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Jurisprudência sobre
existencia de diferencas

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Doc. VP 163.5910.3009.1100

351 - TST. Multa dos arts. 467 e 477, da CLT (violação aos arts. 467 e 477, da CLT, e divergência jurisprudencial). Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, quando contatado que as multas pretendidas foram excluídas diante da inexistência de condenação em verbas rescisórias e pela existência de controvérsia respeito das diferenças pleiteadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 388.2012.6038.6272

352 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL incidente sobre a atividade da agravante. PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 138.1334.8365.5766

353 - TJSP. APELAÇÃO -

Fornecimento de Energia Elétrica - Ação anulatória de cobrança. ... ()

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Doc. VP 600.5145.9189.8837

354 - TJSP. Locação. Embargos opostos a execução fundada em título extrajudicial (crédito decorrente de locação imobiliária). Exigência, pela locadora, de diferenças decorrentes, segundo diz, da falta de observância pela locatária, ao longo do tempo, da forma correta de cálculo dos aluguéis. Execução a rigor assentada em bases indevidas. Questão que nada tem a ver com o indexador contratual, mas com a base de cálculo dos reajustes, promovida pela locatária. Diferenças decorrentes de divergência exegética entre as partes em torno de aditamento contratual, datado de 2007, a partir do qual operada a modificação dos termos da relação jurídica original, passando-se a decompor o valor do aluguel total em «despesas com aluguel e «despesas com reajuste, com incidência dos reajustes, ao longo dos anos, apenas sobre o primeiro fator. Comportamento das partes a evidenciar terem querido efetivamente a modificação sustentada pela locatária, não obstante o aditamento não tenha sido claro. Perícia que constatou que os valores pagos corresponderam, estritamente, ao método de cálculo pugnado pela locatária. Execução ajuizada apenas em 2018, para a exigência das diferenças, onze anos após a modificação da sistemática de cálculo. Locadora-exequente que é gigante do ramo imobiliário e que tinha, certamente, pleno conhecimento da forma pela qual foram calculados os aluguéis ao longo do tempo, adotando postura em tudo compatível com as modificações sustentadas pela locatária na forma de cálculo. Inexistência, em tais condições, de diferença alguma por saldar. Sentença reformada para acolher os embargos à execução e julgar extinta a execução. Apelação da executada-embargante provida para tal fim.

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Doc. VP 935.9805.1317.8191

355 - TJSP. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança de diferença de indenização. Laudo médico pericial que reconheceu a existência de invalidez permanente parcial incompleta, com percentual de incapacitação da ordem de 6,25% do teto indenizável. Pagamento extrajudicial pela seguradora no mesmo patamar. Inexistência de diferença por saldar. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. Apelação da seguradora-ré provida. Recurso da autora, acerca da correção monetária e dos encargos sucumbenciais, prejudicado

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Doc. VP 198.6094.1001.8600

356 - STJ. Processual civil e administrativo. Pensão. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 4; aos CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, VI e a Lei 9.784/1999, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.6000

357 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Distribuição do ônus da prova. CLT, art. 461.

«Em pleito de equiparação salarial, incumbe ao empregado provar o fato constitutivo do direito, entendido como a identidade de funções com o paradigma e a prestação de serviços simultaneamente ao mesmo empregador, na mesma localidade. Se comprovados estes, ao empregador incumbe provar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito, tais como: a diferença de produtividade e qualidade técnica, a diferença superior a dois anos na função ou, ainda, a existência de plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho. Uma vez comprovada a identidade de funções e não havendo provas de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, são devidas as diferenças salariais.... ()

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Doc. VP 500.1888.5565.5502

358 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Executados que, em acordo judicial, obrigaram-se a outorgar a escritura de compra e venda do imóvel à exequente no prazo de 6 meses, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da causa. Acordo que obstava o transcurso do prazo caso se verificasse «eventuais obstáculos que os órgãos públicos competentes venham a apresentar". Prazo ultrapassado. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ACORDO. Executados que, genericamente, procuraram justificar a demora apontando a existência de três demandas judiciais sobre o bem. Ausência de comprovação da existência de óbices burocráticos aptos a suspender o prazo para outorga da escritura. Duas demandas que se referem a áreas indeterminadas, e que já tramitavam à época da celebração do acordo. Inexistência de surpresa dos executados quanto ao tempo necessário à tramitação dos feitos. Ação de usucapião ajuizada pelos executados apenas um ano após o decurso do prazo para outorga da escritura. Demora imputada aos agravantes. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O PREÇO. Acordo que não condicionou a obrigação ao pagamento dessas diferenças, sendo outorgada a quitação do preço. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 367.5263.6417.1786

359 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - DIFERENÇAS DE URV - MÉDIA ARITMÉTICA - IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa. Diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de vencimentos em URV. Impugnação fundada na inexigibilidade de diferenças. Laudo pericial que apontou ausência de prejuízo na conversão dos salários em URV. Inexistência de diferenças remuneratórias a serem pagas. Precedentes desta Corte de Justiça. Impugnação acolhida. Execução extinta. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 165.2472.9000.4600

360 - TJSP. Apelação com revisão. Contrato. Caderneta de poupança. Cobrança de diferenças de rendimento. Correção monetária da diferença apurada pela tabela de atualização dos débitos judiciais. Admissibilidade. Pratica que não redunda em prejuízo ou vantagem às partes, por se traduzir em mera recomposição do valor da moeda e, ainda, por contemplar índices de órgão oficial de reconhecida idoneidade. Juros. Condenação do réu ao pagamento dos remuneratórios contratuais. Admissibilidade. Cumulação com moratórios. Irrelevância. Existência de causas diversas para a ocorrência de um e de outro, evitando caracterização de «bis in eadem. Ação procedente. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 388.0246.5947.1792

361 - TJRJ. Apelação cível. Remessa Necessária. Servidor Público aposentado. Revisão de proventos. Diferença de vencimentos decorrente da conversão para URV. Lei 8.880/94. Prescrição afastada. Apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação são abarcadas pelo fenômeno prescricional. O STJ estabeleceu que os servidores estaduais ou municipais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença resultante da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. Laudo pericial atesta a existência de defasagem. Cabe à municipalidade o recolhimento da taxa judiciária por ser réu e ter sucumbido na demanda. Parcial reforma da sentença, em remessa necessária, para ser observada a Emenda Constitucional 113/2021 na atualização do débito e a compensação da respectiva mora quando da liquidação do julgado.

