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Jurisprudência sobre
conjuge consentimento

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Doc. VP 210.6010.2590.7165

201 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso interposto sob a égide do npc. Família. Divórcio. Partilha de bens. Alienação de imóveis. Indispensabilidade da outorga uxória. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Inafastável a incidência da Súmula 568/STJ. Aplicação da Súmula 7/STJ não impugnada no agravo interno. Ocorrência da preclusão consumativa. Tese não discutida no acórdão recorrido. Ausência do indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF, por analogia. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 156.5205.0002.7300

202 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de sonegados c/c pedido de colação, nulidade de doação inoficiosa e perdas e danos. 1. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 2. Alegação de que o «termo de transação e cessão de direitos e promessa de doação firmado entre as partes não teria sido objeto de homologação nos autos do inventário. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 3. Alegação de que o referido documento teria sido assinado por advogado sem poderes específicos e que a procuração deveria ter sido firmada por instrumento público. Questão que só foi alegada em embargos de declaração. Caracterização inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 4. Recurso desprovido.

«1. Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535 destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 835.6942.5413.1237

203 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RAZÕES RECURSAIS JÁ APRECIADAS PELO COLEGIADO NOS AUTOS DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE TRANSITADA EM JULGADO. SEGURANÇA JURÍDICA.

I.

Caso em exame: 1. Pretende o espólio apelante a reforma da sentença de improcedência nos autos de ação de usucapião. ... ()

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Doc. VP 211.1394.4963.9943

204 - STJ. Adoção. Recurso especial. Ação de adoção unilateral de maior ajuizada pelo companheiro da genitora. Diferença mínima de idade entre adotante e adotando. Mitigação. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.619 (redação da Lei 12.010/2009) . ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 42, § 3º. ECA, art. 43. ECA, art. 45. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).

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Doc. VP 210.6150.4315.2654

205 - STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Cancelamento da penhora. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7 da Súmula desta corte.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença em ação civil pública, rejeitou a impugnação do executado à penhora de imóvel, com o argumento de que a medida constritiva recaiu sob imóvel absolutamente impenhorável, bem como atingiu património de terceiro estranho à lide, no caso sua cônjuge. No Tribunal a quo, julgou-se prejudicado o recurso pelo sentenciamento dos embargos de terceiro. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1815.7225

206 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Palavra da vítma. Especial relevância. Confirmação por outras provas. Causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5800

207 - STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade ativa. Mero interesse econômico. Inadmissibilidade. Registro público. Alegada falsidade do registro. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 27. CCB, art. 348 e CCB, art. 365. CF/88, art. 227, § 6º.

«... Reconheço a força dos precedentes. Acompanhei o Senhor Ministro Waldemar Zveiter e o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro nos dois precedentes desta Turma antes mencionados. No primeiro, a autora era consorte do alegado pai da ré, estando separada há muito tempo do cônjuge, vivendo no Rio de Janeiro, pretendendo habilitar-se a receber pensão; no segundo, o autor da ação alega ser o verdadeiro pai. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1719.3190

208 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio litigioso, partilha de bens, guarda e responsabilidade de menor incapaz. Pleito de remarcação da audiência de instrução e julgamento. Justificativa apresentada de forma tempestiva. Indeferimento. Prosseguimento da audiência sem o advogado da parte ré, com produção de provas pela parte autora e encerramento da instrução processual. Cerceamento de defesa caracterizado. Peculiaridades da causa. Ação envolvendo guarda de criança com suspeitas de abuso sexual e alienação parental. Necessidade de se proceceder a uma ampla dilação probatória, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a fim de subsidiar adequadamente o convencimento motivado do julgador. Princípio do melhor interesse. Não observância. Acórdão reformado. Recurso provido.

1 - O art. 362, I a III, do CPC/2015 estabelece que a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada quando (i) houver acordo entre as partes; (ii) qualquer pessoa que dela deva participar não puder comparecer, por motivo devidamente justificado, devendo comprovar o impedimento até a abertura da audiência; ou (iii) houver atraso injustificado para o início da audiência em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. ... ()

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Doc. VP 601.9350.8866.6060

209 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM. PROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. INEXISTÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO EFETIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível contra sentença que, nos autos da «Ação Declaratória de Reconhecimento de Separação de Fato Post Mortem, julgou procedente o pedido inicial e reconheceu a separação de fato entre a apelante e o «de cujus, a partir de outubro de 1993. ... ()

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Doc. VP 192.0964.1000.0700

210 - STJ. Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Correção monetária. Recurso especial. Direito civil. Verba alimentar entre ex-cônjuges. Direito disponível. Natureza jurídica contratual do acordo. Contrato. Critério de atualização monetária. Necessidade de previsão. Omissão contratual. Manutenção do valor histórico. Débito corrigido a partir do vencimento de cada prestação. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 10.192/2001, art. 1º. Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 1.710. Lei 6.899/1981, art. 1º. CPC/1973, art. 732.

«... De início, há que se distinguir a correção monetária da obrigação original da atualização da prestação judicialmente buscada, em decorrência de inadimplemento ou mora. Isso porque a atualização monetária do valor exequendo decorre, seja qual for a natureza da obrigação, da existência, ao menos, de mora e da imposição geral de que o devedor responda por todos os danos decorrentes do não adimplemento oportuno da obrigação. É o que se extrai do CCB/2002, art. 395: ... ()

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Doc. VP 133.9293.8000.0100

211 - STJ. Idoso. «Habeas corpus. Desvio de proventos, pensão ou rendimentos de pessoa idosa. Pacientes que teriam efetuado a contratação de empréstimo consignado sem a autorização da vítima, idosa que contava com 95 (noventa e cinco) anos de idade. Contratação não efetivada. Ausência de prejuízo. Atipicidade manifesta da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Lei 10.741/2003, art. 102. CPP, art. 647.

«1. Como é cediço, o trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias evidenciadas na hipótese em exame. ... ()

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Doc. VP 160.8283.6859.8113

212 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. REGIME LEGAL DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. TAXA DE OCUPAÇÃO. FRUIÇÃO DE IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE NA COMPANHIA DA PROLE COMUM. DESCABIMENTO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL COM PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE BEM PARTICULAR E RENDAS INCOMUNICÁVEIS. REGRA DA CONGRUÊNCIA. INOVAÇÃO AUTORAL EM RÉPLICA E DEFENSIVA EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROVEITO ECONÔMICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

O sistema jurídico brasileiro disponibiliza aos nubentes quatro diferentes modelos de regimes de bens para a livre escolha ¿ exceto nos casos submetidos ao regime de separação obrigatória de bens, contemplados no art. 1.641 do Código. Tais regimes variam desde a absoluta diáspora patrimonial ¿ separação de bens ¿ até a plena comunhão patrimonial ¿ a comunhão universal, passando por regimes híbridos como s comunhão parcial, a separação convencional de bens e a participação final nos aquestos. Tratada como o regime supletivo de vontade pela nossa legislação, a comunhão parcial de bens dispensa a celebração de pacto antenupcial, prevalecendo no silêncio das partes ou na hipótese de invalidade da supramencionada convenção, regendo as relações travadas, inclusive, entre os conviventes, por força do art. 1.725. Isso porque a comunhão parcial é o regime pelo qual se estabelece um componente de certo modo ético entre os cônjuges, reservando a titularidade exclusiva dos bens particulares e estabelecendo a comunhão do patrimônio adquirido, a título oneroso, durante a convivência. Integram a comunhão no citado regime não só dos bens adquiridos onerosamente, a partir de uma presunção absoluta de colaboração conjunta (moral, psicológica ou economicamente), mas também aqueles percebidos a título eventual como, por exemplo, prêmios e loterias, excluindo-se, portanto, apenas os bens particulares, tais como os adquiridos antes das núpcias, ou durante o matrimônio a título gratuito, como nas hipóteses de doação ou herança. In casu, afirma a parte ré que não demonstrado que o apartamento excluído da partilha fora adquirido com produto da venda de imóvel particular, seja porque a sub-rogação depende de curto lapso temporal entre as transações, seja porque não constam em quaisquer documentos a origem da importância investida na compra do bem litigioso. Não lhe assiste razão. Embora, de fato, seja irrelevante a prova de esforço comum para o reconhecimento da meação do patrimônio amealhado na constância de união estável, o acervo probatório corrobora a narrativa autoral de que a demandante suportara com exclusividade as parcelas decorrentes da compra do citado imóvel, inclusive, após a ruptura do relacionamento. Nesse contexto, considerando remuneração dos litigantes e as receitas incomunicáveis percebidas pela parte autora, exsurge, como pontuou o Parquet, a razoável conclusão de que o bem fora efetivamente adquirido com recursos da venda do aludido imóvel particular, mantendo-se a incomunicabilidade, portanto. Por outro turno, assiste razão à parte ré quando postula a exclusão da taxa de ocupação cominada pela fruição exclusiva de bem comum. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte ré no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. Porém, no mesmo precedente, excepcionada a indenização quando o coproprietário reside no bem comum na companhia da prole, como se verifica no caso em apreço. Ora, se incumbe a ambos os genitores - na medida de suas possibilidades econômico-financeiras, custear as despesas dos filhos menores com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. Esse dever não se desfaz com o término do vínculo matrimonial ou da união estável, conforme se depreende do CCB, art. 1.703. Tendo em vista a alternatividade da obrigação alimentar, a prestação alimentícia pode ter caráter pecuniário e/ou corresponder a uma obrigação in natura, quando o devedor fornece os próprios bens necessários à sobrevivência do alimentando, como moradia, saúde e educação. É o que se vislumbra quando um genitor paga a escola do filho ou cede um imóvel para a sua moradia. Nesse cenário, se o imóvel é utilizado para a moradia do filho comum, de algum modo, tanto o genitor como a genitora estão usufruindo do bem, já que a moradia da prole é um dever de ambos. Logo, a utilização não é fato gerador da obrigação indenizatória e pode ser convertida e sopesada na verba alimentar devida pela genitora, afinal, parcela in natura da prestação de alimentos. Finalmente, ainda sobre o apelo defensivo, não merece prosperar o pedido indenizatório formulado pela parte ré quando requer que seja despendido valor equivalente a 50% do preço atribuído ao automóvel comum que se encontra na posse exclusiva da parte autora. Como frisado pelo sentenciante ao apreciar os aclaratórios, inovara a parte ré, competindo ao juízo decidir a meação nos limites outrora estabelecidos pelas partes. Outrossim, em atenção à regra da correlação, extemporâneo o pedido de partilha do numerário existente na conta corrente de titularidade da parte ré formulado em réplica. A despeito de defender a observância da norma do CPC, art. 329, II e subsequente garantia de manifestação da parte ré, o aditamento após saneamento do feito exige o consentimento do demandado, o que não ocorrera. Nesse ponto, importante consignar que a parte autora fundamenta sua irresignação na economia processual, sustentando que postergar a resolução da questão ensejaria a propositura de sobrepartilha. Nada obstante, o citado inconformismo fora deduzido em recurso adesivo, razão pela qual se conclui que, não interposto recurso de apelação pela parte ré, a matéria não seria repisada, ao menos, nesse momento, elidindo o argumento suscitado. Por derradeiro, assiste razão à parte autora quando defende que a base de cálculo da verba honorária deve ser o proveito econômico. O art. 85, § 2º afirma que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa. Assim, considerando que é possível mensurar o valor econômico auferido pela parte autora com a meação e que sucumbira em parcela mínima (taxa de ocupação), a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o proveito econômico por ela alcançado. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 250.4290.6130.0289

213 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da correlação. Não configuração. Continuidade delitiva. Diversas infrações cometidas por longo p e r í o d o. A p L I c a ç ã o d a f r a ç ã o m á X I m a. Possibilidade. Tema 1.202 do STJ. Aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Relação de autoridade comprovada. Agravo regimental não provido.

