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(DOC. VP 220.8111.0230.8811)

STJ. processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Dano ao meio ambiente. Empreendimento imobiliário. Réu falecido. Herdeiros. Habilitação. Legitimidade passiva. Alegação de ofensa ao art. 1.022/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Tutela antecipada. Aplicação da Súmula 735/STF. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos doacórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, por dano ambiental causado na realização do empreendimento imobiliário Mirante das Baísas, na localidade de Camboa, Governador Celso Ramos/SC, manteve o réu falecido no polo passivo, em razão da habilitação dos herdeiros. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso es

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