1. Cobrança de diferenças remuneratórias atrasadas. Correção do cálculo de vencimento em relação ao critério utilizado pelo Município de Barra Mansa, por ocasião da conversão da moeda para o novo padrão monetário nacional (URV) em 1994. 2. Pretensão autoral julgada procedente. 3. Pretensão recursal para reconhecimento da prescrição, pela não aplicação do índice de 11,98% aos proventos, por não ser concessão de vantagem pecuniária e que seja afastada a condenação em taxa judiciária e emolumentos. 4. Preliminar de prescrição não acolhida. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. 5. Para o STJ, os servidores estaduais ou municipais têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor. Lei 8.880/1994. 6. Laudo pericial atesta a existência de defasagem de 3,39% nos proventos da autora. 7. Condenação em taxa judiciária mantida nos termos da Súmula 145/TJRJ e Enunciado 42 do FETJ. 8. Reparo de ofício da sentença para determinar que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, em 09/12/2021, a atualização do débito e a compensação da respectiva mora passam a ser feitas unicamente com base na taxa SELIC. Sentença mantida nos demais termos. 9. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 715.3590.7336.5633

362 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Penhora de ativos financeiros em conta de titularidade da empresa executada. Insurgência da executada, sob o fundamento de que o crédito dos agravados é anterior ao pedido de recuperação judicial e que, portanto, deve ser habilitado perante o Juízo recuperacional. Matéria decidida no curso do processo por decisão que restou irrecorrida. Preclusão operada que impede inclusive a rediscussão de matérias de ordem pública (CPC, art. 507). Não obstante, alegações que tampouco mereceriam acolhimento. Cumprimento de sentença de ação renovatória de locação de espaço comercial em shopping center. Crédito perseguido que corresponde às diferenças de aluguéis referentes ao ano de 2023. Diferença dos anos anteriores, até a data do pedido de recuperação judicial, que inclusive foi habilitada na recuperação judicial. Alegação de que os valores bloqueados constituiriam capital de giro não comprovada. Impenhorabilidade dos ativos financeiros constritos não evidenciada. Precedentes. Inexistência de elementos de que a penhora ensejaria prejuízo ao desenvolvimento das atividades da empresa. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.6300

363 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Fatos impeditivos.

«Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pela Súmula 6/TST, compete ao autor a prova da identidade funcional, cabendo à reclamada a prova do fato impeditivo ao direito vindicado inicial. Demonstrado, pelo contexto probatório produzido, a existência de diferença superior a dois anos exercício das funções, entre reclamante e paradigma, é de se ratificar a sentença de 1º grau, que acertadamente indeferiu o pleito de diferenças salariais decorrentes de equiparação.... ()

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Doc. VP 340.6685.1347.5542

364 - TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de Cobrança de Expurgos de Conta de Poupança. Planos econômicos do Governo. Legitimidade passiva do Banco Réu. Inocorrência da prescrição que no caso sub examem é vintenária. Diferenças que devem ser pagas ao depositante como já decidido reiteradamente pelo Excelso STJ. A alegação de Inexistência de violação ao direito adquirido não merece prosperar. Não existe quitação relativa às importâncias que não foram pagas. Índices aplicados em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Reforma da sentença de ofício para excluir os juros remuneratórios e para determinar a aplicação do IPC até janeiro de 1991 e o INPC a partir de então, para a correção monetária sobre a diferença devida até seu efetivo pagamento. Recurso a que se nega seguimento.

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Doc. VP 846.2663.4686.7386

365 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão principal e do acórdão de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que a prova oral comprovou a identidade de funções e que «da valoração do conjunto probatório feita no juízo de origem, a prova oral e os documentos juntados são insuficientes para comprovar a existência de maior produtividade e perfeição técnica a justificar satisfatoriamente a remuneração diferenciada". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional, encontra consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, o que atrai o óbice na Súmula 333/TST ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com expressa ressalva de entendimento do relator, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, que, em casos idênticos, vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento do reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que o reclamado não apresentou, como lhe competia (princípio da aptidão para a produção da prova), os documentos necessários para aferição da existência de diferenças no valor do sistema de remuneração variável, motivo pelo qual entendeu como verdadeira a assertiva do reclamante de que as remunerações variáveis não eram quitadas de modo correto, sendo devidos os valores máximos. Nesse contexto, para se chegar à conclusão em sentido diverso pretendida pelo reclamado, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT ao concluir que a parcela SRV - Sistema de Remuneração Variável possui natureza jurídica salarial e, portanto, deve ser integrada ao salário para todos os efeitos, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, à lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Na hipótese dos autos, o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . A decisão regional, tal como proferida, está em desconformidade com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 1687.5595.1935.9900

366 - TJSP. recurso inominado - servidor público estadual - auxiliar de papiloscopista que pleiteia o reconhecimento do seu direito ao recebimento de diferenças salariais equivalentes aos vencimentos de auxiliar de papiloscopista de Classe Especial - sentença que julgou procedente o pedido que não comporta alteração - Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, que prescreve a percepção da diferença Ementa: recurso inominado - servidor público estadual - auxiliar de papiloscopista que pleiteia o reconhecimento do seu direito ao recebimento de diferenças salariais equivalentes aos vencimentos de auxiliar de papiloscopista de Classe Especial - sentença que julgou procedente o pedido que não comporta alteração - Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, que prescreve a percepção da diferença de vencimentos no período em que o escrivão estiver em exercício em delegacia de Polícia de classe superior - referido comando legal que não foi expressamente revogado pela Lei Complementar 207/79, não havendo conflito entre as disposições legais - regulamentação da matéria somente em relação à carreira de delegado de Polícia que não configura silêncio eloquente - aplicação do disposto no Lei Complementar 207/1979, art. 135, que engloba a parte autora - ausência de violação à separação dos poderes, do princípio da estrita legalidade ou usurpação de competência do chefe do Poder Executivo, posto que a sentença apenas reconheceu direito legalmente previsto - inexistência de violação ao comando inserto no CF/88, art. 37, XIII, bem como ao disposto na Súmula 339/STF, na medida em que a elevação dos vencimentos do servidor decorrerá da observância de expressa previsão legal e não da aplicação do princípio constitucional da isonomia - presunção de dotação orçamentária, já que o recebimento das diferenças salariais decorre de expressa previsão legal - sentença mantida - recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 943.4969.4581.2666

367 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Polícia Civil. Agente de Telecomunicações. Exercício do cargo em Delegacia de Polícia de Classe Superior. Pretensão ao recebimento de diferença salarial. Admissibilidade. Diferença devida. A Lei Complementar Estadual 756/94 estruturou a polícia técnico-científica e atribuiu-lhe a condição de órgão técnico auxiliar da polícia judiciária, mas a carreira prosseguiu sendo regulada em conjunto com as demais integrantes da polícia civil, como se verifica do disposto no Lei Complementar 1.151/2011, art. 25, II, «a, sem que houvesse expressa revogação do Decreto-lei 141/69, em disposição que não conflita com a Lei Complementar 207/79. A distribuição de policiais e peritos em classes decorre do disposto no Lei Complementar 1.151/11, art. 2º, norma posterior à Lei Complementar 756/94, e da análise do respectivo Anexo I, percebe-se que o cargo do autor faz parte da composição das carreiras de Policiais Civis. Inexistência de conflitos entre as legislações. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000067-44.2022.8.26.9006, que fixou a seguinte tese: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo. Vedação do enriquecimento ilícito do Estado. Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade ou da separação de poderes. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para julgar a ação procedente.

