Jurisprudência sobre
due process of law
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201 - TJRS. Condenação do réu, de ofício, ao pagamento de indenização às vítimas. Nulidade da sentença no ponto, por caracterizar disposição jurisdicional 'extra petita'. Violação aos princípios da imputação, correlação, ampla defesa e contraditório no 'due process criminal of law'. Desconstituição do preceito sentencial condenatório do réu ao pagamento das indenizações fixadas às vítimas.
«Indenização configuradora de sanção de direito material extrapenal, cuja aplicação requisita obediência estrita aos direitos e garantias fundamentais dos acusados nos lindes do processo penal brasileiro. Embora instituída em legislação processual penal, a indenização dos danos e prejuízos criada na Lei 11.719/08, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do C.P.P. estabelece nova modalidade de sanção que não integra o preceito secundário das normas criminais e contravencionais, caracterizando-se como regra de direito material extrapenal, razão pela qual a sua procedimentalidade e aplicação nos lindes do processo penal pressupõe rígida observância a todos princípios - constitucionais e ordinários - de regência dos direitos e garantias fundamentais individuais dos acusados no 'due process of criminal law' aplicável à espécie, dentre os quais se sobressaem os do dispositivo, da correlação, da ampla defesa e do contraditório. Condenação indenizatória constitutiva de mera dívida de valor, à inexistência de lei penal que sancione o seu inadimplemento pelo réu, ou que viabilize a sua conversão em pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos. Aplicação do princípio 'nulla poena, nullun crimen, sine previa legem poenale'. APELO IMPROVIDO, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.... ()
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202 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Falta grave. Sobrestamento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem. Suspensão da prescrição da pretensão disciplinar. Negativa de vigência ao CP, art. 116, I. Agravo regimental provido.
1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ser possível a suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência de repercussão geral a partir do momento em que o relator implementar a regra prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º. ... ()
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203 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (três réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória, destacando a inobservância do CPP, art. 226 e ausência de reconhecimento em juízo, e, subsidiariamente, o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, estando presentes a vítima e os três réus (presos), na qual a D. Juíza a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, a MMª Juíza singular fez apenas constar que «a identificação dos acusados, repita-se, decorreu da prisão deles logo depois à prática delitiva na posse do veículo da vítima e demais bens subtraídos - reconhecidos prontamente pela vítima que rastreava seu veículo pelo GPS -, bem como do simulacro de arma de fogo". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das razões recursais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Argumento judicial utilizado (a identificação dos acusados decorreu da prisão logo após o fato), dispensando a adoção das formalidades do processo, que culmina por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático, pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora conste que a vítima Tiago Avelino Duarte tenha reconhecido os réus na DP, a mesma, em juízo, afirmou que não chegou a ter contato com os mesmos em sede policial. Assim, era absolutamente necessário viesse a juízo dissipar esse estado de dubiedade (e, portanto, se submetesse ao procedimento formal de reconhecimento), objetivando aferir se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 23.01.2023, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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204 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.
«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()
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205 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame. Produção antecipada de provas. Recorribilidade de decisão que defere produção de provas. Nova jurisprudência. Possibilidade de recurso. Violação ao art. 382, § 4º. Do CPC/2015 configurada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
1 - A decisão agravada deve ser reconsiderada, na medida em que o recurso especial não encontra óbice na Súmula 211/STJ. Novo exame do feito.... ()
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206 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame. Produção antecipada de provas. Recorribilidade de decisão que defere produção de provas. Nova jurisprudência. Possibilidade de recurso. Violação ao art. 382, § 4º. Do CPC/2015 configurada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
1 - A decisão agravada deve ser reconsiderada. Novo exame do feito.... ()
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207 - STF. Ação rescisória. Medida Provisória 1577-6/1997, arts. 4º e parágrafo único: a) ampliação do prazo de decadência de dois para cinco anos, quando proposta a ação rescisória pela União, os Estados, o DF ou os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas (art. 4º) e b) criação, em favor das mesmas entidades públicas, de uma nova hipótese de rescindibilidade das sentenças - indenizações expropriatórias ou similares flagrantemente superior ao preço de mercado (art. 4º, parágrafo único): arguição plausível de afronta a CF/88, arts. 62 e 5º, I e LIV. Conveniência da suspensão cautelar. Medida liminar deferida.
