corte superior. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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346 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PEDIDO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) PARA AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) COM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS E CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENA A AUTARQUIA A IMPLANTAR O AUXÍLIO-ACIDENTE. INCONFORMISMO DAS PARTES. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) PARA AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). AUTORA QUE PRETENDE A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PARA ACIDENTÁRIO, O PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LAUDO PERICIAL QUE APUROU A EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO SOFRIDA PELA AUTORA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS EM SEU TRABALHO. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO EMITIDO PELO EMPREGADOR. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO COM O PAGAMENTO DAS VERBAS RESULTANTES DA DIFERENÇA ENTRE OS BENEFÍCIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FORAM FIXADOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA E RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO.
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347 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL DE BARRA MANSA. CONVERSÃO DE VENCIMENTO PARA NOVO PADRÃO MONETÁRIO (URV). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Servidora do Município de Barra Mansa, que objetiva a reposição das diferenças salariais decorrentes da implantação do Programa de Estabilização Econômica, criado por meio da Lei 8.880, de 1994, e o pagamento das diferenças devidas. ... ()
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348 - TAPR. Consumidor. Duplicata. Ação declaratória de inexigibilidade. Inexistência de orçamento prévio. Saque por diferença de prestação de serviços. Recebimento do preço. Presunção de pagamento integral do valor pactuado. Exigência de complemento do preço. Inadmissibilidade. CDC, art. 40.
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349 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Fornecimento de água. Declaratória de inexistência de débito. Cobrança decorrente da diferença entre o consumo apurado por macromedidor instalado na entrada do loteamento e a somatória do consumo registrado pelos medidores individuais instalados em cada unidade autônoma. Sentença de procedência. ... ()
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350 - TJSP. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SABESP.
Instituição de servidão. Expropriante que alega a ocorrência de excesso de execução decorrente da cobrança indevida de diferenças correspondentes a juros de mora e honorários advocatícios. Acórdão que fixou como base de cálculo dos juros de mora o saldo devedor e como termo inicial o trânsito em julgado. Sentença que havia arbitrado os honorários advocatícios em «2,5% sobre a diferença entre a oferta inicial e a indenização, e que não foi modificada pelo acórdão. Montante correspondente à indenização final fixada pelo título judicial que é inferior ao valor previamente depositado nos autos. Inexistência de saldo devedor que possa ser utilizado como base de cálculo para os juros de mora ou para os honorários advocatícios. Decisão que rejeitou a impugnação. Valores correspondentes a juros de mora e honorários advocatícios que devem ser excluídos da execução. Impugnação acolhida para tal finalidade. Agravo provido... ()
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