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Doc. VP 156.5403.6000.5400

368 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Em pleito de equiparação salarial, do empregado é o ônus de provar a identidade de funções com os modelos em contemporaneidade, por se tratar de fato constitutivo do direito, cabendo ao empregador demonstrar eventuais diferenças quanto à produtividade e/ou perfeição técnica, diferença de tempo de serviço superior a dois anos na função ou, ainda, a diversidade de localidade da prestação de serviços, a existência de quadro de carreira na empresa ou a ocorrência de readaptação funcional do paradigma (item VIII da Súmula 06/TST e § § 2º e 4º do CLT, art. 461). Demonstrada a identidade de funções e não existente nos autos qualquer prova de fato obstativo ao pleito equiparatório, faz jus o reclamante às diferenças salariais em relação ao paradigma apontado.... ()

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Doc. VP 190.5062.4456.4407

369 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBITO DO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO FIXA TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO . COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao termo final da obrigação de pagar diferenças de complementação de aposentadoria convertida em diferenças de complementação de pensão, em razão do óbito do exequente, no curso do processo, demandaria a análise do título executivo judicial, a fim de se verificar a existência de interpretação dissonante e, em consequência, ofensa à coisa julgada, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 196.5440.8003.8800

370 - STJ. Processual civil e administrativo. Desvio de função reconhecido pelo tribunal de origem. Pagamento da diferença remuneratória. Súmula 378/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local reconheceu a existência de desvio de função no caso concreto, mas afastou o pagamento das diferenças remuneratórias, por entender que tal procedimento seria uma burla à exigência constitucional do concurso público, in verbis (fl. 219, e-STJ): «Em relação às diferenças remuneratórias em razão do desvio de função, em que pese o entendimento firmado no âmbito do STJ, cristalizado na Súmula de 378/STJ, filio-me a corrente que vem sendo adotada por esta Egrégia Oitava Turma Especializada, no sentido de não reconhecer a possibilidade de remunerar o servidor à luz de pagamento de outra função para a qual não foi investido no cargo público. ... ()

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Doc. VP 541.2693.6867.1372

371 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.

A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 422/TST, I, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES POR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. Consignou o Tribunal de origem, com base no laudo pericial, que ficou caracterizado o trabalho em condições insalubres: « em grau médio (20%), da data de admissão até 24/01/2013, em razão do mourejo com exposição ao agente agressor ruído e, em grau máximo (40%), de 08/05/13 a 10/07/13 pela exposição a nafta, em ambos os casos sem a utilização de EPI competente para neutralizar o contato percutâneo, caracterizando a situação tratada na NR-15.. Diante desse contexto, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de se entender pela neutralização dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual fornecidos pela ré, demanda o reexame da prova, o que é defeso nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a redução do intervalo intrajornada, no caso, diante da delimitação do v. acórdão regional de que o autor desempenhava atividade insalubre, cuja jornada já se revela prejudicial, por si só, ao trabalhador, em virtude da permanente exposição do mesmo a agentes biológicos de alta nocividade à saúde. A diminuição do intervalo intrajornada, nessas circunstâncias, apenas potencializaria os riscos à saúde e à segurança do trabalhador, em descompasso com a garantia assegurada pela CF/88 (art. 7º, XXII). Assim, é inviável a aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, bem como da ratio decidendi da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à validade da redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, desde que limitada a 30 (trinta) minutos . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a validade dos cartões de ponto, concluiu o TRT, a partir do confronto dos citados registros e dos recibos de pagamento, que a parte autora se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus de demonstrar a existência de diferenças de horas extraordinárias não quitadas. Observa-se, desse contexto, que o v. acórdão regional decidiu em consonância com as regras que tratam da distribuição do ônus da prova, não havendo se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A causa não apresenta reflexos de natureza jurídica, política social ou econômica, não havendo que se reconhecer a sua transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DA CONDUÇÃO AO FIM DA JORNADA DE TRABALHO. Extrai-se do v. acórdão regional que o empregado permanecia à disposição da empregadora por 30 minutos após a anotação do cartão de ponto a espera do transporte oferecido pela empresa. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST que estabelece que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc) . Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Em face do exposto, não se constata transcendência política da causa, uma vez que a decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior. Também não se verifica a transcendência jurídica, uma vez que não constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Não se identifica, igualmente, a transcendência social da causa, por se tratar de pretensão recursal da empregadora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, com base na prova oral, concluiu pela procedência do pedido das diferenças salariais, por ter sido demonstrado o efetivo exercício de funções idênticas pelo autor e o paradigma apontado, fato constitutivo do direito à equiparação salarial. Incumbia à empresa, nos exatos termos da Súmula 6, VIII, desta c. Corte, demonstrar que, a despeito do fato provado, havia fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor à igualdade de salários, ônus do qual não se extrai do v. acórdão recorrido que tenha se desvencilhado a contento. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra nos limites impostos na Súmula 126/TST, por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), com trânsito em julgado 9/5/2023, fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (destaquei). Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior já considerava válida a fixação da hora noturna de 60 minutos por norma coletiva quando acompanhada do adicional noturno superior ao fixado em lei, por entender que não se trata de supressão de direito legalmente previsto, mas de modificação do seu conteúdo mediante concessões recíprocas, razão pela qual deve ser privilegiada a autonomia da vontade coletiva, nos moldes do comando inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim sendo, ao concluir que a previsão em norma coletiva acerca da majoração do adicional noturno não autoriza o afastamento da hora noturna ficta, a decisão regional afronta o contido no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse cenário, deve ser privilegiada a autonomia da vontade coletiva, nos moldes do referido comando constitucional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.8200

372 - TST. Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. 1. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«1. Nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. No presente caso, a Turma afastou a alegada incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido correlato à diferença de complementação de aposentadoria decorrente da relação de emprego. 3. Nesse contexto, verifica-se que o único aresto trazido a cotejo é inespecífico, nos termos do verbete sumulado supramencionado, porque trata da incompetência desta Justiça Especializada para julgar pedido de devolução dos valores descontados dos salários a título de reserva de poupança, situação fática distinta da analisada no acórdão turmário, que trata da incorporação da CTVA na complementação de aposentadoria. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 956.7185.1876.9587

373 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. LIMITAÇÃO AO PCR/2010. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e merecimento até o advento do PCR/2010 e daí em diante os reflexos das diferenças salariais, demandaria a análise do título executivo judicial, a fim de se verificar a existência de interpretação dissonante e, em consequência, ofensa à coisa julgada, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 240.7260.4672.7067

374 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS.

