(DOC. VP 653.8310.4114.7611)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido da validade dos registros de jornada colacionados pela reclamada, bem como de que não houve comprovação da existência de diferenças de horas extras a serem pagas. 2. I
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