«1. Medida provisória: excepcionalidade da censura jurisdicional da ausência dos pressupostos de relevância e urgência à sua edição: raia, no entanto, pela irrisão a afirmação de urgência para as alterações questionadas à disciplina legal da ação rescisória, quando, segundo a doutrina e a jurisprudência, sua aplicação à rescisão de sentenças já transitadas em julgado, quanto a uma delas - a criação de novo caso de rescindibilidade - é pacificamente inadmissível e quanto à outra - a ampliação do prazo de decadência - é pelo menos duvidosa. ... ()
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208 - STF. Habeas corpus. Júri. Testemunha arrolada, com a cláusula de imprescindibilidade, para ser inquirida no plenário do Júri (CPP, art. 461, «caput, na redação dada pela Lei 11.689/2008) . Direito subjetivo da parte. Não comparecimento, contudo, de referida testemunha, justificado mediante apresentação de atestado médico. Manifestação do réu insistindo na inquirição, em plenário, de referida testemunha. Indeferimento desse pleito pela juíza-presidente. Impossibilidade. Ofensa evidente ao direito de defesa do acusado. Nulidade processual absoluta. Réu que expressamente manifestou o seu desejo de ser defendido por advogado que ele próprio havia constituído. Pleito recusado pela magistrada que nomeou defensor público para patrocinar a defesa técnica do acusado. Transgressão à liberdade de escolha, pelo réu, de seu próprio defensor. Desrespeito à garantia do devido processo. Invalidação do julgamento pelo Júri. Pedido deferido.
«– O réu tem o direito de escolher o seu próprio defensor. Essa liberdade de escolha traduz, no plano da persecutio criminis, específica projeção do postulado da amplitude de defesa proclamado pela Constituição. Cumpre ao magistrado processante, em não sendo possível ao defensor constituído assumir ou prosseguir no patrocínio da causa penal, ordenar a intimação do réu para que este, querendo, escolha outro advogado. Antes de realizada essa intimação. ou enquanto não exaurido o prazo nela assinalado. não é lícito ao juiz nomear defensor dativo (ou defensor público) sem expressa aquiescência do réu. Precedentes. ... ()
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209 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Processo disciplinar. Pena de demissão. Infringência ao princípio do devido processo legal e seus sectários. Inocorrência. Ilegalidade do ato por se fundamentar em exame grafotécnico realizado em cópias de documento. Nulidade do exame grafotécnico. Parcialidade do presidente da comissão processante. Falta de materialidade para a caracterização da infração. Alegações carecedoras de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Vícios formais. Inexistência. Segurança denegada.
«1. Os documentos trazidos à colação revelam, de forma cabal, a utilização, pela impetrante, de todas as prerrogativas ínsitas ao due process of law. ... ()
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210 - TJRS. Direito criminal. Revisão criminal. CPP, art. 621. Procedência. Nulidade absoluta. Sentença condenatória. Atos processuais. Desconstituição. Defesa técnica. Memoriais. Intimação. Falta. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Rc 70.055.269.195 g/m 349. S 21.03.2014. P 15 ação de revisão criminal.