Auto de infração. Anulação. Equívoco do Fisco ao somar operações sujeitas ao regime de substituição tributária e operações sujeitas ao regime periódico de apuração para cobrar diferenças de imposto devido somente nestas. Creditamento. Divergência somente com relação às datas em que realizada tal operação, inexistindo insurgência contra os valores. ... ()

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Doc. VP 946.6878.7960.7812

375 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - IMPUGNAÇÃO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI 8.880/94 - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - PERÍCIA CONTÁBIL - NECESSIDADE - PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE.

1.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Condenação no recálculo dos vencimentos quando de sua conversão em URV para adequá-los à Lei 8.880/1994 e pagamento de diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. Impugnação que nega a existência de perdas salarias e prejuízos.... ()

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Doc. VP 682.4985.7946.5121

376 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão de contrato com pedido de pagamento de diferença de comissões e prêmios. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Ausência de inovação recursal nas alegações de apelação, uma vez que o recurso discute o enquadramento do contrato como representação comercial. Prejudicial de mérito. Inviabilidade de nova análise da prescrição, uma vez que a matéria foi objeto de decisão saneadora, em relação à qual a parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento, restando caracterizada a preclusão. Recurso que não deve ser conhecido nesse ponto. Mérito. Controvérsia nos autos sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. Apesar da similaridade entre os contratos de agência/distribuição e de representação comercial, a relação jurídica entre as partes se enquadra como contrato de agência/distribuição. Parte ré que assume de forma não eventual, sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios para a parte autora. Ausência de prova nos autos de registro específico da parte autora em Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme exigência da Lei 4.886/65, art. 2º. Inaplicabilidade ao caso das regras da representação comercial que acarreta a improcedência dos pedidos que têm por base as disposições da referida lei. Ausência de violação à boa-fé objetiva pela parte autora, que possui o direito de questionar as cláusulas contratuais e os pagamentos realizados pela parte ré após a rescisão contratual. Manutenção da condenação da ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela com base nos cálculos realizados pela perícia. Parte ré que não pode se beneficiar da incompletude de informações para o cálculo, uma vez que era seu o ônus probatório da juntada dos documentos necessários. Condenação ao pagamento de prêmio de permanência que deve ser afastada, considerando a ausência de previsão contratual de seu pagamento a partir de julho de 2006. Inviabilidade de pagamento dos valores referentes aos descontos e estornos de comissão, considerando a existência de previsão contratual, a qual não se demonstra abusiva diante da inaplicabilidade da Lei 4.886/65, art. 43. Manutenção da condenação ao pagamento de diferenças de comissões por classificação conforme disposto no laudo pericial, uma vez que era ônus da parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia e aferição da regularidade dos valores e classificações. Sentença parcialmente reformada, para o fim de julgar parcialmente procedente a ação, mantendo apenas a condenação da parte ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela e de diferenças de comissões por classificação. Sucumbência recíproca.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 148.0499.5623.7567

377 - TJSP. Agravo de instrumento. Diferença de rendimentos em caderneta de poupança. Execução individual fundada em sentença coletiva. Alegação de inexistência do título que lastreia a execução. Indeferimento. Existência de preclusão consumativa sobre o tema. Alegação, com efeito, já apresentada em anterior impugnação à execução, refutada por decisão transitada em julgado. Impossibilidade de se pretender novamente suscitar a questão por mero incidente de execução, como o tratado neste agravo.

Não conheceram do agravo

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Doc. VP 348.1264.0172.5212

378 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS.

Autora que requer a condenação da ré em obrigação de fazer, consistente no deferimento do aproveitamento de disciplina cursada em outra universidade. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Intervenção estatal no juízo de valorativo atinente à estrutura didática e curricular das instituições de ensino que somente seria autorizada em situações manifestamente teratológicas, nas quais há violação de procedimento formal previsto em lei ou afronta a preceitos fundamentais de forma evidente e que prescinda de análise aprofundada. Alegação de aplicação de critérios divergentes entre alunas com situações semelhantes. Contudo, prova pericial que atestou diferenças nos percursos acadêmicos das alunas. Impossibilidade de se afirmar pela existência de critérios diferentes para o aproveitamento das mesmas disciplinas. Autonomia didático-científica da instituição de ensino que deve prevalecer. CF/88, art. 207. Improcedência da ação. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0006.9700

379 - TST. Equiparação salarial. Diferenças salariais. Conversão do salário para urv. Lei 8.880/94. Decisão judicial. Vantagem pessoal. Equiparação salarial. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada). Res. 198/2015, republicada em razão de erro material. Dejt divulgado em 12, 15 e 16.06.2015.

«VI- Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (Súmula/TST 6, VI). Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4000.7000

380 - TST. Recolhimento de FGTS. Diferenças. Ônus da prova.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na 6ª Sessão Extraordinária realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I, segundo a qual, «definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). A partir desse cancelamento, entende-se que não mais se admite hipótese em que seja do empregado o ônus comprobatório de diferenças em depósito de FGTS. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.7200

381 - TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 do TST.

«Na 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, e alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, essa atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que, independentemente de especificação, pelo empregado, do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9015.5700

382 - TST. Diferenças de FGTS. Ônus da prova. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 do TST.

«Na 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte, realizada no dia 24/5/2011, por maioria de votos, aprovou-se o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SBDI-1, pela qual se entendia que, definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, e alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS essa atraía para si o ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor. A partir desse cancelamento, entende-se que, independentemente de especificação, pelo empregado do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS, tratando-se de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela, compete-lhe, mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária, a prova da regularidade desses recolhimentos, por todo o período laborado, seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6011.8600

383 - TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Alienação de bem penhorado. Diferença entre fraude à execução e fraude à alienação de bem penhorado. Veículo adquirido por terceiro de boa-fé. Inexistência de qualquer restrição junto ao Detran. Não provado o conhecimento do adquirente sobre a existência de demanda pendente contra o alienante. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 181.6473.9002.2400

384 - TJSP. Preliminar. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inocorrência. SPPREV é autarquia controlada pela FESP e subordinada à Administração Centralizada. Inteligência do art. 27 da LCE 1.010/07. Legitimidade da FESP, que atua como garantidora da autarquia responsável. MÉRITO. Alegada redução do pagamento das diferenças incorporadas nos termos do CE, art. 133. Inexistência de irregularidade nos critérios definidos no Decreto 35.200/1992 para a aferição da base de cálculo da vantagem. CE, art. 133 que garante ao servidor o pagamento de diferença remuneratória, e não de quantia determinada.

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Doc. VP 972.1189.2011.0624

385 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO PROCESSUAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

1.

