(DOC. VP 319.0404.3140.5928)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMONT). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
O Tribunal Regional, soberano na análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou expressamente que « Destarte, a validade dos controles de ponto não foi infirmada. Entretanto, o exame dos citados documentos confirma prestação habitual de horas extras, violando o acordo de compensação firmado entre as partes (fl. 174) e ensejando a existência de diferenças em favor do reclamante". Nesse contexto, para se a
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