«No processo criminal originário da presente ação de revisão criminal, após concluída a sua instrução, a defesa constituída do corréu ora requerente não foi intimada para apresentar, em memorial escrito, as suas alegações finais na causa, em seguida sobrevindo sentença que o condenou à pena carcerária definitiva somada de 16 anos e 02 meses de reclusão (receptação: pena-base em 01 ano e 06 meses, assim tornada definitiva; latrocínio tentado: pena-base em 23 anos, minorada em 1/3, pela tentativa, resultando em 14 anos e 08 meses de reclusão), a ser cumprida em regime inicial fechado, e às penas de multa cumulativa de 20 dias-multa (2º fato) e de 40 dias-multa (3º fato), à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Em consequência, a partir dessa omissão substancial no due process of law aplicável à espécie, ficou configurado o cerceamento de defesa ao réu e à sua defesa técnica constituída, daí decorrendo, nesta parte, a nulidade absoluta, com eficácia ex tunc, do processo criminal de origem, impendendo desconstituir o respectivo veredicto da sentença que o condenou, bem assim o acórdão que, em sede de julgamento de apelação defensiva, a manteve em todos os seus termos, e todos os demais atos processuais subsequentes, aí compreendidos, inclusive, a averbação dessa condenação no seu PEC definitivo 59.708-2 e a expedição de mandado de prisão contra o ora requerente, e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo, para o devido processo legal aplicável à espécie em relação ao requerente, com a abertura de prazo, à sua defesa técnica, para a apresentação de memorial com as suas alegações finais, sucedendo-se, então, o novo julgamento do processo, e todos os demais atos procedimentais consectários. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL PROCEDENTE.... ()
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211 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.
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212 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Absolvição por insuficiência de provas. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Depoimento das vítimas. Meio idôneo. Fragilidade do conjunto probatório não demonstrada. Ordem denegada.
1 - A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. ... ()
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213 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Colaboração premiada. Alegação de nulidade. Precedentes do STF amparados em conluio processual entre a acusação e o juízo de primeiro grau. Inexistência dos requisitos. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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214 - STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. A compreensão do conceito de autoridade coatora, para fins mandamentais. Reserva estatutária, direito ao processo e exercício da jurisdição. Inoponibilidade, ao poder judiciário, da reserva de estatuto, quando instaurado litígio constitucional em torno de atos partidários interna corporis. Competência normativa do tribunal superior eleitoral. O instituto da consulta no âmbito da justiça eleitoral: natureza e efeitos jurídicos. Possibilidade de o tribunal superior eleitoral, em resposta à consulta, nela examinar tese jurídica em face, da CF/88. Consulta/TSE 1.398/DF. Fidelidade partidária. A essencialidade dos partidos políticos no processo de poder. Mandato eletivo. Vínculo partidário e vínculo popular. Infidelidade partidária. Causa geradora do direito de a agremiação partidária prejudicada preservar a vaga obtida pelo sistema proporcional. Hipóteses excepcionais que legitimam o ato de desligamento partidário. Possibilidade, em tais situações, desde que configurada a sua ocorrência, de o parlamentar, no âmbito de procedimento de justificação instaurado perante a justiça eleitoral, manter a integridade do mandato legislativo. Necessária observância, no procedimento de justificação, do princípio do due process of law (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Aplicação analógica dos arts. 3º a 7º da Lei Complementar 64/1990 ao referido procedimento de justificação. Admissibilidade de edição, pelo tribunal superior eleitoral, de resolução que regulamente o procedimento de justificação. Marco inicial da eficácia do pronunciamento desta suprema corte na matéria: data em que o tribunal superior eleitoral apreciou a Consulta 1.398/DF. Obediência ao postulado da segurança jurídica. A subsistência dos atos administrativos e legislativos praticados pelos parlamentares infiéis: consequência da aplicação da teoria da investidura aparente. O papel do STF no exercício da jurisdição constitucional e a responsabilidade político-jurídica que lhe incumbe no processo de valorização da força normativa, da CF/88. O monopólio da última palavra, pela suprema corte, em matéria de interpretação constitucional. Mandado de segurança indeferido. Partidos políticos e estado democrático de direito.