Hipótese em que a magistrada determinou a redistribuição da ação consignando a inexistência de conexão ou prevenção do juízo. Situação em que a agravada distribuiu inúmeras ações semelhantes visando a anulação e multas de trânsito. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.6600

386 - TST. Diferenças salariais. Desvio de função

«Esta Corte entende que a existência de quadro de carreira na empresa não é necessário para o deferimento de diferenças salariais por desvio de função.... ()

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Doc. VP 258.7489.6422.8622

387 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS -

Pretensão à satisfação de crédito decorrente da conversão de vencimentos em URV (Lei 8.880/94) . Execução de sentença em que se reconheceu, em tese, o direito do servidor/pensionista quanto às diferenças da conversão da moeda para URV, mas com a ressalva de que ainda cabia apuração do diferencial em liquidação de julgado, verificando-se, inclusive, eventual absorção do percentual em caso de reestruturação financeira da carreira. Portanto, resguardou-se a possibilidade de se averiguar a exata extensão do «quantum debeatur, sem prejuízo de eventual conclusão no sentido da inexistência de valores devidos ao exequente. Julgamento pelo STF do RE Acórdão/STF. Sentença de extinção do feito, na fase de execução. Insurgência da parte autora/exequente. Irresignação que não prospera. Na hipótese dos autos, a autora é pensionista de servidor público estadual, então ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, tendo sua carreira sofrido reestruturação a partir de 1994, com o advento das Leis Complementares Estaduais 795/1995 e 1.080/2008. A reestruturação ocorreu bem antes do período indicado na liquidação, o que repercute no direito postulado, observando-se que eventuais diferenças salariais estariam limitadas apenas à data da entrada em vigor das mencionadas leis. Além disso, não há de se falar em recálculo dos vencimentos em URV pela Lei 8.880/94, uma vez que a ação foi ajuizada em 2010, ou seja, mais de cinco anos após a reestruturação da carreira, de modo que o direito de recálculo de cada parcela foi fulminado pela prescrição prevista no Decreto 20.190/1932, art. 1º. Inexistência de afronta à coisa julgada. Precedentes. Sentença de extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 264.4950.1006.3492

388 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e não provido. PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO RELACIONADOS ÀS PAUSAS PARA O BANHEIRO E À AUSÊNCIA DE FALTA JUSTIFICADA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES DIFERENÇAS DAS PARCELAS «PIV E «EXTRA BÔNUS". ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. A pretensão formulada pela parte (diferenças de prêmios instituídos pela empresa) é sustentada por dois argumentos: a) a inobservância do ônus da prova, por caber à empresa comprovar a regularidade do pagamento das parcelas em questão, com apresentação das metas e critérios atendidos pela obreira; e b) invalidade do critério de cálculo pautado no tempo utilizado nas pausas para utilização do banheiro e na ausência de faltas justificadas. No que tange ao ônus da prova, o Tribunal Regional registrou que « a reclamada colacionou Histórico de Remuneração Variável (id 2d52fc7) onde consta, mensalmente, o percentual de atingimento de meta pela parte autora, o percentual de incidência sobre o salário base e valor pago a título de PIV, como também juntou «comprovantes de pagamento contendo quitação a título de PIV, relatório de produtividade, indicadores detalhados de remuneração variável (id 0347082), histórico de cumprimento de metas e regulamentos do PIV". Sobre o «extra bônus, consignou que « a reclamada juntou relatórios sobre o desempenho da autora - demonstrando o não atingimento da meta mínima do PIV em vários meses -, desincumbindo-se do ônus de demonstrar o rendimento da obreira «. Nesse contexto, em que colacionado aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Noutro giro, acerca da ilicitude dos critérios de cálculo da parcela «PIV - vinculados ao tempo de pausa no banheiro ou à ausência de faltas justificadas -, não obstante a plausibilidade dos argumentos lançados, a matéria não comporta análise, por mal aparelhamento do recurso. Isso porque é impertinente a indicação de afronta aos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II e 187, do Código Civil, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Acrescente-se que, na hipótese, não se trata de condição, em sentido estrito, que subordina/condiciona o início ou o fim dos efeitos advindos do negócio jurídico, mas, apenas, de critério que, juntamente com outros, compõe a forma de remuneração do prêmio instituído pela parte (fato que norteia o quanto devido), a afastar, especificamente, a adequação dos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II, da lei substantiva civil. Tanto é assim que a existência de efetiva condição ilícita invalidaria todo o negócio jurídico, como disposto nos mencionados dispositivos, privando-o de seu propósito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO . ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Reitera-se, portanto, que, apenas em havendo sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no art. 791, §3º, da CLT, os quais serão calculados sobre o valor indicado pela parte ao pedido rejeitado, por força dos arts. 85, §2º, do CPC e 791-A, caput, da CLT . Correta, portanto, a decisão regional ao determinar que « a base de cálculo dos honorários sucumbenciais a cargo da parte autora deve observar o valor dos pedidos constantes da inicial que foram julgados improcedentes «. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 151.8481.1863.8310

389 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que concluiu que o sábado deve ser considerado como RSR, sob o fundamento de que as negociações coletivas juntadas aos autos (cláusula oitava da CCT 2007-2008) preveem o sábado como repouso semanal remunerado, para a repercussão das horas extras realizadas durante toda a semana anterior, sendo inaplicável, na hipótese, a Súmula 113/TST. Tendo o e. TRT solucionado a questão relativa a inclusão do sábado na composição do RSR com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, o que afasta, de plano, a possibilidade de reconhecimento de violação da CF/88, art. 7º, XV, e contrariedade à Súmula 113/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, a existência de diferenças de remuneração variável. Consignou que a perícia contábil constatou que o reclamado «não juntou todos os documentos solicitados nem mesmo prestou todas as informações sobre pontuação e produção da autora para verificação do correto pagamento das parcelas requeridas, registrando que a prova oral «demonstrou que as regras internas para o alcance de metas poderiam ser mudadas antes da apuração dos resultados e que o perito «também alertou para a modificação de critérios, concluindo haver diferenças semestrais a título de «super ranking, uma vez que na documentação acostada pelo réu, a autora esteve apta ao «grupo ouro". Concluiu que «por se tratarem de parcelas destinadas à remunerar o trabalho prestado, com natureza salarial, são devidos os reflexos em RSR, férias com o terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, observando-se o disposto na Súmula 394 do C. TST. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nessa fase recursal, constatou que a gratificação especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas alguns empregados, no ato da rescisão do contrato de trabalho, e que não restou demonstrado os critérios objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório dispensado no pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao reafirmar a sentença que havia deferido o pagamento de gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato da rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do art. 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT manteve a sentença que concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, sob o fundamento de que foi recebida gratificação de função. Ficou registrado que, na audiência, a testemunha revelou que a reclamante «não possuía subordinados, era o gestor o responsável pela abertura da agência e do PAB, não participava de comitê de crédito e não tinham alçada diferenciada, sendo que havia uma alçada pré-estipulada no sistema, não tinham acesso a informações sigilosas do banco . Consignou, ainda, que ficou «evidenciada a hierarquia entre o gestor do PAB, mas não entre a autora e outro empregado do banco . Sem embargo do entendimento do Regional, certo é que esta Corte, no que refere à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é firme no sentido de que para a caracterização do desempenho de função de confiança, além do pagamento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, deve haver prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial . Assim, o simples fato de a reclamante receber gratificação de função, não é suficiente, por si só, para caracterizar o desempenho de função de confiança, nos moldes estabelecidos no CLT, art. 224, § 2º. Compulsando o acórdão recorrido percebe-se que as atividades desenvolvidas pela reclamante não revelam o desempenho de um mínimo dos poderes próprios da função de confiança hábil a afastar a incidência do caput do CLT, art. 224. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.5150.9629.3368

