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(DOC. VP 156.5404.3001.0300)

TRT3. Comissão. Diferença. Comissões. Diferenças devidas.

«Confirmada nos autos a prática empresária de calcular o valor das comissões do empregado vendedor exclusivamente sobre as vendas em que há efetiva entrega do produto, excluindo-as quando, mesmo após efetivada a venda, o produto não é entregue em decorrência de fato atribuído à própria empresa e quando há desistência e/ou inadimplemento do cliente, ele faz jus às diferenças pleiteadas. A prática empresária confronta o princípio da alteridade consubstanciado no art. 2° da CLT.

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