1 - O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP... ()

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Doc. VP 521.5270.5004.3431

214 - TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré e pela autora. Pretensão de sobrestar os efeitos da r. sentença até o julgamento da apelação interposta pela ré foi apreciada e acolhida quando do deferimento do pedido de efeito suspensivo que gerou o processo 2053411-84.2024.8.26.0000, o que torna prejudicada a análise do requerimento de efeito suspensivo formulado no referido apelo. Análise da preliminar de ilegitimidade passiva. Alegação da parte autora alega de que o imóvel de sua propriedade passou a sofrer avarias a partir de meados 2015, em razão de vazamentos supostamente provenientes do imóvel vizinho, cuja propriedade foi atribuída à ré quando da propositura desta ação. Certidão de matrícula imobiliária que instrui a contestação aponta que, à época do início das avarias em discussão (meados de 2015), o imóvel de onde suspostamente provieram os vazamentos não era de propriedade ou posse da ré, haja vista que esta última e o seu então cônjuge (Carlos Alberto de Moura Arêas) haviam doado o aludido imóvel aos seus filhos (Carlos Eduardo Zini Arêas e Cesar Augusto Zini Arêas) em agosto de 1976, com reserva de usufruto que veio a ser cancelada em agosto de 2009, em razão de falecimento do usufrutuário e renúncia da usufrutuária. O fato de terceiros terem a impressão de que a ré se apresenta como proprietária ou possuidora do imóvel não tem o condão de desconstituir a certidão de matrícula imobiliária, por se tratar de documento que goza de fé-pública e presunção de veracidade. A falta de arguição da ilegitimidade passiva da ré nos autos da ação de produção antecipada de provas (processo 1047597-33.2019.8.26.0114) não tem o condão de impedir que a referida arguição seja feita nestes autos, mormente por se tratar de matéria ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, consoante inteligência do § 3º do CPC, art. 485. Em razão da doação e do posterior cancelamento da reserva de usufruto, a parte ré já não mais ostentava a condição de proprietária ou possuidora do imóvel de onde supostamente provieram os vazamentos quando da ocorrência das avarias no imóvel da autora (a partir do ano de 2015), razão pela qual não tem a responsabilidade de promover a reparação das aludidas avarias, tampouco de indenizar os danos que a autora eventual suportou em razão delas, consoante inteligência dos arts. 1.277, 1.299, 1.311, 1.394 e 1.410, I, todos do Código Civil, circunstância que evidencia a falta de legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Requerimento de inclusão dos filhos da ré no polo passivo desta demanda foi formulado apenas em réplica, não havendo notícia de consentimento da ré para tanto, razão pela qual a sua rejeição e o consequente desprovimento do apelo interposto pela autora são medidas que se impõem, em respeito ao princípio da estabilização da demanda, consoante inteligência do CPC, art. 329. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para extinguir a presente ação, sem resolução do mérito, em virtude de ilegitimidade passiva da ré, consoante inteligência do CPC, art. 485, VI. Apelação da ré provida e apelação da autora não provida... ()

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Doc. VP 220.6021.2652.1990

215 - STJ. processual civil. Execução. Precatório. Servidor público. Óbito do exequente. Habilitação dos herdeiros. Filhos e cônjuge. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausênica.

I - Na origem, trata-se de requerimento de habilitação por meio do qual os autores pretendem se habilitar a figurar no polo ativo da demanda executiva em substituição ao falecido, na qualidade de filhos herdeiros. Na sentença, deu-se provimento aos embargos de declaração para considerá-los habilitados, com exclusividade, para o recebimento do precatório, excluindo do polo ativo o cônjuge do falecido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar a habilitação da viúva e dos filhos do falecido, devendo o crédito ser dividido à razão de 50% para a viúva e 50% para os dois filhos. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.2400

216 - STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9275.9129

217 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Lesões corporais. Ameaça. Violência doméstica. Ausência de corpo de delito. Materialidade. Comprovação por outros meios excepcionalmente possível. Pretensão ao reconhecimento da continuidade delitiva. Supressão de instância. Dosimetria. Ilegalidade flagrante evidenciada. Culpabilidade. Fundamento inidôneo. Conduta social. Comportamento inadequado no ambiente familiar. Motivação adequada. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O trânsito em julgado da causa principal, em data posterior à impetração, não sana o vício de conhecimento do writ ... ()

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Doc. VP 552.8520.9856.5381

218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE PROTEÇÃO FAMILIAR A COOPERADO FALECIDO. DÚVIDA ACERCA DO REAL BENEFICIÁRIO. PEDIDO DAS PARTES RÉS DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR. SENTENÇA PREMATURA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.

Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por UNIMED-RIO, com fulcro no CPC, art. 547, ao fundamento de que existe dúvida quanto a quem deve pagar o valor referente ao benefício previsto na Norma do Conselho de Administração 01/2013, que regula o benefício estatutário elencado na alínea «e do art. 6º do seu Estatuto Social («Benefício de Proteção Familiar - BPF), relativamente a ex-cooperado. Sustenta a autora, em síntese, que o BPF é pago aos beneficiários do cooperado falecido, caso este tenha operado, sob qualquer forma, com a cooperativa, no exercício anterior àquele do seu óbito. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a 1 ª ré a beneficiaria dos referidos valores. Apelam os 2ª, 3ª, 4ª e 5º réus, ex-cônjuge e filhos do falecido, requerendo a reforma da sentença a fim de que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da 1ª ré e, no mérito, que seja julgada improcedente a ação consignatória e procedente a reconvenção, ao fundamento de que o cooperado apresentava quadro de Demência Senil, demonstrando incapacidade de compreender os fatos da vida civil. A divergência, portanto, reside em saber se o cooperado encontrava-se lúcido e no gozo de suas plenas faculdades mentais à época do preenchimento do formulário relativo ao referido benefício, objeto da presente ação, e se manifestou vontade real de beneficiar a 1ª ré com valores dele decorrentes. Alegam os recorrentes que a 1ª ré é ex-secretária do consultório do cooperado e que, por essa razão, tinha informações pessoais dele e «teria se aproveitado de sua «insanidade clínica para «preencher de próprio punho o formulário da parte autora relativo ao benefício em comento. Aduzem ainda que a 1ª ré teria passado a se apropriar de recursos em nome do falecido, «praticando crimes, tais como coação mental, falsidade ideológica, estelionato e etc.. Infere-se do exame dos autos que os apelantes protestaram pela produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da 1ª ré e na oitiva de testemunhas, objetivando corroborar as provas documentais presentes nos autos. De igual sorte, a 1ª ré também requereu a produção de prova oral, como se pode observar da sua peça de defesa. Contudo, o pleito sequer foi analisado pelo juízo a quo. Ausência de despacho saneador. Inocorrência de distribuição do ônus da prova. Em que pese o princípio do livre convencimento do magistrado, podendo este exercer juízo de conveniência e discricionariedade em relação aos meios de prova requeridos pelos litigantes, tomando, ainda, como critério a sua relevância para o deslinde da causa, não pode o julgador simplesmente deixar de tomar medida imprescindível, qual seja, a produção ou a rejeição prévia (ou seja, antes da sentença) e fundamentada das provas requeridas, de forma a evitar a surpresa das partes no processo. Entendimento jurisprudencial pacífico no sentido de configurar violação ao princípio da ampla defesa a não apreciação e/ou o indeferimento de provas essenciais ao deslinde justo e adequado da demanda. SENTENÇA QUE SE ANULA DE OFÍCIO DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. RECURSO PREJUDICADO.... ()

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Doc. VP 883.5760.4477.1400

219 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUFRUTÁRIA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DA PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DO USUFRUTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS CONSECTÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RESSALVA DO DIREITO REAL DE USUFRUTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO. BEM DE FAMILIA. 1) O

magistrado goza de autonomia para determinar e deferir a produção das provas necessárias à formação de seu livre convencimento motivado(art. 370, p. ú. do CPC/2015), sendo que o deferimento das providências requeridas pela ora apelante, além de se mostrar despiciendo, atenderia apenas à finalidade de procrastinar ainda mais o feito, o qual já tramita há aproximadamente sete anos. 2) Os embargos de terceiro operam como remédio processual cujo manejo se direciona a afastar ameaça ou prática de atos de constrição que atinjam bens e/ou direitos de terceiro, de forma que os fundamentos deduzidos pelo embargante devem guardar pertinência com o direito objeto de proteção. 3) Assim, não constitui a via dos embargos de terceiro campo fértil para a discussão de questões relacionadas diretamente ao devedor e o crédito exequendo, falecendo, nesse aspecto, interesse processual à embargante em apontar excesso de execução e impugnar a avaliação do imóvel, matérias essas passíveis de alegação apenas pelo nu-proprietário, enquanto executado. 4) Não se vislumbra qualquer ameaça ao direito de usufruto titularizado pela embargante/apelante, vez que o juiz da execução teve o cuidado de ressalvar o direito real da recorrente do alcance da constrição realizada, padecendo igualmente a recorrente de interesse em recorrer desse ponto. 5) O CPC/2015 impõe ao exequente o ônus de requerer a intimação - e não a citação - de terceiros titulares de direito real sobre o bem penhorado, conforme se infere da disciplina do art. 799, I a VI, X e XI, do CPC/2015, oportunizando-os a alegação de suas matérias de defesa, bem como a concorrência na adjudicação (CPC/2015, art. 876, § 5º), ou a sua participação na Leilão. 6) E da atenta análise do processo principal, constata-se que o juiz da execução, atento aos ditames da lei processual, e em atenção ao requerimento do Condomínio exequente, determinou a intimação dos usufrutuários - a embargante/apelante e seu falecido cônjuge, não se vislumbrando, portanto, qualquer vício relacionado à alegada inobservância ao devido processo legal e aos consectários da ampla defesa e do contraditório. 7) Embora o STJ já tenha se pronunciando no sentido de que o imóvel objeto de usufruto vitalício em favor dos genitores do executado possui a qualidade de bem de família e que, por isso, é absolutamente impenhorável enquanto perdurar a referida cláusula de usufruto, merecendo a proteção legal da Lei 8.009/90, a própria Lei 8.009/90, em seu art.. 3º, IV, afasta a oponibilidade da impenhorabilidade do imóvel familiar na hipótese de execução para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. 8) Ademais, consoante se extrai dos autos, a embargante habita imóvel distinto daquele objeto de penhora nos presentes autos. 8) Recurso ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.6020.1743.3238

220 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Usurpação de função pública qualificada. Continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Aplicação da agravante genérica. Impossibilidade de reexame fático probatório. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 211.0280.9328.7570

221 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Decisão monocrática. Posterior ratificação pelo colegiado, em julgamento de agravo interno. Ausência de nulidade. Precedente. 2. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 3. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Penhora de bem imóvel indivisível. Copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. Desde que observado o valor de reserva da meação. 6. Agravo desprovido.