390 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Cumprimento de sentença. Gratificação por desempenho de atividade detran (gdad). Inexistência de diferenças a pagar. Ausência de violação da coisa julgada. Inversão do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na espécie, o acórdão recorrido entendeu que não haveria diferenças a pagar a favor do servidor na fase de cumprimento de sentença, uma vez que o executado demonstrou que houve o recebimento da Gratificação por Desempenho de Atividade DETRAN (GDAD) a partir de janeiro de 2013. Assim, concluiu pela ausência de violação da coisa julgada, pois apenas se reconheceu a inexistência de diferença a ser paga ao servidor. ... ()

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Doc. VP 670.9542.4972.5708

391 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DELEGADO LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA. REQUERENTE FAZ JUS À REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE DA UNIDADE EM QUE DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À LEGALIDADE, À EQUIPARAÇÃO SALARIAL, À USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CARGO DE CHEFIA PARA PERCEPÇÃO DA Ementa: RECURSO INOMINADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DELEGADO LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE SUPERIOR À SUA. REQUERENTE FAZ JUS À REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE DA UNIDADE EM QUE DESEMPENHA SUAS FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À LEGALIDADE, À EQUIPARAÇÃO SALARIAL, À USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E À PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESNECESSIDADE DE CARGO DE CHEFIA PARA PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DOS VENCIMENTOS, JÁ QUE O ART. 33 LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/1979 NÃO EXIGE TAL REQUISITO, TAMPOUCO TEM QUE SER LIDO CONJUNTAMENTE COM O ART. 32 DA MESMA LEI COMPLEMENTAR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR 207/1979, art. 33 EM VIGOR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 137.6673.8002.7600

392 - TRT2. Equiparação salarial.

«Em relação à distribuição do ônus da prova em relação ao pleito de equiparação, compete à Reclamante demonstrar a identidade de funções exercidas para a mesma empresa, fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), enquanto ao Réu, tempo de serviço superior a dois anos, serviço prestado em localidades diversas, existência de quadro de carreira, diferença de produtividade e perfeição técnica, existência de vantagens pessoais intransferíveis (adicional por tempo de serviço, readaptação), ou seja, fatos impeditivos (CPC, art. 333, II). Conforme depoimento das testemunhas da Reclamada às únicas diferenças entre os cargos seriam: (1) capacitação técnica, a qual normalmente é verificada em relação ao tempo no cargo, podendo dar suporte aos assistentes e atendimento a advogados; (2) meta de recuperação, assistente de R$ 70.000,00 e analista de R$ 80.000,00. O paradigma em seu depoimento declarou que assistentes e analistas exerciam as mesmas funções/atividades, o que se confirma com os depoimentos das testemunhas da Reclamada, quando essas indicam que atualmente não existe mais a diferença entre assistentes e analistas, sendo esses designados pelo nome de assistente. Ressalte- se que quanto à diferença entre as metas de recuperação de cada cargo não há prova robusta nos autos, tendo em vista que a testemunha da Autora declarou que era a mesma meta para os dois cargos. Rejeita-se o apelo.... ()

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Doc. VP 947.1277.9375.6024

393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

1. O agravante não impugna o fundamento adotado pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, ausência de transcrição do trecho específico que consubstancia o prequestionamento da matéria (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 2. Para o êxito do recurso apresentado, em observância ao princípio recursal da dialeticidade, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica na hipótese. Incide a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA. 1. A tese exarada no acórdão recorrido foi de que o autor se desincumbiu a contento do ônus que lhe atribui o CLT, art. 818 ao apresentar uma testemunha que foi categórica ao declarar que ele e o empregado paradigma faziam o mesmo tipo de serviço na empresa, não havendo diferença entre as suas funções. 2. Somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão diversa. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - TEMPO À DISPOSIÇÃO - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA COLETIVA NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre os minutos residuais, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu inteiro teor tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. 2. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Assim é que se reputa fundamental cogitar do teor da cláusula normativa para cotejar suas disposições com os parâmetros estipulados pelo STF.3. Ausente, no caso concreto, o registro do inteiro teor da cláusula normativa no acórdão, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTOS - ALIMENTAÇÃO. 1. A Corte regional não se pronunciou sobre as questões fáticas deduzidas pelo reclamado de que os descontos referem-se a refeições concedidas antes e depois da jornada, no refeitório, em razão da inscrição do reclamado no PAT, tampouco foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. 2. Assim, o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA 6º DIÁRIA E 36º SEMANAL. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto demonstrada a existência de diferenças em amostragem efetuada pelo autor, considerada a idêntica previsão legal e normativa. 2. Para se acolher as alegações recursais seria necessário revolver fatos e provas, vedado a esta instância extraordinária, consoante o entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado sob o fundamento de que a Corte regional, ao determinar o pagamento de diferenças das horas extraordinárias em razão da exclusão do adicional de insalubridade da base de seu cálculo, decidiu a partir das provas produzidas nos autos, sendo impertinente a indicação de violação aos dispositivos que regram a distribuição do ônus da prova. 2. Para o êxito do recurso apresentado, em observância ao princípio recursal da dialeticidade, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica na hipótese. Incide o entendimento da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR. 1. No julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171 pelo Pleno desta Corte, ficou decido, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. 2. Assim, não é possível caracterizar, na hipótese em exame, ofensa aos dispositivos constitucionais indicados, únicos apontados pelo agravante, razão pela qual o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MINEIROS DE SUBSOLO - TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO - JORNADA DE TRABALHO QUE EXCEDE A 6 HORAS - INTERVALO INTRAJORNADA. 1. A 2ª Turma do TST vinha se posicionando no sentido que os mineiros de subsolo fazem jus ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput, quando extrapolada a jornada de 6 horas (Ag-AIRR-10910-78.2019.5.18.0201, Relatora Ministra Liana Chaib, acórdão publicado no DEJT em 17/03/2023; ARR-762-29.2015.5.03.0148, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT em 07/10/2022; e Ag-AIRR-676-29.2017.5.05.0311, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT em 15/05/2020). 2. No entanto, na sessão de julgamento do dia 29/6/2023, a SBDI-1 do TST, por unanimidade, decidiu que o intervalo do CLT, art. 71, caput não se aplica aos trabalhadores de mina de subsolo, tendo em vista que estes trabalhadores fazem jus ao intervalo de quinze minutos a cada 3 horas de labor, computado na duração da jornada de trabalho, conforme expressamente previsto na norma especial do CLT, art. 298. Nos dizeres da SBDI-1 do TST: « A CLT, na parte especial, exauriu a matéria relativa aos intervalos intrajornada, afastando a aplicação da parte geral (CLT, art. 71), ao impor a concessão de pausas de quinze minutos a cada período de três horas de trabalho ininterrupto, com o cômputo desses intervalos na jornada de trabalho (art. 298, já transcrito). Diante dessa disposição especial, o empregado que regularmente cumpre a jornada especial de seis horas acaba por trabalhar, efetivamente, durante cinco horas e quarenta e cinco minutos, considerando-se o abatimento do intervalo de quinze minutos. Caso labore em jornada extraordinária até o limite de oito horas, gozará de mais um intervalo de quinze minutos, após transcorridas outras três horas de trabalho. Portanto, a redação do CLT, art. 298 revela a intenção do legislador de não assegurar o gozo do intervalo de uma hora e sim de pausas consecutivas de quinze minutos a cada três horas trabalhadas de maneira ininterrupta (E-ARR-11325-32.2017.5.18.0201, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, acórdão publicado no DEJT em 28/07/2023). 3. Sob o prisma de análise da SBDI-1 do TST - órgão de uniformização da jurisprudência interna desta Corte Superior - reconhece-se que o acórdão regional viola a norma jurídica prevista no CLT, art. 298. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.0300