«- A Constituição da República, ao delinear os mecanismos de atuação do regime democrático e ao proclamar os postulados básicos concernentes às instituições partidárias, consagrou, em seu texto, o próprio estatuto jurídico dos partidos políticos, definindo princípios, que, revestidos de estatura jurídica incontrastável, fixam diretrizes normativas e instituem vetores condicionantes da organização e funcionamento das agremiações partidárias. Precedentes. - A normação constitucional dos partidos políticos - que concorrem para a formação da vontade política do povo - tem por objetivo regular e disciplinar, em seus aspectos gerais, não só o processo de institucionalização desses corpos intermediários, como também assegurar o acesso dos cidadãos ao exercício do poder estatal, na medida em que pertence às agremiações partidárias - e somente a estas - o monopólio das candidaturas aos cargos eletivos. - A essencialidade dos partidos políticos, no Estado de Direito, tanto mais se acentua quando se tem em consideração que representam eles um instrumento decisivo na concretização do princípio democrático e exprimem, na perspectiva do contexto histórico que conduziu à sua formação e institucionalização, um dos meios fundamentais no processo de legitimação do poder estatal, na exata medida em que o Povo - fonte de que emana a soberania nacional - tem, nessas agremiações, o veículo necessário ao desempenho das funções de regência política do Estado. As agremiações partidárias, como corpos intermediários que são, posicionando-se entre a sociedade civil e a sociedade política, atuam como canais institucionalizados de expressão dos anseios políticos e das reivindicações sociais dos diversos estratos e correntes de pensamento que se manifestam no seio da comunhão nacional.... ()
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215 - STF. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do «due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A «Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()
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216 - STF. Prova ilícita. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. CF/88, art. 5º, LVI.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()
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217 - STJ. Violação de domicílio. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal. ... ()
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218 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. BAIXA QUANTIDADE IDENTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juízo da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital, em cujos termos o Julgador monocrático homologou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória ao recorrido, a quem se imputa a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. ... ()
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219 - STF. Prova ilícita. Ilicitude da prova. Inadmissibilidade de sua produção em juízo (ou perante qualquer instância de poder). Inidoneidade jurídica da prova resultante de transgressão estatal ao regime constitucional dos direitos e garantias individuais. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPC/1973, art. 332.
«- A ação persecutória do Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à garantia constitucional do «due process of law, que tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de direito positivo. A «Exclusionary Rule consagrada pela jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual penal.. A Constituição da República, em norma revestida de conteúdo vedatório (CF/88, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF/88, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do «male captum, bene retentum. Doutrina. Precedentes.. A circunstância de a administração estatal achar-se investida de poderes excepcionais que lhe permitem exercer a fiscalização em sede tributária não a exonera do dever de observar, para efeito do legítimo desempenho de tais prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e pelas leis da República, sob pena de os órgãos governamentais incidirem em frontal desrespeito às garantias constitucionalmente asseguradas aos cidadãos em geral e aos contribuintes em particular.. Os procedimentos dos agentes da administração tributária que contrariem os postulados consagrados pela Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem ser corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem, de modo estrito, os limites. inultrapassáveis. que restringem os poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com terceiros.... ()
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220 - STF. Recurso extraordinário. Devido processo legal e ampla defesa. Ofensa reflexa à Constituição. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 541.
«... Quanto à alegação de transgressão aos postulados do «due process of law e da garantia de defesa, cabe ter presente a orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte, que, ao analisar esse aspecto do recurso ora em exame, tem reiteradamente enfatizado que, em princípio, a alegação de desrespeito ao postulado do devido processo legal pode traduzir, quando muito, hipótese de conflito indireto com o ordenamento constitucional (AI 185.669-AgR/RJ, Rel. Min. SYDNEY SANCHES - AI 263.118-AgR/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE - AI 338.090-AgR/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AI 366.317-AgR/MG, Rel. Min. MOREIRA ALVES, v.g.), o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. ... ()
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221 - STJ. Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()
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222 - STJ. Administrativo. Instituição de ensino. Desativação de cursos. Mandado de segurança. Portarias do Min. da Educação. Procedimento administrativo prévio. Ampla defesa. Necessidade. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º.
«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ... ()
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223 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 3º, primeira parte, art. 157, § 2º, I e III, e art. 288, parágrafo único. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. (2) prisão preventiva. (a) fundamentação. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. (b) excesso de prazo. Processo complexo. Instrução que se encontra em vias de terminar. Ilegalidade. Ausência. Ordem não conhecida.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()
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224 - STJ. Seguridade social. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Nulidade. Preclusão. Aposentadoria compulsória. Intimação. Ocorrência. Cerceamento de defesa não configurada. Sessão reservada. Fundamentação dos votos. Julgamento válido. Recurso desprovido.