1 - Segundo o entendimento do STJ, «a legislação processual (CPC/2015, art. 932, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019). ... ()

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Doc. VP 532.3914.2649.8898

222 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE POR ALEGADA INÉPCIA DA EXORDIAL E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, BEM COMO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓTESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUMPRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DAQUELA, E O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, EMILLYN EVA, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, ENTRE 12 (DOZE) E 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE MANTEVE CONTATO COM O IMPLICADO POR MEIO DO FACEBOOK, INICIANDO AS INTERAÇÕES EM JANEIRO, QUANDO POSSUÍA 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, FATO SOBRE O QUAL O MESMO TINHA PLENO CONHECIMENTO, POIS FOI POR ELA DEVIDAMENTE INFORMADO QUANTO A ISTO, SENDO CERTO QUE ESSES DIÁLOGOS, QUE OCORRIAM DURANTE O HORÁRIO EM QUE DEVERIA ESTAR FREQUENTANDO AS AULAS DE MÚSICA, ENTRE 14H30 E 16H, EVOLUÍRAM PARA ENCONTROS PESSOAIS, EFETIVADOS DENTRO DO AUTOMÓVEL DO ACUSADO OCASIÕES EM QUE ELE TOCAVA EM SEU CORPO E AMBOS MANTINHAM, DE FORMA CONSENSUAL, CONJUNÇÃO CARNAL, E O QUE TERIA OCORRIDO ENQUANTO AINDA POSSUÍA 13 (TREZE) ANOS, E AO QUE SE CONJUGA ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELOS GENITORES DA INFANTE, ANDRÉ FABIANO E SILÂNDIA, DANDO CONTA, EM PROPORÇÕES INDIVIDUALIZADAS E VARIÁVEIS, QUE EM 2018 E NO INÍCIO DE 2019, O ORA APELANTE PASSOU A ENVIAR MENSAGENS PARA EMILLYN, O QUE MOTIVOU QUESTIONAMENTOS, TANTO À ADOLESCENTE QUANTO AO IMPLICADO, QUE, EM RESPOSTA, AFIRMARAM MANTEREM APENAS UMA RELAÇÃO DE AMIZADE, MAS SENDO CERTO QUE, EM MARÇO, O CASO FOI ENCAMINHADO À D.E.A.M. APÓS A JOVEM HAVER ENVIADO FOTOS ÍNTIMAS AO ACUSADO, QUE, POR SUA VEZ, ELOGIOU O CORPO DA MENOR E REMETEU UMA IMAGEM SUA DE SUNGA, SOLICITANDO SUA OPINIÃO, E, APÓS COMPLETAR 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, QUANDO SUBMETIDA À PRESSÃO DE SEUS PAIS, ADMITIU QUE MANTINHA ENCONTROS FREQUENTES COM O IMPLICADO, DURANTE OS QUAIS COM ELE ESTABELECERA RELAÇÕES SEXUAIS CONSENSUAIS E PRATICARA ATOS LIBIDINOSOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE DA CONDUTA, PRETENSÃO RECURSAL QUE ORA SE REJEITA NOS MOLDES DA SÚMULA 593/STJ, A QUAL DISPÕE QUE: ¿O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SE CONFIGURA COM A CONJUNÇÃO CARNAL OU PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS, SENDO IRRELEVANTE EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO, SUA EXPERIÊNCIA SEXUAL ANTERIOR OU EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO COM O AGENTE¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, BEM COMO AO SE PONDERAR O FATO DE QUE A INFANTE TERIA CONFIDENCIADO À SUA MÃE ¿TER SE DEITADO COM O ACUSADO DUAS OU TRÊS VEZES¿, E QUE DA NARRATIVA DENUNCIAL CONSTA QUE: ¿MANTEVE RELAÇÕES SEXUAIS COM LENIVALDO PELO MENOS DUAS VEZES NO MÊS DE SETEMBRO DE 2019¿, DE MODO A ALCANÇAR, A PENA DEFINITIVA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CARACTERIZANDO-SE TAL PLEITO DEFENSIVO COMO DESARRAZOADO E ANACRÔNICO, PORQUANTO SEQUER INTEGROU O ARCABOUÇO CONDENATÓRIO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 103.1674.7544.9900

223 - TJRJ. Prova ilícita. Tóxicos. Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade da apreensão droga e do dinheiro, suspostamente de propriedade do apelante, quando este se encontrava em sua residencia, fumando um cigarro de maconha. Princípio da inviolabilidade de domicílio. Busca e apreensão não autorizada. Limitação ao poder do Estado. Posse de drogas para uso pessoal que não comporta prisão em flagrante por expressa disposição legal. Ingresso em casa alheia que, neste contexto, não encontra respaldo na exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio. CF/88, art. 5º, «caput, XI. Lei 11.343/2006, arts. 33 e 48, § 2º.

«Postulado jurídico da proporcionalidade. Comprometimento das demais provas obtidas por meio da violação de domicílio, não autorizada pela constituição da república. Apelante processado e condenado, acusado da prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão em flagrante quando o apelante se encontrava em casa, fumando um cigarro de maconha. Crime cuja disciplina legal não permite prisão em flagrante. Inviolabilidade de domicílio. Art. 5º, XI da CF/88. Exceção prevista na própria norma constitucional. Ingresso em casa alheia, sem o consentimento do morador e sem ordem judicial, é excepcional e somente se justifica quando houver fundadas razões quanto à urgência e a necessidade para o seu procedimento. Entrada que não pode decorrer de estado de ânimo do agente estatal no exercício do poder de polícia. Ao revés, conforme determina o § 1º do CPP, art. 240, exige-se fundada suspeita de que um crime esteja sendo praticado no interior da casa que se pretende ingressar, e que o ingresso seja justamente com o propósito de evitar que este crime se consume. Limites à atuação estatal, cujos agentes e autoridades estão sujeitos à observância dos direitos e prerrogativas que assistem aos cidadãos em geral, como fator condicionante da legitimidade de suas condutas. Questão de ordem administrativa. Exercício do poder de polícia. CF/88, art. 5º, «caput que assegura o direito à segurança tornando-se o estado devedor desta prestação positiva, pelo que não deve olvidar esforços em prestá-la, porém na forma da lei e seguindo escrupulosamente os parâmetros constitucionais. Ponderação entre a garantia da inviolabilidade do domicílio e o direito à segurança, este último, como justificador do ingresso não autorizado para, nos termos do permitido pela constituição da república, impedir a consumação de crimes nas hipóteses de flagrante delito. Infração penal que motivou o ingresso não autorizado. Posse de drogas para uso pessoal. Crime que, ao não prever como punição a pena corporal limitadora de liberdade e não admitir a prisão em flagrante, passa ao largo da exceção constitucionalmente prevista à garantia da inviolabilidade de domicílio. Art. 48, § 2º, da Lei 11.343/06. Ofensa ao postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, à norma prescrita no art. 5º, XI, da CF/88. Ausência de relação dialética meio/fim, intersubjetivamente controlável, que compromete apropria aplicabilidade deste postulado. Em suma, se não há prisão em flagrante, não se pode entrar na casa, protegida por cláusula constitucional. Contaminação das demais provas que dela derivam e que por conta desta foram obtidas. Nulidade da apreensão. Ausência de outras provas aptas a ensejar a condenação, uma vez excluída a prova ilícita.... ()

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Doc. VP 230.8160.1882.7354

224 - STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão por morte. Teto remuneratório. Afastamento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando que seja afastada a observância do teto remuneratório, e, consequentemente, que se determine que a digna autoridade pagadora se abstenha de continuar promovendo a aplicação do redutor salarial na pensão por morte instituída pelo cônjuge da autora, sob alegação de exceder o teto remuneratório. ... ()

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Doc. VP 795.0491.9210.2618

225 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO PAGAMENTO DOS VALORES VINDICADOS NA EXORDIAL. AÇÃO MONITÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA EM QUE PERSEGUIDA A OBTENÇÃO DE VALORES CONSTANTES DE CHEQUES PASSADOS EM PAGAMENTO DE PARTE DOS ALUGUEIS AQUI COBRADOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA. AÇÃO MONITÓRIA CUJO TRÂNSITO EM JULGADO FOI CERTIFICADO EM 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NAQUELA LIDE QUE DEVE SER CONSIDERADA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA. REFORMA DO DECISUM.

Cinge-se a controvérsia recursal sobre a alegada existência de coisa julgada/litispendência entre essa ação de cobrança e a ação monitória 0013030-11.2016.8.19.0011; a suposta ilegitimidade passiva da 2ª ré, por invalidade da fiança por ela prestada; bem como sobre a sustentada quitação dos valores cobrados na lide. Do atento compulsar dos fólios, colhe-se que ambas as demandas mencionadas no recurso, essa ação de cobrança e a ação monitória, foram distribuídas no mesmo dia, 16.08.2016, para juízos diversos. Como bem se observa, as lides em questão não possuem as mesmas partes, nem o mesmo pedido, nem a mesma causa de pedir, não havendo que se falar, portanto, em litispendência ou coisa julgada. Ora, enquanto a presente lide versa sobre cobrança de aluguéis em atraso, a mencionada ação monitória versa sobre cheques devolvidos por insuficiência de fundos, ainda que estes tenham sido ofertados como parte do pagamento aqui perseguido. Nesse trilhar, de fato, verifica-se que, uma vez que ambas as demandas derivam de um mesmo fato jurídico (contrato de locação não residencial), sendo aquela prejudicial à essa (prejudicialidade externa), o resultado da ação monitória deflagrada não poderá ser ignorado pelo magistrado ao sentenciar o feito em que se pugna, ao menos em parte, o recebimento dos mesmos valores naquela vindicados. No ponto, vale destacar que a referida ação monitória foi sentenciada (trânsito em julgado certificado em julho de 2020), sendo julgados procedentes os pedidos nela formulados para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 23.785,20, correspondente a cheques emitidos para pagamento dos aluguéis aqui em discussão, entre janeiro e novembro de 2014. Logo, considerando que, na presente ação de cobrança, persegue-se o pagamento de aluguéis supostamente devidos entre janeiro de 2014 e outubro de 2015, devem ser prontamente excluídos da condenação ora objurgada os valores referentes aos meses cujo pagamento será efetuado nos autos da monitória. Outrossim, a arguição de ilegitimidade passiva da 2ª ré, sob o argumento de que a fiança prestada seria inválida ante a ausência de outorga marital não merece prosperar. Em primeiro lugar, cediço é que, nos termos do disposto no CPC, art. 1.650, somente o cônjuge prejudicado ou seus herdeiros é que poderiam demandar a decretação de invalidade da fiança aqui pretendida. Essa conclusão não destoa do entendimento firmado na Súmula 332/STJ («A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa é nula e invalida o ato por inteiro, inclusive a meação marital) Ademais, no caso concreto, observa-se que o marido da 2ª ré, o Sr. Almério Daltro Ramos Neto, apôs sua assinatura no contrato de locação em questão, na qualidade de representante da empresa Millennium, o que demonstra sua inequívoca ciência e anuência quanto à prestação de fiança realizada por sua esposa naquele mesmo documento. Portanto, dúvidas não remanescem acerca da regularidade da fiança prestada pela 2ª ré, Sra. Telma Regina Boy Ramos. Por fim, em que pese aleguem os recorrentes terem comprovado o pagamento integral do débito perseguido nessa lide, não há nos autos prova concreta colacionada nesse sentido. A única prova coletada dos autos em favor dos recorrentes - ofício expedido pelo Detran/RJ - quanto ao pagamento de parte do valores devidos a título de aluguel de imóvel não residencial foi adequadamente considerada pelo juízo na sentença prolatada, qual seja, a transferência do veículo placa KXB3685 (Saveiro) para o autor, em outubro de 2014. Nesse espeque, dada a completa ausência de provas quanto a pagamentos realizados «em mãos do recorrido, sob alegada resistência na entrega dos respectivos recibos, tem-se que as alegações formuladas nesse sentido pereceram no campo abstrato. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 363.9528.5160.8351

