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(DOC. VP 956.2420.3046.4964)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «foi verificado nos autos o atraso no pagamento dos salários, a existência de diferenças de FGTS, o inadimplemento das férias do período aquisitivo 2020/2021 e das rescisórias, sem que haja prova de que o Estado tenha agido de forma efetiva a evitar aludidos descumprimentos contratuais». Logo, a responsabilidade subsidiária foi

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