«1. Em sede de mandado de segurança que impugna fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário cinge-se ao exame da «legalidade do ato coator, dos possíveis vícios de caráter formal ou dos que atentem contra os postulados constitucionais da ampla defesa e do due process of law (MS 24803/DF - STF). ... ()
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225 - STF. Prova penal. Banimento constitucional das provas ilícitas (CF/88, art. 5º, LVI). Ilicitude (originária e por derivação). Inadmissibilidade. Busca e apreensão de materiais e equipamentos realizada, sem mandado judicial, em quarto de hotel ainda ocupado. Impossibilidade. Qualificação jurídica desse espaço privado (quarto de hotel, desde que ocupado) como «casa, para efeito da tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar. Garantia que traduz limitação constitucional ao poder do estado em tema de persecução penal, mesmo em sua fase pré-processual. Conceito de «casa para efeito da proteção constitucional (CF/88, art. 5º, xi e CP, art. 150, § 4º, II). Amplitude dessa noção conceitual, que também compreende os aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria, desde que ocupados): necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial (CF/88, art. 5º, XI). Impossibilidade de utilização, pelo ministério público, de prova obtida com transgressão à garantia da inviolabilidade domiciliar. Prova ilícita. Inidoneidade jurídica. Recurso ordinário provido. Busca e apreensão em aposentos ocupados de habitação coletiva (como quartos de hotel). Subsunção desse espaço privado, desde que ocupado, ao conceito de «casa. Conseqüente necessidade, em tal hipótese, de mandado judicial, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
«- Para os fins da proteção jurídica a que se refere o CF/88, art. 5º, XI, o conceito normativo de «casa revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito («invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). ... ()
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226 - STJ. FGTS. Correção monetária das contas vinculadas. Lei 8.036/1990, art. 29-B. Ausência de prequestionamento. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Astreintes. Obrigação de fazer de natureza permanente; vale dizer, passível de ser desfeita. Incidência do meio de coerção. CPC/1973, art. 461.
1. A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei tido por violado, como meio de se aferir a admissão da impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de padecer o recurso da imposição jurisprudencial do prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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227 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Recurso. Interposição contra decisão deferidora de «mandamus. Legitimidade da pessoa jurídica de Direito Público e não do coator. Prevalência. Recurso voltado contra própria autoridade, o que inibe o cumprimento do «due processo of law. Recurso da autoridade não conhecido
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228 - TJSP. Contrato. Mútuo. Financiamento imobiliário. Decreto-lei nº: 70/66. Violação aos princípios constitucionais «due processo of law, ampla defesa e contraditório e aos preceitos do CDC. Questão judicializada a impedir a prática de qualquer ato extrajudicial pelo banco. Recurso dos autores provido
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229 - STJ. Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade processual. Alegação genérica. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Danos morais. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Honorários advocatícios. Quantum. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «o Recurso Especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/12/2020). ... ()
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230 - STJ. Recurso. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Apelação criminal. Advogado constituído devidamente intimado. Inércia na apresentação das razões recursais. Necessidade da prévia intimação do réu para constituir novo patrono. Falta de nomeação de defensor público ou dativo para suprir a falta. Cerceamento de defesa caracterizado. Precedentes. Acórdão da apelação anulado. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Ocorrência.
«1. Tendo o réu manifestado pessoalmente o desejo de recorrer da sentença condenatória, deve ser suprida a sua falta de capacidade postulatória, com a apresentação de razões por advogado. Havendo advogado constituído, se esta permanece inerte, deve ser o acusado intimado para constituir novo defensor, e, não o fazendo, deve-se-lhe nomear defensor dativo para tanto (HC 71.054/SC, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/12/2007). ... ()
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231 - TRT2. Assistência judiciária. Indeferimento. Apelo.