226 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS INDENIZATÓRIOS (PENSIONAMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS), PROPOSTA POR ESPOSA DE VÍTIMA FATAL DE ATROPELAMENTO. ACIDENTE SOFRIDO NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO, EM CONSEQUÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O TOMADOR DO SERVIÇO DO CAUSADOR DO DANO E DO EMPREGADOR DO FALECIDO.

SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO EMPREGADOR E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM FACE DO TOMADOR DO SERVIÇO DO MOTORISTA CAUSADOR DO DANO. INSURGÊNCIA DESSE ÚLTIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR ESPOSA DE TRABALHADOR QUE MORRE EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONSIDERANDO-SE QUE, NESSES CASOS, A DEMANDA TEM NATUREZA EXCLUSIVAMENTE CIVIL E NÃO HÁ DIREITOS PLEITEADOS PELO TRABALHADOR (STJ - CC 40.618/MS). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR PELA REPARAÇÃO CIVIL DOS ATOS PRATICADOS POR SEUS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PREPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE. arts. 932, INC. III, E 933 DO CC. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE

"defende o conceito extensivo de preposto e reconhece que não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; sendo suficiente a existência de relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem (REsp. Acórdão/STJ). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5004.2600

227 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Lesão corporal gravíssima. Trancamento do processo-crime. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Violação do princípio da correlação não evidenciada. Sistema do livre convencimento motivado. Vítima submetida a dois exames de corpo de delito. Palavra da ofendida. Lei maria da penha. Nulidade do acórdão. Decisão motivada. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0200

228 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5900

229 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. VP 240.5270.2531.0772

230 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsalidade civil do estado. Descarga elétrica. Óbito da vítima. Indenização por danos morais e materiais. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudenica do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Enel - Distribuição de São Paulo objetivando indenização em razão de descarga elétrica que resultou no óbito do cônjuge e genitor das autoras.... ()

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Doc. VP 329.9783.9784.7230

231 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO MENOR. RECURSO DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE CARECE DE REFORMA A SENTENÇA QUE DECLAROU A ANULAÇÃO PARCIAL DO REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. A AÇÃO AJUIZADA É A DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E NÃO DENEGATÓRIA DE PATERNIDADE, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE O PAI BIOLÓGICO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPÔ-LA. 4. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO PAI REGISTRAL DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO DO INFANTE DECORRE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DA PATERNIDADE GENÉTICA E SOCIOAFETIVA NA FIGURA DO PAI BIOLÓGICO. 5. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL, CONSISTENTE NOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DOS PAIS BIOLÓGICO E REGISTRAL, BEM COMO DA GENITORA DO INFANTE, NÃO MERECE SER ACOLHIDO, HAJA VISTA QUE O SISTEMA PROCESSUAL PÁTRIO ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, PODENDO A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO SER FORMADA COM A TOTALIDADE DOS ELEMENTOS OU FATOS PROVADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 371, NÃO ESTANDO CINGIDO A DEFERIR PROVAS, CUJAS CONCLUSÕES SE REVELEM INÁBEIS A INFLUIR NO CONTEÚDO DA DECISÃO DE MÉRITO. 6. MENOR IMPÚBERE QUE NASCEU QUANDO AINDA MANTINHA-SE HÍGIDO O VÍNCULO MATRIMONIAL HAVIDO ENTRE SUA GENITORA E O PAI REGISTRAL, RAZÃO PELA QUAL, NO MOMENTO DA EFETIVAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO CIVIL HAVIA PRESUNÇÃO RELATIVA DE PATERNIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.597 DO CC. AINDA QUE CONFESSADO O ADULTÉRIO COMETIDO PELO ENTÃO CÔNJUGE VIRAGO, TAL FATO NÃO SE MOSTRA HÁBIL A ILIDIR A REFERIDA PRESUNÇÃO, CONSOANTE NORMAS INSERTAS NOS ART. 1.600 E 1602, AMBOS DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL, RAZÃO PELA QUAL A DILAÇÃO PROBATÓRIA PRETENDIDA PELO PARQUET SE MOSTRA DISPENSÁVEL, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO QUE APONTA PARA EXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL, NA FORMA PRECEITUADA NO ART. 139, II, DO CC. 7. NÃO PROSPERA A ASSEVERAÇÃO DE OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA LEGAL, HAJA VISTA QUE, MALGRADO O INFANTE TENHA NASCIDO EM 15/05/2014, A PATERNIDADE BIOLÓGICA SOMENTE FOI CONHECIDA EM 26/06/2015, ATRAVÉS DO LAUDO DE EXAME DE DNA, SENDO ESTE O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE 04 (QUATRO) ANOS PARA A RETIFICAÇÃO DO CORRESPONDENTE REGISTRO CIVIL. TENDO EM VISTA QUE ESTA DEMANDA FOI AJUIZADA EM 06/12/2018, INARREDÁVEL A CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE A PERDA DO DIREITO MATERIAL DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO PRETENDIDO. 8. DESDE A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL, OCORRIDA À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, QUANDO O INFANTE CONTAVA COM 01 (UM) ANO DE IDADE, ATÉ A PRESENTE DATA, PORTANTO, APÓS O TRANSCURSO DE EXPRESSIVO INTERREGNO DE TEMPO SUPERIOR A 09 (NOVE) ANOS, NÃO HOUVE CONTATO DESTE COM O PAI REGISTRAL, SENDO INEQUÍVOCA, PORTANTO, A AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO ENTRE AMBOS. 9. PAI REGISTRAL QUE MANIFESTOU SUA CONCORDÂNCIA COM O PLEITO EXORDIAL E DECLAROU NÃO TER ¿NENHUM TIPO DE CONVÍVIO COM O MENOR E NÃO PRETENDE TER¿. 10. LAUDOS PSICOLÓGICOS APONTANDO SER INAFASTÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO NA PETIÇÃO DE INGRESSO. 11. ALÉM DA CONEXÃO GENÉTICA EXISTENTE ENTRE O PAI BIOLÓGICO E O MENOR, NO DECURSO DOS ANOS FOI ESTABELECIDO ENTRE ELES LAÇOS DE AFETO CONSOLIDADO, CUIDADO E CONVIVÊNCIA, O QUE, POR ÓBVIO, SE MOSTRA EXTREMAMENTE BENÉFICO PARA O DESENVOLVIMENTO EMOCIONAL, PSICOLÓGICO E SOCIAL DO INFANTE. 12. INOBSTANTE O PRETÓRIO EXCELSO CONSAGRE O PRINCÍPIO DA PLURIPARENTALIDADE, EM PRESTÍGIO À PATERNIDADE SOCIOAFETIVA, CONSIDERANDO OS CONTORNOS FÁTICOS DO CASO EM EXAME, CONCLUI-SE QUE SUA APLICAÇÃO NÃO TRARÁ QUALQUER BENEFÍCIO AO MENOR, HAJA VISTA QUE O PAI REGISTRAL NÃO CONSTRUIU VÍNCULO DE FILIAÇÃO AFETIVA ENTRE AMBOS E SEQUER DESEJA FAZÊ-LO, SENDO CERTO QUE A MANUTENÇÃO DO SEU NOME NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO TEM EXPRESSIVA POTENCIALIDADE DE ACARRETAR DIVERSOS PROBLEMAS DE ORDEM SOCIAL, FAMILIAR E PSICOLÓGICA AO INFANTE. IV. DISPOSITIVO 13 . DESPROVIMENTO DO RECURSO. LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 370 E PAR. ÚNICO; 371. CC, ART. 139, INC. II; 1.597; 1.600 E 1.602.

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Doc. VP 241.1081.0492.5623

232 - STJ. Processual civil. Requerimento de homologação de cessão de precatórios e de substituição processual, formulado em procedimento de jurisdição voluntária. Decisão que defere, em parte o pedido, extinguindo o processo incidental. Recurso cabível. Apelação (cpc/2015, art. 1.110).

1 - O procedimento de habilitação previsto na lei processual (arts. 1055-1062) inicia-se por um ato postulatório e se encerra por sentença.... ()

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Doc. VP 211.0140.9129.5429

233 - STJ. Processual civil e administrativo. Redução de remuneração. Reconhecimento. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Revisão das conclusões do tribunal a quo quanto à existência ou não de supressão de vantagem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Alegação de decadência do direito de impetração do ms. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Educação Básica do Estado do Ceará, consubstanciado no não pagamento integral da pensão a que faz jus a impetrante em virtude de sua aposentadoria na condição de professora do Estado. No Tribunal a quo, foi concedida a segurança pleiteada, ficando consignado que o ato administrativo perpetrado pelo impetrado ofendeu o princípio da irredutibilidade, pois nem sequer fora preservado o valor nominal dos vencimentos da impetrante. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 656.0847.0046.0786

234 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 240, § 2º, S II E III, C/C ART. 241-E, AMBOS DA LEI 8069/90. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REIJEITAM. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATORIO OU PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. 1.

