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(DOC. VP 103.1674.7523.9400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Discussão acerca do direito à diferença de remuneração. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, II e X, e § 2º; CF/88, art. 39, § 1º; e CF/88, art. 169. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 73/STF - Direito de servidor à diferença de remuneração em virtude de desvio de função. Tese jurídica fixada: - A questão de o servidor público ter direito ao pagamento de diferenças pecuniárias em virtude de ter exercido trabalho em desvio de função não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF

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