«1. Justiça gratuita. Requerimento fundamentado e oportuno. Dever de concessão do benefício. O fato de a lei considerar a concessão da Justiça Gratuita como uma faculdade não afasta o dever do magistrado, de conceder o benefício, sempre que requerido oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei, mormente se a renda percebida pelo autor é inexpressiva e não autoriza a exclusão do benefício em tela. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao due process of law. Incidência da Lei 1060/1950 (art. 4º), CLT, art. 790, parágrafo 3º e súmula 5 do TRT/SP, 2ª Região. AI provido para assegurar cognição ao recurso ordinário. 2. Depressão. Nexo causal caracterizado. Dispensa obstativa à estabilidade do lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que a autora se encontrava realmente doente, está nos autos (docs. 14/79 - vol. docs.), e consubstanciada no relatório do médico do trabalho da reclamada, de 16.03.2010, no sentido de que a reclamante «faz acompanhamento pisiquiátrico ambulatorial nesta unidade desde 01/09/09 devido à HD CID 20 F32+F41 atualmente F32.1 + F41.9 em uso de citalopram 60 mg/d e clonazepam 0,5 md/d., bem como a declaração médica, datada de 13/05/2010 (doc. 17): «(..) Declaro para fins específicos que a Srta. Luciana Pereira do Nascimento por mim examinada apresentando atualmente quadro depressivo em uso de citalopram 60 mg/d clonazepam 0,5 mg/d. CID 10 F32.1 + F41.9(..). Constata-se, pois, que a autora no momento da dispensa (15/03/2010) encontrava-se ainda com quadro depressivo e em tratamento. Tal prova documental se coaduna com a prova pericial (fls. 251/253), que é taxativa no sentido de que houve nexo causal do estado depressivo da reclamante com o trabalho desempenhado na reclamada, mormente em face do assédio moral que ela sofria na empresa para atingimento de metas no desempenho de suas atividades (fls. 252), o que restou confirmado pela testemunha ouvida em Juízo. A impropriedade da conduta da reclamada - ao dispensar a demandante, em pleno tratamento médico, é agravada pelo fato de que a depressão apresentada restou caracterizada como doença do trabalho. A dispensa desonerada, no caso, foi claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença reformada, no particular.... ()
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232 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídico, expressamente albergado na Carta Magna. ... ()
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233 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídico, expressamente albergado na Carta Magna. ... ()
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234 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.
«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídico, expressamente albergado na Carta Magna. ... ()
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235 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Processo administrativo disciplinar. Lei Complementar 35/1979, art. 27, § 1º. Nulidade do procedimento. Ilicitude da prova e impossibilidade de utilização da prova emprestada. Atipicidade da conduta. Ausência de fundamentação. Não configuração. Segurança denegada.
«1. O impetrante tinha ciência da sindicância e dos fatos a ele imputados, ou seja, ele conhecia o teor das acusações que lhe foram feitas. Ao longo de toda a sindicância, exerceu com plenitude o seu direito de defesa, muito embora isso não fosse obrigatório nessa fase da investigação, que é desprovida de caráter punitivo. Dispensada, nesse caso, a observância da regra inscrita no art. 27, § 1º da LOMAN. Ademais, restou amplamente demonstrado o efetivo exercício do direito de defesa ao longo do procedimento administrativo disciplinar. ... ()
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236 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.
«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()
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237 - STJ. Processual civil. Ambiental. Embargo de toda a atividade empresarial. Violação ao princípio da proporcionalidade. Ausência de impuganção de todos os fundamentos. Súmula 283/STF. Interpretação de dispositivo constitucional. Competência do STF. Súmula 126/STJ.