Preliminares. 1.1. Ilicitude da prova. Não há que se falar em ilicitude da prova, ao argumento de que o acesso ao telefone do acusado por sua companheira, se deu sem a sua autorização, na medida em que, conforme aduzido pela própria defesa, a genitora da ofendida, cônjuge do apelante, só detinha o conhecimento da senha pois o réu a forneceu. Nesse cenário, inexiste qualquer violação ao direito à privacidade e à intimidade do acusado, já que o fornecimento da senha pelo próprio réu, consubstancia consentimento prévio para acesso ao conteúdo dos dados constantes no aparelho. Registre-se, ademais que, consoante entendimento esposado no âmbito do STF ¿os direitos e garantias individuais e coletivos não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas¿ (Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 27), de modo que ¿a intimidade e a privacidade das pessoas não constituem direitos absolutos, podendo sofrer restrições¿ (STF, ARE 760372, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/09/2013). 1.2. Quebra da cadeia de custódia. Ao sustentar a tese de quebra da cadeia de custódia, a defesa limita-se a especular a respeito da possibilidade de que tenha ocorrido eventual adulteração de provas, o atenta contra o princípio da presunção de idoneidade dos servidores públicos, além de não apontar qualquer prejuízo concreto, sendo certo que se limitou a ventilar tal preliminar em sede de apelação, tampouco requerendo a produção de prova pericial ao longo da instrução. 2. No mérito, extrai-se da prova dos autos que, o apelante, na condição de padrasto da vítima, escondeu o seu aparelho de telefonia celular, com a câmera ligada, no banheiro da residência, registrando, assim, o momento em que a adolescente tomava banho. Consta ainda que, o crime somente foi descoberto, pois a genitora da menor encontrou o vídeo da adolescente no aparelho do réu. 3. Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acusado que, em sede policial, confessou os fatos. 4. A defesa não logrou cumprir o ônus de comprovar a tese de que a filmagem da menor nua não se deu para fins primordialmente sexuais, conforme o disposto no ECA, art. 241-E. Dessa forma, consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que a demonstração de veracidade da tese defensiva, passou a ser do acusado e de sua defesa, sendo certo que não lograram êxito em desincumbir-se. 5. Dosimetria. Verifica-se que o magistrado a quo fixou a pena-base do acusado no mínimo legal. Nesse contexto, na fase intermediária da dosimetria, ao contrário do que pretende a defesa, não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o estabelecimento da pena-base no mínimo legal obsta a redução da reprimenda aquém do patamar mínimo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. Fase derradeira que, muito embora não impugnada, não merece qualquer reparo, eis que a sanção foi majorada em 1/3 em razão da presença das causas de aumento de pena do art. 240, II e III do ECA. 6. Não obstante tampouco tenha sido objeto de impugnação recursal, para se fixar a pena de multa o legislador penal estabeleceu duas etapas. A primeira, objetiva, leva em conta o fato: a gravidade da infração, a existência de causas de aumento e diminuição de pena, fixando-se então o número de dias-multa que pode variar entre dez e trezentos e sessenta dias. É da melhor doutrina e da jurisprudência dominante que a determinação do número de unidades-dia deve, portanto, ser estabelecido tendo-se presentes o dolo e a gravidade do crime praticado, ou seja, fica relacionada com o nível de censurabilidade da conduta. Consequentemente, estabelecida a pena corporal na primeira fase no mínimo legal, o mesmo deve ocorrer em relação à pena pecuniária, correspondendo a dez dias-multa. 7. A segunda etapa da fixação da pena de multa é subjetiva, relaciona-se ao agente e ao valor de cada dia-multa. Nesse contexto, no que pertine ao valor do dia-multa, o julgador deverá estabelecê-lo em consonância com a capacidade econômica do acusado, observando o valor mínimo de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época do fato e, máximo, de 05 salários-mínimos, conforme o disposto no §1º, do CP, art. 49. Precedentes. Assentadas essas premissas, redimensiona-se, de ofício, a pena de multa para 08 dias-multa, no valor mínimo legal, a qual guarda perfeita consonância com a pena corporal aplicada 8. Manutenção do regime prisional semiaberto, em consonância com o disposto no art. 33, §2º ¿b¿, do CP. 9. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 195.1730.4009.7000

235 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material. Inexistentes. Legitimidade passiva ad causam. Condições da ação. Teoria da asserção. Responsabilidade de hospital e operadora de plano de saúde. Infecção de parturiente. Defeito na prestação do serviço. Configurado. Óbito da paciente. Nexo de causalidade. Laudo pericial. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor do dano moral. Exorbitância. Inocorrência. Julgamento ultra petita. Não configurado.

«1 - Ação ajuizada em 04/08/03. Recursos especiais interpostos em 09/05/13 e atribuídos ao gabinete em 25/08/16. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1797.2645

236 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Vantagem pessoal. Incorporação. Embargos à execução de sentença. Excesso de execução. Valor fixado pela contadoria do juízo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Estado do Ceará à execução de sentença, objetivando a extinção do processo, por ilegitimidade de parte, além de excesso de execução. No Tribunal a quo, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para fixar o valor da execução apurado pela contadoria judicial, determinando o prosseguimento da execução por esse valor. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 162.6704.4563.5140

237 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O ACUSADO PELO CRIME DO art. 147 NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PELa Lei 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. REQUER AINDA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A denúncia narra que no dia 21/11/20019, P. C. R. V. D. foi para a casa na companhia do seu ex-cônjuge, então denunciado, após o trabalho. Após o jantar, a caminho do seu quarto, a vítima foi rendida pelo denunciado que portava um revólver, calibre .32, posteriormente apreendido, tendo exigido que P. entrasse no quarto dos filhos, onde amarrou os punhos dela e o redor da sua cabeça com fita. Narra a inicial que o denunciado, então, tirou as roupas de P. deitou-a na cama e praticou conjunção carnal, contra a vontade da vítima. Acresce a inicial acusatória que, após o ato, a vítima ficou presa por cerca de uma hora, até que convenceu o denunciado a soltá-la e a deixar a arma utilizada para ameaçá-la trancada do lado de fora da casa, em uma varanda, nos fundos da residência, bem como deixar as munições em seu poder, para garantir que ele não utilizaria a arma de fogo. Mais tarde, às 6h, P. procurou atendimento médico na UPA do Colubandê, e no dia seguinte solicitou a vinda de policiais militares, que, com autorização da vítima, após buscas na residência, lograram encontrar uma arma de fogo, um revólver, calibre .32, com duas munições intactas, escondido na parte de trás da casa, em meio a objetos. O Ministério Público denunciou o acusado como incurso nas sanções do CP, art. 213 c/c art. 226, II do CP e Lei 10.826/03, art. 12, em concurso material de infrações penais. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 928-03208/2019 (e-doc. 21), os termos de declaração (e-docs. 13, 15, 19 o auto de apreensão (e-doc. 17), auto de encaminhamento (e-doc. 33), boletim de atendimento médico (e-doc. 35), laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal (e-doc. 37), laudo de exame em arma de fogos e munições (e-doc. 41) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em juízo, foi ouvida a suposta vítima que reiterou o narrado em sede policial. Em interrogatório, o réu disse que confessou que tinha uma arma de fogo em casa, para manter a segurança de sua família e de seu patrimônio e negou as demais imputações da denúncia. Após a instrução criminal, o juízo de piso julgou procedente em parte a pretensão estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do crime previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, no contexto de violência doméstica a 01 mês e 05 dias de detenção e como incurso nas penas da Lei 10.826/2003, art. 12, a 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, fixando o regime aberto, e, por reconhecer o concurso material entre os delitos, estabeleceu a reprimenda em 1 (um) ano de reclusão, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento das condições impostas. Postos tais marcos, importante salientar que agiu com acerto a magistrada ao julgar improcedente a pretensão estatal no que tange ao delito previsto no CP, art. 213. A prova adunada não foi robusta o suficiente para a condenação pelo crime de estupro imputado ao apelante. Isto porque as palavras da vítima em cotejo com o depoimento do réu não são coerentes o suficiente para a certeza condenatória, além de as demais provas corroborarem o juízo absolutório. Vale mencionar que na residência não foram encontradas a faca e nem as fitas ou partes das fitas mencionadas pela lesada, e nem as roupas íntimas. O atendimento médico realizado na Unidade de Pronto Atendimento do Colubandê, horas depois do ocorrido, também não revelou sinais de lesão em seus braços e na boca, nem outras alterações, embora a vítima tenha narrado que fora amarrada nas mãos e amordaçada com uma fita, além de ter sofrido violência sexual. O laudo de exame pericial realizado na vítima, que narrou ter sido submetida a conjunção carnal, na região vaginal e anal, realizado no dia seguinte aos fatos, não revelou qualquer sinal ou vestígio de lesão traumática filiável ao evento nos diversos segmentos do corpo, inclusive na região anal e peri-anal. Outrossim, o laudo complementar (e-docs. 56/58), realizado a partir de coleta de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo vaginal, além de 1 swab e 1 lâmina de conteúdo anal para pesquisa de espermatozoides, não detectou vestígios de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Como cediço, a jurisprudência firmou o entendimento de que a palavra da vítima reveste-se de crucial importância nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar, eis que, em regra, ocorrem na clandestinidade, portanto sem a presença de outras pessoas, que não os envolvidos. No entanto, suas palavras devem ser corroboradas por outros elementos probatórios, o que não ocorreu na hipótese, apontando para pelo menos uma dúvida razoável sobre a autoria e materialidade do crime. Diante do caderno probatório, impõe-se a absolvição do réu pela suposta prática do CP, art. 213. Neste contexto, a prova também é frágil para a condenação do réu pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica. Se as palavras de P. C. R. V. D. em ambas as sedes não se mostraram robustas para configurar ter sido vítima de um estupro, também devem ser desconsideradas para configurar a ameaça, eis que os policiais que compareceram à residência no dia 21/11/2019 a pedido da vítima não presenciaram tal fato. Ainda que tivesse ocorrido a ameaça, há uma evidente violação ao princípio da correlação ou da congruência entre a denúncia e a sentença, o que por consequência fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. Diante deste cenário, sendo impossível realizar a mutação nesse momento processual, não há outro caminho senão a absolvição do recorrente pelo delito previsto no art. 147, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. O cenário probatório impõe também a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo por clara violação de domicílio, o que contaminou o arcabouço probatório. Isto porque, pelo que se depreende do caderno probatório, não consta da narrativa dos policiais qualquer referência a investigação preliminar para a justa causa para a revista, sendo certo que os policiais entraram na casa do apelante sem o seu consentimento e sem mandado de busca e apreensão. Certo é que tanto a vítima quanto o apelante afirmaram em juízo que o casal estava separado de corpos há uma semana, e ambos afirmaram também que a vítima estava morando na casa dos pais dela e o recorrente disse ainda que P. tinha voltado naquele dia. Com efeito, «sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, ou seja, o recolhimento da droga no domicílio do agente, por óbvio, também está viciado (fruits of poisonous tree) (AgRg no AgRg no HC 851.944/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023). In casu, P. foi à delegacia, levou os policiais à casa do apelante, franqueou-lhes a entrada e lhe mostrou onde estava a arma de fogo, restando evidente a violação domiciliar, a impor a absolvição pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12. A descoberta da arma após a revista sem fundada suspeita não justifica ou convalida a ilegalidade prévia. Precedentes. Sendo este o quadro factual, é possível afirmar que a situação concreta não expressou a fundada suspeita exigida para que fosse feita a busca na casa do apelante sem seu consentimento, sendo forçoso se declarar ilícita a prova material obtida, e a decorrente de tal operação estatal, situação que, por reflexo, compromete o próprio gravame condenatório, impondo-se a solução absolutória. O pedido de concessão de gratuidade de justiça perdeu o objeto, uma vez que foi deferido pelo juízo em decisão de 11/03/2024, e-docs. 393/394. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 220.8111.0230.8811

