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(DOC. VP 126.5910.6000.2400)

STJ. Ação pauliana. Prazo decadencial. Decadência. Ação de natureza pessoal. Aplicação apenas do CPC/1973, art. 10, II. Cônjuge do devedor que participou do ato fraudulento. Litisconsórcio necessário. Citação de litisconsorte necessário unitário após decorrido o prazo para a propositura da ação. Não-configuração da decadência. Direito potestativo que se considera exercido no momento do ajuizamento da demanda. Ausência de violação ao CCB, art. 178, § 9º, V, «b». Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 106. CCB/2002, art. 158. CPC/1973, art. 47.

«... 3.- Meu voto acompanha o voto do E. Relator. A solução é adequada ao caso e a conclusão do voto é correta. Ajunta, meu voto, contudo, outra linha de considerações. Não vê dissídio com o julgado no REsp 32800-SP, 3ª T. Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, j. 16.8.1994, e não chega a invocar o caráter potestativo da ação para afastar a alegação de violação ao disposto no art. 178, § 9º, V, «b», do Cód. Civil/1916. Neste processo, desconsideradas, corretamente, pelo voto d

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