«1. O Ibama embargou todas as atividades industriais e comerciais de produtos florestais desenvolvidas pela empresa impetrante, apesar da pequena divergência verificada no volume de madeira irregular constante no pátio da empresa de beneficiamento de produtos florestais (cerca de 95% de madeira em toros e 85% de madeira serrada estariam em conformidade com a legislação ambiental). ... ()
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238 - TJRJ. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I.Caso em exame ... ()
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239 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Teses recursais arguidas apenas em sede de embargos de declaração. Inovação recursal. Impossibilidade. Ato coator que cancelou o pagamento de vantagem anteriormente concedida ao servidor. Ato comissivo único, de efeitos concretos. Impetração após o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Decadência. Ocorrência. Questão meritória prejudicada. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 06/02/2017, que julgou Embargos de Declaração opostos contra decisão que, por sua vez, negara provimento a recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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240 - STJ. processual civil. Tributário. Exclusão do ICMS-st da base de cálculo do pis e da Cofins. CPC/2015, art. 927. Alegada violação. Comando normativo válido para infirmar conclusão impugnada. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade. Impossibilidade de corrigir deficiência de fundamentação do recurso especial no agravo interno.
1 - Nas razões do especial, a insurgente aduziu que «o r. acórdão recorrido contrariou o art. 102, § 3º, e 195, I, «b, da CF/88/1988, bem como o CPC/2015, art. 927, III, eis que a Tese de Repercussão Geral, firmada pelo STF no RE 574.706/PR deve ser aplicada ao caso do ICMS-ST, ao contrário do entendimento do Tribunal a quo (e/STJ, fl. 220). ... ()
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241 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O código de trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. CF/88, art. 5º, LV. CTB, art. 280, VI, CTB, art. 281, parágrafo único, CTB, art. 282, CTB, art. 288, CTB, art. 290 e CTB, art. 314, parágrafo único.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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242 - STJ. Administrativo. Trânsito. Multa. Mandado de segurança. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CTB, arts. 280, «caput e VI, 281, parágrafo único e 314, parágrafo único, 282, 288 e 290.
«O sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê duas notificações a saber: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda inerente à penalidade aplicada, desde que superada a fase da defesa quanto ao cometimento, em si, do ilícito administrativo. Similitude com o processo judicial, por isso que ao imputado concede-se a garantia de defesa antes da imposição da sanção, sem prejuízo da possibilidade de revisão desta. Nas infrações de trânsito, a análise da consistência do auto de infração à luz da defesa propiciada é premissa inafastável para a aplicação da penalidade e consectário da garantia da ampla defesa assegurada no inc. LV, do CF/88, art. 5º, como decorrência do «due process of law do direito anglo-norte-americano, hoje constitucionalizado na nossa Carta Maior. ... ()
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243 - STJ. Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Ampla defesa. Juiz natural. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43.
«... É basilar em teoria da hermenêutica constitucional que toda interpretação da infraconstitucionalidade submeta-se aos ditames da Lei Maior. ... ()
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244 - STJ. Civil, processual civil, bancário, empresarial e falimentar. Recurso especial e agravo em recurso especial. Insurgências manejadas sob a égide do CPC/73. Sony. Posterior homologação de acordo. Falta de interesse. Perda de objeto do recurso especial. Recurso especial prejudicado. Miguel. Suposta omissão. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Instituição financeira em situação de quebra. Responsabilidade dos administradores. Natureza subjetiva. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ocorrência. Nulidade da sentença. Precedentes do STJ. Toufik e harvey. Perda de objeto. Apelos nobres prejudicados.
1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. ... ()
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245 - 2TACSP. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Determinação pelo Juiz antes do julgamento. Relevância da decisão. Considerações sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 331 e CPC/1973, art. 333.
«... A magistrada, em audiência de conciliação, determinou a inversão do ônus da prova, reputando aplicável à espécie o CDC, art. 6º, VIII. Em seguida e na mesma audiência, declarou que «não há provas a serem produzidas, ordenando fossem lhe os autos conclusos.
Verifica-se, portanto, que nenhuma das partes reputou necessária a produção de provas, entendendo que as questões de fato a decidir - únicas passíveis de submissão ao regime de provas - já se encontram devidamente esclarecidas, não havendo o que provar.
