Carregando…

(DOC. VP 279.0672.9467.0985)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA DE ENFERMAGEM - PERÍODO DE VIGÊNCIA LEI 14.434/2022 (05/08/2022 A 04/09/2022) ANTES DA LIMINAR DEFERIDA PELO STF NA ADI 7222. 1 - O

sindicato entende que no período anterior ao deferimento da liminar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pelo STF (05/08/2022 e 04/09/2022), o piso nacional estabelecido pela referida Lei para os profissionais de enfermagem já estava em vigor, constituindo, portanto, direito adquirido dos trabalhadores. Requer, portanto, a diferença salarial referente a esse período. 2 - O Tribunal Regional, com fundamento no entendimento do STF, firmado pelo STF no julgamento da ADI 7.222, julgou im

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote