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(DOC. VP 127.1922.2649.1218)

TJSP. VOTO 40314 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRECLUSÃO.

Pretensão de inclusão do valor do IPI indevidamente descontado de todas as comissões recebidas durante todo o período contratual na base de cálculo da indenização do Lei 4.886/1965, art. 27, «j». Matéria anteriormente suscitada no processo de conhecimento definitivamente julgado. Coisa julgada. Questão que não comporta mais revisão. Recurso não conhecido neste ponto. Cálculo da diferença de comissões dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Alegação de inexist�

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