394 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Seguridade social. Serviço Único de Saúde - SUS. Hospital. Internação hospitalar e tratamento. Modalidade diferença de classe. Possibilidade. Inexistência de prejuízo a seguridade social. Lei 8.080/90, art. 43. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198.

«A apreciação está restrita à alegada violação às mencionadas disposições da Lei 8.080/90. No internamento e tratamento diferenciados, o Serviço Único de Saúde - SUS não será onerado com outras despesas, a não ser aquelas que já são de sua responsabilidade. As diferenças resultantes da modalidade de internação serão arcadas pelo segurado. Alegar tratamento privilegiado e especial, acarretaria, no caso, restrição ao exercício do direito de buscar o melhor tratamento à saúde.... ()

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Doc. VP 163.4474.0000.8500

395 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito civil. Contrato de compra e venda de minério. Cálculo a menor do ICMS incidente na operação. Posterior recolhimento da diferença ao fisco. Ação de cobrança ajuizada pela responsável tributária contra a empresa que adquiriu as mercadorias. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Erro de direito. Interpretação da legislação tributária. Empresa de grande porte. Contratos de vulto. Escusabilidade. Afastamento pela corte de origem. Enriquecimento sem causa. Atração do enunciado 7/STJ. Argumentos constantes do agravo que não fazem alteradas as conclusões manifestadas em sede monocrática.

«1. Reconhecimento, pela Corte de origem da plena boa-fé da empresa recorrida ao adquirir, nos idos de 1999, produtos da recorrente com base em preço em que embutido o valor do ICMS, sem que tenha se obrigado contratualmente a indenizá-la, por eventuais diferenças relativas ao tributo incidente na operação. ... ()

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Doc. VP 187.3130.9004.3100

396 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Substituição tributária. Regime de tributação afastado por decisão judicial obtida pelo substituído e que veio a ser revogada. Diferenças da exação no período de vigência da decisão judicial. Cobrança do substituído. Possibilidade.

«1 - A empresa substituída responde pelo pagamento da diferença de ICMS devido pelo regime da substituição tributária, relativo ao período em que tal sistemática foi afastada por decisão judicial concedida em mandado de segurança também impetrado pela substituída, a qual veio a ser revogada, ante a desistência do mandamus. Incidência da Súmula 405/STF. ... ()