238 - STJ. processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Empreendimento imobiliário. Réu falecido. Herdeiros. Habilitação. Legitimidade passiva. Alegação de ofensa ao art. 1.022/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Tutela antecipada. Aplicação da Súmula 735/STF. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos doacórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por dano ambiental causado na realização do empreendimento imobiliário Mirante das Baísas, na localidade de Camboa, Governador Celso Ramos/SC, manteve o réu falecido no polo passivo, em razão da habilitação dos herdeiros. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 192.7932.7001.9700

239 - STF. Reclamação constitucional ajuizada pela Mesa do Senado Federal. Defesa de prerrogativa de Senadora da República. Pertinência temática entre o objeto da ação e a atuação do ente despersonalizado. Legitimidade ativa ad causam. Busca e apreensão determinada por juízo de primeiro grau, em imóvel funcional ocupado por Senadora da República, em desfavor de seu cônjuge. Alegada usurpação de competência da Corte. Delimitação da diligência a bens e documentos do investigado não detentor de prerrogativa de foro. Não ocorrência. Ordem judicial ampla e vaga. Ausência de prévia individualização dos bens que seriam de titularidade da parlamentar federal e daqueles pertencentes ao não detentor de prerrogativa de foro. Pretendida triagem, a posteriori, do material arrecadado, para selecionar e apartar elementos de convicção relativos à Senadora da República. Impossibilidade. Investigação, por via reflexa, de detentor de prerrogativa de foro. Usurpação de competência caracterizada. Reconhecida ilicitude da prova (CF/88, art. 5º, LVI) e daquelas outras diretamente dela derivadas. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruit of the poisonous tree). Precedentes. Reclamação procedente.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 102, «I, b, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional. ... ()

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Doc. VP 436.3506.2562.5224

240 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO LAGOINHA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESFECHO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PRIVILEGIADA E COM O DESCARTE DE AMBAS AS EXACERBADORAS, ALÉM DA DECLARAÇÃO DA EXTINTA DA PUNIBILIDADE DA PRETENSÃO PUNITIVA, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONCERNENTE ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITANDO O DOMINUS LITIS A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR SUSTENTAR QUE ¿A DECISÃO QUE RECONHECEU O PRIVILÉGIO AFRONTA TODO O CONTEXTO PROBATÓRIO, NA MEDIDA EM QUE AS PROVAS EVIDENCIAM TER O RÉU, PREMEDITADO SUA CONDUTA CRIMINOSA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, AINDA, A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE HOMICÍDIO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, LEONARDO, THYAGO E ROSEMAR, SENDO ESTES DOIS ÚLTIMOS RESPECTIVAMENTE IDENTIFICADOS COMO DESCENDENTE E CÔNJUGE DA VÍTIMA, DELETE, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE HISTORIOU QUE A ÁREA EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA TORNOU-SE PONTO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, FATO QUE O MOTIVOU A ADMOESTAR UM GRUPO DE TRÊS OU QUATRO INDIVÍDUOS QUE FREQUENTEMENTE ALI SE REUNIAM, ENVIDANDO ESFORÇOS PARA CONTATAR OS RESPONSÁVEIS POR ISTO, DENTRE OS QUAIS INCLUÍA-SE A PRÓPRIA VÍTIMA ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA EM QUESTÃO, AO REGRESSAR À SUA MORADA, DEPAROU-SE COM AQUELES DOIS PRIMEIROS PERSONAGENS, ACOMPANHADOS DE OUTROS HOMENS, QUE O TERIAM INTIMIDADO, LEVANDO-O, ENTÃO, A EFETUAR UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O SOLO ¿ ATO CONTÍNUO, RETIROU SUA FILHA DO LOCAL, ACOMODANDO-A NO VEÍCULO, E DIRIGIU-SE À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA COM O PROPÓSITO DE ESTABELECER UM DIÁLOGO ¿ CONTUDO, A INTERAÇÃO RAPIDAMENTE EVOLUIU PARA UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL THYAGO LANÇOU UMA PEDRA CONTRA O SEU VEÍCULO, CAUSANDO DANOS AO VIDRO, O QUE CONDUZIU O INTERROGANDO A TENTAR DEIXAR O AUTOMÓVEL, VINDO A SER, ENTRETANTO, NOVAMENTE ALVO DE UMA SEGUNDA PEDRA ARREMESSADA PELO MESMO INDIVÍDUO, SEGUIDA PELA TENTATIVA FRUSTRADA DA VÍTIMA DE INGRESSAR NAQUELE VEÍCULO, ESFORÇO ESTE OBSTADO PELA TRAVA DE SEGURANÇA DAS PORTAS, FATO QUE AGRAVOU SUA PERCEPÇÃO DE RISCO IMINENTE, VINDO, ENTÃO, A CULMINAR COM O TRÁGICO ÁPICE DO EPISÓDIO, CONSISTENTE NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELO RECORRIDO CONTRA A VÍTIMA, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, A SEPULTAR A PRETENSÃO MINISTERIAL, INCLUSIVE PORQUE O FATO DO AUTOR DO EPISÓDIO TER LEVADO CONSIGO A SUA FILHA ATÉ O LOCAL ONDE TUDO SE DEU, INTUITIVAMENTE, DESCARTA A TESE ACUSATÓRIA DE PREMEDITAÇÃO DO EVENTO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE A CULPABILIDADE DO AGENTE ¿EXCEDEU A NORMALIDADE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA¿, CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM VERDADE, BEM EMOLDURA O ESTADO DE VIOLENTA EMOÇÃO EXPERIMENTADO, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A PRÓPRIA CONDIÇÃO DO PRIVILÉGIO, BEM COMO PORQUE ¿O FATO FOI PRATICADO NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA, FILHA DO PRÓPRIO ACUSADO¿, MAS, O QUE, EM VERDADE, REVELA-SE COMO UM ASPECTO INCIDENTAL, SEM PREJUÍZO DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR DESVALORAR O ¿CONTEXTO ANTERIOR DE AMEAÇAS ENVOLVENDO O ACUSADO EM FACE DA VÍTIMA E DE SEU FILHO¿, O QUE, POR SI SÓ, JÁ CARACTERIZARIA A PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADO PARA NEGATIVIZAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM DESFAVOR DO RECORRENTE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO, ENTRETANTO, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, QUER PORQUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, SEJA PORQUE TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMENTE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DURANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MERCÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGENCIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, DEVE SER CORRIGIDA A FRAÇÃO REDUTORA AFETA À MODALIDADE PRIVILEGIADA DO HOMICÍDIO, À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), POR AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, CUMPRINDO DESTACAR QUE A REPROBABILIDADE ATRIBUÍDA À CONDUTA DA VÍTIMA EM NADA INTERFERE NA FRAÇÃO REDUTORA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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Doc. VP 499.6812.8291.0717

241 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 129, PARÁGRAFO 13º, E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO; 4) CONCESSÃO DE SURSIS; 5) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Vítima que, ao chegar em casa na madrugada do dia 10/01/2022, foi ameaçada de morte e agredida pelo marido, que, enciumado, a empurrou contra a parede, machucando sua cabeça e ombro, jogou-a no chão do banheiro, fazendo com que batesse com os joelhos, puxou seus cabelos e a esganou. Boletim de Atendimento Médico do qual se depreende que a vítima, ainda no dia 10/01/2022, recebeu atendimento médico na UPA de Araruama, durante o qual foram constatados: rubor, dor e limitação de movimentos no joelho direito; limitação de movimentos do ombro esquerdo; e hiperemia do couro cabeludo. Vítima que, após ter o seu ombro e joelho radiografados, foi medicada com analgésicos e anti-inflamatório e recebeu alta. Exame de corpo de delito realizado no dia seguinte, 11/01/2022, quando a vítima não mais apresentava as alterações detectadas no momento do atendimento médico, logo após os fatos. Circunstância que não afasta a materialidade do crime de lesão corporal, perfeitamente demonstrada pelo relato da vítima, este corroborado pelo BAM. Dinâmica das agressões descritas pela vítima que se coadunam com as lesões detectadas durante o atendimento médico e que, por não serem muito graves, involuíram de forma satisfatória em 24h, o que era de se esperar com o uso de medicamentos, justificando, assim, a ausência de lesões quando da realização do exame de corpo de delito. Apelante revel, que não apresentou a sua versão em Juízo, mas em sede policial confirmou ter discutido com a vítima na madrugada dos fatos por motivo de ciúme, sustentado, todavia, que ela teria se machucado acidentalmente ao cair no banheiro. Versão não comprovada pela defesa, cujo ônus lhe cabia. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, como no caso em exame. Evidenciada a existência dos crimes de ameaça e lesão corporal contra mulher, por razões da condição do sexo feminino. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 484.7227.5691.8671

