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(DOC. VP 935.9805.1317.8191)

TJSP. Seguro obrigatório DPVAT. Cobrança de diferença de indenização. Laudo médico pericial que reconheceu a existência de invalidez permanente parcial incompleta, com percentual de incapacitação da ordem de 6,25% do teto indenizável. Pagamento extrajudicial pela seguradora no mesmo patamar. Inexistência de diferença por saldar. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. Apelação da seguradora-ré provida. Recurso da autora, acerca da correção monetária e dos encargos sucumbenciais, prejudicado

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