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Doc. VP 556.3922.3033.4952

397 - TST. I - PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1 - A parte reclamante, às fls. 1.411/1.416, apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 001034872.2017.5.03.0002 que trata do tema de diferenças salariais e da propositura da Ação Civil Pública sob o 0000417-92.2014.5.23.0002 que trata do tema referente à natureza jurídica das parcelas alimentação. Sustenta que «ainda, que o pedido de suspensão da presente demanda encontra respaldo na Lei 8.078/90, art. 104, e o pedido de aplicação da decisão definitiva exarada na Ação Coletiva, beneficiando o reclamante, encontra respaldo no Art. 103, I e III do CDC. Por fim, quanto a possibilidade de aplicação das Ações Coletivas no presente caso, mesmo que julgado em unidade da federação diversa, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o tema 1075 RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral Reconhecida, fixando a tese de observância obrigatória «. Já às fls. 1.635/1.637, a reclamante apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 0010911-07.2021.5.03.0138 que trata do tema de diferenças salariais. 2 - Acerca do tema, prevê o CDC, art. 104: « Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva «. 3 - A forma de aplicação desse dispositivo já foi sedimentada pelo STJ, que destaca que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Nesse sentido, é o seguinte julgado: « O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo CDC, art. 104, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva . (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019)". 4 - A questão foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em processo semelhante, envolvendo a mesma parte reclamada. O colegiado, ao julgar Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em acórdão publicado no DEJT 17/09/2021, rejeitou o pedido de suspensão realizado pela parte reclamante. 5 - Assim, rejeita-se o requerimento formulado pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ. 2 - Preliminar a que se rejeita . TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A reclamante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional apresentou omissão a) « sobre o documento que comprova a implantação do PCS de 1998 e respectivo enquadramento da autora « e « sobre as tabelas de cargos e salários previstas para o ano de 1998, as quais mostravam as diferenças salariais devidas, acrescidas do aumento percentual estipulado mediante a convenção coletiva do ano vigente «; b) « acerca da prova das diferenças «, pois, « o teor do acórdão de embargos de declaração acerca do requerimento de exibição de documentos claramente fugiu da provocação, em nada julgando a justeza do requerimento como prova hábil «. Ao final, requer « o retomo dos autos ao TRT12 para exame documental sob o prisma da desnecessidade da homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho, examinando a instituição interna do Plano como condição mais favorável aos funcionários «. 2 - Ocorre que o TRT enfrentou especificamente as questões suscitadas pela reclamante nos embargos de declaração, consignando, respectivamente, que: a) « O acórdão reconheceu a existência de plano de cargos e salários, assim como a veracidade das tabelas salariais colacionados pela autora «, bem como realizou « a análise do demonstrativo de diferenças salariais em confronto com as tabelas apresentadas, apresentando as razões pelas quais não o considerou válido: Assinalo que embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «; b) ao analisar o pleito de exibição de documentos, o Regional deixou claro que entendia ser desnecessário o deferimento do citado pedido, sob o fundamento de que « O acórdão, de forma expressa, analisou o ônus de distribuição da prova, assim consignando: Aponto, ainda, que tendo a ré negado a existência de implantação de plano de cargos e salários ou tabela salarial, por disposição do CLT, art. 818, I, incumbe a autora a prova de sua existência por se tratar de fato constitutivo de seu direito. E desse ônus a autora se desincumbiu. Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. 3 - Especificamente quanto à controvérsia a respeito da necessidade de homologação do PCS pelo MTE e sua aplicação à reclamante, a Corte Regional registrou no acórdão proferido em sede de recurso ordinário que « a homologação ou não do alegado plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho e Emprego, como previsto na Súmula 6/TST, I, não afasta a possibilidade do reconhecimento de diferenças pelo seu descumprimento. O plano de cargos e salários não homologado detêm mesma natureza de regulamento interno cujas cláusulas aderem ao contrato de trabalho «, concluindo que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «. 4 - Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que a parcelas de alimentação pagas ao reclamante não podem ser consideradas de natureza salarial. Para tanto, registrou que « as normas coletivas que trouxe ao processo prescrevem como indenizatória a natureza das parcelas de alimentação concedidas. Nesse aspecto, os acordos e convenções coletivos, por disposição da CF/88, art. 7º, XXVI, devem ser respeitados «. Em sede de embargos de declaração, o Regional registrou que « a ré não comprovou a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Todavia, como lá consta, os instrumentos coletivos previam a natureza indenizatória do benefício, sendo por essa razão, o indeferimento do pedido «. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE RECLAMADA. MÁ DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 1 - De plano, destaca-se que a agravante não possui interesse recursal quanto à distribuição do ônus da prova referente à existência da adoção de planos de cargos e salários pela reclamada, pois o Regional consignou expressamente que tal ônus foi devidamente desincumbido pela reclamante. 2 - No mais, analisando os trechos colacionados, verifica-se que os excertos não apresentam pronunciamento do TRT sob o enfoque da alegação de que teria havido cerceamento do direito de defesa, em razão do alegado indeferimento da exibição de documentos pela parte reclamada. Verifica-se apenas tese da Corte regional quanto a desnecessidade de análise do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças salariais, pois o citado pedido foi analisado com base nas provas produzidas nos autos, e quanto à realização da análise da distribuição do ônus da prova quanto a comprovação de existência de plano de cargos e salários. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 3 - Por outro lado, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373) quanto à existência de diferenças salariais em razão da inobservância do plano de cargos e salários. Em verdade, o Regional, ao analisar o citado pleito utiliza como um dos fundamentos do indeferimento a alegação de que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 « e, em sede de embargos de declaração, deixa claro que « Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. Assim, resta claro que o TRT decidiu com base no exame do conjunto probatório dos autos, independentemente da titularidade da prova produzida. Logo, sob esse aspecto, tem-se que o recurso de revista também não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando não atendida exigência da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADOÇÃO DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS PELA RECLAMADA 1 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamante não impugna todos os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir o pagamento de diferenças salariais desde a implementação do plano de cargos e salários em 1998, senão vejamos. 2 - A reclamante limita-se a afirmar que « Segundo os documentos juntados com a inicial, o salário do reclamante sempre esteve defasado em relação ao salário do cargo implementado em 1998 e reajustes subsequentes «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o Regional considerou que eventual diferença salarial em razão da inobservância do plano de cargos e salários adotados seria apenas referente ao exercício da função de «supervisor de serviços GCX a partir de 2006, qual seja: « o enquadramento da autora como supervisor de serviços GCX somente se deu, de acordo com a sua ficha funcional, no ano de 2006. Na época de implantação do plano de cargos e salários a autora permaneceu no cargo de Chefe de Seção PAB, não havendo pleito nem demonstração de diferenças desse enquadramento «. 3 - De igual modo, a parte apenas defende que deve ser observado o princípio da isonomia, pois « Frente a documentação anexada aos autos, não há dúvidas quanto a efetiva implantação de Plano de Cargos e Salários, que não ocorreu em caráter geral, pois o plano foi efetivamente observado somente para alguns empregados, devendo englobar todos os funcionários «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o TRT considerou que os colegas de trabalho citados não serviam como meio de prova a demonstrar eventual diferença salarial, qual seja: « As diversas menções a colegas de trabalho, igualmente, não servem como prova que deveria receber aumento salarial com a implantação do plano de cargos e salários. Havia, como apresentado na tabela salarial citada, escalonação de salários nos níveis, além de que se tratam de cargos diversos daquele da autora «. 4 - Logo, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por motivo diverso, ante a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual deve a parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável ainda o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 167.6944.7001.3900

398 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Tendo instituição bancária obrigação legal de apresentar extratos referentes a contrato havido com consumidor cliente relativo a caderneta de poupança, não atendido o requerimento formulado na via administrativa, bem como não informado eventual inexistência, incorreção do número ou divergência de titularidade, forçoso o deferimento da medida, presentes o «fumus boni iuris e o «periculum in mora, possibilitando ao demandante avaliação da existência de eventual direito às diferenças dos expurgos inflacionários devidos e não pagos. Procedência de rigor. Recurso de apelação provido.

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Doc. VP 515.3290.5563.7278

399 - TJSP. Servidora pública Estadual - Investigadora de polícia - Lotação em Delegacia de Polícia de Classe Superior - Pretensão ao recebimento de diferenças salariais. Diferenças devidas, nos termos do LCE 207/1979, art. 33. Inexistência de violação aos princípios da separação de poderes, estrita legalidade, art. 37, XIII da CF/88e Súmula Vinculante 37/STF. Desnecessidade de dotação Ementa: Servidora pública Estadual - Investigadora de polícia - Lotação em Delegacia de Polícia de Classe Superior - Pretensão ao recebimento de diferenças salariais. Diferenças devidas, nos termos do LCE 207/1979, art. 33. Inexistência de violação aos princípios da separação de poderes, estrita legalidade, art. 37, XIII da CF/88e Súmula Vinculante 37/STF. Desnecessidade de dotação orçamentária. Recurso não provido.

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Doc. VP 689.9184.1631.7121

400 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente - Decreto 64.798/2020 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), 13º salário, férias e seu 1/3 constitucional e ao pagamento das diferenças devidas, observada a Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL ATIVO. PROFESSORES INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. Pretensão à inclusão do abono complementar denominado «Piso Sal. Docente - Decreto 64.798/2020 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), 13º salário, férias e seu 1/3 constitucional e ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. O abono complementar foi instituído pelo Decreto 62.500/2017 buscando suprir a diferença salarial dos servidores estaduais do quadro do magistério com o piso salarial nacional do magistério. Verba que constitui verdadeiro aumento salarial e, por isso, é parte do vencimento, ainda que o Estado-Membro tenha buscado lhe conferir outra roupagem, razão pela qual deve compor a base de cálculo da GDPI, em quinquênio, sexta-parte, 13º salário, férias + 1/3 constitucional de férias de forma que há observância do RE Acórdão/STF. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 37/STF nem ao tema 911 do STJ na medida em que não se determinou a incidência automática nas promoções horizontais e por classe. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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