242 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 218-C, § 1º, do CP, este, diversas vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial que busca: 1) a exasperação da pena-base, pelas circunstâncias do delito do CP, art. 218-C bem como pelos maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para a prática de crimes, em especial contra a mulher; e 2) a fixação do regime inicial semiaberto. Irresignação defensiva que persegue: 1) a absolvição do apelante de toda a imputação, por alegada carência de provas; 2) a revisão da dosimetria, para que seja fixada a fração de 1/3 pela majorante do art. 218-C, § 1º, do CP; 3) a concessão de restritivas; 4) e o afastamento da indenização à título de danos morais ou a redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que, no dia 22.02.2020, o acusado (maus antecedentes), mesmo previamente cientificado, descumpriu medida protetiva consistente em proibição de contato por qualquer meio de comunicação com a vítima (sua ex-companheira), ao enviá-la uma carta escrita de próprio punho. Além disso, entre os dias 01º e 17 de maio de 2020, por diversas vezes, o réu divulgou a terceiros, por meio das redes sociais Facebook e Whatsapp, imagens contendo cenas sensuais, íntimas e de nudez da vítima, sem o seu consentimento, oferecendo-a sexualmente, alegando que eles seriam um casal praticante de swing, com intuito de humilhação e vingança, porquanto insatisfeito com o término do relacionamento. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou depoimentos firmes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia, além de ter apresentado cópia da carta escrita pelo réu e prints de trocas de mensagens com homens que a procuraram após o acusado tê-la oferecido sexualmente a eles e divulgado suas imagens íntimas. Acusado que não prestou declarações na DP e, em juízo, teve a revelia decretada. Ausência de qualquer contraprova à cargo da Defesa (CPP, art. 156), ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Sem razão a Defesa quando sustenta que «somente a prova pericial grafotécnica poderia dirimir a dúvida se de fato foi o acusado ou não que escreveu a carta para a vítima". Isso porque, conforme muito bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante, a realização do referido exame pericial seria impossível, já que o acusado é revel. Ademais, a alegação de que a carta não teria sido redigida pelo acusado não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Alegação defensiva no sentido de haver contradição nos depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Elementos informativos colhidos em sede inquisitorial ratificados em juízo pelo depoimento da vítima. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Acusado que descumpriu medidas protetivas de proibição de contato com a vítima aplicada no processo 0058020-52.2019.8.19.0021, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados pela norma são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Delito autônomo e de natureza formal, persequível por iniciativa pública incondicionada, que se consuma com o mero descumprimento da medida protetiva, independentemente de qualquer resultado naturalístico posterior e destacado. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igualmente configurado o crime previsto no art. 218-C, § 1º, do CP. Tipo penal cuja objetividade jurídica tutela «a dignidade sexual individual, de homem e mulher, indistintamente, consubstanciada na liberdade sexual e direito de escolha, especialmente da mulher, que é, com mais frequência, exposta nas redes sociais por ex-companheiros, namorados ou cônjuges, inclusive por vingança ou apenas para humilhar (...) Protege-se, inclusive, a moralidade pública e o pudor público, particularmente no que se refere ao aspecto sexual (...) (Bittencourt). Injusto classificado como de livre execução, podendo tomar assento por qualquer meio ou forma eleita pelo agente, inclusive por via de comunicação em massa ou sistema de informática ou telemática. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes do CP, art. 218-Cem série, num mesmo modus faciendi, com proximidade temporal entre uma ação e outra, em circunstâncias rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Improcede, contudo, o pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar sob a rubrica da personalidade, já que a depuração da pena-base não viabiliza a consideração indireta de (outros) registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pleito ministerial relacionado à negativação da sanção basilar do crime do CP, art. 218-Csob a rubrica das circunstâncias que merece prosperar. Na espécie, o réu divulgou as imagens íntimas da vítima, oferecendo-a sexualmente a amigos e conhecidos, afirmando que eles seriam um casal praticante de swing, o que alarga o espectro de reprovabilidade e intensifica a humilhação suportada pela vítima, recomendando mais rigor no juízo de censura concreta. Etapa intermediária que deve ser mantida sem alterações. No último estágio dosimétrico, reputo correta a majoração da pena em 2/3, conforme patamar máximo previsto no § 1º do CP, art. 218-C eis que devidamente fundamentado pelo D. magistrado sentenciante, «uma vez que o réu relacionou-se com a vítima por oito anos, com quem teve uma filha". Outrossim, é de se ver que o acusado praticou as duas circunstâncias previstas na majorante, ou seja, além de ter mantido relacionamento amoroso com a vítima, divulgou suas imagens íntimas com a finalidade de se vingar e de humilhá-la, por não aceitar o término do relacionamento. Acréscimo de 2/3 pela continuidade delitiva que, igualmente, se mantém, não só porque não impugnado por qualquer das partes, mas também porque suficientemente fundamentado pelo MM. Juízo singular, tendo em conta que «no período entre 01 e 17 de maio de 2020, foram praticados inúmeros crimes de divulgação de fotografias íntimas da vítima, ciente de que a jurisprudência do E. STJ é firme no sentido de que «aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações (STJ). Incogitável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Volume de pena de cada um dos crimes e maus antecedentes do acusado que recomendam, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado e, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Réu que praticou conduta classificada como «pornografia de vingança ou «revenge porn, inclusive oferecendo a vítima sexualmente aos destinatários de suas imagens íntimas, aumentando a exposição e violando flagrantemente seus direitos de personalidade. Conduta que, inegavelmente, produz efeitos devastadores e prolongados na vida da ofendida, por conta dos conhecidos padrões de comportamento socialmente impostos à mulher. Além disso, a vítima relatou que, em virtude dos fatos, voltou a ter transtorno de ansiedade, pânico e depressão, tendo apresentado diversas receitas de medicamentos controlados. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção do valor mínimo arbitrado na sentença (05 salários mínimos), que caracteriza valor básico para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao acusado (réu solto). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 688.2962.5960.9049

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVA-ÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFI-CULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANIADO PELO EMPREGO DE AR-MA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE PE-TRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, AS DEFESAS DE ANGELO E DE WELLINGTON, A DECRETAÇÃO DE NULIDA-DE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVA-MENTE, PUGNAM AMBAS AS DEFESAS, PELA MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPU-TAÇÃO, SENDO EXTIRPADAS AS AGRA-VANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTA-CIADORA PELO EMPREGO DE ARMA DE FO-GO CONCERNENTE À ASSOCIAÇÃO. CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE-FENSIVAS ¿ INOCORREU DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEI-TAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, AUTO DE APREENSÃO, LAU-DO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, DE ES-TOJO, DE PROJETIS, DE PROJETIS RETIFI-CADOR, DE COMPONENTE DE MUNIÇÕES, PERICIAL DE HOMICÍDIO, DE CONFRONTO DE BALÍSTICA, E O TEOR DA PROVA ORAL COLHIDA, SENDO CERTO QUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO PERTINENTES À PERS-PECTIVA DE QUE A AUTORIA DELITIVA SE RELACIONASSE AOS RECORRENTES MOS-TRARAM-SE SATISFATÓRIOS ÀS RESPECTI-VAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO QUE VITI-MOU FELIPE, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FELIPÃO¿, A SE INICIAR POR ÂNGELO E WELLINGTON, CONSIDERANDO A CONCLU-SÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME PERI-CIAL CRIMINAL DE HOMICÍDIO, QUE ATES-TOU A ARRECADAÇÃO, NO LOCAL DO CRI-ME, DE ¿15 (QUINZE) ESTOJOS DE CALIBRE NOMINAL 9MM, TODOS ELES COM CARACTERÍSTICAS GERAIS DE TEREM SIDO UTILIZADOS (DEFLAGRADOS) COM UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DA MARCA GLOCK¿, E, PRINCIPALMENTE AQUELA CONSTANTE DO LAUDO DE EXAME DE CONFRONTO DE BALÍSTICA ENTRE OS ESTOJOS APREENDIDOS E OS ARTEFATOS BÉLICOS ARRECADADOS, E SUBSEQUENTE-MENTE SUBMETIDOS À PERÍCIA, O QUAL APUROU QUE ¿I) OS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ1 E EQ2 FORAM PERCUTIDOS E DEFLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, 17 GEN 4, CAUTELA: 4078/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCI-DÊNCIAS ENCONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESUL-TANDO POSITIVO O EXAME. (¿) II) QUANTO AOS ESTOJOS QUESTIONADOS EQ6 EQ11 E EQ14 FORAM PERCUTIDOS E DE-FLAGRADOS PELA PISTOLA GLOCK, MODELO 17 GEN 4, CAUTE-LA: 4075/2021, CONFORME SUFICIENTES COINCIDÊNCIAS EN-CONTRADAS ENTRE SEUS MICROVESTÍGIOS, RESULTANDO POSI-TIVO O EXAME¿, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MA-NIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, ALESSANDRO, DANDO CONTA DE QUE, AO PRESTAR SU-PORTE ÀS GUARNIÇÕES QUE ATUAVAM NA ÁREA CORRESPONDENTE AO BAIRRO DU-QUES, EM RAZÃO DE UM HOMICÍDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DENOMINADA ALTO INDEPENDÊNCIA, REALIZARAM BUS-CAS EM ÁREAS DE MATA, SOBREVINDO, POUCO DEPOIS, INFORME ANÔNIMO INDI-CANDO A PRESENÇA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE TERIAM BUSCADO ABRIGO EM UMA DETERMINADA RESIDÊNCIA, PARA ONDE SE DIRIGIU, E, APÓS TER O INGRESSO ALI FRANQUEADO PELA MORADORA, ROBERTA, DEPAROU-SE COM ÂNGELO E WELLINGTON NO INTERIOR DE UM QUARTO, OS QUAIS, AO SEREM INTERPELADOS SOBRE A RAZÃO DE ESTAREM NAQUELE LOCAL, NÃO LOGRA-RAM APRESENTAR JUSTIFICATIVA PLAUSÍ-VEL, E AO QUE SE SEGUIU DA REVELAÇÃO FEITA PELOS PRÓPRIOS IMPLICADOS SOBRE A LOCALIZAÇÃO PRECISA DOS ARTEFATOS VULNERANTES OCULTADOS NA ÁREA DE VEGETAÇÃO, ONDE FORAM APREENDIDAS 02 (DUAS) PISTOLAS, 52 (CINQUENTA E DU-AS) MUNIÇÕES E APARELHOS DE TELEFO-NIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, AO SE-REM QUESTIONADOS ACERCA DO CRIME EM APURAÇÃO, DECLARARAM QUE A VIN-DA PARA A SERRA FLUMINENSE TINHA CO-MO FINALIDADE «QUEBRAR ALGUÉM NO ALTO INDEPENDÊNCIA, EMBORA NÃO TENHAM AD-MITIDO EXPLICITAMENTE A EXECUÇÃO DO DELITO, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR ROBER-TA, QUE RECONHECEU OS RÉUS ENQUANTO AQUELES INDIVÍDUOS QUE BUSCARAM RE-FÚGIO EM SUA MORADIA, AFIRMANDO AINDA TER PRESENCIADO ÂNGELO APON-TAR COM PRECISÃO O LOCAL ONDE SE EN-CONTRAVAM OS ARMAMENTO, AO PASSO QUE, NO TOCANTE AOS RECORRENTES SA-MUEL E FELIPE, TEM-SE AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA INFOR-MANTE, CRISTINA, NAMORADA DA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE, NA NOITE DOS FATOS, APROXIMADAMENTE ÀS 00H50MIN, OUVIU INSISTENTES BATIDAS NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA, MOMENTO EM QUE OBSERVOU A PRESENÇA ALI DE DUAS PESSOAS, POSTE-RIORMENTE IDENTIFICADAS, EM SEDE PO-LICIAL, COMO SAMUEL E FELIPE, OS QUAIS LHE INDAGARAM SOBRE O PARADEIRO DA VÍTIMA, INDICANDO QUE ESSA POSSUÍA DÉ-BITOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ILÍ-CITO DE ENTORPECENTES, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO PELO PO-LICIAL MILITAR, ANSELMO, QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO, BUSCOU DETALHAR A TENTATIVA DE DETER OS SUS-PEITOS ENQUANTO ESSES SE PREPARAVAM PARA EMBARCAR EM VEÍCULO DE TRANS-PORTE CONTRATADO POR APLICATIVO (UBER), QUANDO, AO PERCEBEREM A PRE-SENÇA DA GUARNIÇÃO, EVADIRAM-SE PRE-CIPITADAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SO-FRER LESÕES DURANTE O TRAJETO DE FU-GA, APÓS PULAREM UM MURO E CAÍREM DE UMA RIBANCEIRA, DIRIGINDO-SE POSTERI-ORMENTE A UMA UNIDADE HOSPITALAR EM BUSCA DE ATENDIMENTO, ONDE SEUS RELATOS FORAM COLHIDOS PELO POLICI-AL CIVIL, EDUARDO, QUE, PRESENTE DU-RANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE TER PARTICIPADO DAS OITIVAS DOS IMPLICA-DOS NO AMBIENTE HOSPITALAR, OCASIÃO EM AMBOS ADMITIRAM PERTENCER À CO-MUNIDADE DE PADRE MIGUEL, BEM COMO QUE SE DESLOCARAM DO RIO DE JANEIRO COM O INTUITO DE ¿AJUDAR NA TOMADA DA LOCALIDADE¿ E ¿QUE VIERAM EM NÚ-MERO RAZOÁVEL, SEIS OU SETE, PARA PERSEGUIR O TAL DE FELIPE (VÍTIMA)¿, CIR-CUNSTÂNCIA QUE CULMINOU NA MORTE DESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E O QUE FOI COROADO COM AS DECLARAÇÕES MANUSCRI-TAS PELOS PRÓPRIOS ENQUANTO ESTAVAM HOSPI-TALIZADOS ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETO, O DESFECHO CONDE-NATÓRIO ALCANÇADO FRENTE AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA A PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL ESSENCIAL À RESPECTIVA CA-RACTERIZAÇÃO E À DETERMINAÇÃO DA AUTORIA NAS PESSOAS DOS RECORRENTES, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO AS DE-CLARAÇÕES MANUSCRITAS POR SAMUEL E FELIPE ENQUANTO SE ENCONTRAVAM HOS-PITALIZADOS ¿ DESTARTE, HÁ QUE SE CON-SIGNAR QUE HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DES-CARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PER-TINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMA-ÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANES-CENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SO-BRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SU-PORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECI-SUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDO-NEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTI-FICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDA-DE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿O DELITO FOI EXECUTADO COM EX-TREMA FRIEZA, EM CENÁRIO VIOLENTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A QUA-LIFICADORA DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, BEM COMO POR TER SIDO A VÍTIMA ¿ATIN-GIDA POR NADA MENOS DO QUE 14 TIROS, TENDO RECEBIDO 01 EM CADA UMA DE SUAS MÃOS, O QUE, AO QUE TUDO INDICA, REPRE-SENTARIA CASTIGO PELO «DERRAME DADO NA BOCA DE FUMO¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERI-ZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, E QUE CONSISTIRIA NA SUBMISSÃO À TOR-TURA, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANE-JADA EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MAS SEM SE OLVIDAR DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE UMA MAJORANTE COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRA-TAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETA-PAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCI-ONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EX-PRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIR-CUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONS-TITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VI-GÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATE-NUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLI-CA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODI-FICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA IN-SERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIR-CUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTEN-TA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA DU-PLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDEN-TES, RESULTANDO NA CORREÇÃO DOS CO-EFICIENTES PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, PERFA-ZENDO QUANTUM PUNITIVO QUE AÍ SE ETERNIZARÁ EM 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE AO DELITO CON-TRA VIDA, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECORRENTES, VINDO, DE MANEIRA DI-VERSA, A REPRIMENDA INICIAL CONCER-NENTE AO DELITO DE CONCURSO NECES-SÁRIO, SER PRESERVADA EM SEU PRIMITI-VO PATAMAR, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUANTO A ISTO, PARA TODOS OS RECOR-RENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FI-NAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, APÓS O DES-CARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE FELIPE, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL CIRCUNSTÂN-CIA LEGAL DEIXOU DE SER EXPRESSAMEN-TE SUSTENTADA, COMO OCORRENTE, DU-RANTE OS RESPECTIVOS DEBATES ORAIS E DE MODO A OCASIONAR O RESPECTIVO REGISTRO EM ATA DE JULGAMENTO, MER-CÊ DA EXPRESSA NORMATIVIDADE REGEN-CIAL CONTIDA NO ART. 492, INC. I, ALÍ-NEA ¿B¿, PARTE FINAL DO C.P.P. ¿ NA DER-RADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITI-VA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MITIGA-SE DE 1/2 (ME-TADE) PARA 1/6 (UM SEXTO) A FRAÇÃO AFE-TA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALCANÇANDO A SAN-ÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 817 (OITOCENTOS E DEZESSETE) DIAS-MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ PARA TO-DOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, QUANTO AOS DE-LITOS CONTRA VIDA, EX VI LEGIS, DEVEN-DO, POR OUTRO LADO, MITIGAR-SE O RE-GIME CARCERÁRIO AO ABERTO, NO QUE CONCERNE AO DELITO ASSOCIATIVO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VER-BETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DE-FENSIVOS.