Ora, nestas circunstâncias, de todo irrelevante deliberação sobre a distribuição do ônus da prova, constituindo determinação inócua, sem nenhuma justificativa lógica a suportá-la.
Conforme destaca DINAMARCO, embora a efetiva inversão do ônus da prova apenas aconteça no momento do julgador proferir a sentença de mérito, «isso não significa que, antes do momento de julgar, a disciplina do ônus da prova seja destituída de relevância no processo. É dever do juiz, na audiência preliminar (art. 331), informar as partes do ônus que cada uma tem e adverti-las da conseqüência de eventual omissão - porque uma das tarefas a realizar nessa oportunidade é a organização da prova mediante fixação dos limites de seu objeto e determinação dos meios probatórios a desencadear. A transparência das condutas judiciais é uma inafastável inerência do «due process of law e da exigência do diálogo que integra a garantia constitucional do contraditório (...) Por isso, a locução «determinará as provas a serem produzidas (CPC, art. 331, § 2) inclui a exigência de esclarecer as partes sobre seus ônus probatórios. Esse mero esclarecimento, que não deve ser prestado em forma de decisão, vale como advertência e convite a participar ativamente da instrução probatória, na medida do interesse de cada uma e com a consciência dos efeitos negativos que poderá suportar em caso de omitir-se (Instituições de Processo Civil, Malheiros Editores, 3ª ed. vol. III, p. 83/84). ... ()
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246 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal acusado dos crimes de corrupção ativa e passiva. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Nulidade da Portaria inaugural. Desnecessidade de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação. Intimação para ciência do relatório final. Desnecessidade. Segurança denegada.
«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídico, expressamente albergado na Carta Magna. ... ()
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247 - STJ. Recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VII. Concessão de benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Prescrição das sanções reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Condenação apenas do ressarcimento ao erário público. Pretensão de reconhecimento da competência da justiça do trabalho afastada. Inteligência do art. 109 e 114 da CF e da Lei 8.429/92. Ausência de intimação para apresentação de defesa prévia. Art. 17, § 7o. Da Lei de regência. Entendimento da Primeira Seção afirmando a necessidade da demonstração do prejuízo. Ressalva do ponto de vista do relator, no caso concreto. Reconhecimento da hipossuficiência para fins de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita que, no caso, demandaria incursão em aspectos fáticos-probatórios. Súmula 7/STJ. Recurso especial ao qual se nega provimento.
«1. A pretensão de reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, em razão da tramitação de ação trabalhista entre o Município e o recorrente não encontra respaldo na CF ou na Lei 8.429/92. A competência para processar e julgar a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa será da Justiça Estadual ou Federal, conforme haja ou não interesse da União na demanda. ... ()
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248 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()
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249 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto.
1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()
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250 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação buscando a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o crime de furto qualificado. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para a anulação da sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um crime de roubo em concurso de pessoas, estando presentes a vítima e ambos os réus, na qual o D. Juiz a quo resolveu «dispensar a realização do procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, registrando na sentença que «não foi requerido pelas partes uma diligência de reconhecimento pessoal, sendo o juízo o destinatário das provas produzidas pelas partes, não sendo legítimo atuar como órgão de acusação produzindo provas, pois seria violado o sistema acusatório". Estridente error in procedendo detectado. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoco que a vítima Elivelton tenha reconhecido os réus por fotografia na DP, logo após a abordagem criminosa, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível e ilegal. Argumentos judiciais que culminam por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático («o afastamento do reconhecimento dos réus pela vítima, não inibe o reconhecimento da autoria delitiva"; «continuam havendo as prisões dos acusados logo após à prática do roubo"; «continuam sendo colocados os acusados no interior do veículo utilizado no roubo e que recebeu as mercadorias roubadas após o transbordo efetivado"; «continua existindo a posse das mercadorias após a subtração), pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Apelação de ambos os réus que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório (obviamente em face de ambos os acusados), buscando a realização do ato de reconhecimento formal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 27.03.2023, expressando uma contenção de pouco mais de um ano e com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos réus em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos acusados.
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