(DOC. VP 190.1071.8004.0200)
TST. Horas extras. Cartões de ponto. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que, «não obstante a testemunha obreira não tenha confirmado a jornada de trabalho declinada na inicial, pois sequer soube informar os horários de trabalho cumpridos pelo autor (fl. 253), concluindo-se, assim, pela prevalência das anotações constantes dos controles de ponto apresentados pela reclamada, certo é que o reclamante, em suas razões finais às fls. 235/251, demonstrou especificamente e por
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