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Doc. VP 115.2265.1815.3965

244 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS DEFERIDAS EM DESFAVOR DO PACIENTE, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus preventivo, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Felipe Augusto Souza da Silva, vez que foram impostas contra o mesmo, medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-cônjuge. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6471.8514

245 - STJ. processo penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus . Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas para a condenação. Inocorrência. Revolvimento de provas. Via inadequada. Desclassificação para o CP, art. 215-A Inviabilidade. Idade e vulnerabilidade da vítima não comprovadas. Questão não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Pena-base devidamente majorada. Culpabilidade exacerbada. Dolo intenso. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Consequências. Fundamentação idônea. Agravante do CP, art. 226, III configurada. Continuidade delitiva evidenciada. Imprecisão no número de crimes. Delitos perpetrados diversas vezes e de forma constante. Aumento de 2/3 justificado. Vara da infância e da juventude. Competência facultativa. Julgamento realizado pela justiça comum. Ausência de nulidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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Doc. VP 960.9984.1402.4160

246 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28 (vinte e oito) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, havendo mantido a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 210.6091.2822.9330

247 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida. ... ()

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Doc. VP 997.7251.1757.5150

248 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO.

A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração e da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ante as premissas fáticas firmadas pelo Regional (Súmula 126/TST) no sentido de que « foi produzida prova pericial, no qual foi dado vista a ambas as partes « e que « não se trata, no caso, de inversão do ônus da prova ou referência a alguma prova no qual não foi dada oportunidade de manifestação às partes «, não há como identificar o alegado cerceio de defesa. Em verdade, o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. Conforme bem decidiu o Regional, a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (CPC, art. 479). Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária ao laudo pericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MORAL EM RICOCHETE. ESPOSA E FILHAS DO EMPREGADO FALECIDO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. O Regional esclareceu que, diversamente do alegado pelo ora agravante, « no caso em apreço, não se trata de pedido de indenização por danos morais em nome do ex-empregado, Helio Barreto. As reclamantes pretendem a indenização por danos morais que alegam ter sofrido em decorrência da morte de seu esposo e pai, tratando-se do que a doutrina vem chamando de dano moral indireto, reflexo ou ricochete . E, de fato, extrai-se da petição inicial que, além de as autoras constarem na indicação do polo ativo, o pedido foi formulado no sentido de condenar « a Reclamada a reparar o dano moral, efetuando o pagamento de 200 salários mínimos vigentes à época de satisfação da obrigação (arts. 5º, V e 335 do CPC e 1553 do CC) à cônjuge e mais 100 salários mínimos vigentes a cada uma das herdeiras (filhas) do trabalhador, totalizando o pedido de 400 salários mínimos . Ademais, tanto a sentença quanto o acórdão regional deferiram a indenização por dano moral às integrantes do núcleo familiar na condição de autoras da ação, e não ao espólio, ao considerarem que a pretensão formulada na inicial é de direito próprio das herdeiras, não do de cujus . Assim, não obstante constar referência no polo ativo da exordial ao espólio do trabalhador falecido (Hélio Barreto), ficou evidenciado nos autos que, na realidade, a ação foi ajuizada pelas herdeiras e debate acerca de direito próprio (indenização por dano moral reflexo) decorrente do falecimento do pai e ex-esposo em virtude de doença ocupacional atribuída à ré. Desse modo, não há como afastar a sua legitimidade para a demanda. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os herdeiros e sucessores do empregado falecido em razão de acidente de trabalho detêm legitimidade ativa para o ajuizamento de ação pretendendo a reparação pelos danos morais indiretos ou em ricochete («prejuízo de afeição) sofridos pela perda do membro da família, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RERESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE RESPEITO ÀS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia porque não traz todas as premissas efundamentosadotados pelo Tribunal Regional para a decisão, em descompasso com o artigo896, § 1º-A, I eIII, da CLT. Foi omitido justamente o trecho em que o TRT delineia os fundamentos fáticos de suas razões de decidir, especialmente a parte em que consigna que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danoso. Logo, tal fundamento não foi impugnado. Atranscriçãode trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, IIIe § 8º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CÂNCER DE PULMÃO (ADENOCARCINOMA). CONTATO COM AMIANTO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADO A PARTIR DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no CPC, art. 479, ao fundamento de que as demaisprovasdos autos eram suficientemente indicativas da existência, ao menos, de nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pelo de cujus e a doença que o acometera. A Corte Regional asseverou, a partir de trechos do próprio laudo pericial, que, « no exercício de suas atividades, o autor estava exposto à poeira mineral asbesto. Também ficou consignado que « não há nos autos qualquer comprovação de que a reclamada adotou medidas de proteção à saúde do trabalhador falecido durante os cinco anos que este prestou serviços para a mesma, o que configura a sua culpa para o evento danos. Nesse contexto, assentou o Tribunal a quo que, malgrado o perito concluir que o adenocarcinoma (câncer de pulmão) não possui relação com as atividades do exercidas para a reclamada, « não há como acolher as conclusões do laudo pericial, quando sequer soube explicar os níveis de exposição a que o trabalhador se submeteu nos cinco anos em que trabalhou em tais condições, comparando-os com os níveis mínimos autorizados, bem como quando a empresa reclamada sequer apresentou nos autos qualquer documento que comprove a adoção de medidas que visavam proteger a saúde do trabalhador, amenizando os efeitos do trabalho em tais condições . Concluiu-se, então, que « o trabalho desempenhado pelo Sr. Helio Barreto se não serviu de causa principal para o surgimento da patologia por ele experimentada, evidenciou-se como concausa, ou seja, uma causa paralela ou concomitante que serviu para agravar-lhe a doença . A pretensão da reclamada, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais do de cujus e a doença que lhe acometera, importaria no revolvimento de fatos eprovasdos autos, o que esbarra no óbice da Súmula126do TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Observe-se que não está infirmada a premissa fática de que, consoante o próprio laudo pericial, a reclamadautilizava oamiantona produção de bens e que, no seu local de trabalho, o obreiro ficava exposto a poeira e resíduos deamianto. Assim, tendo em vista o diagnóstico de câncer de pulmão, assim como o nexo de concausalidade entre a doença e o produto utilizado na empresa (asbesto e amianto), exsurge o deve de reparar o dano moral sofrido decorrente do falecimento do trabalhador. Incólumes, pois, os dispositivos legais tidos por violados. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARITRADO. PEDIDO DE REDUÇÃO. Frise-se que ovalorarbitradoa título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (dano moral por ricochete decorrente de morte de empregado por câncer de pulmão com nexo concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada em contato com amianto) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), ovaloratribuído de R$ 25.000,00 por autor não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os dispositivos legais e constitucionais invocados no particular. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 210.6150.4274.7343

249 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 257.3632.9560.5170

250 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

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