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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 365

Artigo365

Art. 365

- Qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação da paternidade, ou maternidade.

CCB/2002, art. 1.615 (Dispositivo equivalente).

STJ Família. Ação de investigação de paternidade. Interesse moral. Justo interesse da viúva, não herdeira, do suposto pai, para contestar. CCB, art. 365 e 1.615 do CCB/2002. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade ativa. Mero interesse econômico. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 27. CCB, art. 348 e CCB, art. 365. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade ativa. Mero interesse econômico. Inadmissibilidade. Registro público. Alegada falsidade do registro. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. ECA, art. 27. CCB, art. 348 e CCB, art. 365. CF/88, art. 227, § 6º. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Propositura contra os herdeiros. Legitimidade passiva da viúva. Fala de citação. Inexistência de nulidade. CCB, art. 365. Mais detalhes

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STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Da legitimidade passiva da viúva. Considerações sobre o tema. CCB, art. 365. CCB/2002, arts. 1.640, parágrafo único e 1.829. Mais detalhes

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